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NÃO PERTURBE! GÊNIO TRABALHANDO Desenvolvi uma Inovação! E agora? O que fazer? Após muitas horas de pesquisa..... Entre no site da Coordenação de Inovação.

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2 NÃO PERTURBE! GÊNIO TRABALHANDO

3 Desenvolvi uma Inovação! E agora? O que fazer? Após muitas horas de pesquisa..... Entre no site da Coordenação de Inovação Tecnológica – CIT

4 Para nos encontrar: - Entre no site da UFPel - Clique em PESQUISA - Escolha a opção INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Ou digite: http://wp.ufpel.edu.br/cit

5 Na página da CIT: - Clique em PROPRIEDADE INTELECTUAL - Escolha a opção GUIAS E FORMULÁRIOS

6 Faça o Download dos Formulários Aproveite e consulte as dicas e instruções sobre como fazer sua BUSCA DE ANTERIORIDADE Dúvidas? Informações? Agendamentos? Use o FALE CONOSCO

7 No link: PROPRIEDADE INTELECTUAL selecione : NORMAS REGULADORAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL e faça o Download das Instruções Normativas INPI 30 e 31

8 No Formulário de Notificação de Invenção, você vai informar: -Os dados de todos os Inventores; -Os dados gerais sobre sua Invenção; -Sobre eventuais parceiros (instituição/empresa/etc.); -Sobre eventual acesso ao Patrimônio Genético; -Sobre divulgação prévia da Invenção. NÃO INCLUA DADOS TÉCNICOS QUE SEJAM CAPAZES DE REVELAR COMO FUNCIONA OU COMO SE PRODUZ A INVENÇÃO, ISSO AINDA DEVE SER MANTIDO EM SIGILO! Nesse momento precisamos apenas saber: a)o que é e para que serve; b)que resultados se pode obter; c)qual a diferença e que vantagens apresenta sobre o atual estado da técnica em termos gerais.

9 No Formulário de Busca de Anterioridade, você vai informar: -Os dados resultantes de suas buscas; -Os bancos de dados consultados; -Sobre eventuais anterioridades encontradas; -Sua análise dos dados obtidos; NÃO FIQUE EM DÚVIDA, USE O TUTORIAL DO INPI DISPONIBILIZADO NO SITE E BUSQUE ATENDIMENTO JUNTO À CIT SEMPRE QUE JULGAR NECESSÁRIO! Nesse momento precisamos saber: a)se não foi encontrada anterioridade; b)Se foi, no que sua invenção é diferente das anterioridades encontradas; IMPORTANTE: Se você descobrir que alguém já desenvolveu o mesmo invento antes de você NÃO PROSSIGA COM A NOTIFICAÇÃO, procure desenvolver sua pesquisa, aperfeiçoar e criar algo NOVO sobre ela.

10 VAMOS TRABALHAR....... Após preencher sua Notificação de Invenção, fazer o relatório da sua Busca de Anterioridade, você deverá preparar o material técnico que vai compor seu pedido junto ao INPI. Este material NÃO DEVE SER IMPRESSO! Para que possamos garantir o SIGILO dos dados de sua invenção o material técnico deverá ser gerado em arquivos eletrônicos e gravados em um meio físico, tal como um CD, DVD ou Pen- Drive Grave em um CD, DVD ou Pen-Drive os seguintes arquivos de documentos, que serão necessários para instruir o seu pedido de depósito junto ao INPI: a) Resumo - arquivo nos formatos PDF e TXT; b) Relatório Descritivo - arquivo nos formatos PDF e TXT; c) Reivindicações - arquivo nos formatos PDF e TXT; d) Figuras/Desenhos (se houverem) - arquivo no formato PDF; e) Sequência Biológica (se houver) - arquivo no formato TXT; f ) Declaração sobre Sequência Biológica (se houver) – arquivo no formato PDF; g) Outros documentos (que por ventura sejam solicitados no processo). Obs.: Para permitir a realização de algum pequeno ajuste que se faça necessário, sugerimos que o referido material também seja disponibilizado em arquivos no formato DOC. Nesta etapa consulte sempre que precisar o site do INPI, especialmente a Instruções Normativas 30 e 31

11 Em poucos dias você receberá, por e-mail, uma Confirmação de Recebimento de Notificação de Invenção. Guarde bem esse número! Sua notificação receberá um número, pelo qual você poderá obter informações sobre o andamento do seu processo junto à CIT. Guarde bem esse número! Preencha, Imprima e Assine os Formulários Protocole na Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Os Formulários e o CD/DVD/Pen-Drive com o material técnico do Pedido.

12 Notificação de Invenção Coordenação de Inovação Tecnológica – CIT A partir do recebimento da Notificação de Invenção, com base na documentação apresentada e em investigação própria, a Coordenação de Inovação Tecnológica – CIT efetuará Análise Prévia da necessidade de adoção de medidas de proteção, da patenteabilidade e da viabilidade/oportunidade da invenção, sobre o qual deverá se manifestar em até 60 dias. Comitê Institucional de Análise de Propriedade Intelectual Na realização da Análise Prévia a CIT será assistida pelo Comitê Institucional de Análise de Propriedade Intelectual, ao qual caberá a decisão final da análise e a definição pela adoção de qualquer medida de proteção, correção ou complementação de informações sobre a invenção proposta.

13 Após análise e ajustes, se tudo estiver OK, o C CC Comitê Institucional de Análise de Propriedade Intelectual virá recomendar a apresentação do Pedido de Depósito junto ao INPI.

14 Para dar início ao Depósito, a equipe da CIT irá gerar uma GRU em nome da UFPel, para pagamento da Taxa de Depósito Nacional de Pedido de Patente de Invenção Após confirmado o pagamento da GRU a equipe da CIT irá protocolar seu pedido junto ao INPI

15 Ao receber seu Pedido de Depósito de Patente de Invenção, o INPI irá gerar um Protocolo, onde consta o número pelo qual o pedido será identificado. Você receberá uma cópia deste protocolo por e-mail. Guarde bem o número do Protocolo, esse número irá identificar sua invenção daqui para frente, por toda a vida dela, até mesmo quando for emitida a Carta Patente PORQUE CONSULTO NO SITE DO INPI E NÃO ENCONTRO NADA SOBRE O MEU PEDIDO? Fique tranquilo...no período entre a data de protocolo até a data de publicação na Revista do INPI o seu pedido se encontra em SIGILO, por isso você não vai conseguir obter informações sobre ele pela internet. Este é um período importante, se houver necessidade ou interesse de alterar, desistir ou de cancelar, sua invenção ainda permanecerá uma novidade, por esse motivo, é bom não sair por aí divulgando sua invenção antes da publicação.....

16 No INPI, seu pedido passará pela tramitação interna até chegar a emissão da Carta Patente. Durante este período a CIT irá acompanhar a sua tramitação e providenciará as medidas necessárias ao seu avanço, tais como: -C-Cumprimento de Exigências; -P-Pagamento de Anuidades; -P-Pedido de Exame Necessário; -R-Requerimento de Emissão da Carta Patente. Sempre que necessário executar algum ajuste, correção ou esclarecimento que envolva o conteúdo de seu pedido, a CIT entrará em contato para que você faça a alteração. A equipe da CIT não faz alterações no conteúdo do seu pedido, somente você tem conhecimento técnico para alterá-la.

17 Ao final do processo de análise do INPI seu pedido receberá um Parecer favorável à Emissão da Carta Patente, que será requerida pela CIT e emitida pelo próprio INPI


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