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R EGULARIDADE F ISCAL NO E STADO DO R IO DE J ANEIRO Domingos Sávios Filgueiras de Lima José Vinícius Mello Coutinho Luiz Ricardo Calixto Marcelle Medeiros.

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1 R EGULARIDADE F ISCAL NO E STADO DO R IO DE J ANEIRO Domingos Sávios Filgueiras de Lima José Vinícius Mello Coutinho Luiz Ricardo Calixto Marcelle Medeiros de Souza

2 Os Fiscos têm procurado transferir para a fonte pagadora a retenção de diversos tributos. Ex.: INSS e IRRF. Agilidade e aumento no controle da arrecadação dos tributos C ONTEXTUALIZAÇÃO

3 Consequências: Aumento das obrigações principais e acessórias. E das responsabilidades

4 C ONTEXTUALIZAÇÃO Problemas: Falta de retenção; Falta de recolhimento; Recolhimento a maior; Recolhimento a menor; Descumprimento de obrigações acessórias Multa de mora; Juros de mora; Multa de ofício.

5 CND Atual

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7 CND Anterior

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9 A CND vigente é válida até 06/06/2016 Vamos conseguir renová-la? Será necessário recorrer ao STF de novo? Se isso ocorrer, será que obteremos uma nova liminar?

10 Fatos relevantes que alteraram a situação fiscal do Estado

11 1º FATO

12 1 º FATO U NIFICAÇÃO DAS CERTIDÕES PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

13 Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

14 C OMO ERA ANTES ? Uma certidão conjunta para a comprovação de ausência de débitos tributários perante a Receita Federal e a PGFN E outra específica para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

15 E XEMPLO : Ó RGÃO A Órgão A Antes Depois PORTARIA Nº 1751 de 2014

16 E XEMPLO : Ó RGÃO B Órgão B Antes Depois PORTARIA Nº 1751 de 2014

17 2º FATO

18 2 º FATO U NIFICAÇÃO POR MATRIZ E FILIAIS

19 PORTARIA CONJUNTA PGFN / RFB N º 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 Art. 3º A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais. Parágrafo único. A emissão de certidão para órgãos públicos de qualquer dos Poderes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios depende da inexistência de pendências em todos os órgãos dos poderes executivo, legislativo e judiciário, inclusive dos fundos públicos da administração direta, que compõem a sua estrutura. (Redação dada pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 1400, de 30 de setembro de 2015)

20 E XEMPLO : ÓRGÃO A E B Órgão A Órgão B Matriz

21 Órgãos vinculados ao CNPJ principal do ERJ

22 CNPJ’ S VINCULADOS

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37 Total de 339 CNPJ’s vinculados

38 Base: julho/2015

39 I NADIMPLÊNCIA DO CNPJ PRINCIPAL

40 A DIMPLÊNCIA DO CNPJ PRINCIPAL

41 A situação do Estado junto ao CAUC atualmente é de inadimplência com sua exigibilidade suspensa pela interposição de medida judicial – liminar. Inadimplência de órgãos cadastrados junto a Receita Federal como Órgão da Administração Pública Estadual, vinculados desta forma ao CNPJ principal do Estado do Rio de Janeiro.

42 Impossibilita o recebimento de transferências voluntárias da União, através de convênios, repasses e etc. A necessidade da contribuição de cada secretaria para mantermos o Estado em situação adimplente de tal forma que possa captar novos recursos de vital importância para a manutenção e ampliação de benefícios a toda a sociedade fluminense.

43 T RANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS São aquelas que efetuam a entrega de recursos para Entes Federativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorrem de determinação constitucional ou legal, nem sejam destinados ao Sistema Único de Saúde. Elas exigem a celebração de um instrumento jurídico entre as partes envolvidas e, regra geral, requerem contrapartida financeira do beneficiário. Lei Complementar 101/2000 – LRF Decreto 6.170/2007, Portaria Interministerial CGU/MF/MPOG 507/2011

44 T OTAL DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA U NIÃO PARA O E STADO Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/https://www.tesouro.fazenda.gov.br/ Transferências Discricionárias

45 O BJETIVO DO EVENTO Sensibilização quanto a necessidade de cada órgão atender a legislação tributária; Evitar pendências Evitar inscrição no CAUC Continuar recebendo transferências voluntárias

46 O BJETIVO DO EVENTO Auxiliar quanto ao cumprimento do Decreto nº 42.697/10: “Art. 1º O cumprimento das obrigações relativas aos tributos e contribuições federais e municipais será de responsabilidade direta dos ordenadores de despesas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta estadual, que deverão envidar esforços para uma correta apuração, declaração e pagamento daqueles tributos e contribuições nos prazos e formas determinadas pelas legislações pertinentes.”

