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Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 1 Direitos no Trabalho e Seguridade Social.

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1 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 1 Direitos no Trabalho e Seguridade Social

2 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 2 Introdução: O Valor do Trabalho O valor do trabalho na sociedade moderna vem sofrendo um processo de redução de seu significado para a existência humana. Trabalhar, em um mundo de excluídos pelo neoliberalismo e capitalismo perverso, é mais luta pela sobrevivência do que realização pessoal. Reformas tem levado a redução e perda de direitos sagrados dos trabalhadores, conquistados em lutas históricas. As novas formas de trabalho incorporaram tecnologias que conduzem ao desemprego, extinção de clássicas carreiras, desmotivação, assedio moral e a pouca identificação com o produto final do trabalho. B rasil!, há 500 anos, nossa gente padece da exploração, agora sob a égide da globalização, novas formas de dominação levam a redução de efetivos, arrocho de salários e aumento de impostos. Em termos do valor social do trabalho nada temos a comemorar. A s mudanças na legislação previdenciária e trabalhista vem impedindo as aposentadorias e o reconhecimento das doenças profissionais. L egiões de trabalhadores brigam na justiça para receber seus direitos. H oje, o lema “trabalhadores uni-vos para combater a opressão” é mais que uma bandeira de luta. O trabalho deve ter como maior objetivo a felicidade humana.

3 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 3 Previdência: quem está sob proteção da seguridade social? n Conceitos: n Seguridade Social: “É o conjunto de medidas de proteção à saúde, previdência social e assistência social.” n Previdência Social: é uma forma de substituir o salário, quando você fica impedido de trabalhar (doença, velhice, etc.). n “A previdência é um seguro obrigatório, de contribuições individuais, as quais geram uma poupança coletiva e pública.” n Segurados: - Empregados (do setor privado e do serviço público). - Empregados Domésticos - Empresários - Autônomos - Cooperativados - Avulsos ou Temporários - Especiais ou Facultativos

4 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 4 Previdência: benefícios, quais são e como requerer ? Tipos de Benefícios  Auxílio-doença  Auxílio-acidente  Salário-família  Salário-maternidade  Aposentadoria por invalidez  Aposentadoria especial  Aposentadoria por idade  Aposentadoria por tempo de serviço  Pensão por morte  Auxílio-reclusão Como requerer:  Onde? Posto do INSS próximo à residência do segurado.  Documentos? Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão: Nascimento ou Casamento.  Exame Médico? Laudo/ Declaração de médico do serviço público atestando o problema de saúde.  Tempo para Concessão? No máximo 45 dias a partir da apresentação dos documentos necessários.  Pagamento? Deve ser efetuado até o 10o. dia útil do mês seguinte ao da competência.

5 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 5 Auxílio-doença: quais são as condições ?  Trabalhadores regidos pela CLT:  Segurado incapacitado para o trabalho.  Carência: 12 meses de contribuições mensais.  Concessão: após perícia médica do INSS.  Valor: 91 % do salário de benefício, mensal.  Duração: A contar a partir do 16o. dia de afastamento da atividade, dura até segurado recuperar a capacidade de trabalho.  Situação na empresa: é considerado licenciado e, a empresa é obrigada a pagar os primeiros 15 dias.  Autônomos/Cooperativados  Mesmas condições (exceto a última) + requerimento de benefício por incapacidade.  Servidores Públicos: pelo RJU.

6 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 6 Benefícios por Acidente de Trabalho: quais são as condições ?  Trabalhadores regidos pela CLT:  Incapacidade para o trabalho por acidente ou doença profissional. Carência: não apresenta.  Registro: CAT preenchida em 3 vias. LEM-Laudo de Exame Médico + Documentação completa.  Concessão: após perícia médica do INSS, para caracterização do nexo técnico(causal).  Valor: 91 % do salário de benefício, mensal.  Duração: A partir do 16o. dia de afastamento até recuperar a capacidade de trabalho.  Situação na empresa: licenciado, empresa é obrigada a pagar os primeiros 15 dias.  Retorno: Estabilidade de 1 ano.  Autônomos/Cooperativados  Não tem direito a este benefício.  Servidores Públicos:  Pelo RJU, emissão de CAS-Comunicação de Acidente em Serviço, Perícia, benefício igual ao salário da ativa.

7 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 7 Previdência: Lei Orgânica da Assistência Social a quem se aplica n Conceitos: n Benefício de Prestação Continuada: “É o benefício de um salário mínimo pago a pessoas com 67 anos ou mais e a pessoas portadoras de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família e que não seja amparado por nenhum sistema de previdência”. n LOAS - Lei 8742 de 07/12/93. n Como requerer:  Onde? Posto do INSS próximo à residência do segurado.  Documentos? Certidão: Nascimento ou Casamento, CTPS, T.Eleitoral, Reservista.  Exame Médico? Laudo/ Declaração de especialistas: médico, terapeuta ou educador. Será submetido a exame médico pericial no INSS.  Comprovação de renda e grupo familiar? Declaração do INSS que será assinada pelo requerente ou seu representante legal.  Cessação? Em caso de morte e nas revisões periódicas do INSS.

8 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 8 Previdência: As novas Regras da Aposentadoria  Aposentadoria por tempo de contribuição :  Exige 35 anos para homens e 30 para mulheres. - Valor recebido: média das contribuições modificada pelo “Fator Previdenciário”. - “O fator previdenciário é calculado para cada pessoa, em função da idade, tempo de contribuição e expectativa de vida”.  Aposentadoria por idade:  Segurado que completar 65 anos de idade e 60 anos (mulher).  Trabalhadores rurais: redução de 5 anos para homem e mulher. - Além da idade, é necessário cumprir uma carência mínima. Aplicação do fator previdenciário é opcional. O cálculo do benefício também é a média de contribuições. Somente no serviço público é exigida idade mínima. Funcionalismo público continua sob regras estabelecidas pela reforma da previdência.

9 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 9 Previdência: As novas Regras da Aposentadoria  Aposentadoria de professor: Professor de I e II Grau: cinco anos mais cedo, desde que passem toda a vida em salas de aula, porém são também atingidos pelo fator previdenciário. Tempo trabalhado até 16/12/98, será contado inclusive para professores universitários, com acréscimo de 17% para professores e de 20% para as professoras.  Aposentadoria especial: Segurados que trabalham em condições insalubres ou prejudiciais à saúde. O Governo apresentará lei regulamentando o benefício. O preenchimento de um modelo DSS-8030, com dados sobre o trabalho em areas insalubres e exigido pelo INSS.

10 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 10 Previdência: As novas Regras da Aposentadoria  Aposentadoria proporcional: Extinta para quem entrou no serviço público após 12/98. Quem está, precisa atingir idade mínima (53 para homem e 48 para mulher), cumprir tempo de 25 para mulher e 30 para homem e um período extra de 40% do que faltava para aposentar.  Aposentadoria dos Militares: Tem um regime de previdência próprio e alguns direitos exclusivos, como deixar pensão para filhas. Hoje, contribuem com apenas 1,6% da remuneração.

11 Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ - 21-25/2/99 11 Elaboração: Programa de Medicina Ocupacional do HUCFF-UFRJ - A. S. Dayse Maria Pinheiro da Silva - Estagiárias da Escola de Serviço Social da UFRJ: Renata La Roque e Luciane Motta - Alberto Araújo, Médico do Trabalho, Coordenador. n Apoio: SESSAT - HU INSS- Jacarepaguá Escola de Serviço Social


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