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PublicouMartín Monteiro Pacheco Alterado mais de 8 anos atrás
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POLICIA FEDERAL EM ARARAQUARA
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POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO REGISTRO DE ESTRANGEIROS - Devera ser realizado até no máximo 30 dias após sua chegada no Brasil, nao acontecendo incorrerá em multa por dia ultrapassado.
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Procedimentos: POLICIA FEDERAL: www.dpf.gov.brwww.dpf.gov.br Registro de estrangeiro Renovação de CIE Prorrogação temporário II e turista MINISTÉRIO DA JUSTIÇA: www.mj.gov.brwww.mj.gov.br – Demais procedimentos
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A Polícia Federal de Araraquara está com um novo meio de atendimento aos estrangeiros, que é o agendamento eletrônico para registro, substituição e alteração de dados.O horário de atendimento será das 09:00 as 11:30 e das 14:00 às 16:00. Os demais procedimentos como prorrogação de prazo, pedidos de permanência, naturalização serão atendidos por ordem de chegada com limite de 10 senhas e somente na parte da manhã das 08:00 ás 11:30.
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AGENDAMENTO PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AGENDADO E OTIMIZADO NO REGISTRO DE ESTRANGEIROS Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros Coordenação-Geral de Polícia de Imigração Diretoria-Executiva -DPF
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LOCALIZAÇÃO NO SITE
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O preenchimento é feito pelo estrangeiro.Todos os campos identificados com ponto vermelho são de preenchimento obrigatório.
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Para Realizar o agendamento
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Registro Temporário O DETENTOR DE VISTO TEMPORARIO TEM 30 DIAS APÓS A DATA DE ENTRADA PARA EFETUAR O REGISTRO NO DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, SE NÃO O FIZER INCORRERA A MULTA DIARIA DE R$8,28.
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DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA REGISTRO
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PRORROGACAO DE PRAZO DE ESTADA TEMPORARIO O Pedido de Prorrogação de Prazo de Estada tem que ser requerido no máximo 30 dias antes do termino do seu prazo de estada. Se Requerer após estes 30 dias incorrera em uma multa fixa de R$165,55.
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CONSULTAR PROCESSO DE PRORROGACAO
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SUBSTITUIÇÃO DE CIE TEMPORARIO
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RETIRAR PAGINA DO DOU NO SITE DA IMPRENSA NACIONAL
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CONSULTA ANDAMENTO DE CIE
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Registro Temporário Acordo MERCOSUL e Associados (Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia e Peru)- Decretos nº 6.964 e 6.975/2009 Este visto destina-se a quem está na condição de turista, temporário ou esteja em situação irregular. Com este visto o estrangeiro pode trabalhar e estudar. Conforme expressa o Acordo de Residência MERCOSUL e Associados. O estrangeiro beneficiado com os Acordos de Residencia Mercosul e Associados possui igualdade de direito civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistras e previdenciarias são, também, resguardadas. O processo para obtenção de residência é simples: consiste na concessão, pela Policia Federal, de uma residencia temporario de 02 anos. Noventa dias antes do fim deste prazo, o estrangeiro poderá solicitar a transformação em residencia permanente. Para documentação e informações consultar o site: www.portalconsular.mre.gov.br ou o site www.mj.gov.brwww.portalconsular.mre.gov.brwww.mj.gov.br
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TRANSFORMAÇÃO TERMPORARIO I e V EM PERMANENTE Poderá ser concedida a permanência ao estrangeiro portador do visto temporario I ou V que comprovar sua nomeação para o serviço público ou contratação por prazo superior a 2 anos, junto à entidades públicas ou privadas, de ensino, ou de pesquisa científica e tecnológica nos termos da Resolução Normativa nº 01/97 do Conselho Nacional de Justiça. Para maiores informações consultar o site do www.mj.gov.br
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