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1 Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR Junho/2016.

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Apresentação em tema: "1 Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR Junho/2016."— Transcrição da apresentação:

1 1 Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR Junho/2016

2 Lei nº 12.712, de 30/08/2012, autorizou a criação da ABGF e o Decreto nº 7.976, 01/04/2013, cria a ABGF. Constituição da ABGF em 27/08/2013 para centralizar gestão técnica de riscos e a administração de fundos garantidores. Em 10/07/2015, a ABGF é encarregada da gestão do FESR. ABGF – Breve Histórico 2

3 ABGF Gestão de Fundos FESR (Seguro Rural) Participação em Fundos (Cotas) FGHAB (Caixa) FGO (Banco do Brasil) FGI (BNDES) Prestação de Serviços (FGE) FGIE (Infraestrutura e PPP) FIE-DPEM (FI Seguro de Embarcações) ABGF - Negócios

4 FESR - Legislação pertinente Decreto-Lei nº 73, de 21.11.1966: normativo de criação do FESR. Resoluções nºs 46 e 50 de 2001: dispõem sobre regulamentação do fundo. Lei Complementar nº 137/2010: autoriza a participação da União em fundo privado em substituição ao FESR. Lei 13.195 de 25.11.2015 (Conversão da MP 682, de 10.07.2015): determina que a ABGF passa a ser responsável pela gestão do FESR. 4

5 FESR – Características Finalidade: manter e garantir o equilíbrio das operações do seguro rural no país contra perdas climáticas nas modalidades agrícola, pecuária, aquícola, florestal e Penhor Rural; Contribuições ao FESR: são feitas por Seguradoras e Resseguradoras que atuam no segmento rural, com percentual do prêmio ganho final – 30% para seguros agrícola, pecuária, aquicola, florestal e 50% para penhor rural. Indenizações: Seguradoras e Resseguradoras recuperam do FESR a parcela dos seus sinistros que superam a 100% (penhor rural) ou os sinistros do intervalo compreendido entre a faixa de 100% a 150% e superiores a 250% (demais ramos). Orçamento: o FESR integra o Orçamento Geral da União, por força do Art. 1º do Decreto nº 94.442, de 12.06.1987. 5

6 FESR - Cronograma 6 JUL SET NOV DEZ 30/06: Fim do Ano-Safra 31/07:Seguradoras apuram resultados das operações do Ano-Safra. ABGF solicita envio dos dados. 31/07:Seguradoras apuram resultados das operações do Ano-Safra. ABGF solicita envio dos dados. 20/09: Apuração prévia de resultado por seguradora. 15/11: Término da apuração e envio das GRUs para pagamento 15/12: Liquidação financeira 31/08: Recebimento dos dados para consolidação. AGO JUN

7 FESR – Providências Nova Resolução CNSP – estudos e consulta pública sob a coordenação da SUSEP finalizados e submetidos ao CNSP. Aguardando publicação. Regulamento para Gestão do FESR – em elaboração. Automação dos processos de gestão e apuração do FESR – Previsão de implementação na próxima apuração do ano-safra. Compatibilizar os calendários de apuração do exercício do FESR com o orçamentário – consta da proposta da nova regulamentação CNSP. 7

8 FIM 8


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