A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES"— Transcrição da apresentação:

1 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Prof.: Antônio Cezar dos Santos Unimontes Montes Claros - MG

2 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Investimentos em Participações Societárias São aplicações de recursos efetuados por uma sociedade (denominada investidora) na aquisição de ações ou quotas do capital de outra pessoa jurídica (denomina investida). O art. 179 da Lei n° 6.404/76, em seu item III, estabelece que serão classificadas: “Em Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”

3 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
“Participações permanentes em outras sociedades, isto é, não há interesse de a empresa vender sua participação.” Do ponto de vista da Lei n° 6.404/76, os direitos (inclusive participação societária) realizáveis após o término do exercício seguinte devem ser classificados no Realizável a Longo Prazo e no Circulante se realizados no decorrer do exercício seguinte. (Parecer de Orientação CVM 17/89)

4 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Os investimentos dividem-se em: a) Investimentos Temporários: adquiridos com a intenção de revenda e tendo, geralmente, caráter especulativo. Podem ser classificados no Ativo Circulante (AC) ou Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP); b) Investimentos Permanentes: adquiridos com a intenção de continuidade, representando, portanto, uma extensão da atividade econômica da investidora, devem ser classificados no Ativo Permanente (AP).

5 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
O art. 179 da Lei n° 6.404/76, em seu item III, estabelece que serão classificadas: “Em Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.”

6 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Formas de Avaliação: a) Investimentos Temporários: pelo custo de aquisição; b) Investimentos Permanentes: Podem ser avaliados pelo custo da aquisição ou pelo método de equivalência Patrimonial (MEP).

7 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DE CUSTO: Investimentos Avaliados por este Método De modo geral, são avaliados pelo custo os investimentos, sob a forma de ações ou quotas, efetuados em empresas não consideradas coligadas ou controladas, os investimentos em coligadas e controladas não relevantes, individualmente ou em seu conjunto, em relação ao patrimônio líquido da investidora, bem como os investimentos não relevantes (participação inferior a 20% do capital da investida), quando a investidora não exerce influência significativa nem se trata de empresa equiparada a coligada.

8 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DE CUSTO: Assim, os investimentos feitos com incentivos fiscais, bem como as participações em companhias telefônicas, e que sejam permanentes, são normalmente avaliados por esse método de custo, a não ser nos casos de projetos próprios, enquadrados nas condições de investimentos relevantes em coligadas e controladas.

9 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DE CUSTO: O Critério de Avaliação e a Forma de Contabilização: Por esse método, os investimentos são registrados pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas. Custo de Aquisição: O custo de aquisição é o valor efetivamente despendido na transação por subscrição relativa a aumento de capital, ou ainda pela compra de ações de terceiros, quando a base do custo é o preço total pago.

10 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DE CUSTO: Provisão para Perdas: Segundo estipulação da Lei n° 6.404/76, deverá ser constituída uma provisão para cobrir as perdas prováveis na realização do valor do investimento quando comprovadas como permanentes. Normalmente, para determinar se uma empresa investidora tem perdas com seus investimentos em outras sociedades, é necessário saber qual a situação dessas outras sociedades. Para tanto, a base normal é obter as demonstrações contábeis dessas empresas e apurar o valor patrimonial dessas ações possuídas, para comparar com o valor registrado na conta de investimentos da investidora.

11 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DE CUSTO: Provisão para Perdas: Um outro caso de perdas já comprovadas como permanentes é o dos investimentos em empresas falidas ou em ma situação, ou em empresas cujos projetos não mais sejam viáveis, ou estejam abandonados. Como se verifica, o importante é conhecer a situação da empresa onde se efetuou o investimento, procurando-se obter o maior volume de informações possível, o que, aliás, deveria ser uma prática normal, não somente para fins de contabilização, mas para proteção dos recursos aplicados.

12 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DE CUSTO: Provisão para Perdas: Algumas informações de utilidade seriam: a) o conhecimento do projeto e de seus acionistas e dirigentes; se em fase de implantação, e, nesse caso, se a implantação está se processando normalmente ou qual é o nível das dificuldades; b) para empresas em operação, informações úteis a essa finalidade poderiam ser: demonstrações financeiras periódicas; situação patrimonial e financeira; evolução dos negócios e situação do mercado; rentabilidade e política de dividendos; grupo a que pertence e sua segurança.

13 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DE CUSTO: A Provisão para Perdas na Legislação Fiscal Segundo a legislação do Imposto sobre a Renda em vigor (RIR/99), nenhuma provisão para perdas é considerada dedutível. Como não é dedutível, tal provisão aparecerá como ajuste no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). Dividendos No Método de Custo, as receitas dos investimentos são reconhecidas pelos dividendos. Tal receita é considerada como operacional nos termos da legislação, mas em subgrupo à parte.

14 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Classificação no Balanço Investimentos de caráter permanente são classificados em título especial à parte no balanço patrimonial como INVESTIMENTOS. Esse subgrupo de Investimentos faz parte do Grupo ATIVO PERMANENTE, que inclui também o ATIVO IMOBILIZADO, o INTANGÍVEL1 e o ATIVO DIFERIDO, como mostrado a seguir: 1. Redação dada pela Lei /07.

15 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Classificação no Balanço BALANÇO ATIVO PASSIVO E PL CIRCULANTE REALIZÁVEL A LONGO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PRAZO RESULTADO DE EXERCÍCIOS PERMANENTE FUTUROS INVESTIMENTOS PATRIMÔNIO LÍQUIDO IMOBILIZADO CAPITAL INTANGÍVEL RESERVAS DIFERIDO PREJUÍZOS ACUMULADOS

16 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
AVALIAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

17 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Classificação no Balanço A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.   O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada.

