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CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS RGPS Prof.º Ederson Ricardo Teixeira

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Apresentação em tema: "CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS RGPS Prof.º Ederson Ricardo Teixeira"— Transcrição da apresentação:

1 CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS RGPS Prof.º Ederson Ricardo Teixeira E-mail:ericardoteixeira@terra.com.br

2 SALÁRIO DE BENEFÍCIO (SB) O salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, ou seja, são as contribuições que serão levadas em conta de acordo com a legislação da Data do Início do Benefício – DIB, vejamos:

3 A partir de 11/06/1973 a 30/06/1975 Decreto nº 72.771/73 Média dos últimos 48 Salários de Contribuição Recuo até 60 meses Atualização Monetária 1ºs 36 SC – SEM ATUALIZAÇÃO DOS ÚLTIMOS 12 Se o SB for Igual ou inferior ao MVT (menor valor-teto) aplica- se o Coeficiente devido ao Segurado – sendo 80% aos 30 anos para o homem + 4% por ano completo de trabalho – máximo 100% - Para mulher 100% aos 30 anos Se o SB for maior que o MVT será dividido em duas parcelas: 1ª = MVT * coeficiente + 2ª = Excedente x 1/30 quantos forem os grupos de 12 contribuições acima do MVT – Respeitando o limite máximo de 80% do Excedente APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

4 A partir de 01/07/1975 a 04/04/1991 Lei nº 6.210/75 SB = Últimos trinta e seis salários de contribuição - recuo de até 48 meses – Atualizações dos 24 salários mais antigos – ou seja, sem atualização dos últimos 12. Se o SB for Igual ou inferior ao MVT (menor valor-teto) aplica- se o Coeficiente devido ao Segurado – sendo 80% aos 30 anos para o homem + 3% por ano completo de trabalho – máximo 95% - Para mulher 95% aos 30 anos Se o SB for maior que o MVT será dividido em duas parcelas: 1ª = MVT * coeficiente + 2ª = Excedente x 1/30 quantos forem os grupos de 12 contribuições acima do MVT – Respeitando o limite máximo de 80% do Excedente APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

5 A partir da Lei nº 8.213/91 – 05/04/1991 Últimos trinta e seis salários de contribuição - recuo de até 48 meses – todos atualizados ATÉ 15/12/98 ATÉ 15/12/98 De 05/04/1991 a 15/12/1998 – Para mulher = 70% do SB aos 25 anos mais 6% por ano trabalhado até no máximo 100% aos 30 anos De 05/04/1991 a 15/12/1998 – Para mulher = 70% do SB aos 25 anos mais 6% por ano trabalhado até no máximo 100% aos 30 anos Para o homem = 70% do SB aos 30 anos mais 6% por ano trabalhado até no máximo 100% aos 35 anos Para o homem = 70% do SB aos 30 anos mais 6% por ano trabalhado até no máximo 100% aos 35 anos EC 20/98 – 16/12/98 Para mulher = 70% do SB aos 25 anos mais 5% por ano trabalhado até no máximo 100% Para o homem = 70% do SB aos 30 anos mais 5% por ano trabalhado até no máximo 100% Idade mínima Ap TC Proporcional – 48 mulher e 53 homem APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO

6 PEDÁGIO - DIB A PARTIR DE 16/12/98 Corresponde a 40% do tempo que faltava para aposentadoria proporcional na data da EC 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998. Exemplo: Homem com 20 anos de TC em 16/12/98 – Faltavam para Ap Proporcional 10 anos – pedágio corresponde a 4 anos (40%). Assim, para aposentadoria proporcional terá que atingir os 34 anos de TC e ainda preencher o requisito idade mínima de 53 anos.

7 LEI 9.876/99 – E O NOVO SALÁRIO DE BENEFÍCIO A partir da Lei nº 9.876/99 – de 29/11/1999 - (menor divisor possível somente para os benefícios programados) Média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/94 – todos atualizados – Multiplicado pelo Fator Previdenciário - menor divisor possível 60% do PBC

8 FATOR PREVIDENCIÁRIO FP = TC x a x [ 1+ (Id + TC x a)] ES100 ES100 TC= Tempo de Contribuição a= Alíquota fixa em 0,31 ES= Expectativa de Sobrevida Id= Idade Id= Idade

9 APLICAÇÃO PROGRESSIVA FATOR PREVIDENCIÁRIO RM = FP X TAL X MÉDIA+ M X (60 – TAL) 60 60 60 60 TAL = TEMPO APÓS A LEI EM NÚMERO DE MESES TAL = TEMPO APÓS A LEI EM NÚMERO DE MESES Aplica-se esta regra somente para os primeiros 60 meses após a Lei nº 9.876, de 29/11/99, considerando novembro e dezembro de 1999 igual a 1 (um), janeiro de 2000 igual a 2 (dois), fevereiro de 2000 igual a 3 (três), e assim por diante.

