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KLAIDE ELAINE DE ALMEIDA SOUZA ASSISTENTE SOCIAL ESPECIALIZAÇÃO EM: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS MEDIAÇÃO EM CONFLITOS.

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1 KLAIDE ELAINE DE ALMEIDA SOUZA ASSISTENTE SOCIAL ESPECIALIZAÇÃO EM: GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS MEDIAÇÃO EM CONFLITOS

2 DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E DIREITOS ESTATUTÁRIOS Lei Complementar nº 027, de 04 de janeiro de 2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Porã – MS - dispõe sobre seu Regime Jurídico e dá outras providências. Lei Complementar nº 42, de 19 de dezembro de 2007 - Reestrutura o Regime Próprio de Previdência social do Município

3 O Regime Jurídico Estatutário se constitui no conjunto de direitos, deveres, proibições e responsabilidades estabelecidos em consonância com os princípios constitucionais (...) O PREVIPORÃ tem por finalidade básica proporcionar aos seus segurados e dependentes o amparo da previdência social assegurada constitucionalmente aos servidores públicos.

4 Lei Complementar 027 Nomeação Posse Estágio Probatório – período de 3 anos – avaliações semestrais. Estabilidade – término do estágio probatório Perda da estabilidade mediante processo administrativo – com direito a ampla defesa; Reprovado em estágio probatório – resultado de avaliação periódica;

5 Capitulo III – DAS LICENÇAS I – para tratamento de saúde – até três mensais; II – por motivo de doença em pessoa da família; III – à gestante ou adotante; IV –paternidade – 08 dias consecutivos; V – para prestação de serviço militar; VI – para acompanhar cônjuge; VII – para atividade política; VIII – para o trato de interesse particular – TIP – 24 meses a cada 05 anos – somente será concedida nova licença depois de dois anos do término da anterior; IX - para exercício de mandato classista (sindicatos); X – para estudo

6 LICENÇA ACOMPANHANTE lei complementar nº 027 artigos 102 e 103 pessoas da família – pais filhos (até 21 anos) e cônjuge desde que inscritos como dependentes na previdência social; para outro grau de parentesco desde que comprovada a necessidade de sua assistência pessoal; comprovar a necessidade e que essa não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo;

7 Até três dias atestado médico na escola (cópia) e na SEME (original) para Klaide ou Cristiane – declaração da necessidade e comprovação dos requisitos; A partir de quatro dias no PREVIPORÃ; Comprovar os requisitos, passar pela perícia médica e psicossocial (acima de sete dias); Retorno para o chefe e posteriormente para Secretaria de Administração;

8 Parágrafo único – Em cada período de cinco anos o servidor só poderá beneficiar-se de, no máximo, vinte e quatro meses de licença, seguidos ou intercalados.

9 Art. 103 – A licença por motivo em doença em pessoa da família será concedida após inspeção médica oficial e observadas as seguintes condições, relativamente a um período base de cinco anos: I – com vencimento do cargo efetivo, até seis meses; II – com dois terços do vencimento, se entre seis e doze meses; III – sem vencimento de 12 a 24 meses.

10 READAPTAÇÃO REDUÇÃO DE ENCARGOS DIVERSOS DAQUELES QUE O SERVIDOR ESTIVER EXERCENDO, RESPEITADAS AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO QUE OCUPA; NÃO ACARRETARÁ REDUÇÃO NEM ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DO SERVIDOR; DEPENDERÁ DE PRÉVIA INSPEÇÃO MÉDICA DO PREVIPORÃ E HOMOLOGAÇÃO DA JURÍDICA; PROVISÓRIA OU DEFINITIVA. TEMPORÁRIA PERDE TEMPORARIAMENTE E DEFINITIVA PERDE DEFINITIVAMENTE A LOTAÇÃO. RESOLUÇÃO º 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.

11 DO PLANO DE BENEFÍCIOS – LEI C. Nº 042 - Lei Previdenciária Aposentadoria por invalidez comum e acidentária; Aposentadoria compulsória – 70 anos; Aposentadoria por idade e tempo de contribuição – homem 60 e 35 e mulher 55 e 30; Aposentadoria por idade – homem 65 e mulher 60; Mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria; Auxílio doença – remuneração nos primeiros 30 dias responsabilidade do município e após 30 dias do PREVIPORÃ; Salário maternidade. Obs: p/ efetivo magistério menos 05 de idade e tempo de contribuição.

12 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ A aposentadoria por invalidez será precedida de dois anos de licença médica, exceto quando desde a primeira perícia o caso for considerado irreversível

13 A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico pericial, assinado por no mínimo dois profissionais, ou por um perito do trabalho.

14 O pagamento de benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório. As doenças pré existentes não poderão ser alegadas para fins do gozo do benefício de aposentadoria por invalidez.

15 LICENÇAS MÉDICAS Até três dias apresentar atestado médico na escola, no máximo em 24 horas após a emissão; Período igual ou superior a quatro dias – cópia na escola e original no PREVIPORÃ, até o quarto dia para agendamento de perícia médica; A não entrega do atestado nos prazos acarretará ausência injustificada, com aplicação das devidas penalidades.

16 O indeferimento de afastamento pela perícia médica implicará falta injustificada; Caso a perícia médica oficial conclua pelo retorno do servidor à sua atividade normal ou pela sua readaptação funcional, o servidor não fará jus à nova licença para tratamento de saúde pela mesma patologia, salvo na hipótese de agravamento que impossibilite o exercício de sua função.

17 Os atestados médicos são aceitos somente de médicos ou odontólogos; Atestados emitidos por médicos do Paraguay não serão aceitos porque não possuem CRM.

18 A entrega do atestado médico no PREVIPORÃ, para agendamento de perícia médica, deverá ser feita pelo próprio servidor, somente se o mesmo estiver impossibilitado de fazê-la poderá ser feito por terceiro e o mesmo terá que justificar o motivo do ato da entrega.

19 No curso da licença para tratamento de doença, o servidor não poderá exercer atividades remuneradas ou outras que prejudique sua recuperação, sob pena de interrupção da licença e perda total dos vencimentos, além de sanção disciplinar.

20 SERVIDORES CONVOCADOS Não possuem vínculos com o ente público contratante; Contrato temporário; Regime geral de previdência social – INSS; Não poderá ser licenciado ou afastado do exercício do cargo, salvo para tratamento da própria saúde;

21 Poderá ter no máximo 15 dias de atestado num prazo de 60 (sessenta) dias. Quando os atestados ultrapassarem aos 15 dias, o servidor contratado deve dirigir-se ao INSS, munido do atestado médico, holerite e requerimento de benefício por incapacidade (PREENCHIMENTO DUT) e declaração de contrato da SEME, para obter auxílio doença.

22 Quando ocorrer casos de duas ou mais licenças consecutivas inferiores a 15 dias, num período de sessenta dias, serão considerados como um único período de afastamento; Os primeiros quinze dias de afastamento serão pagos pelo Município, e a partir do 16º dia pelo INSS; Prazo de carência: 12 meses de recolhimento.

23 Nas grandes batalhas da vida, o primeiro passo para a vitória é o desejo de vencer. - Frases de Gandhi Vencer a si próprio é a maior das vitórias. – PlatãoFrases de Gandhi Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo. Ayrton Senna. OBRIGADA!!!


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