47 O BJETIVO DO EVENTO... Continuação do Decreto nº 42.697/10: “Art. 8º Deverá ser aberta sindicância para apurar a responsabilidade dos servidores que não cumprirem as obrigações mencionadas neste Decreto ou causarem danos ao Erário estadual, tais como o aumento do ônus financeiro com o pagamento de multas, juros e correção monetária, inscrição do órgão no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) ou impedimento à contratação de Operações de Crédito Interno e Externo e Transferências Voluntárias da União. ”

48 O CAUC Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) Contém informações quanto ao cumprimento das exigências fiscais do convenente mediante indicação do termo "comprovado" relacionado com o pertinente item de verificação. Instrução Normativa STN Nº 2, de 2 de fevereiro de 2012.

49 O BJETIVOS DO CAUC (A RT. 4 º STN N º 2/12) I - possibilitar aos convenentes agilidade e eficiência na comprovação de requisitos fiscais para recebimento de transferências voluntárias de recursos federais, exigíveis em razão de normas constitucionais e legais; II - permitir o gerenciamento por parte dos convenentes, por meio de informações de acesso público, de sua situação quanto às condições para o oportuno recebimento de transferências voluntárias federais; III - prover os concedentes de alternativa para simplificar a verificação de cumprimento dos requisitos fiscais previstos no ordenamento jurídico, sem necessidade de apresentação de documentos, em processos que visem à celebração de instrumentos para transferências voluntárias de recursos federais.

50 D EMAIS OBJETIVOS DO CAUC Art. 5º O Serviço Auxiliar também poderá ser utilizado, no que couber, para a verificação de requisitos fiscais exigidos para a análise de: I - operações de crédito dos Estados, Distrito Federal e Municípios e respectivas Administrações indiretas, nos termos do art. 32, caput, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e das Resoluções nº 40, de 20 de dezembro de 2001, e 43, de 21 de dezembro de 2001, ambas do Senado Federal; e II - concessões de garantia da União em operações de crédito, com base no art. 40, da Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, do Senado Federal.

51 O CAUC http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/transferencias_voluntarias_novos ite/mensagem.asp

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53 CNPJs Pesquisados: todas as inscrições de estabelecimentos categorizados como órgãos da Administração Direta do ente federado abaixo citado. Unidade Federativa: RJ - RIO DE JANEIRO Data da pesquisa: 16/03/2016 CNPJ Interveniente: 42.498.600/0001-71 - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ver CNPJ vinculados

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56 DCTF: Ausência de declarações DIRF Ausência de declarações GFIP Divergência de GFIP x GPS (Valor declarado menos o recolhido, por rubrica e FPAS)

57 A USÊNCIA DE PENDÊNCIAS

58 E XEMPLO DE PENDÊNCIAS R ELATÓRIO DE R EGULARIDADE F ISCAL

59 E XEMPLO DE PENDÊNCIAS R ELATÓRIO COMPLEMENTAR

60 A LGUMAS OBSERVAÇÕES Trataremos de aspectos gerais, pois o objetivo é a sensibilização dos participantes; Detalhes de cada um dos temas poderão ser objeto de outro evento; Questionamentos acerca dos tópicos apresentados poderão ser feitos no final da apresentação; Casos específicos envolvendo determinado órgão deverão ser encaminhados: Jurídico do órgão / Contabilidade / Auditoria Caso seja necessário, a Auditoria Geral do Estado receberá os questionamentos: IN AGE nº 8/2009.

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62 C ONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. CONTEXTUALIZAÇÃO 2.CERTIDÕES DE DÉBITOS 3.ACESSO AO E-CAC 4.RELATORIO DE REGULARIDADE FISCAL 5.PRINCIPAIS PROBLEMAS 6. eSocial

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64 O QUE É A Certidão Negativa de Débitos tem como finalidade comprovar a inexistência de débitos tributários perante o fisco. O Código Tributário Nacional divide a certidão em 03 tipos, a saber: Certidão Negativa, Certidão Positiva Certidão Positiva com efeitos de negativa A Certidão Negativa é obtida quando o contribuinte encontra-se em situação regular junto à Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda nacional. A Certidão Positiva ocorre em virtude das pendências previstas no art. 6°, incisos I e II, da Portaria PGFN/RFB n° 1.751/14: Perante a RFB, relativas a débitos, a dados cadastrais e à apresentação de declarações; e Perante a PGFN, relativas a inscrições em cobrança.

