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FCM/UPE RECIFE/2006 SUS. 9º período – Medicina Lílian Karine Paulo Bastos Nadya Regyna Rafaela Guerra Nadja Nobre Tiago Santos Paloma Barros Viviann Albuquerque.

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1 FCM/UPE RECIFE/2006 SUS

2 9º período – Medicina Lílian Karine Paulo Bastos Nadya Regyna Rafaela Guerra Nadja Nobre Tiago Santos Paloma Barros Viviann Albuquerque

3 SUS Histórico : SUS Diretrizes Princípios Legislação VIII CNS

4 Histórico : SUS Década de 70 : Movimento de Reforma Sanitária. Componentes Objetivos: Universalizar o direito à saúde Descentralizar as gestões Promover participação e controle social Promover saúde preventiva curativa

5 Histórico : SUS Em 1975, Lei nº. 6.229 : Sistema Nacional de Saúde, separando as ações de saúde pública das ações ditas de atenção às pessoas. Em 1977, INAMPS : Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. Em 1979, PIASS : Programa de Interiorização das Ações de Saúde e Saneamento.

6 Histórico : SUS Em 1982, CONASP : Conselho Nacional de Administração da Saúde Previdenciária. Em 1983, AIS – Ações Integradas de Saúde. Em 1986, 8ª Conferência Nacional de Saúde. Em 1987, SUDS – Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde.

7 Histórico : SUS Em 1988, Constituição Federal : Sistema Único de Saúde (SUS) regulamentado dois anos depois pelas Leis 8.080, e 8.142 de 1990,ambas. Em março de 1990 : publicação do decreto nº 99.060,que transferiu o (INAMPS) do Ministério da Previdência para o Ministério da Saúde. Em 1993, INAMPS foi extinto através da Lei n° 8.689.

8 Histórico : SUS Definição: Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990´- Lei Orgânica da Saúde. “o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, incluídas as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde"

9 Diretrizes Descentralização Integralidade Participação da comunidade

10 Descentralização CONCEITO: Forma de organização em que cada município tem o poder de administrar seus serviços de saúde... GERANDO eficácia, já que a solução é tomada no local onde o problema foi identificado... PRESSUPOSTOS Regionalização Hierarquização

11 Descentralização Regionalização: Distribuição dos serviços por região Hierarquização: Divisão em atenção primária (prevenção), secundária (assistência) e terciária (hospital) REGULAMENTADA pelas NOBs, que são parte do conjunto de leis referentes à gestão dos serviços e das ações em saúde.

12 Integralidade CONCEITO: Forma de assistência com enfoque na saúde. coração fígado pulmão cérebro Condição Econômica Saneamento/ Higiene Meio Ambiente Emocional

13 Integralidade MAS TAMBÉM, no fato de que todas as pessoas têm direito ao atendimento em todos os seus níveis de complexidade.

14 Participação da comunidade Introdução  Controle social  Definir, acompanhar execução e fiscalizar as políticas de saúde.  Legislação federal  Conferências e conselhos de saúde

15 Participação da comunidade Conferências  Fóruns amplos  Usuários do SUS, profissionais de saúde, dirigentes, prestadores de serviços de saúde, parlamentares e outros.  Avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.

16 Participação da comunidade Conferências  Nacional 4/4 anos  Estaduais e Municipais 2/2 anos  VIII Conferência 1986 – Constituição Federal de 1988

17 Participação da comunidade Conselhos de Saúde  Órgãos colegiados  Caráter permanente e deliberativo  Representantes do Governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários.  Formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política de saúde, inclusive em seus aspectos financeiros.

18 Participação da comunidade Conselhos de Saúde  CNS dez/1992 Resolução nº 33  Atualizada pelo documento Diretrizes para criação, Reformulação, Estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde.

19 Princípios Doutrinários Universalidade:  Todas as pessoas têm direito ao atendimento independente de cor, raça, religião, local de moradia, situação de emprego ou renda, etc.  A saúde é direito de cidadania e dever dos governos Municipal, Estadual e Federal. Eqüidade:  Todo cidadão é igual perante o Sistema Único de Saúde e será atendido conforme as suas necessidades.  Disponibilizar recursos e serviços com justiça, de acordo com as necessidades de cada um.

20 Princípios Doutrinários Integralidade:  O atendimento deve ser feito para a sua saúde e não somente para as suas doenças.  O indivíduo não deve ser visto como um amontoado de partes (coração, fígado, pulmões, etc.) e solto no mundo. ações de promoção (que envolve ações de em outras áreas como habitação, meio ambiente, educação, etc.) ações de prevenção (saneamento básico, imunizações, ações coletivas e preventivas, vigilância à saúde e sanitária, etc.) ações de recuperação (atendimento médico, tratamento e reabilitação para os doentes).

