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CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) Reunião do Grupo de Trabalho Organizador da I Conferência Nacional de Comunicação A.

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1 CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) Reunião do Grupo de Trabalho Organizador da I Conferência Nacional de Comunicação A Experiência de PARTICIPAÇÃO POPULAR no SUS (CONFERÊNCIAS DE SAÚDE). Conceição A. P. Rezende 03 de MAIO de 2007.

2 LEGISLAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O CONTROLE SOCIAL DO SUS CF: LEGISLAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O CONTROLE SOCIAL DO SUS CF: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:... III – participação da comunidade.

3 LEGISLAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O CONTROLE SOCIAL DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência de Saúde; e II - o Conselho de Saúde.

4 LEGISLAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O CONTROLE SOCIAL DO SUS § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

5 LEGISLAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O CONTROLE SOCIAL DO SUS... § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será PARITÁRIA em relação ao conjunto dos demais segmentos. § 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

6 Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:... II - Conselho de Saúde, com composição PARITÁRIA de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; LEGISLAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O CONTROLE SOCIAL DO SUS

7 Art. 5° É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei. LEGISLAÇÃO SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR E O CONTROLE SOCIAL DO SUS

8 OS ATORES SOCIAIS DO SUS Entende-se por ator social, uma pessoa, uma instituição ou instituições, que detêm recursos (financeiros, políticos, cognitivos, organizacionais); que possui projeto, e além disto, mobiliza-os a favor ou contra uma determinada ação, operação, projeto, ou instituição, conforme seu interesse; toma decisões, com base em informações que são trabalhadas, analisadas, criticadas, confrontadas, contextualizadas e comparadas com as diferentes visões dos outros atores sociais.

9 OS ATORES SOCIAIS DO SUS O SUS é composto por diversos segmentos que são verdadeiros atores sociais, porque interferem na vida social como um todo e no SUS, diretamente, de forma positiva ou negativa, pois, além de fazerem parte direta ou indiretamente da política de saúde do Brasil, possuem interesses específicos, sistema propositivo próprio e formulam demandas, as quais podem ser, muitas vezes, contraditórias com relação ao SUS, tal como definido na legislação e, divergente, de outros atores sociais.

10 OS ATORES SOCIAIS DO SUS Governo: o Presidente, o Governador, o Prefeito; os gestores da saúde (Ministro da Saúde, Colegiado de Secretários de Estado da Saúde – CONASS, o Colegiado Nacional de Secretários Municipais de Saúde – CONASEMS, e os Colegiados de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS - estaduais) o Ministro da Fazenda e do Planejamento; os Secretários de Estado e Municipais da Fazenda e Planejamento; os Procuradores, da União, dos Estados e dos Municípios; outros Ministros, Secretários Estaduais e Municipais (Educação, Assistência Social, Administração, entre outros); e os gerentes/diretores de serviços públicos de saúde (fundações, hospitais universitários, hospitais públicos e outras unidades de saúde).

11 OS ATORES SOCIAIS DO SUS Trabalhadores da Saúde: centrais sindicais, confederações e sindicatos, representantes de trabalhadores dos serviços públicos e dos serviços privados de saúde; entidades representantes das mais diferentes profissões – conselhos, associações e sindicatos; entidades representantes de profissionais de vários níveis de escolaridade; entidades sindicais, representantes de trabalhadores de saúde com vínculos com a União, com os Estados, com os Municípios ou contratados pelos prestadores de serviços.

12 OS ATORES SOCIAIS DO SUS Prestadores de Serviços de Saúde: federações representantes das instituições privadas filantrópicas, privadas lucrativas e universitárias.

13 OS ATORES SOCIAIS DO SUS Usuários: as centrais sindicais; as federações e confederações diversas, as associações de moradores, entre outras; as instituições religiosas; as entidades de usuários de políticas específicas; organizações de mulheres, índios e negros; entidades de proteção às pessoas portadoras de patologias/agravos específicos, como portadores de doenças crônico-degenerativas, DST/AIDS, hanseníase, retardo ou transtorno mental, entre outras; entidades de portadores de deficiência; entidades representantes de crianças e adolescentes, adultos e idosos, entre outros.

14 OS ATORES SOCIAIS DO SUS - o Congresso Nacional (o Senado e a Câmara dos Deputados) - as Assembléias Legislativas Estaduais - as Câmaras de Vereadores - os Tribunais de Contas - o Ministério Público - o Poder Judiciário

15 PRESSUPOSTO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR E DO CONTROLE SOCIAL O pressuposto básico da participação popular e do controle social sobre as políticas públicas, ou melhor, sobre o Estado é a DEMOCRACIA, ou seja, a promoção do ENTENDIMENTO e da CONVIVÊNCIA construídos entre atores sociais DIFERENTES.

16 O CONTROLE SOCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE O Modelo de Democracia mais conhecido é a democracia representativa, mas a democracia, em sua essência, é participativa: - Conferências de Saúde - Plenárias - Conselhos de Saúde (Nacional, Estadual, Municipal, Local, Regional, Distrital, etc..) - Outros.

