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Licenças Médicas ELIONARA RIBEIRO. Quais modalidades de licenças dependem de avaliação pericial no DESS? Tratamento de Saúde; LM presencial 143 Doença.

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1 Licenças Médicas ELIONARA RIBEIRO

2 Quais modalidades de licenças dependem de avaliação pericial no DESS? Tratamento de Saúde; LM presencial 143 Doença em Pessoa da Família; LM presencial 146 Gestante, quando solicitada antes do parto e a partir da 32ª semana de gestação; Compulsória; Acidente do Trabalho;. LM presencial 160 Doença do Trabalho. LM presencial 160

3 Quais modalidades de licenças NAO dependem de avaliação pericial e são concedidas administrativamente pelas Unidades de RH dos servidores? Em conformidade com o Decreto 46.113/05: limitado a 3 ao ano Licença de até 03 (três) dias, para tratamento de saúde do servidor, mediante apresentação de atestado médico à unidade; Licença Gestante, quando solicitada após o parto; Licença Maternidade Especial. Em conformidade com o Decreto 55.290/14: Licença de até 15 dias para tratamento de saúde do servidor, mediante apresentação de atestado emitido por médico do HSPM.

4 CRITÉRIOS DAS ANÁLISES ESPECIALIZADAS Quais os critérios de aferição da evolução e análise especializada das patologias incapacitantes? A Portaria 98/SMG-G/2008 - DOC 25/09/08 contempla os procedimentos adotados pelo DESS nas avaliações periciais que necessitam de análises especializadas da patologia incapacitante, inclusive quanto aos critérios técnicos utilizados para fins de aferição de sua evolução, ou não, que determinem o eventual retorno do servidor ao trabalho, inclusive no tocante às questões de readaptação funcional ou aposentadoria por invalidez, conforme segue.

5 LICENÇA MÉDICA EX-OFFICIO Em que situações poderá ser concedida Licença Médica Ex-Officio? Pode ser concedida independentemente de solicitação de perícia médica pela Unidade: I - para Tratamento de Saúde, quando: Durante o exame médico pericial no servidor, o médico perito constatar a necessidade de seu afastamento; Encontrar-se o servidor internado em hospital público ou privado, no Município de São Paulo; Estiver o servidor fora do Município de São Paulo. II - por Motivo de Doença em Pessoa da Família, quando: O dependente se encontrar fora do Município de São Paulo ou internado em hospital público ou privado, no Município de São Paulo ou fora dele.

6 Quais critérios são utilizados para determinar o número de dias de afastamento necessários ao servidor? O Comunicado 009/COGEP/2013 – DOC 27/06/13, publicado no DOC de 13/01/2012, tornou público os Protocolos Técnicos atualizados das principais patologias geradoras de licenças médicas, e foi elaborado por médicos do trabalho e especialistas em diversas áreas. O prazo de afastamento estabelecido no comunicado corresponde a uma referência a ser considerada pelos peritos no momento da solicitação inicial da licença médica, dando transparência aos atos periciais e estabelecendo critérios únicos para todos os servidores.

7 ATENDIMENTO PELO HSPM Se o médico do PS ou Ambulatório solicitar afastamento do servidor para tratamento da própria saúde, como proceder? A Unidade de RH deverá verificar o número de dias solicitados no atestado emitido pelo médico do hospital, conforme segue: até 15 dias: adotar os procedimentos do Decreto 55.290/14 para a concessão da licença médica administrativa; 16 dias em diante: agendar através do SIGPEC-DESS uma perícia LM 143 Pres Ini (LM Presencial Inicial para Tratamento de Saúde do Servidor).

8 LICENÇA MÉDICA EX-OFFICIO Em que situações poderá ser concedida Licença Médica Ex-Officio? Poderá ser concedida independentemente de solicitação de perícia médica pela Unidade: I - para Tratamento de Saúde, quando: ♦ Durante o exame médico pericial no servidor, o médico perito constatar a necessidade de seu afastamento; ♦ Encontrar- se o servidor internado em hospital público ou privado, no Município de São Paulo; ♦ Estiver o servidor fora do Município de São Paulo; II - por Motivo de Doença em Pessoa da Família, quando: ♦ O assistido se encontrar fora do Município de São Paulo ou internado em hospital público ou privado, no Município de São Paulo ou fora dele.

