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Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS.

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Apresentação em tema: "Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS."— Transcrição da apresentação:

1 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

2 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Previdência Social É um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice, mediante concessão de benefícios programados e não programados.

3 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Segurados da Previdência Social Tipos de Segurados: # Empregado # Empregado Doméstico # Trabalhador Avulso # Contribuinte Individual # Segurado Especial # Segurado Facultativo

4 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

5 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Benefícios Programados São aqueles em que o trabalhador pode prever quando irá acontecer, inclusive qual valor estimado do Benefício. Nesta situação estão as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.

6 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Benefícios Não Programados São os benefícios instituídos para cobrir eventos não planejados e os riscos sociais. Denominam-se Não Programados, pois podem ocorrer a qualquer momento, ou seja, não são planejados pelo trabalhador. Benefícios Não Programados

7 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Benefícios Não Programados

8 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Aposentadoria por IdadeTodos os segurados. Aposentadoria por Tempo de Contribuição Todos os segurados, exceto quem contribui pelo Plano Simplificado, com alíquota reduzida. Aposentadoria Especial Trabalhador (exceto o doméstico) que comprove a efetiva exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou associações de agentes prejudiciais a saúde. Aposentadoria por Invalidez Todos os segurados. APOSENTORIAAPOSENTORIA Benefícios:

9 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Salário-Maternidade Todas as seguradas e os segurados em casos específicos. Salário-Família Empregado (inclusive o doméstico) e Trabalhador avulso. Auxílio-ReclusãoDependentes dos segurados. Pensão por MorteDependentes dos segurados. FAMILIAFAMILIA Benefícios:

10 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS AUXÍLIO-DOENÇA Todos os segurados. AUXLÍLIO-ACIDENTE Empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e segurado especial. PORINCAPACIDADEPORINCAPACIDADE Benefícios:

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12 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS “Vista pelos jovens, a vida é um futuro infinitamente longo; vista pelos velhos, um passado muito breve.” Arthur Schopenhauer

13 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS As aposentadorias, Benefícios Programados, são os benefícios mais conhecidos entre os segurados da Previdência Social. Embora existam outros benefícios, o momento da aposentadoria tornou- se, historicamente, a principal preocupação da população.

14 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

15 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS É o benefício a que tem direito o segurado e a segurada da Previdência Social, quando alcança a idade determinada em lei. Quem tem direito ao benefício: IDADEIDADE

16 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Carência 180 contribuições mensais = 15 anos APOSENTADORIA POR IDADE

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18 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS É o benefício a que tem direito o segurado(a) da Previdência Social, independente da idade, quando completar:

19 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Valor Integral: 100% do salário de benefício Proporcional: 70% do salário de benefício + 5% por ano de contribuição que ultrapassar os 40% do pedágio. Integral: 100% do salário de benefício Proporcional: 70% do salário de benefício + 5% por ano de contribuição que ultrapassar os 40% do pedágio. Quanto maior, o tempo de contribuição e a idade, maior será o valor da aposentadoria. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A aplicação do fator previdenciário +

20 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Novas regras de concessão de benefícios Novas regras de concessão de benefícios (Lei nº 13.183/2015) A Regra 85/95 soma idade mais tempo de contribuição:  Mulher - 30 + 55 = 85 pontos. Afasta o efeito do Fator Previdenciário e aposenta com 100% do seu salário de contribuição.  Homem - 35 + 60 = 95 (O homem também afasta o efeito do Fator Previdenciário e aposenta com 100% do seu salário de contribuição). A Regra 85/95 soma idade mais tempo de contribuição:  Mulher - 30 + 55 = 85 pontos. Afasta o efeito do Fator Previdenciário e aposenta com 100% do seu salário de contribuição.  Homem - 35 + 60 = 95 (O homem também afasta o efeito do Fator Previdenciário e aposenta com 100% do seu salário de contribuição).

21 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

22 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo(a partir de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A avaliação da deficiência deverá ser realizada pela Perícia Médica e Serviço Social do INSS.

23 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS. Para efeito de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, compete à perícia médica própria do INSS: I - avaliar o segurado e fixar a data provável do início da deficiência e o seu grau; e II - identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau. Ressalva:

24 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU POR IDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA O fator previdenciário não se aplica às aposentadorias para as pessoas com deficiência. A aposentadoria por tempo de contribuição do segurado com deficiência, cumprida a carência, é devida ao segurado empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e facultativo, observado os seguintes requisitos:O fator previdenciário não se aplica às aposentadorias para as pessoas com deficiência. A aposentadoria é devida também aos segurados especiais que contribuam facultativamente. Plano Simplificado não contempla este benefício.