21 Princípios que regem a organização do SUS Regionalização e Hierarquização Descentralização Participação dos Cidadãos: O Controle Social Complementariedade do Setor Privado

22 Regionalização e Hierarquização Conhecimento maior dos problemas de saúde da população de uma área delimitada Favorece ações de  vigilância epidemiológica  vigilância sanitária  controle de vetores  educação em saúde

23 Regionalização e Hierarquização Ações de atenção ambulatorial e hospitalar em todos os níveis de complexidade. O acesso da população à rede deve se dar através dos serviços de nível primário de atenção Os que não forem resolvidos à este nível deverão ser referenciados para os serviços de maior complexidade tecnológica.

24 Regionalização e Hierarquização Nível primário – Unidade Básica de Saúde  resolvem 80% do problemas Nível secundário – Centros de Especialidades  resolvem 15% dos problemas de saúde Nível terciário – hospitais de referencia  resolvem os 5% restantes.

25 Resolutividade É a exigência de que um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrenta-lo e resolvê-lo até o nível de sua complexidade.

26 Descentralização Redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo Parte do princípio de que “quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto”.

27 Descentralização Municipalização: profunda redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com um nítido reforço do poder municipal sobre a saúde Cabe ao município maior responsabilidade na implementação das ações de saúde diretamente voltados para os seus cidadãos.

28 Participação dos Cidadãos: O Controle Social Garantia constitucional A população poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução, em todos os níveis desde o federal até o local. Essa participação deve se dar nos conselhos de saúde: Conferências de Saúde periódicas

29 Participação dos Cidadãos: O Controle Social Dever das instituições: oferecerem informações e conhecimentos necessários para que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua saúde.

30 Complementariedade do Setor Privado: Insuficiência do setor público, levando à necessidade de contratação de serviços privados Condições:  A celebração do contrato conforme as normas de direito público;  A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS  A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica do SUS em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços.

31 Complementariedade do Setor Privado: Preferência os serviços não lucrativos (hospitais Filantrópicos -Santas Casas). Cada gestor deverá planejar primeiro o setor público e na sequência, complementar a rede assistencial com o setor privado não lucrativo Usar os conceitos de regionalização, hierarquização e universalização.

32 Constituição de 1988 Art.196.. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

33 Constituição de 1988 Art.197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

34 Constituição de 1988 Art.198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.

35 Constituição de 1988 Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

36 Constituição de 1988 § 2º. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde do País, salvo nos casos previstos em lei.

37 Constituição de 1988 § 4º. A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

38 Constituição de 1988 Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

39 Constituição de 1988 II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

40 Constituição de 1988 V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

41 Constituição de 1988 V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico; VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

42 Constituição de 1988 VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

43 CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE

44 ANTECEDENTES Instituídas por lei desde 1937, com o objetivo de fornecer orientações sobre a Política de Saúde; Estados e municípios poderiam realizar suas pré- conferências; Possibilitar a discussão entre sociedade civil e técnicos, profissionais de saúde, intelectuais e políticos.

45 HISTÓRICO Em 1985, foi instituída a Comissão Organizadora da VIII Conferência Nacional de Saúde (CNS) Membros: Parlamentares »Representantes de Sindicatos »Órgãos de Classe de Profissionais de Saúde »Partidos políticos »Instituições Públicas da área de saúde »Representantes da sociedade civil

46 VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE Realizada em março de 1986; Propôs critérios para a reformulação do Sistema Nacional de Saúde junto à Constituinte; Saúde como direito inerente à cidadania; Redefiniu os papéis institucionais da União, Estados e Municípios; Discutiu o financiamento do setor de saúde.

47 VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE Elaborou um projeto de Reforma Sanitária:  Criação de um Sistema Único de Saúde;  Centralizar as políticas governamentais para o setor;  Regionalizar o gerenciamento da prestação de serviços  Ampliar o conceito de Saúde: “Resultante de condicionantes sociais, políticas e econômicas.”

48 VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE Após o término, foi criada a Comissão Nacional de Reforma Sanitária, que deveria:  Analisar as dificuldades do funcionamento da rede nacional de saúde;  Sugerir soluções;  Apontar mecanismos de planejamento no setor de saúde, ajustando-os às necessidades da população.


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