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Lei nº 13.019/2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira Michelle Diniz Mendes Roberto Vilas-Boas.

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1 Lei nº 13.019/2014 Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC Carlos Octaviano de Medeiros Mangueira Michelle Diniz Mendes Roberto Vilas-Boas Monte

2 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 Procedimento de Manifestação de Interesse Social  Instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao Poder Público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

3 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014  Objetivo: possibilitar a participação da sociedade na política de fomento e colaboração com as organizações da sociedade civil (art. 5º, caput e inciso I).  Requisitos da proposta: I – identificação do subscritor da proposta; II – indicação do interesse público envolvido; III – diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos

4 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.  Mecanismo: A Administração torna pública, em seu sítio eletrônico, a proposta e, se considerar conveniente e oportuno, realiza o procedimento para oitiva da sociedade sobre o tema. *Os prazos e regras do procedimento serão estabelecidos em regulamento próprio de cada ente federado.

5 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014  Observações importantes: 1)A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implica necessariamente a execução de chamamento público, mas também não o dispensa para a celebração da parceria; 2) A proposição ou a participação de organização da sociedade civil no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não a impede

6 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 de participar de eventual chamamento público subsequente. 3) É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

7 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 Chamamento Público  Procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do

8 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.  Regra: 1)Realização de chamamento público prévio à celebração de termo de colaboração ou de fomento; 2) Não realização de chamamento público prévio à celebração de acordo de cooperação.

9 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014  Exceções para termo de colaboração ou de fomento: 1)Recursos decorrentes de emendas parlamentares; e 2)Hipóteses de dispensa e inexigibilidade.  Exceção para acordo de cooperação: É obrigatória a realização de chamamento público quando o acordo de cooperação envolver a

10 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 celebração de comodato, de doação de bens ou de outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial.  Hipóteses de dispensa: I – caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias;

11 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 II – casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; III – quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança; e IV – no caso de atividades voltadas ou vinculadas

12 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.  Hipóteses de inexigibilidade: I – inviabilidade de competição em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica;

13 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 II – o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; e III – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenção social, observado o

14 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014 disposto no art. 26 da LRF (estar prevista em lei, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou créditos adicionais). *A concessão de subvenções sociais tem por finalidade a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos se revelar mais econômica (art. 16, caput, da Lei nº 4.320/1964).

15 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014  O administrador público deverá justificar detalhadamente a ausência de realização de chamamento público em virtude de dispensa ou inexigibilidade e publicar, na mesma data em que for formalizado o ajuste, o seu extrato na página do sítio oficial do respectivo órgão ou entidade. Eventualmente e a seu critério, também poderá providenciar publicação no DOU.

16 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014  A justificativa poderá ser impugnada, no prazo de até 5 dias a contar de sua publicação, e, em caso de procedência da impugnação, o ato que declarou a dispensa ou considerou inexigível o chamamento público será revogado, iniciando- se, imediatamente, o procedimento para a realização do chamamento público.

17 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Lei nº 13.019/2014  Edital de chamamento público 1)Tópicos obrigatórios: arts. 24, §1º, e 27, caput. 2)O edital deve ser amplamente divulgado no sítio oficial da Administração Pública com, no mínimo, 30 dias de antecedência. 3)Comissão de seleção e condução do chamamento público: arts. 27, §§1º a 5º, e 28. 4)A homologação do resultado não gera direito à celebração da parceria.

18 Fórum de Procuradores-Chefes IFES/PCTI - 2016 Muito obrigada!


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