18 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Comparação com o Método de Custo A grande distinção entre o método de equivalência patrimonial e o método de custo pode ser vista a seguir: a) Método de Custo No método de custo, como verificado, os investimentos são avaliados ao preço de custo, menos provisão para perdas permanentes. Dessa forma, no método de custo não importa a geração efetiva dos lucros ou reservas, mas as datas e os atos formais de sua distribuição. Assim, deixa-se de reconhecer na empresa investidora os lucros e reservas gerados e não distribuídos pela coligada ou controlada. b) Método da Equivalência Patrimonial O conceito do método da equivalência patrimonial é baseado no fato de que os resultados e quaisquer variações patrimoniais de uma controlada ou coligada devem ser reconhecidos (contabilizados) no momento de sua geração, independentemente de serem ou não distribuídos.

19 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Demonstração Prática dos Efeitos da Equivalência Patrimonial Ver exemplo na página 157 do livro Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

20 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Casos que é aplicável o Método da Equivalência Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as sociedades anônimas ou não, que tenham participações societárias relevantes em: a) sociedades controladas; b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência; c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.

21 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Casos que é aplicável o Método da Equivalência De acordo com o disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 243 da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la, e controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

22 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Regras a partir de Por força da Lei /2007, a partir de , a obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sobre controle comum.

23 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Conceito de Investimento Relevante O investimento em sociedades coligadas e controladas é considerado relevante quanto (§ 3° do art. 384 do RIR/99): a) o valor contábil do investimento em cada sociedade coligada ou controlada for igual ou superior a 10% (dez por cento), do patrimônio líquido da sociedade investidora; b) o valor contábil no conjunto do investimento em sociedades coligadas ou controladas for igual ou superior a 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido da sociedade investidora ou controladora.

24 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Definição de Coligadas e Controladas Conceito segundo a Lei 6.404/76: O art. 243 da Lei estabelece, em seus §§ 1° e 2°: “§ 1° São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. § 2° Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

25 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Influência na Administração O termo “sobre cuja administração tenha influência” pode ser entendido da seguinte forma: a) a investidora participa nas deliberações sociais da coligada, inclusive existindo administradores comuns; b) a investidora tem poder de eleger ou destituir um ou mais administradores da coligada; c) a coligada possui significativa dependência econômico-financeira da investidora; d) a investidora recebe permanentemente informações contábeis detalhadas, bem como planos de investimento da coligada; e) a coligada possui uso comum de recursos materiais, tecnológicos ou humanos da investidora.

26 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Instituições Financeiras e Companhias Abertas A Resolução n° 484/78 do Banco Central do Brasil e a Instrução Normativa CVM n° 1/78 da Comissão de Valores Mobiliários, que disciplinam a aplicação do artigo 248 da Lei 6.404/1976, nas instituições do sistema financeiro e nas companhias abertas, determinam que o investimento na controlada, qualquer que seja o valor, independente de ser relevante ou não, deverá ser avaliado pelo método de equivalência patrimonial. Observe-se, também, que as companhias abertas e instituições financeiras deverão avaliar pelo método de equivalência patrimonial os investimentos relevantes feitos no conjunto de coligadas, mesmo que a porcentagem de participação no capital da investida coligada seja inferior a 20%, e ainda que não haja influência na administração da coligada.

27 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Contabilização no Método da Equivalência Patrimonial No método da equivalência patrimonial a conta de Investimentos será igual ao valor do Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, proporcional à participação em seu capital. A Lei das Sociedades Anônimas, em seu item III do art. 248, estabelece que a diferença entre o valor do investimento, pelo método da equivalência patrimonial, e o custo de aquisição somente será registrada como resultado do exercício: a) se decorrer de lucro ou prejuízo apurado na coligada ou controlada; b) se corresponder, comprovadamente, a ganhos ou perdas efetivos; c) no caso de companhia aberta, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

28 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Contabilização no Método da Equivalência Patrimonial Lucro ou Prejuízo do Exercício O acréscimo na conta de Investimentos que corresponde proporcionalmente ao lucro do período da coligada ou controlada será registrado em contrapartida como receita do ano da investidora. Débito Crédito INVESTIMENTOS x a RECEITA (Participação ...)

29 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Contabilização no Método da Equivalência Patrimonial Lucro ou Prejuízo do Exercício Se ao invés de lucro houver prejuízo na coligada ou controlada, também será registrado no próprio exercício, a crédito da conta de Investimentos e a débito da mesma conta “Participação nos resultados de coligadas ou controladas pelo método da equivalência patrimonial”, como segue: Débito Crédito DESPESA (Participação ...) x a INVESTIMENTOS

30 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
Dividendos Distribuídos pela Coligada ou Controlada Dentro desse método, os lucros já são reconhecidos no momento de sua geração pela coligada ou controlada; dessa forma, quando se efetivar a distribuição de tais lucros como dividendos, devem ser registrados em caixa ou bancos e deduzidos da conta de Investimentos. O fato é que os dividendos em dinheiro representam praticamente uma troca de investimentos por dinheiro na investidora. Débito Crédito DISPONÍVEL x a INVESTIMENTOS

31 AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES
BIBLIOGRAFIA IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. “Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações”. FIPECAFI. 6ª Edição. São Paulo: ATLAS IUDÍCIBUS, S.; MARTINS, Eliseu; GELBCKE, Ernesto Rubens. “Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações - Suplemento”. FIPECAFI. São Paulo: ATLAS NEVES, Silverio das.; VICECONTI, Paulo E. V. Contabilidade Avançada e Análise das Demonstrações Financeiras. São Paulo: Frase, 12ª ed., 2004.


Carregar ppt "AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google