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O TRABALHADOR DA SAÚDE E A PREVIDÊNCIA SOCIAL CURSO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ELEMENTAR FORTALEZA, 11 E 12 DE MAIO DE 2016.

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2 O TRABALHADOR DA SAÚDE E A PREVIDÊNCIA SOCIAL

3 CURSO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ELEMENTAR FORTALEZA, 11 E 12 DE MAIO DE 2016

4 O QUE É SEGURIDADE?

5 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

6 O QUE É PREVIDÊNCIA?

7 REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

8 Regimes Previdenciários Regime Geral de Previdência Social – RGPS Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Regime de Previdência Complementar CIVILMILITAR Federal Estadual MunicipalDF

9 O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

10 Previdência Social A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social e tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.

11 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

12 COBERTURAS PREVIDENCIÁRIAS I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

13 LEGISLAÇÃO

14 Plano de Custeio – Lei nº 8.212, de 1991 Plano de Benefícios – Lei nº 8.213, de 1991 Decreto n° 3.048, de 1999 Instrução Normativa nº 77, de 2015 Instrução Normativa nº 85, de 2016

15 Benefícios Previdenciários

16 APOSENTADORIAS Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência Aposentadoria por Tempo de Contribuição Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor Aposentadoria Especial

17 Benefícios Previdenciários BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE Auxílio-doença Aposentadoria por Invalidez Auxílio-acidente

18 Benefícios Previdenciários BENEFÍCIOS AOS DEPENDENTES DO SEGURADO Auxílio-reclusão Pensão por morte Salário-família Salário-maternidade

19 Benefícios Previdenciários BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Benefício Assistencial ao Idoso Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso

20 Benefícios Previdenciários BENEFÍCIOS ESPECÍFICOS Pecúlio Previdenciário Pensão Especial – Hanseníase Pensão Especial – Talidomida

21 Aposentadoria por idade O que é? A aposentadoria por idade, é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para os trabalhadores em áreas rurais e "segurado especial" (lavrador, pescador, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.

22 Aposentadoria por idade Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos: Idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) se for trabalhador urbano; de 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) se for trabalhador rural e "segurado especial" (lavrador, pescador, etc); Tempo mínimo de contribuição (carência) 180 meses (seja trabalhador urbano ou rural)

23 Aposentadoria por idade da Pessoa com Deficiência A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência, é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Será considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.

24 Aposentadoria por tempo de contribuição A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher

25 Aposentadoria por tempo de contribuição Principais requisitos Regra geral (tempo de contribuição completo) Não há idade mínima Tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência Tempo total mínimo de contribuição 35 anos de contribuição (homem) 30 anos de contribuição (mulher) Regra transitória (tempo de contribuição proporcional) Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem) Tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência Tempo total mínimo de contribuição 25 anos de contribuição + adicional (mulher) 30 anos de contribuição + adicional (homem)

26 Aposentadoria Dos seis cálculos possíveis, qual é o melhor para você?Aposentadoria

27 As regras para aposentadoria mudaram. Agora foi criado um jeito adicional de calcular, a fórmula 85/95. Ela é uma alternativa, mas não substitui as regras que já valiam antes: fator previdenciário, com cálculo proporcional e por idade. Aprenda aqui como escolher a melhor para você de acordo sua idade e seu tempo de contribuição Entenda as novas regras

28 Como funciona Apesar de ser do interesse de todos, aposentadoria é um tema que gera muitas dúvidas. Atualmente, são quatro tipos de aposentadoria -- por tempo de contribuição, por idade, especial e por invalidez -- e seis cálculos diferentes (incluindo o novo, com a regra 85/95).

29 Como escolher A melhor aposentadoria para cada pessoa depende de alguns fatores, como idade e tempo de contribuição, além da vontade de cada um. Alguns preferem se aposentar mais cedo, ganhando menos. Outros querem esperar um pouco mais, para garantir um valor melhor. A decisão cabe a cada um. Entender as vantagens de cada tipo, porém, pode ajudar a se planejar.

30 Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 (FÓRMULA 85/95) A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei criando um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95. Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que continuam valendo e não sofreram mudanças. A principal vantagem da nova regra é que, para quem se enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria. O fator, para alguns, pode diminuir o valor da aposentadoria.

31 Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria 1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com a fórmula 85/95? A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário. Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário. Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens. Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.

32 Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30). No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse, por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95). Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa. O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61). Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).

33 Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria 2 - A fórmula vai ser sempre 85/95? Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois vai aumentando, até 2027, quando será 90/100. Veja como será a mudança nos próximos anos:  2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;  2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);  2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);  2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);  2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);  2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).

34 Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria 3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95? Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o tempo que ela contribuiu. Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante. Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).