25 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. APOSENTADORIA POR IDADE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

26 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS APOSENTADORIA POR IDADE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA REQUISITOS IDADE: 55 anos mulher/60 anos homem. + CARÊNCIA : 180 Contribuições para todos os segurados.. Não se aplica tabela progressiva. + DEFICIÊNCIA : concomitante com as contribuições para fins de carência, que seja na DER (Data de Entrada do Requerimento) ou quando implementou o direito.

27 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS REQUISITOS: CARÊNCIA: 180 CONTRIBUIÇÕES PARA TODOS OS FILIADOS INDEPENDENTE DE QUANDO SE FILIOU AO REGIME. + IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO - NO MÍNIMO 2(DOIS) ANOS - COM A DEFICIÊNCIA + DEFICIÊNCIA NA DER ( DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO) OU QUANDO IMPLEMENTOU AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS AO BENEFICIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

28 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS APOSENTADORIA POR T. C. A PESSOA COM DEFICIÊNCIA O segurado será avaliado pelo perito médico e assistente social do INSS, que indicarão o grau de sua deficiência em:

29 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO GRAU DE DEFICIÊNCIA HOMEM25 anosGRAVE MULHER20 anos HOMEM29 anosMODERADA MULHER24 anos HOMEM33 anosLEVE MULHER28 anos

30 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS RESSALVA: A critério do INSS, o segurado com deficiência deverá, a qualquer tempo, submeter-se a perícia própria para avaliação ou reavaliação do grau de deficiência.

31 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS RESSALVA: A certidão referente ao tempo de contribuição com deficiência deverá identificar os períodos com deficiência e seus graus.

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33 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS condições especiais que Devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual (somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção) que tenha trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

34 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Carência Valor APOSENTADORIA ESPECIAL 100% do salário de benefício 180 contribuições mensais = 15 anos O fator previdenciário não se aplica à aposentadoria especial.

35 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Deverá ser comprovado:  o tempo de trabalho permanente, não ocasional, nem intermitente; agentes nocivos  a efetiva exposição aos agentes nocivos: químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes pelo período exigido para a concessão de benefício (15, 20 ou 25 anos).

36 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Exemplos de Agentes Nocivos: Carvão Mineral Chumbo Cromo Cloro Ruído (acima de 90db)‏ Sílica Níquel Mercúrio Iodo Fósforo Petróleo Xisto betuminoso Asbestos (amianto)‏ Dissulfeto de carbono Temperaturas anormais Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas Radiações ionizantes

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38 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Além das aposentadorias que podem ser programadas temos os Benefícios Não Programados, criados para cobrirem os riscos sociais e os eventos não planejados pelo segurado.

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40 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Auxílio-Doença incapacitado temporariamente É o benefício que todo segurado tem direito a receber mensalmente quando ficar incapacitado temporariamente para exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente. A incapacidade temporária deve ser atestada pela Perícia Médica do INSS.

41 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Carência Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) Auxílio-Doença Readquirir Carência Carência Após a perda da qualidade de segurado para fazer jus ao benefício deverá ser cumprido 1/3 da carência exigida, ou seja, 04 contribuições e o início da incapacidade ocorrer após o cumprimento da carência.

42 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS QUANDO REQUERER Auxílio-Doença. Segurado facultativo, contribuinte individual, empregada doméstica e especial a partir da data da incapacidade laborativa;. Segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento das atividades, em virtude de ficar a cargo da empresa a responsabilidade de pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, ainda que intercalados.

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44 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS É um benefício concedido a título de indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho, resultar sequela definitiva, que implique na redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. AUXÍLIO-ACIDENTE

45 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Carência Valor Não exige período de carência. Auxílio-Acidente 50% do salário de benefício Os valores pagos são somados ao salário de contribuição ou salário de benefício quando houver afastamento por incapacidade, dentro do período de cálculo de outro benefício.

46 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios ou outro auxílio- acidente (CID diferente), exceto aposentadoria e auxílio-doença pelo mesmo acidente.

