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PublicouDawison Calheiros Alterado mais de 8 anos atrás
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SER FORMAL; MANTER OS IMPOSTOS EM DIA; CONHECER OS PROCEDIMENTOS.
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Muito importante!!! Regularidade Fiscal; Como os órgãos realizam seus pagamentos; Planejar suas vendas e a entrega do produto; Saber formular proposta seguindo o edital.
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WWW.COMPRAS.AL.GOV.BR
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Lei Complementar Federal 123/06 – LEI GERAL Decreto Federal 8538/15 Compras Governamentais de MPE
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Microempreendedor Individual (MEI): R$ 60 mil de Receita Bruta/Ano (art. 18-A, LC 123/2006) Microempresa (ME): R$ 360 mil de Receita Bruta/Ano (art. 3º, I LC 123/2006) Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 3,6 milhões de Receita Bruta/Ano (art. 3º, II LC 123/2006)
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O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, determina “...que as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes.” Como o setor público compra:
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Licitação (É a forma como a Administração Pública realiza a escolha de quem será o fornecedor para seus produtos e serviços); Inexigibilidade (A Inexigibilidade será utilizada quando não houver a possibilidade de licitar, por inviabilidade de competição); Dispensa (ex: situação excepcional - Guerra / emergência / calamidade pública; pelo valor) Como o setor público compra:
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Dispensa em Função do Valor (incisos I e II do artigo 24, Lei 8.666/93)
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EXEMPLOS DE QUEM COMPRA ATÉ R$ 8 MIL, MAS É POUCO LEMBRADO
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EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR DISPENSA COM VALORES DOBRADOS
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EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR DISPENSA EM VALORES SUPERIORES A R$ 16 MIL
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EXEMPLOS DE QUEM COMPRA POR DISPENSA EM VALORES SUPERIORES A R$ 16 MIL
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ALTERAÇÕES DA LC 147/14 À LEI 8.666/93 Art. 3º §14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. Art. 3º § 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros. Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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O processo licitatório será julgado por Comissão Permanente ou Especial, criada pela Administração. (art. 6º, inciso XVI, Lei 8.666/93) A comissão deverá ser composta por 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) servidores qualificados e servidor do órgão. (art. 51, Lei 8.666/93) COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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TIPOS E MODALIDADES DE LICITAÇÃO:
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VALORES PARA PROCESSOS LICITATÓRIOS MODALIDADE DE LICITAÇÃO PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO EDITAL VALORES COMPRAS OU SERVIÇOS VALORES OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONVITE05 DIAS ÚTEIS ENTRE R$ 8.000,00 E R$ 80.000,00 ENTRE R$ 15.000,00 E R$ 150.000,00 TOMADA DE PREÇOSDE 15 A 30 DIAS ÚTEIS ENTRE R$ 80.000,00 E R$ 650.000,00 ENTRE R$ 150.000,00 E R$ 1.500,000,00 CONCORRÊNCIADE 30 A 45 DIAS ÚTEISACIMA DE R$ 650.000,00ACIMA DE R$ 1.500.000,00 PREGÃO PRESENCIAL08 DIAS ÚTEISSEM RESTRIÇÕES - BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM PREGÃO ELETRÔNICO08 DIAS ÚTEISSEM RESTRIÇÕES - BENS E SERVIÇOS DE USO COMUM
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É uma forma de licitação em que os fornecedores apresentam sua proposta e depois apresentam novos lances sucessivos sempre com valores mais baixos. PREGÃO
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PRESENCIAL OU ELETRÔNICO Fornecimento de bens e serviços comuns; Não se aplica a obras e serviços de engenharia (discutível) e alienações em geral Propostas de preços escritas e verbais (lances) Habilitação posterior a classificação das propostas (INVERSÃO DE FASES) Divulgação (Diário, Internet, Jornal); Critério de julgamento é o menor preço; Antecedência de no mínimo 8 dias úteis (edital).
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PRESENCIAL # ELETRÔNICO CLASSIFICAÇÃO PARA A FASE DE LANCES PRESENCIAL - apenas aqueles que tenham preços até 10% da menor proposta escrita. ELETRÔNICO - Todos participam. PREGÃO
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PREGÃO PRESENCIALELETRÔNICO Presença física Acesso virtual Lances restritos Encerramento com lances Lances por todos Encerramento aleatório TIPOS DE PREGÃO
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PREGÃO PRESENCIAL
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É o instrumento convocatório da licitação. É considerado a “Lei interna do procedimento licitatório”. EDITAL
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O nome do órgão ou entidade interessada - licitante; A modalidade de licitação; O tipo da licitação; Objeto; O local, dia e hora para o recebimento dos envelopes e para o início da sessão; Prazo de entrega e local; Documentação necessária; Prazo de pagamento; Benefícios previsto na Lei Geral da MPE; Forma de contratação etc. O que deve conter o edital?
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IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
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Artigo 41 da LEI 8.666/93
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Declaração própria (sob as penas da lei); Como comprovar o porte de MPE e obter os benefícios?
