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Zilmara Alencar Consultoria REGISTRO DAS ENTIDADES REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS. SINDICAIS. Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, prevê que:

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1 Zilmara Alencar Consultoria REGISTRO DAS ENTIDADES REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS. SINDICAIS. Súmula nº 677, do Supremo Tribunal Federal, prevê que: “Até que lei venha a dispor a respeito, incube ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do principio da unicidade.”

2 Zilmara Alencar Consultoria REGISTRO DAS ENTIDADES REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS. SINDICAIS. Normativos do MTE Portaria nº 02 de 22 de fevereiro de 2013, consolidada com a Portaria 03 de 09 de abril de 2013 que disciplina os procedimentos para atualização dos dados das entidades de registro sindical no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES. Portaria nº 268 de 21 fevereiro de 2013. Estabelece o uso obrigatório da certificação digital emitida conforme a ICP-Brasil nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais CNES.

3 Zilmara Alencar Consultoria REGISTRO DAS ENTIDADES REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS. SINDICAIS. Normativos vigentes do MTE Portaria nº 326 de 01 de março de 2013, Dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego Portaria nº 186 de 10 de abril de 2008. Dispõe sobre os pedidos de registro das entidades sindicais de grau superior no Ministério do Trabalho e Emprego.

4 Zilmara Alencar Consultoria CONHECENDO A CNPL CONHECENDO A CNPL AUTO.CAT. DIF EMPREGA DOS EMPREG ADORES PROF. LIB FED SIND76 LABORALPATRONAL FED21 SIND25213 TOTAL27313 FILIAÇÃO POR GRUPO

5 Maiores esclarecimentos encaminhar email para: Zilmaraalencar.consultoria@gmail.com (61) 3033 – 8835/8827 Zilmara Alencar Consultoria


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