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PublicouMateus da Fonseca Madureira Alterado mais de 8 anos atrás
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2 -Antes – -Dependência da Presidência do Conselho de Ministros - Secretário de Estado da Administração Local -O papel do “Conselho de Inspecção” -A participação da IGAL no Conselho de Prevenção da Corrupção IGAL Inspecção-Geral da Administração Local
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Tutela de legalidade administrativa e financeira Quadro legal habilitante - Decreto-Lei n.º326-A/2007, de 28 de Setembro -Decreto-Lei n.º276/2007, de 31 de Julho -Lei n.º34/87, de 16 de Julho - Código Penal – em especial artigos 278.º-A e 382.º-A – violação de regras urbanísticas e violação de regras urbanísticas por funcionário, respectivamente.
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Modo de exercício da actividade de inspecção Actividade de inspecção faz impender sobre as entidades inspeccionadas - deveres de cooperação e de colaboração -prestação de esclarecimentos, pareceres e outras informações Possibilidade da IGAL solicitar informações a qualquer pessoa colectiva de direito privado ou pessoa singular, sempre que o repute necessário para o apuramento dos factos
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Procedimento de inspecção Autonomia técnica Princípio da proporcionalidade Princípio do contraditório Garantias do exercício da actividade de inspecção Adopção, se necessário, de medidas preventivas
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6 - Verificação da legalidade dos actos das autarquias locais e das empresas municipais Objecto Missão Atribuições
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7 - Plano Anual de Inspecções -Análise de denúncias/notícias/queixas/ exposições e outras participações Meios: 64 Funcionários 31 Inspectores no terreno Como?
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8 - RISCO - DENÚNCIA Escolha de matérias
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9 - CRIMINAL - PERDA DE MANDATO OU DISSOLUÇÃO DE ORGÃO -ADMINISTRATIVO - FINANCEIRO (Violação de regras contabilísticas) NATUREZA DOS ILÍCITOS
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10 Entidades de destino da actividade de inspecção - Ilícito Criminal - Ilícito Perda de mandato - Ilícito Administrativo - Ilícito Financeiro M.P. Tribunal Judicial M.P. Tribunal Administrativo Tribunal de Contas
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11 Questões que preocupam a IGAL no domínio da legalidade urbanística: 1) A invalidade dos actos de gestão urbanística. 2) A invalidade dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT). 3) As dificuldades reveladas pelo MP quer junto dos TAF quer junto dos TJ face à especialidade da matéria em causa e gravidade dos ilícitos participados – ausência de conhecimentos e de linguagens comuns. 4) A demora na propositura das correlativas acções administrativas e criminais.
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12 GARANTIR A PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO EM TODAS AS SUAS DIMENSÕES DIGNIFICAR A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, OS SEUS ELEITOS E TODOS OS QUE NELA TRABALHAM GARANTIR A PROSSECUÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO EM TODAS AS SUAS DIMENSÕES DIGNIFICAR A ADMINISTRAÇÃO LOCAL, OS SEUS ELEITOS E TODOS OS QUE NELA TRABALHAM
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14 -Persistência (Água mole em pedra dura…) Perspectivas da IGAL
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