10 Médias para Atividade Concomitante Aposentadoria por Tempo de Contribuição ___________ } 35 anos M = 1.500,00 x FP + _______ } 10 anos M = 2.000,00 x 10/30 = 666,67 x FP _______ } 10 anos M = 2.000,00 x 10/30 = 666,67 x FP

11 Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Idade Ap Idade – Carência Ap Idade – Carência ____ } 20 anos M= 800,00 + __ } 96 meses M= 1000,00 x 96/180 = 533,33 __ } 96 meses M= 1000,00 x 96/180 = 533,33 Obs.: “Fator Previdenciário se mais vantajoso”

12 Contagem de Tempo de Trabalho Exemplos: - Volkswagen - 12/08/67 a 15/09/70; - Multibrás - 20/12/70 a 06/09/77; - Ford Brasil - 10/11/78 a 30/08/85. O Tempo de Trabalho correspondente é de 16 anos, 7 meses e 12 dias.

13 Contagem de Tempo 70 09 1577 (-1) 09 (-1 + 12) 06 (+30) 67 08 1270 12 20 03a 01m 04d06a 08m 17d 85 (-1) 08 (+12) 3003 (+1) 01 (+1) 04 78 11 1006 08 17 06 09 21d06 09 21 16 07 12 TEMPO TOTAL 16a 7m 12d

14 De 05/04/1991 a 28/11/1999 Lei nº 8.213/91 Média dos últimos 36 Salários de Contribuição Recuo até 48 meses Atualização Monetária de Todos os SC De 05/04/1991 a 28/04/1995 Lei nº 8.213/91 70% do SB 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais – Máximo 92% - 92% direito se originado de Acidente do Trabalho De 29/04/1995 em diante Lei nº 9.032/95 - 91% do SB AUXÍLIO DOENÇA

15 29/11/1999 em diante Lei nº 9.876/99 80% dos Maiores Salários de Contribuição desde 07/94 – Todos Atualizados Monetariamente 91% do Salário de Beneficio Até 19/08/2009 - Se o segurado contar com menos de 144 contribuições ou apenas 60% do PBC será considerado todo período contributivo dividido pelos meses apurados AUXÍLIO DOENÇA

16 De 05/04/1991 a 28/11/1999 Lei nº 8.213/91 Média dos últimos 36 Salários de Contribuição Recuo até 48 meses Atualização Monetária de Todos os SC De 05/04/1991 a 28/04/1995 Lei nº 8.213/91 70% do SB 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais – Máximo 100% - 100% direito se originado de Acidente do Trabalho De 29/04/1995 em diante Lei nº 9.032/95 - 100% do SB + 25% sobre a renda se necessitar de assistência permanente – podendo ultrapassar o teto APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

17 29/11/1999 em diante Lei nº 9.876/99 80% dos Maiores Salários de Contribuição desde 07/94 – Todos Atualizados Monetariamente 100% do Salário de Beneficio Até 19/08/2009 - Se o segurado contar com menos de 144 contribuições ou apenas 60% do PBC será considerado todo período contributivo dividido pelos meses apurados APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

18 ATUAIS COEFICIENTES DOS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS APOSENTADORIA POR IDADE 70% + 1% A CADA GRUPO DE 12 MESES APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 100% APOSENTADORIA ESPECIAL 100% AUXÍLIO DOENÇA 91% AUXÍLIO ACIDENTE 50% PENSÃO POR MORTE 100%

19 A TABELA DE CONVERSÃO APÓS A LEI 9.032/95 Atividades a converter MULTIPLICADORES PARA 15 PARA 20 PARA 25 PARA 30 (MULHER) PARA 35 (HOMEM) DE 15 ANOS 1,00 1,00 1,33 1,33 1,67 1,67 2,00 2,00 2,33 2,33 DE 20 ANOS 0,75 0,75 1,00 1,00 1,25 1,25 1,50 1,50 1,75 1,75 DE 25 ANOS 0,60 0,60 0,80 0,80 1,00 1,00 1,20 1,20 1,40 1,40


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