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PublicouAna Laura Carvalho de Sintra Alterado mais de 8 anos atrás
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UNESP Biologia Marinha Gerenciamento Costeiro LEGISLAÇÃO AMBIENTAL AULA 10 REGIME JURÍDICO DA PESCA E DA AQUICULTURA
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I – INTRODUÇÃO -Art. 20, III, IV, V e VI, da Constituição Federal Bens da União -Art. 26, I, da Constituição Federal Bens dos Estados -Art. 24, VI, da Constituição Federal Competência Legislativa Concorrente em matéria de “pesca” -Lei 11.958/09 - Cria o Ministério da Pesca e Aquicultura - Fixa competências desse Ministério - Lei 11.959/09 - dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento sustentável da Aquicultura e da Pesca - regula as atividades pesqueiras e de aquicultura
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I- ESTUDO DA LEI 11.959/09 1)Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca a) O que é a PNDSAP ? b) A quem compete a realização?
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c) Objetivos da PNDSAP Lei 11.959/09, art. 1o -Desenvolvimento sustentável da pesca Em harmonia com a e da aquicultura como fonte de alimentação, preservação do meio emprego, renda e lazer; ambiente -Uso sustentável dos recursos pesqueiros -Otimização dos benefícios econômicos -Ordenamento, fomento e fiscalização da atividade pesqueira -Preservação, conservação e a recuperação dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas aquáticos -Desenvolvimento socioeconômico, cultural e profissional dos que exercem a atividade pesqueira, bem como de suas comunidades
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2) Sustentabilidade do Uso dos Recursos Pesqueiros Instrumentos da PNDSAP: Inst. Norm. 6/10 do Min. da Pesca e Aq. -Regimes de acesso RGP CTF - Captura total Permissível -Esforço de pesca sustentável (quantidade de operações ou de tempo de operação das artes de pesca numa determinada pescaria, durante um período) -Períodos de defeso -Temporadas de pesca -Tamanhos de captura
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-Áreas interditadas ou de reservas -Artes, aparelhos, métodos e sistemas de pesca e cultivo -Capacidade de suporte dos ambientes (número de pescadores que podem exercer a atividade) -Ações de monitoramento, controle e fiscalização -Proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques
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3) ATIVIDADE PESQUEIRA Arts. 4o a 7o a)Conceito todos os processos de pesca, exploração, cultivo, conservação, processamento, transporte, comercialização e pesquisa dos recursos pesqueiros b) Necessidade de prévia autorização
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c) PROIBIÇÕES: Art. 6o de espécies, áreas ou ecossistemas ameaçados c.1)Através de normas do processo reprodutivo e da recup. de estoques Específicas para proteção da saúde pública do trabalhador c.2) Permanentemente: -Em épocas e nos locais definidos pelo órgão competente -Em relação às espécies que devam ser preservadas -Em relação a espécies com tamanhos não permitidos -Sem licença, permissão, concessão, autorização ou registro -Em quantidade superior à permitida pelo órgão competente -Em locais próximos às áres de lançamento de esgoto -Em locais que causem embaraço à navegação -Mediante utilização de : explosivos ou substâncias de efeito semelhante,; substâncias tóxicas ou químicas que alterem as condições da água; petrecheos, técnicas e métodos não permitidos ou predatórios
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c.3) São vedados o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização de espécimes da atividade pesqueira proibida
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4) DA AQUICULTURA arts. 18 a 23 a) Conceito: Atividade de cultuvo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, incluindo a propriedade de estoque sob cultivo (art. 2o, II) b) Regra (art. 18): O aquiculturor poderá coletar, capturar e transportar organismos aquáticos silvestres com finalidade técnico-científica ou comercial, nos seguintes casos: -Reposição do plantel de reprodutores -Cultivo de moluscos aquáticos e de macroalgas disciplinado em legislação específica
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5) FISCALIZAÇÃO: a)Fiscalização da atividade Envolve as fases de pesca, cultivo, desembarque, pesqueira conservação, transporte, processamento, arma- (art. 31)zenamento e comercialização dos recursos pes- queiros, além do monotoramento ambiental dos ecossistemas aquáticos Ministério da Pesca e Aquicultura b) A quem cabe: - âmbito Federal (Lei 11.958/08 ) IBAMA - âmbito estadual Órgão ambiental respectivo
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- Punições De acordo com a Lei 9.605/98
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