17 O CONTROLE SOCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE É dever de controle social: a) I a) Interagir com o poder público, participar do estabelecimento das políticas de saúde, definir diretrizes para o sistema de saúde, discutir suas prioridades e fiscalizar a execução destas políticas e a utilização dos recursos.

18 O CONTROLE SOCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE b) Zelar pela preservação dos Princípios e Diretrizes do SUS: - Saúde como Direito - Universalidade - Igualdade - Integralidade - Participação da Comunidade - Controle Social - Gestão Única - Descentralização - Regionalização - Heirarquização

19 O CONTROLE SOCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE c) Assegurar a adoção e funcionamento dos instrumentos de gestão do SUS: - Estrutura Única de Gestão em cada esfera de Governo - Plano de Saúde - Fundo de Saúde - Política de Gestão do Trabalho - Relatório de Gestão - Realização da Conferências de Saúde - Organização e funcionamento adequado dos Conselhos de Saúde.

20 O CONTROLE SOCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE d) Defender o bom funcionamento dos serviços de saúde: - Critérios de acesso às ações e serviços - Qualidade do acesso - Acolhimento - Humanização - Vínculo dos Profissionais com os usuários - Tratamento Digno - Organização do atendimento da demanda (agenda, filas, sistema de encaminhamentos)

21 O CONTROLE SOCIAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Jean Poul Sartre: "É a escassez que joga uma pessoa contra a outra na disputa pelo que é limitado. Essa experiência da escassez é que faz a ponte entre a necessidade e o entendimento”

22 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE: REALIZADA DE FORMA ASCENDENTE EM 3 ETAPAS (13ª): Etapa Municipal – 1ª de abril a 5 de agosto de 2007; Etapa Estadual – 15 de agosto a 15 de outubro de 2007; Etapa Nacional – 14 a 18 de novembro de 2007.

23 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE: CONVOCADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONVOCADA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ORGANIZAÇÃO: Conselho Nacional de Saúde (CNS) e Ministério da Saúde. Nomeação de Comissão Organizadora Nacional (composta por representantes de entidades que compõem o Conselho Nacional de Saúde, instituições, academia, movimentos sociais e convidados). Definição do Tema Central da (13ª) Conferência: “Saúde e Qualidade de Vida: Política de Estado e Desenvolvimento” e dos Eixos Temáticos.

24 Elaboração do Regimento da Conferência Nacional; Elaboração do Regimento da Conferência Nacional; Definição de um Comitê Executivo da Conferência Nacional; SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE:

25 Os delegados que participam da Etapa Estadual da CNS são eleitos dentre os participantes das Etapas Municipais e participam da Etapa Nacional sendo eleitos dentre os participantes das Etapas Estaduais e do Distrito Federal; Os delegados que participam da Etapa Estadual da CNS são eleitos dentre os participantes das Etapas Municipais e participam da Etapa Nacional sendo eleitos dentre os participantes das Etapas Estaduais e do Distrito Federal;

26 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE: Cada Eixo Temático é discutido em uma Mesa- Redonda, que conta com a participação de três expositores e um debatedor, e é feito o debate com os delegados e convidados;

27 : METODOLOGIA PARA A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS: A Comissão Organizadora da Etapa Municipal da CNS elabora o “Relatório da Etapa Municipal” e o encaminha à Comissão Organizadora da Etapa Estadual; A Comissão Organizadora da Etapa Estadual e do Distrito Federal da CNS,consolida os Relatórios da Etapa Municipal em um “Relatório Consolidado da Etapa Estadual e do Distrito Federal”; Os Relatórios Consolidados da Etapa Estadual e do Distrito Federal, aprovados, são apresentados em versão resumida (20 laudas, em espaço dois), e encaminhados à Comissão Organizadora da Etapa Nacional da CNS;

28 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE: A Comissão Organizadora da CNS recebe os Relatórios aprovados na Etapa Estadual e do Distrito Federal e elabora o “Relatório Consolidado da Etapa Nacional” conforme o Tema Central e os Eixos Temáticos; As discussões na Etapa Nacional da 13ª CNS terão como base o “Relatório Consolidado da Etapa Estadual e do Distrito Federal”, mais os debates ocorridos nas Plenárias Temáticas; A Comissão Organizadora da CNS constitui uma equipe de relatores, submetida à aprovação do Conselho Nacional de Saúde;

29 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE: Os relatores elaboram o “Relatório Consolidado” de cada Eixo Temático da CNS, para ser debatido nos Grupos Temáticos que ocorrem na Programação da Conferência;

30 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE: São consideradas instâncias deliberativas da 13ª CNS: I – Plenária de Abertura; II – Plenárias Temáticas; III – Plenária Final. As Plenárias Temáticas, compostas paritariamente são realizadas simultaneamente;

31 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE: Comissão Organizadora define para o desenvolvimento de suas ações os seguintes responsáveis: I. Coordenador Geral; II. Secretário Geral; III. Relator Geral e Relator Adjunto; IV. Coordenador de Comunicação e Informação; V. Coordenador de Articulação e Mobilização; VI. Coordenador de Infra-Estrutura.

32 SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS NACIONAIS DE SAÚDE: Pierre Bourdieu: Violência simbólica é "aquela violência doce, invisível, desconhecida como tal, que se exerce sobre um ator social com a sua cumplicidade”.


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