65 A Certidão Positiva com efeitos de negativa é quando o contribuinte possui pendencias tributárias com exigibilidade suspensa em virtude de: a) moratória; b) depósito do seu montante integral; c) impugnação ou recurso; d) concessão de medida liminar em mandado de segurança; e) concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; f) parcelamento cujas parcelas estejam devidamente recolhidas; quando seus bens tenham sido penhorados.

66 COMO EMITIR A CERTIDÃO A certidão pode ser emitida via internet, através do seguinte caminho: 1 – Acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br ; 2 – Clicar no campo “Serviços Para a Empresa” :

67 COMO EMITIR A CERTIDÃO 2 – Clicar no link “Certidão e Situação Fiscal”

68 COMO EMITIR A CERTIDÃO 3- Clicar em “Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – Pessoa Jurídica”;

69 4 - Clicar em “ Acesso direto ou com senha específica ”:

70 5 - Informar o CNPJ do órgão e em seguida digitar os caracteres:

71 6 – Clicar em “Emissão da 2ª via da certidão” ou “Emissão de nova certidão ”:

72 C ERTIDÃO NEGATIVA

73 C ERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA

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75 C ERTIDÃO POSITIVA A CERTIDÃO POSITIVA NÃO SERÁ FORNECIDA POR MEIO DA INTERNET. OS CONTRIBUINTES NESSAS SITUAÇÕES DEVERÃO ACESSAR O PORTAL DO E-CAC E VERIFICAR A SITUAÇÃO FISCAL. CASO NÃO RESOLVA AS PENDÊNCIAS PELO E-CAC O CONTRIBUINTE DEVERÁ COMPARECER À RECEITA FEDERAL MUNIDO DO REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REGULARIZAÇÃO.

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77 ORIENTAÇÕES GERAIS A Certidão Negativa de Débitos tem validade de 180 dias. O Decreto Estadual n° 42.697/10 determina, no art. 4°, in verbis: Art. 4º Os ordenadores de despesa dos órgãos e entidades, inclusive extintos porém com CNPJ ativo, deverão cumprir as obrigações acessórias dispostas na legislação tributária perante os agentes administradores dos tributos. § 1º Além do disposto no caput, os ordenadores de despesas deverão: I - obter relatório mensal de pendências relativas aos tributos e contribuições federais; III - renovar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento, as Certidões Conjuntas da Procuradoria Geral Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal - PGFN/SRF; IV - enviar à Secretaria de Estado da Casa Civil, antes do término do prazo de validade, as certidões mencionadas nos incisos I ao III e, até o dia 05 (cinco) de cada mês, o relatório mensal de restrições, mencionado no inciso I, informando a existência de pendências e, quando houver, as medidas adotadas para saná- las. § 2º Os órgãos e entidades estaduais deverão identificar e resolver eventuais pendências em tempo hábil, inclusive mediante solicitação de orientação jurídica às Assessorias Jurídicas respectivas para solução das pendências, quando necessário. § 3º A Secretaria de Estado da Casa Civil acompanhará o cumprimento das obrigações previstas no § 1º do art. 4º junto aos órgãos e entidades estaduais, devendo notificar o titular do órgão ou entidade o seu descumprimento.

78 INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.077, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), tem o objetivo de propiciar o atendimento de forma interativa, através da internet. FORMAS DE ACESSO : 1- Certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e- PF, e-CNPJ ou e-PJ, 2- Código de acesso IMPORTANTE: Não poderá ser emitido certificado e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.

79 Para a obtenção dos Certificados Digitais e-CNPJ ou e-CPF, devem ser observados os seguintes procedimentos: 1- acesse a página da RFB na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br; http://www.receita.fazenda.gov.br 2 - selecione a opção e-CAC

80 3 - escolha a opção Informações sobre Certificados Digitais: 4 - escolha a opção Orientações sobre Emissão/Renovação e Revogação de Certificados Digitais e-CPF ou e-CNPJ

81 5 - escolha uma das Autoridades Certificadoras e siga as instruções para a emissão de seu Certificado Digital.

82 Importante : Recomenda-se que os procedimentos para obtenção dos Certificados Digitais sejam executados com a maior brevidade possível. As autoridades certificadoras notificam com antecedência de 01 (um) mês o vencimento do certificado e-CNPJ.