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Certidão Simplificada da Junta Comercial (porte da empresa, se é MEI, se ME, se EPP); Como comprovar o porte de MPE e obter os benefícios?
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Empate Ficto: Caso a proposta da MPE seja até 5% (no pregão) ou até 10% (nas modalidades tradicionais) maior do que a melhor proposta, a pequena empresa poderá COBRIR o lance até então vencedor (arts. 44 e 45). BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Empate Ficto
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BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Empate Ficto Concorrência (10%)Pregão (5%) A (GDE)R$ 200.000A (GDE)R$ 10.700R$ 10.000 B (GDE)R$ 205.000B (GDE)R$ 10.750R$ 10.200 C (MPE)R$ 210.000C (MPE)R$ 10.800R$ 10.400 D (MPE)R$ 220.000D (MPE)R$ 10.850R$ 10.500 E (MPE)R$ 221.000E (MPE)R$ 10.900R$ 10.600
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BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Empate Ficto Concorrência (10%)Pregão (5%) A (GDE)R$ 200.000A (GDE)R$ 10.700R$ 10.000 B (GDE)R$ 205.000B (GDE)R$ 10.750R$ 10.200 C (MPE)R$ 210.000R$199.999, 99 VENCEDOR C (MPE)R$ 10.800R$ 10.400R$9.999,99 VENCEDOR D (MPE)R$ 220.000D (MPE)R$ 10.850R$ 10.500 E (MPE)R$ 221.000E (MPE)R$ 10.900R$ 10.600 Prazos para exercer o direito ao Empate Ficto: Pregão: 5 minutos Demais Modalidades: de acordo com o edital
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Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de REGULARIDADE FISCAL das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente ALGUMA RESTRIÇÃO. BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Regularidade Fiscal
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A MPE pode participar de licitações mesmo com pendências fiscais: Essas pendências devem ser sanadas antes de se efetivar a contratação (arts. 42 e 43). BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Regularidade Fiscal PARTICIPAÇÃO 01/02/20XX MPE COM Pendências Fiscais CONTRATAÇÃO 16/02/20XX MPE SEM Pendências Fiscais PRAZO LEGAL 5 dias ÚTEIS (OBRIGATÓRIO) + Prorrogáveis (FACULTATIVO) por mais 5 dias úteis
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BENEFÍCIO DA LEI GERAL ÀS MPE Regularidade Fiscal CERTIDÃO (Federal e/ou Estadual e/ou Municipal e/ou INSS e/ou FGTS) Grande Empresa Pode Participar do Certame? Grande Empresa Pode ser Contratada? NegativaSIM Positiva com Efeitos de NegativaSIM PositivaNÃO CERTIDÃO (Federal e/ou Estadual e/ou Municipal e/ou INSS e/ou FGTS) MPE Pode Participar do Certame? MPE Pode ser Contratada? NegativaSIM Positiva com Efeitos de NegativaSIM PositivaSIMNÃO
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ADJUDICAÇÃO É o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da administração.
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HOMOLOGAÇÃO É o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários. Normalmente utilizam-se as Homologações dos processos licitatórios para divulgar as empresas declaradas habilitadas ou inabilitadas, no caso da fase de documentação e na fase de julgamento das propostas, as empresas declaradas vencedoras. Em ambos os casos, a partir das homologações, abre-se a contagem de prazo para interpor recursos administrativos.
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SRP, é uma forma moderna de comprar na Administração Pública, garantindo economia processual, tendo como vantagem que a existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações.
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Contratações frequentes de bens ou serviços; Aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços; Aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão; Quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo.
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Não necessita dotação orçamentária; Redução de custos; Redução de número de licitações; Participação de MPE.
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Agilidade nas aquisições; Atualização de preços; Desburocratização; As Contrações adicionais não poderão exceder, por órgão a (100%) cem por cento dos quantitativos registrados na Ata; Carona: Contratações adicionais em até 5 vezes o licitado => Decreto Federal 7.892/13 O Fornecedor não é obrigado a aceitar os pedidos adicionais, e não poderá ser penalizado;
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VOCÊ, EMPRESÁRIO, SABE QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DE ACESSO A MERCADO QUE ESTÃO PREVISTOS EM LEI QUE DEVEM SER CONCEDIDOS A VOCÊ?
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Benefícios da LEI 123/06: Empate ficto 5% e 10% Regularidade Fiscal Compras por itens R$ 80 mil Cotas de 25% para bens divisíveis Subcontrataçã o Obras e Serviços
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POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO DE MPE Possibilidade de se exigir aos licitantes vencedores a subcontratação de MPE, no caso de OBRAS e SERVIÇOS. Essa exigência deve estar prevista no edital.
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OBRIGATORIEDADE do estabelecimento de cota de até 25% do objeto para a contratação de MPE, em certames para a aquisição de BENS de NATUREZA DIVISÍVEL.
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