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10 Acidente de trabalho Rh – aguardaPerícia Acidente comum Rh - retornaPerícia

11 AVALIAÇÃO PARA CARACTERIZAÇÃO O que é avaliação para caracterização de Doença do Trabalho? Trata-se da análise do caso pelo médico perito do Departamento de Saúde do Servidor (DESS), para determinar o Nexo Causal da Doença com o Trabalho. Como solicitar avaliação para caracterização de Doença do Trabalho? Um envelope contendo a documentação listada abaixo deve ser enviado, via carga, pela Unidade do servidor ao Núcleo de Acidentes e Doenças do Trabalho do DESS Patriarca (ou se preferir, protocolar pessoalmente):

12 Caso a Doença do Trabalho seja caracterizada, as licenças médicas do artigo 143 relacionadas à patologia serão transformadas em licenças médicas do artigo 160 pelo próprio Núcleo de Acidentes e Doenças do Trabalho do DESS. Medico Assistente médico que te acompanha no ambulatório ou no OS. Particular ou Publico.

13 EMISSÃO DA CAT A partir da ciência do Acidente do Trabalho ou da solicitação do servidor para avaliação da Doença do Trabalho, como proceder? É de responsabilidade da chefia imediata/URH/SUGESP a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), no prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir do conhecimento do fato (esse prazo é para a emissão da CAT, e não para o servidor dar entrada da CAT no DESS). O registro e emissão da CAT são realizados por meio da tela Consultar e Registrar CATs do SIGPECDESS, com impressão e assinaturas da chefia e do servidor nas 04 (quatro) vias.

14 Consulte os Roteiros para Registro e Emissão da CAT no SIGPEC-DESS: Acidente do Trabalho e Doença do Trabalho www.prefeitura.sp.gov.br/manualdess www.prefeitura.sp.gov.br/manualdess - item Roteiros de registro no SIGPEC. Consulte também o Informativo DESS nº 01 - Mar/12 - Acidente de Trabalho: Orientações para preenchimento da CAT: www.prefeitura.sp.gov.br/informativodess www.prefeitura.sp.gov.br/informativodess

15 Negativas reconsideraçãorecurso Recurso hierarquico

16 proposta sesmet Considerando a Portaria nº 1823, de 23 de Agosto de 2012 que institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora Considerando a Política Municipal do trabalhador e da trabalhadora da cidade de São Paulo Considerando o Protocolo nº 8 que institui as Diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalhador do Sistema Único de Saúde – SUS Considerando o disposto da Lei 16122 de 16 de janeiro de 2015 em seu artigo 125 que manteve os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM. Considerando o disposto da Lei 16418 de 1 de abril de 2016 que estabelece ao Departamento de Saúde do Servidor, coordenar as ações de promoção à saúde e perícia aplicáveis aos servidores do HSPM. Considerando o disposto da Lei 14641 de 18 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a criação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e SESMT municipal no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. Considerando ainda a LEI 8989/1979 sobre o Estatuto dos funcionários Públicos do Município de São Paulo no seu art. 175, capítulo VI que estabelece assistência ao funcionário; Considerando, ainda, a importância deste organismo no desenvolvimento de ações de prevenção de doenças e acidentes de trabalho e de promoção de saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho e a inseparabilidade das condições de trabalho da qualidade dos serviços;

17 proposta sesmet RESOLVE: Art. 1º. O SESMT do Hospital do Servidor Publico Municipal- HSPM passam a funcionar como um Núcleo Especializado em Saúde do trabalhador e da trabalhadora- NEST..., destinado a informar os trabalhadores e gestores sobre os riscos no ambiente de trabalho; notificar sobre doenças e acidentes e elaborar plano de ação em harmonia e acordo com a CIPA, visando incorporar a prevenção e a promoção de saúde nas práticas cotidianas de gestão do trabalho, tornando o ambiente e as relações de trabalho compatíveis com a preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores; Art. 2º O Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador- NEST será composto por equipe multiprofissional composta por: Engenheiro de Segurança do Trabalho- (Especialista em desenvolvimento urbano), Médico do Trabalho-(Analista de Saúde), ( Enfermeiro do Trabalho- (Analista de Saúde), Técnico de Segurança do Trabalho-(Assistente Técnico de Saúde), Técnico de Enfermagem do Trabalho-(Assistente Técnico de Saúde), Psicólogo- (Analista de Saúde), Assistente Social- (Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social), Clínico Geral- (Analista de Saúde – Médico), Médico Psiquiatra-(Analista de Saúde – Médico), Médico Ortopedista-(Analista de Saúde – Médico), Assistente de Suporte Administrativo-(Assistente de Gestão de Políticas Públicas) e Especialista em Saúde do Trabalhador. Parágrafo Único: Para os fins desta Portaria são consideradas unidades de autuação do Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador- NEST o Hospital do Servidor Público Municipal- HSPM. # Cabe NEST o desenvolvimento das ações técnicas necessárias à observância do arcabouço jurídico da saúde, do trabalho, da previdência social e da saúde ambiental vigentes no país e no município de São Paulo, bem como os acordos coletivos pactuados no SINP e/ou Mesas de Negociação Permanente do HSPM