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84 O QUE SÃO ? O Relatório de Situação Fiscal é resultado de uma pesquisa realizada no site da Receita Federal do Brasil sobre as eventuais pendências do contribuinte com a Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Na pesquisa da situação fiscal é possível: Gerar relatório com informações cadastrais e pendências; Ter acesso a páginas para download de programas e instruções para regularizar sua situação; Visualizar débitos e pendência com Receita Federal e Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional; Obter informações sobre processos administrativos, inclusive parcelamentos; Emitir Darf para débitos em situação de cobrança. Destaca-se que quando houver a indicação de “Outras pendências ”, deve-se acessar o Serviço “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar”.

85 O Relatório Fiscal Complementar detalha as pendências relativas à entrega de GFIP, divergência GFIP X GPS, parcelamentos e débitos de contribuições previdenciárias recolhidos por meio de GPS. Resumindo, pendências previdenciárias. Cabe ressaltar que o Relatório Complementar foi incluído no e-CAC através do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 37, de 31 de outubro de 2014. Tal inclusão foi motivada pela união da certidão previdenciária com a certidão de tributos federais da RFB e PGFN, como determinou a Portaria da RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014

86 C OMO EMITIR OS R ELATÓRIOS ? Acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br Clicar em “Serviços para Empresa ”

87 Clicar no link “Certidão e Situação Fiscal”

88 No campo Certidão Pessoa Jurídica, tem as duas opções que foram explicadas:

89 COMO ANALISAR O RELATÓRIO FISCAL: Relatório Fiscal SEM pendências. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO

90 Relatório com pendências de Obrigação Principal (pagamento de tributos): Solução : emitir os Darf no próprio e-CAC e efetuar o pagamento dos débitos.

91 Relatório com pendências de Obrigação Acessória : Solução : fazer a devida declaração pendente e efetuar o pagamento da multa devida.

92 Relatório Fiscal com : “ocorre pendências e/ou débitos previdenciários ” Nesse caso o contribuinte terá que consultar o Relatório Fiscal Complementar.

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95 Importante: Cabe lembrar que para que o contribuinte tenha acesso aos Relatórios de Regularidade Fiscal, deverá acessar o Portal e- CAC da RFB com seu código de acesso ou certificado digital.

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98 O QUE É DCTF ? A Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais – DCTF – é uma obrigação tributária acessória que deve conter informações relativas: aos tributos e contribuições apurados pela Pessoa Jurídica no período correspondente à respectiva declaração; aos pagamentos efetuados pela Pessoa Jurídica, relativos aos débitos nela declarados; à suspensão da exigibilidade do crédito tributário; aos parcelamentos e às compensações. LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1110, de 24 de dezembro de 2010 (anterior) Instrução Normativa RFB n°1478, de 07 de julho de 2014 (posterior) Instrução Normativa RFB n°1599, de 11 de dezembro de 2015

99 Q UEM É OBRIGADO A APRESENTAR A DCTF ? órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; Secretarias, Empresas Públicas e Soc. Econ.Mista (100% Orçamentada), TCE, Alerj e TJ. autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia ;

100 Q UEM ESTÁ DISPENSADO DE APRESENTAR A DCTF ?  As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, salvo quando sujeitas ao pagamento da CPRB, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011;  Os órgãos públicos da administração direta da União;  As pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;  As pessoas jurídicas que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição ;  Os demais casos devem ser consultados no §1° do art. 3° da IN 1.599/2015.

101 C OMO APRESENTAR A DCTF ?  A DCTF deve ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) e transmitida pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para a transmissão da DCTF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive para as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional.Programa Gerador da Declaração (PGD)Receitanet

102 P REENCHIMENTO DA DCTF

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108 PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF  A DCTF deve ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores (FG). Ex: Fato gerador = fevereiro /2016 Entrega da DCTF = data limite 22 Abr 2016 OBS: aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

109 IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DECLARADOS NA DCTF Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); NOTA: Os valores relativos ao IRRF incidentes sobre rendimentos pagos a qualquer título a servidores e empregados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações, recolhidos pelos referidos entes e entidades, no código de receita 0561, não devem ser informados na DCTF. Contribuição para o PIS/Pasep; OBS 1: Os valores relativos a impostos e contribuições exigidos em lançamento de ofício não deverão ser informados na DCTF.

110 PENALIDADES  2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento);  R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Pode ocorrer redução da multa : em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício ; ou em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

111 PENALIDADES (CONT.) - R$ 200,00 (duzentos reais) tratando-se de pessoa jurídica inativa A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa. OBS 1 : Em se tratando de órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam. CNPJ Governo. OBS 2 : Em se tratando de autarquias e fundações, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.

