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Seminário Contratações Públicas Sustentáveis NAJ - RS A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.

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1 Seminário Contratações Públicas Sustentáveis NAJ - RS A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

2 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS - Fundamentos Constitucionais DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL “Aquele que satisfaz hoje as necessidades dos indivíduos, sem destruir os recursos que serão necessários no futuro. É baseado no reconhecimento de que, para manter o acesso aos recursos que tornam a nossa vida diária possível, devemos admitir os limites de tais recursos.” (Manual Global de Ecologia. O que você pode fazer a respeito da crise do meio ambiente. São Paulo: Augustus. 1993) CRISE AMBIENTAL GLOBAL MUDANÇA DO CLIMA E CONSUMO

3 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS - Fundamentos Constitucionais ESTADO CONSUMIDOR LICITAÇÕES– POLÍTICA PÚBLICA LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL critérios ambientais nas contratações públicas: produção, consumo e descarte menor impacto sobre a saúde humana e o meio ambiente

4 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS - Fundamentos Constitucionais Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992) Princípio 8. (...) Os Estados devem reduzir e eliminar os padrões insustentáveis de produção e consumo Convenção Quadro sobre Mudança do Clima (1992 ) 4, item 1, d) todas as Partes signatárias devem promover a gestão sustentável. Declaração de Johannesburg (2002) 18.c. Promover as políticas de aquisição pública que incentivem o desenvolvimento e a difusão de bens e serviços racionais desde o ponto de vista ambiental

5 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS - Fundamentos Constitucionais Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – Direito Humano Fundamental Art. 5º, § 3º, CF: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais..

6 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS - Fundamentos Constitucionais Art. 225, CF: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações Art. 170, VI, CF: a defesa do meio ambiente é um princípio da ordem econômica Art. 37, caput, CF: princípio da eficiência - Eficiência Ambiental.

7 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS - Fundamentos Constitucionais Produção – Consumo - Emissão de resíduos – Poluição Jean Dorst - “Antes que a natureza morra”- 1971 “Em nossos dias, o problema dos resíduos das atividades humanas (...) tornou-se extremamente sério.(...) (...) a natureza e as suas forças de destruição já não se encontram em estado, qualitativamente, nem quantitativamente de poderem reabsorver o enorme volume de detritos que o homem continua espalhando, (...). Esses resíduos, pertencentes a mil espécies químicas, acumulam-se, portanto, e envenenam, literalmente, a atmosfera, a terra e as águas.

8 LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS - Fundamentos Constitucionais CONCLUSÕES: GESTÃO PÚBLICA SOCIOAMBIENTAL AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – A3P


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