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SALÁRIO DE BENEFÍCIO.

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Apresentação em tema: "SALÁRIO DE BENEFÍCIO."— Transcrição da apresentação:

1 SALÁRIO DE BENEFÍCIO

2 SALÁRIO DE BENEFÍCIO CONCEITO – é uma base de cálculo, que serve para fixar o valor do benefício referente as 4 aposentadorias (idade, tempo de contribuição, invalidez e especial), auxílio-doença e auxílio-acidente.

3 SALÁRIO DE BENEFÍCIO OBS: O salário-de-benefício – SB não é o valor do benefício, como pode parecer, mas sim a base-de cálculo deste, sobre a qual incidirá o percentual correspondente (variável de acordo com o benefício).

4 SALÁRIO DE BENEFÍCIO A Lei 9876/99 acabou com média dos 36 últimos salários de contribuição e passou a prever que a média seria de todo o período contributivo.

5 SALÁRIO DE BENEFÍCIO OBS: A média de todo o período contributivo estabelecido pela Lei a Lei 9876 só vale para o segurado filiado desde 28/11/99, dia anterior à publicação desta lei. Para todos os filiados que já trabalhavam antes de 28/11/1999, a média é feita a partir de 07/94, por causa do Plano Real, que trouxe estabilidade da moeda, permitindo este tipo de cálculo

6 SALÁRIO DE BENEFÍCIO O salário-de-benefício então é igual a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo (para filiados após 28/11/1999) ou de 07/94 em diante (para filiado até 28/11/1999), podendo ainda ser multiplicado pelo fator previdenciário.

7 SALÁRIO DE BENEFÍCIO O fator previdenciário entra multiplicando a média. Pode ser maior que 1 (aumentando a base de cálculo e o salário de benefício) ou menor que 1 (diminui a média e o benefício).

8 SALÁRIO DE BENEFÍCIO Este fator é calculado com base em 3 variáveis: idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida (tempo em que o indivíduo vai viver a partir da idade atual. Isto é calculado pelo IBGE, que anualmente publica relação completa de mortalidade do brasileiro. É uma média nacional sem distinção de sexo, que calcula quanto o brasileiro vive).

9 SALÁRIO DE BENEFÍCIO OBS: Dos seis benefícios que utilizam o SB, só dois tem aplicação do fator previdenciário: -Aposentadoria por idade: (aplicação do fator é opcional. A Previdência escolhe o mais vantajoso). -Aposentadoria por contribuição.

10 SALÁRIO DE BENEFÍCIO Os outros quatro (aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente) tem SB calculados apenas pela média, sem fator.

11 SALÁRIO DE BENEFÍCIO A lei 9876/99 diz que é opcional a aplicação do fator na aposentadoria por idade, cabendo a previdência a escolha do mais vantajoso. A praxe é que seja calculado o benefício com e sem fator e conceder o melhor.

12 SALÁRIO DE BENEFÍCIO O fator previdenciário da mulher tem peculiaridade: o tempo de contribuição ganha mais cinco anos. Toda mulher tem cinco anos a mais no tempo de contribuição, porque a mulher se aposenta mais cedo por tempo de contribuição. Ao se aposentar mais cedo, a expectativa de sobrevida é maior. Sendo assim, o fator previdenciário tende a ser pior. Para que haja compensação, soma-se 5 anos ao tempo de contribuição da mulher

13 SALÁRIO DE BENEFÍCIO O mesmo vale para professor de ensino fundamental também ganha mais 5 anos (nesse caso, cai de 35 para 30 anos). Ensino médio também. Se for professora de ensino fundamental, ganha mais 10 anos. Ensino médio também (5 por ser professora e 5 por ser mulher)


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