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Ética Profissional com ênfase ao Seguro-Desemprego.

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Apresentação em tema: "Ética Profissional com ênfase ao Seguro-Desemprego."— Transcrição da apresentação:

1 Ética Profissional com ênfase ao Seguro-Desemprego

2 Seguro–Desemprego e suas especificidades. Cantucho João Setúbal Supervisor Estadual de Seguro-Desemprego

3 A forma concreta como a ética é vivida, depende de cada cultura que é sempre diferente uma da outra. Esse jeito diferente chamamos de moral. Ética existe uma só para todos. Moral existem muitas, consoante às maneiras diferentes como seres humanos organizam a vida. ÉTICA X MORAL

4 Exemplo: Importante é ter casa (ética). O estilo e a maneira de construí-la pode variar (moral), pode ser simples, rústica, moderna, colonial, gótica, contando que seja uma casa habitável. Leonardo Boff ÉTICA X MORAL

5 Trabalhador Formal; Pescador Artesanal; Empregado Doméstico; e Trabalhador Resgatado. MODALIDADES DE SEGURO-DESEMPREGO

6 Sendo uma maneira de intervenção do Estado no mercado de trabalho na área privada, pois objetiva servir de supedâneo momentâneo e passageiro para o trabalhador, enquanto este não puder ser reinserido naquele. O Seguro–Desemprego foi regulamentado em 11 de Janeiro 1990 com a Lei 7.998, e alterado em 30 de Junho de 1994, pela Lei 8.900.

7  Constituição Da República Federativa Do Brasil: Art. 7 º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais [...] II - Seguro-Desemprego, em caso de desemprego involuntário;  Programa de Seguro–Desemprego: Art. 2 º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade: I - Prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Regulamentações:

8 II - Auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

9 Critérios de Habilitação  I - Ter recebido salários consecutivos no período de 6 (seis) meses;  II - Ter sido empregado de pessoa jurídica ou a ela equiparada;  III - Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente, pensão por morte; e auxílio-reclusão; e  IV - Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.

10  Requerimento do Seguro-Desemprego;  Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;  Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;  Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;  Documentos de Identificação; Documento de levantamento dos depósitos do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça). Documentos Necessários Súmula 389 - TST

11 I – Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego. II - O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. Súmula nº 389 - TST - Seguro-Desemprego Competência da Justiça do Trabalho Direito à Indenização por Não Liberação de Guias

12 Anotação do Contrato - CTPS

13 Aviso Prévio Instrução Normativa nº 15 de 14.07.2010 Art. 20 - O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.

14 Aviso Prévio (NOVO) Lei nº 12.506 de 11.10.2011 Art. 1 ° O aviso prévio, de que trata a CLT, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contém até 1 ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

15 Tempo de Serviço Aviso Prévio Anos Completos Dias Até 230 233 336 439 542 645 748 851 954 1057 1160 1263 1366 1469 1572 1675 1778 1881 1984 2087 2190 Tempo de Serviço Aviso Prévio Anos Completos Dias

16 Anotação de Alteração Salarial Precedente Normativo do TST nº 98: Será devida ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção de sua carteira profissional após o prazo de 48 horas.

17 Número de Parcelas  Três parcelas - de 6 e 11 meses;  Quatro parcelas - de 12 e 23 meses;  Cinco parcelas - no mínimo 24 meses.

18 Valor do Benefício Faixas de Salários MédioValor da Parcela Até R$ 1.026,77 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) De R$ 1.026,77 até R$ 1.711,45 O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 821,41. Acima de R$ 1.711,45 O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

19 Classificação Brasileira de Ocupações – CBO www.mtecbo.gov.br Retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro. Exemplo: 2522-10 Contador Seus dados alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de Políticas Públicas de Emprego.

20  Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;  Cadastro Geral de Empregos e Desempregados – CAGED;  Seguro-Desemprego;  Preenchimento Carteira de Trabalho;  Qualificação Profissional Aprendizagem;  Intermediação de mão de obra;  Imigração;  Ministério da Saúde;  Imposto de Renda Pessoa Física;  Previdência Social – CNIS / IBGE. Funções

21  Empregado;  Em processo de qualificação;  Aposentado;  Problema de saúde;  Choque cultural;  Horário incompatível;  Condição insalubre ou periculosa. MOTIVOS DA RECUSA NA CONVOCAÇÃO

22  I - Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;  II - Por comprovação de falsidade na prestação das informações;  III - Por comprovação de fraude visando à percepção indevida;  IV - Por morte do segurado.  Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência. Cancelamento do Benefício

23 Estatísticas do Seguro-Desemprego Fonte: SD/MTE PERÍODO Janeiro a Dezembro / 2011 ÓRGÃO REQUERENTESEGURADO SINE 188.912184.724 CAIXA / SRTE 121.122117.470 TOTAL 310.034302.194

24 Estatísticas do Seguro-Desemprego Fonte: SD/MTE SANTA CATARINA PERÍODOVALORES (R$) Janeiro a Dezembro / 1174.560.919,14

25 Guias do Seguro-Desemprego

26

27 Cantucho.setúbal@gmail.com.br (48) 3229-3704 - 9922-3618 Obrigado!


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