35 Entenda como funciona a fórmula 85/95 da aposentadoria 3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar e os homens 95? No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar (55+40=95). Sempre lembrando: o mínimo de tempo de contribuição exigido para poder se aposentar, segundo essa fórmula, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

36 Entenda como funciona o fator previdenciário da aposentadoria Bicho-papão para uns, salvação do rombo da previdência para outros, o fator previdenciário é tema de muita polêmica desde sua criação, em 1999, durante o governo FHC. Desde então, quem quiser se aposentar por tempo de contribuição está sujeito ao tal fator, que come parte do valor de quem decide parar mais jovem. A nova regra criada pelo governo evita isso para algumas pessoas. Outras, continuam sujeitas a ele.

37 Entenda como funciona o fator previdenciário da aposentadoria 1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário? A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedi-la. Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem.

38 Entenda como funciona o fator previdenciário da aposentadoria Para calcular o valor que o aposentado vai receber, nesse caso, é feita uma média dos 80% maiores salários que ele recebeu desde julho de 1994, ajustado pela inflação. O resultado dessa conta é o que seria a aposentadoria integral. Esse valor da aposentadoria integral vai ser multiplicado pelo fator previdenciário. O resultado dessa multiplicação vai ser o valor da aposentadoria que a pessoa deve receber. O limite mínimo de tempo de contribuição é menor para professores: 30 anos para homens e 25 para mulheres.

39 Entenda como funciona o fator previdenciário da aposentadoria 2 - O que é o fator previdenciário? Criado em 1999, o fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos aposentadoria. A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.

40 Entenda como funciona o fator previdenciário da aposentadoria Exemplo: o fator previdenciário de um homem de 55 anos, com 35 anos de contribuição, é de 0,7. Se a média salarial desse homem é R$ 3.000, a aposentadoria vai ser R$ 2.100 (0,7 X 3.000 = 2.100). Se esse mesmo homem se aposentar aos 65 anos, com 45 de contribuição, o fator previdenciário vai ser 1,379. Assim, a aposentadoria dele seria de R$ 4.137, maior do que sua média salarial, de R$ 3.000.

41 Entenda como funciona o fator previdenciário da aposentadoria 3 - O fator previdenciário é ruim? O fator previdenciário é pior para quem se aposenta com pouca idade. Quanto mais cedo a pessoa se aposentar, pelo fator previdenciário, menor vai ser o valor da aposentadoria dela (veja no exemplo na resposta anterior). Por outro lado, a aposentadoria pelo fator previdenciário é a única forma de cálculo em que o aposentado consegue ganhar mais do que o valor de sua aposentadoria integral, dependendo do tempo que ele contribuiu com o INSS.

42 Entenda como funciona a aposentadoria por idade Para se aposentar por idade é preciso ter pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Em todos os casos, é obrigatório ter contribuído por 15 anos no mínimo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

43 Entenda como funciona a aposentadoria por idade A forma de calcular quanto ganha um aposentado por idade é específica: são 70% da aposentadoria integral, mais 1% para cada ano de contribuição. Exemplo: se uma pessoa contribuiu por 15 anos, a aposentadoria dela será 85% do valor integral (70% + 15%). Se ela tivesse direito a uma aposentadoria integral de R$ 3.000, ela receberia 85% disso, ou R$ 2.550.

44 Entenda como funciona a aposentadoria por idade Para receber integral (100% da aposentadoria), a pessoa precisa ter contribuído por 30 anos (70% + 30% = 100%). Na aposentadoria por idade, não é possível ganhar mais do que o valor integral. Assim, ao atingir a idade mínima para ganhar a integral, não faz diferença no valor ter trabalhado 30, 31 ou 40 anos. É por isso que a aposentadoria por idade costuma ser vantajosa para quem começou a contribuir mais tarde com o INSS. Quem começou a trabalhar muito jovem não terá vantagem em se aposentar por idade.

45 Esclarecimento sobre a Regra Transitória Importante ressaltar que a partir de 16/12/1998, a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, foi extinta, mas todos os cidadãos que já estavam contribuindo para o INSS até 15/12/1998, ainda poderão ter direito a esta modalidade de aposentadoria se for do seu interesse e desde que se enquadrem nos requisitos da regra transitória ainda em vigor O adicional de tempo, citado na regra transitória, é definido em 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional em 16/12/1998. Exemplo: Em 16/12/1998 o cidadão (homem) tinha 20 anos de contribuição, portanto, ainda faltavam 10 anos para atingir o tempo mínimo da aposentadoria proporcional, que no caso do homem era de 30 anos de contribuição 40% do tempo que faltava será igual a 4 anos Sendo assim, este cidadão, quando completar 30 anos de contribuição + adicional de 4 anos de contribuição (34 anos no total), poderá ser aposentado com tempo de contribuição proporcional, se for do seu interesse.