47 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

48 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É o benefício devido ao segurado que após cumprida a carência de 12 meses, estando ou não em gozo de auxílio-doença, ficar incapaz para o trabalho, de forma total e permanente. O segurado fará jus ao benefício enquanto estiver na condição de incapaz para o trabalho. A incapacidade é atestada pela Perícia Médica do INSS.

49 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Carência Valor Mínima de 12 contribuições mensais > dispensada para incapacidades decorrentes de acidente ou de doenças previstas em Lei (Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001) Aposentadoria por Invalidez 100% do salário de benefício + 25% para segurados que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.

50 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS O segurado aposentado por invalidez está obrigado, a qualquer tempo, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito/custeado e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

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52 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS “A partir do momento em que o seu bebê nascer, você vai saber o que é viver com o coração fora do corpo. E saiba, não há nada mais emocionante e gratificante! Quando uma mulher se torna mãe ou um homem se torna pai, as emoções passam a ser vividas em dobro.” Desconhecido.

53 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Para que possam ser dispensadas de suas atividades e cuidar de seus bebês nos primeiros meses de vida, amamentando e fortificando as relações de afeto, as trabalhadoras podem requerer o Salário-Maternidade.

54 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS É um benefício da Previdência Social devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas, donas de casa e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. SALÁRIO-MATERNIDADE

55 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Carência  Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa – isenta de carência;  Contribuinte individual e facultativa - 10 contribuições mensais;  Segurada especial - 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, anteriores ao início do benefício.  Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa – isenta de carência;  Contribuinte individual e facultativa - 10 contribuições mensais;  Segurada especial - 10 meses de efetivo exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, anteriores ao início do benefício. Salário-Maternidade

56 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Valor  Empregada e trabalhadora avulsa – última remuneração – limitado ao teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal;  Doméstica – último salário de contribuição – limitado ao teto previdenciário;  Empregada e trabalhadora avulsa – última remuneração – limitado ao teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal;  Doméstica – último salário de contribuição – limitado ao teto previdenciário; Salário-Maternidade

57 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Valor  Contribuinte individual e facultativa - Média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período de 15 meses - limitado ao teto;  Segurada especial – salário-mínimo.  Contribuinte individual e facultativa - Média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período de 15 meses - limitado ao teto;  Segurada especial – salário-mínimo. Salário-Maternidade

58 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Valor  Contribuinte individual e facultativa - Média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período de 15 meses - limitado ao teto;  Segurada especial – salário-mínimo.  Contribuinte individual e facultativa - Média dos últimos 12 salários de contribuição, apurados num período de 15 meses - limitado ao teto;  Segurada especial – salário-mínimo. Salário-Maternidade

59 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS O salário-maternidade para a segurada empregada é pago pela empresa (com dedução no seu recolhimento)‏. Para as demais seguradas, inclusive no caso de adoção ou guarda judicial é pago pelo INSS. O prazo é de áté 5(cinco) anos da data do nascimento da criança para a segurada poder requerer Salário Maternidade. Salário-Maternidade

60 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS É pago durante 120 dias nas seguintes situações: - início até 28 dias antes e término 91 dias depois do parto; - parto antecipado ou não, ou parto de natimorto, comprovado mediante atestado médico original, e desde que o evento tenha ocorrido a partir da vigésima terceira semana (6º mês) de gestação. Salário-Maternidade

61 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS O salário-maternidade para a segurada empregada é pago pela empresa (com dedução no seu recolhimento)‏. Para as demais seguradas, inclusive no caso de adoção ou guarda judicial é pago pelo INSS. O prazo é de áté 5(cinco) anos da data do nascimento da criança para a segurada poder requerer Salário Maternidade. Salário-Maternidade

62 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

63 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Com a finalidade social de proteção à infância, a Previdência Social paga aos seus segurados o salário-família que objetiva auxiliar nas despesas da criança, principalmente na saúde e educação.

64 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS empregado, o trabalhador avulso, segurados em auxílio-doença, o aposentado por invalidez, o aposentado por idade (urbano ou rural) e aos demais aposentados a partir de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) que É o benefício que o segurado empregado, o trabalhador avulso, segurados em auxílio-doença, o aposentado por invalidez, o aposentado por idade (urbano ou rural) e aos demais aposentados a partir de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) que recebem mensalmente, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados. SALÁRIO-FAMÍLIA

65 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Condições  ter filho ou equiparado de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, não emancipado;  remuneração mensal do segurado tem que ser igual ou inferior a R$ 1.212,64* SALÁRIO-FAMÍLIA * Valor a partir de 1º de janeiro de 2016.