18 proposta sesmet Art. 3º O Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador- NEST terá as seguintes atribuições: I – Realizar Exames Médicos Periódicos. II- Integrar novos servidores após sua posse no Hospital do Servidor Público Municipal. III– Elaborar protocolos, fluxos, programas, linhas de cuidados, e assistência à saúde do trabalhador/ (servidor do ambiente hospitalar) na assistência e nas estratégias e dispositivos de organização e fluxo à saúde conforme ANEXO I. IV –– Desenvolver e Assegurar serviços de promoção à saúde considerando os determinantes sociais da saúde através de um trabalho interdisciplinar que envolva médico, assistente social, psicólogo, técnico de segurança, enfermeiro e outros especialistas em saúde do trabalhador. (assistência psicossocial para assistência ao trabalhador/servidor do ambiente hospitalar.) V – Utilizar informações epidemiológicas relacionadas às doenças e acidentes de trabalho para subsidiar o planejamento de programas de atenção à saúde do trabalhador/servidor do ambiente hospitalar.

19 proposta sesmet VI – Promover a melhoria das condições dos ambientes e processos de trabalho hospitalares para que possam neutralizar ou minimizar a ocorrência de agravos à saúde do trabalhador/servidor do ambiente hospitalar.) resguardados os preceitos éticos, disponibilizá-los aos trabalhadores. VII – Elaborar programa de controle médico de saúde do trabalhador, visando à prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionada ao trabalho do ambiente hospitalar. VIII- Elaborar e manter um programa de saúde da mulher. VIII- Elaborar e manter um programa de saúde do homem. IX- Por meio dos interlocutores do NEST, implementar o Programa Saúde e Trabalho – Readaptação Funcional em consonância com os procedimentos instituídos pelo DESS. X- Implementar um programa de dependência química.

20 proposta sesmet XI – Elaborar programa de prevenção de riscos ambientais visando à antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais hospitalares existentes nos ambientes e processos de trabalho. XII – Estudar os ambientes de trabalho hospitalar e na impossibilidade de medidas de proteção coletiva adquirir/selecionar e fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores do HSPM. XIII – Desenvolver ações educativas na área de saúde do trabalhador/servidor no ambiente hospitalar. XIV – Manter permanentemente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA LEI 13174/01, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiar, capacitar, treinar e atender às suas necessidades e solicitações.

21 proposta sesmet XV- Elaborar documentação, laudos técnicos e assessorar a administração do HSPM sobre pareceres relacionados a saúde e segurança do trabalho no ambiente hospitalar. XVI- Capacitar e manter, em funcionamento uma brigada de incêndio nas unidades do HSPM. XVII- Agendar as perícias médicas no Departamento de Saúde do Servidor- DESS XVIII- Registrar os acidentes e doenças do trabalho no Sistema Nacional de Agravos de Notificação- SINAM. XIX- Realizar ações de ginástica laboral e práticas integrativas para a promoção a saúde e qualidade de vida do servidor.

22 proposta sesmet Art. 4 Cabe ao gestor garantir os meios e recursos necessários para o cumprimento dos objetivos e atribuições do NEST, bem como para assegurar condições técnicas e sociais no trabalho que favoreçam a prevenção e a promoção de saúde e, por conseguinte, a preservação da integridade física e psíquica dos trabalhadores Art 5 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, São Paulo, 13 de Agosto de 2016

23 proposta sesmet


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