46 Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência O que é? A Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 contribuições na condição de pessoa com deficiência para efeito de carência, além do tempo total de contribuição mínimo conforme o grau da deficiência (ver Principais requisitos). Será considerada pessoa com deficiência, de acordo com Lei Complementar 142/2013, aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuem tal impedimento.

47 Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:  Ser pessoa portadora de deficiência no momento do pedido do benefício (será avaliado por perícia médica do INSS)  Idade mínima: não há  Tempo mínimo de contribuição (carência) de 180 meses  Tempo total mínimo de contribuição : 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave

48 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR O que é? A Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor, em regra geral, é devida ao trabalhador que comprovar, além do tempo mínimo de 180 meses de contribuição para efeito de carência, o tempo mínimo total de 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição, se mulher, exercidos em funções de Magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).

49 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:  Não há idade mínima  Tempo mínimo de contribuição de 180 meses para efeito de carência  Tempo total mínimo de contribuição em funções de magistério: 30 anos de contribuição (homem) 25 anos de contribuição (mulher)

50 AUXÍLIO-DOENÇA O que é? O auxílio-doença, é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá pedir, nos momentos em que for acometido por umadoença ou acidente e em função disso ficar incapacitado para o seu trabalho. Haverá a necessidade de passar pela perícia médica do INSS e ficando constatado sua incapacidade para trabalhar, o benefício será concedido para garantir sua renda durante a sua recuperação.

51 AUXÍLIO-DOENÇA Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:  Tempo mínimo de contribuição (carência) 12 meses isento - em casos de acidente de trabalho isento - em casos de doenças específicas

52 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O que é? A Aposentadoria por Invalidez é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter direito caso fique constatado pela perícia médica do INSS, que não há possibilidade de voltar a trabalhar em nenhuma atividade que possa garantir o seu sustento e o da sua família. Neste caso, o benefício será pago enquanto o cidadão estiver sem condições de exercer qualquer atividade, podendo ser revisto pelo INSS a cada período de 2 anos. A indicação da aposentadoria por invalidez é feita pela perícia médica do INSS no momento da avaliação pericial. No entanto, também poderá ser indicado uma reabilitação profissional, para outra área de trabalho, antes de se decidir pela aposentadoria por invalidez.

53 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Principais Requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:  Tempo mínimo de contribuição (carência) 12 meses isento - em casos de acidente de trabalho isento - em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)  Segurado empregado (urbano/rural) deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);  Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho

54 AUXÍLIO-ACIDENTE O que é? O auxílio-acidente é um tipo de benefício que o cidadão, segurado do INSS, poderá ter direito quando fizer um pedido de auxílio-doença, ou ao final deste, desde que seja originado de um acidente que o deixou com sequelas que limitam a sua capacidade para o trabalho de forma permanente. Neste caso, o benefício é pago como uma forma de indenização ao cidadão justamente em função do acidente e, portanto, nada impede que o mesmo continue a trabalhar recebendo o benefício e até mesmo receber outro benefício, como outro auxílio-doença, ao mesmo tempo mas em função de outro problema.

55 AUXÍLIO-ACIDENTE O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:  Tempo mínimo de contribuição (carência) isento - pois é somente para casos de acidente de trabalho  Quem tem direito ao benefício Empregado urbano/rural (empresa) Trabalhador Avulso (empresa) Segurado Especial (trabalhador rural)  Quem não tem direito ao benefício Empregado doméstico Contribuinte Individual Contribuinte Facultativo

56 AUXÍLIO-RECLUSÃO O que é? O auxílio-reclusão, é um tipo de benefício pago aos dependentes do cidadão, segurado do INSS, enquanto ele estiver preso em regime fechado ou semi-aberto e desde que não esteja recebendo salário de empresa e nem benefício do INSS como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. No momento do pedido do benefício, será verificado se o último salário recebido pelo cidadão, está dentro do limite previsto na legislação no momento em que ele foi preso. Se estiver acima do limite previsto, o benefício não será pago.

57 AUXÍLIO-RECLUSÃO Principais requisitos O cidadão que foi preso deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:  Tempo mínimo de contribuição (carência) 24 meses, sem a perda da qualidade de segurado do INSS 08 meses, caso após cumprir a carência mínima de 24 meses tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado do INSS  O cidadão deverá estar preso em regime:  Fechado penitenciária de segurança máxima penitenciária de segurança média centro de detenção provisória estabelecimento educacional em que esteja internado (sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude)  Semi-aberto desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar  Último salário de contribuição deve ser igual ou inferior ao previsto na legislação conforme a época

58 PENSÃO POR MORTE O que é? A Pensão por Morte, é um tipo de benefício pago aos dependentes do cidadão, segurado do INSS, que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.