66 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Carência Valor (a partir de 01/01/2016) Independe de carência. SALÁRIO-FAMÍLIA Para renda mensal até R$ 806,80 = R$ 41,47 Para renda mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64 = R$ 29,16 Para renda mensal até R$ 806,80 = R$ 41,47 Para renda mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64 = R$ 29,16

67 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Para ter direito, além do critério da renda, é preciso atender algumas exigências, ficando o recebimento do benefício condicionado a: atestado de vacinação, no mês de novembro, para crianças menores de 7 anos de idade; frequência escolar – nos meses de maio e novembro, para crianças a partir dos 7 anos de idade. SALÁRIO-FAMÍLIA

68 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS  Para o segurado empregado é pago pela empresa empregadora;  Para o trabalhador avulso pago pelo sindicato ou órgão contratante de mão-de-obra;  Para o segurado em auxílio-doença, aposentado por invalidez ou idade (urbano e rural) e aos demais aposentados a partir de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) pago pelo INSS. PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

69 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS As cotas do salário-família pagos pela empresa serão deduzidas do recolhimento da contribuição sobre a folha de pagamento. Os documentos referentes a concessão, manutenção e pagamento, deverão ser guardados por dez anos, para fins de fiscalização. PAGAMENTO DO SALÁRIO-FAMÍLIA

70 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

71 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

72 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado da Previdência Social que falecer. PENSÃO POR MORTE

73 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Há três classes de dependentes, em ordem de preferência, a saber: I - O cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos; II - Os pais e, III - os irmãos, não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos. Dependentes

74 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Não fará jus: O dependente condenado em decisão judicial pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. O dependente condenado em decisão judicial pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado. Pensão por Morte

75 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS TEMPO DE DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE SOMENTE PARA O CÔNJUGE - se inválido ou com deficiência : pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitado o período mínimo de 4 meses ou da tabela de acordo com a idade do cônjuge; - em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 24 meses antes do óbito do segurado; - se inválido ou com deficiência : pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitado o período mínimo de 4 meses ou da tabela de acordo com a idade do cônjuge; - em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha contribuído 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 24 meses antes do óbito do segurado; Pensão por Morte fato gerador a partir de 1º/03/2015

76 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS TEMPO DE DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE PARA O CÔNJUGE - de acordo com a idade do cônjuge beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, conforme tabela a seguir: IDADE DO CÔNJUGE NA DATA DURAÇÃO DO DO ÓBITO BENEFÍCIO Até 21 ANOS 3 ANOS 21 A 26 ANOS 6 ANOS 27 A 29 ANOS 10 ANOS 30 A 40 ANOS 15 ANOS 41 A 43 ANOS 20 ANOS A PARTIR DE 44 ANOS VITALÍCIO - de acordo com a idade do cônjuge beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, conforme tabela a seguir: IDADE DO CÔNJUGE NA DATA DURAÇÃO DO DO ÓBITO BENEFÍCIO Até 21 ANOS 3 ANOS 21 A 26 ANOS 6 ANOS 27 A 29 ANOS 10 ANOS 30 A 40 ANOS 15 ANOS 41 A 43 ANOS 20 ANOS A PARTIR DE 44 ANOS VITALÍCIO Pensão por Morte fato gerador a partir de 1º/03/2015

77 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS

78 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Os dependentes de um segurado que esteja contribuindo e, por qualquer razão, for preso, também têm direito a receber o Auxílio- Reclusão.

79 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS AUXÍLIO-RECLUSÃO É o benefício a que têm direito os dependentes do segurado que for preso, durante todo o período da detenção ou reclusão, em regime fechado ou semi-aberto, desde que este não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria, e que seu último salário de contribuição mensal seja de até R$ 1.212,64(a partir de 01/01/2016).

80 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS Requisitos O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte. O auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte. Auxílio-Reclusão

81 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS “Cada um cultiva a terra como pode, mas se no inicio plantar laranjeiras, no futuro não espere por limões.” (Galileu Galilei)

82 Programa de Educação Previdenciária Centro de Formação e Aperfeiçoamento do INSS


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