112 DO TRATAMENTO DOS DADOS INFORMADOS NA DCTF Art. 8º Os valores informados na DCTF serão objeto de procedimento de auditoria interna. § 1º Os saldos a pagar relativos a cada imposto ou contribuição informados na DCTF, bem como os valores das diferenças apuradas em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, poderão ser objeto de cobrança administrativa com os acréscimos moratórios devidos e, caso não liquidados, serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). § 2º Os avisos de cobrança referentes à cobrança administrativa de que trata o § 1º deverão ser consultados por meio da Caixa Postal Eletrônica da Pessoa Jurídica, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br.

113 DO TRATAMENTO DOS DADOS INFORMADOS NA DCTF (CONT.) § 3º A inscrição em DAU será efetuada: I - no caso de unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam; e II - no caso de unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em nome da própria autarquia ou fundação.

114 RETIFICAÇÃO DA DCTF A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora. O direito de o sujeito passivo pleitear a retificação da DCTF independe de autorização administrativa e extingue-se em 5 (cinco) anos contados a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele ao qual se refere a declaração.

115 ORIENTAÇÕES FINAIS Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá apresentar declaração original, em atendimento à intimação e nos termos desta, para informar os valores recolhidos espontaneamente, sem prejuízo das penalidades calculadas na forma prevista no art. 7º.

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117 O QUE É GFIP A GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - é de entrega obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.

118 O QUE É GFIP

119 Q UANDO DEVEMOS RECOLHER E / OU INFORMAR Quando houver : recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social; apenas recolhimento ao FGTS; apenas informações à Previdência Social.

120 AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115. O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

121 AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) A empresa estava sem atividade desde 08/2005. No período de 08/2005 a 01/2006, houve fato gerador (pagamento a contribuinte individual - autônomo) apenas na competência 11/2005. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador para 08/2005, por ser a primeira competência sem fato gerador. Deve ser transmitido um arquivo SEFIPCR.SFP com fato gerador para a competência 11/2005, informando o pagamento ao contribuinte individual e um arquivo SEFIPCR.SFP para a competência 12/2005, com ausência de fato gerador.

122 AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) Devem apresentar GFIP/SEFIP com o indicativo de ausência de fato gerador: a) as empresas que, mesmo em atividade, não tiverem fatos geradores a declarar à Previdência Social ou FGTS a recolher, nem sofreram retenção sobre nota fiscal/fatura (Lei 9.711/98); (...)

123 AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO) NOTAS: 1. Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da matrícula. 2. Quando a primeira competência da ausência de fato gerador é a 13, é necessária a transmissão de uma GFIP/SEFIP sem movimento para a competência janeiro do ano seguinte, tendo em vista que a competência 13 se destina exclusivamente à Previdência Social.

124 PRAZO PARA ENTREGAR E RECOLHER A GFIP deverá ser entregue até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

125 COMO RECOLHER E INFORMAR As informações deverão ser apresentadas por meio magnético, gerado pelo programa SEFIP - disponível para download no site da Caixa Econômica Federal - CEF (www.caixa.gov.br).

126 COMO RECOLHER E INFORMAR

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129 PENALIDADES Poderão gerar penalidades, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, as seguintes situações: Deixar de apresentar a GFIP/SEFIP até o dia 07 (sete) de cada mês; Transmitir a GFIP/SEFIP ou apresentá-la com incorreções; ou Transmitir a GFIP/SEFIP com omissões ou com dados que não correspondem aos fatos geradores.

130 PENALIDADES O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990. 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

131 PENALIDADES O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107. O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

132 R EDUÇÃO NA A PLICAÇÃO DAS M ULTAS As multas poderão ser reduzidas, observados os valores mínimos, da seguinte forma: à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou a 75% (setenta e cinco por cento), se houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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134 O QUE É ? O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. Instituído pelo: DECRETO Nº 8.373, DE 11/12/04 Regulamentado pela : RESOLUÇÃO CG Nº001 DE 20/02/15

135 O BJETIVOS...  Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;  Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;  Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;  Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e  Conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

136 E NTES PARTICIPANTES...

137 ~ MECANISMO....

138 O BRIGATORIEDADE... Setembro de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento acima de 78 milhões no exercício 2014. Exceto o envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, que será obrigatório somente em Janeiro de 2017. Janeiro de 2017: Envio obrigatório das demais empresas com faturamento inferior a 78 milhões no exercício 2014. Inclusive órgãos públicos. Exceto o envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, que será obrigatório somente em Julho de 2017.

139 A GRADECEMOS A SUA PARTICIPAÇÃO !!! Coordenadoria de Auditoria de Obrigações Fiscais e Previdenciárias SAOPES – Auditoria Geral do Estado


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