59 PENSÃO POR MORTE Principais requisitos O cidadão que faleceu deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:  Tempo mínimo de contribuição (carência) 24 meses, sem a perda da qualidade de segurado do INSS 08 meses, caso após cumprir a carência mínima de 24 meses tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado do INSS isento, após o cidadão se tornar um filiado do INSS, caso a origem deste benefício seja por motivo de acidente de trabalho ou de doença profissional ou do trabalho que resultou na morte deste cidadão.

60 PENSÃO POR MORTE Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664/2014 Antes da MP 664/2014 Segurado do INSS Servidor Público após 4/2/2013 Carência (tempo de contribuição) Não existe 18 meses no mínimo Carência (tempo de casamento ou união) Não existe 2 anos no mínimo Duração do benefícioVitalício Varia conforme a expectativa de vida: de 3 a 20 anos ou vitalício (ver quadro abaixo) Valor do benefício100% até o teto do INSS100% até o teto do INSS + fundo complementar Valor integral rateado pelos dependentes

61 PENSÃO POR MORTE Novas regras da pensão por morte conforme a MP 664/2014 Idade do cônjuge ou companheiro Até 21 anos 21 a 2627 a 2930 a 4041 a 43 Maior que 44 anos Duração do benefício 3 anos 6 anos10 anos15 anos20 anosVitalícia

62 SALÁRIO-FAMILIA O que é? O Salário-família, é um valor adicional pago ao trabalhador (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) de acordo com o número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos. É o governo federal quem define anualmente qual o valor da cota do salário-família por filho bem como o teto do salário de contribuição que gera o direito a este adicional.

63 SALÁRIO-FAMILIA Principais requisitos Ter filhos de qualquer condição até 14 anos de idade ou de qualquer idade caso seja inválido; Ter remuneração mensal dentro da faixa limite para o direito de receber a cota do Salário família

64 SALÁRIO-MATERNIDADE O que é? O salário-maternidade é um benefício pago à trabalhadora em caso de nascimento de um filho (vivo ou morto), de aborto não criminoso, de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.

65 SALÁRIO-MATERNIDADE Principais requisitos Para ter direito ao benefício a trabalhadora deverá atender, na data do parto, aborto ou adoção, aos seguintes requisitos:  Quantidade de contribuições (carência) 10 contribuições: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial isento: para seguradas Empregada (MEI), Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda para fins de adoção) Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir a quantidade mínima de contribuições necessárias. Havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência, depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com no mínimo um terço ( 1/3 ) das contribuições exigidas para a espécie, ou seja, três (03) contribuições.

66 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Benefício Assistencial ao Idoso O que é? O Benefício Assistencial ao Idoso, é um tipo de benefício no valor de 01 (hum) salário mínimo, que poderá ser concedido ao cidadão, maior de 65 anos (homem ou mulher), que comprove não possuir renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

67 BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Benefício Assistencial ao Idoso Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos: Idade mínima de 65 anos (homem ou mulher) Nacionalidade brasileira - nato ou naturalizado ou indígena Possuir endereço de residência fixa no país Não estar recebendo outro tipo de benefício Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)

68 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL à Pessoa com Deficiência O que é? O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, é um tipo de benefício no valor de 01 (hum) salário mínimo, que poderá ser concedido ao cidadão que comprove ser portador de uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo. Cabe esclarecer que o impedimento de longo prazo, verificado pela perícia médica do INSS, diz respeito a um problema de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, impossibilitem que a pessoa participe de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

69 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL à Pessoa com Deficiência Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos: Não há exigência de idade mínima Nacionalidade brasileira - nato ou naturalizado ou indígena Possuir endereço de residência fixa no país Não estar recebendo outro tipo de benefício Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)

70 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ao Trabalhador Portuário Avulso O que é? O Benefício Assistencial ao Trabalhador Avulso - Portuário, é um tipo de benefício no valor de 01 (hum) salário mínimo, que poderá ser concedido ao cidadão idoso, com no mínimo 60 anos, desde que comprove não possuir renda suficiente para manter a si mesmo e à sua família bem como, na condição de trabalhador avulso em área portuária, não tenha conseguido implementar as condições mínimas necessárias para se aposentar. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

71 BENEFÍCIO ASSISTENCIAL ao Trabalhador Portuário Avulso Principais requisitos O cidadão que vai requerer este tipo de benefício, deverá, no mínimo, possuir os seguintes requisitos:  Idade mínima de 60 anos (homem ou mulher)  Possuir endereço de residência fixa no país  Não estar recebendo outro benefício  Renda pessoal inferior a 01 (hum) salário mínimo, calculada sobre a média aritmética simples dos últimos 12 meses anteriores ao pedido de benefício, incluindo-se no cálculo o 13º salário  Comprovação da atividade portuária: deverá ser declarado, em modelo específico, pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) dos trabalhadores avulsos portuários, que o cidadão possui cadastro há pelo menos 15 anos e que neste período compareceu há pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado.

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