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ESTÁGIO PROBATÓRIO CURSO DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR 08/07/2016 – CUIABÁ Prof. Dr. João wanderley vilela garcia Presidente da CPPD.

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1 ESTÁGIO PROBATÓRIO CURSO DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR 08/07/2016 – CUIABÁ Prof. Dr. João wanderley vilela garcia Presidente da CPPD

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3 Sobre o Estágio Probatório Período de avaliação do estágio probatório:  36 meses, contados a partir da data de admissão; Data de admissão:  É a data que o servidor se apresenta para assumir as funções no Departamento. É diferente das datas de nomeação e posse;

4 Sobre o Estágio Probatório Regulamentação (disponível em ufmt.br/cppd):  Lei Federal nº 8.112/1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União)  Resoluções CONSEPE nº 24/2002 (alterada pela Resolução CONSEPE nº 39/2005)

5 Sobre o Estágio Probatório Fatores avaliados no estágio probatório: Assiduidade Assiduidade Disciplina Disciplina Iniciativa Iniciativa Produtividade e qualidade Produtividade e qualidade Responsabilidade Responsabilidade

6 Conjunto processual Conjunto processual é formado por seis processos: 1. Plano de Trabalho para o 1º Ano 2. Relatório de Atividades do 1º Ano 3. Plano de Trabalho para o 2º Ano 4. Relatório de Atividades do 2º Ano 5. Plano de Trabalho para o 3º Ano 6. Relatório de Atividades do 3º Ano

7 1º Ano de Avaliação PERÍODO: 1º ao 12º mês 1. Plano de Trabalho para o 1º Ano  Quando: até 30 dias da data de admissão  Abrangência: os 12 meses iniciais

8 1º Ano de Avaliação PERÍODO: 1º ao 12º mês 2. Relatório de Atividades do 1º Ano  Quando: até 30 dias após o vencimento do período (13º mês)  Abrangência: os 12 meses iniciais

9 2º Ano de Avaliação PERÍODO: 13º ao 24º mês 3. Plao de Trabalho para o 2º Ano  Quando: junto com o Relatório de Atividades do 1º Ano  Abrangência: 13º ao 24º mês

10 2º Ano de Avaliação PERÍODO: 13º ao 24º mês 4. Relatório de Atividades do 2º Ano  Quando: até 30 dias após o 20º mês (21º mês)  Abrangência: 13º ao 24º mês

11 3º Ano de Avaliação PERÍODO: 25º ao 36º mês 5. Plano de Trabalho para o 3º Ano  Quando: junto com o Relatório de Atividades do 2º Ano  Abrangência: 25º ao 36º mês

12 3º Ano de Avaliação PERÍODO: 25º ao 36º mês 6. Relatório de Atividades do 3º Ano  Quando: até 30 dias após o 32º mês (33º mês)  Abrangência: 25º ao 36º mês

13 Documentação Plano:  Formulário padrão;  Histórico funcional;  Disponíveis em: ufmt.br/cppd.

14 Documentação Relatório:  Formulário padrão  Histórico funcional  Comprovantes  Certificado do Curso de Docência no Ensino Superior (somente no Relatório de Atividades do 1º Ano)

15 Processo de avaliação 1ª Etapa: Avaliação pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO  Função: Avaliação  Designação: Decisão do Colegiado de Departamento  Prazo: 10 (dez) dias úteis, assegurando-se dentro desse prazo ampla manifestação e defesa;  Procedimento: A Comissão anexa a sua nomeação, preenche e assina o formulário de avaliação e coleta a ciência do servidor avaliado;

16 Processo de avaliação 2ª Etapa Aprovação pelo COLEGIADO DO DEPARTAMENTO  Poder: Aprovação  Prazo: 15 (quinze) dias úteis  Procedimento: Após aprovado pelo Colegiado, o Chefe de Departamento assina o campo correspondente no formulário de avaliação

17 Processo de avaliação 3ª Etapa: Homologação pela CONGREGAÇÃO DO INSTITUTO/FACULDADE  Poder: Homologação  Prazo: 15 (quinze) dias úteis  Procedimento: Após aprovado pela Congregação, o Diretor do Instituto/Faculdade assina o campo correspondente no formulário de avaliação.

18 Processo de avaliação 4ª Etapa: Analise, correição e parecer final pela COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE  Poder: Analise, correição e parecer final  Prazo: 05 (cinco) dias úteis

19 Processo de avaliação 5ª Etapa: Decisão final pela REITORA  Poder: Decisão final (atribuição discricionária privativa)  Prazo: 05 (cinco) dias úteis

20 Processo de avaliação 6ª Etapa: Emissão da Portaria pela SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS  Função: Emissão da portaria  Prazo: 05 (cinco) dias úteis

21 Processo de avaliação Itens necessários para aprovação (em caso de RELATÓRIO):  Nenhum item “c” na avaliação  A nota final não pode ser inferior a 7  Coleta de todas os autógrafos  Certificado do Curso de Docência no Ensino Superior (somente no Relatório de Atividades do 1º Ano)

22 Processo de avaliação Itens observados pela CPPD:  Preenchimento correto de todos os campos dos formulários  Juntada de todos os comprovantes envolvidos  Coleta de todas os autógrafos  Certificado do Curso de Docência no Ensino Superior (somente no Relatório de Atividades do 1º Ano)

23 Processo de avaliação O processo será encaminhado para a CPPD somente após a finalização do Relatório de Atividades do 3º Ano; O processo será encaminhado para a CPPD somente após a finalização do Relatório de Atividades do 3º Ano; Antes disso, os processos devem ficar arquivados localmente, no Departamento do servidor; Antes disso, os processos devem ficar arquivados localmente, no Departamento do servidor;

24 Processo de avaliação  Os processos devem APENSADOS para serem encaminhados a CPPD.  Amarrados com barbante.  O processo mais antigo (Plano de Trabalho do 1º Ano) é o principal.

25 Apresentação fora do prazo Plano de Trabalho: deve ser aprovado, com a ressalva de ter sido apresentado fora do prazo.

26 Apresentação fora do prazo Relatório de Atividades: deve ser REPROVADO, pois um dos fatores para a aprovação é a apresentação dentro dos prazos estabelecidos pela Lei, salvo previsões legais.

27 Apresentação fora do prazo Previsões legais: Licença médica, atividades do serviço militar obrigatório, alistamento eleitoral ou afastamento para aula de campo.

28 Avaliação após os 36 meses O processo será devolvido para a apresentação das justificativas, que podem ser aceitas ou não.

29 Avaliação após os 36 meses No caso de justificativa não aceita, o processo será encaminhado a AGU para abertura de procedimento administrativo em que responderá o servidor e o Chefe de Departamento.

30 Avaliação após os 36 meses Como já se encontra estável, o servidor será aprovado por decurso de prazo.

31 Afastamento para Pós- graduação Com o advento da Lei Federal 12.772/2012, fica o servidor AUTORIZADO a se afastar para Pós-graduação, mesmo no estágio probatório.

32 Afastamento para Pós- graduação Os planos e relatórios devem refletir o afastamento:  Plano: Deve conter as disciplinas e atividades a serem desenvolvidas;  Relatório: Deve conter a avaliação do aluno (notas);  Nota inferior a 7,0 (sete) representa a reprovação do servidor;

33 Afastamento para Pós- graduação O formulário de prestação de contas entregue para a PROPG não deve ser utilizado para avaliação do estágio probatório.

34 Licenças que suspendem o estágio probatório  Licença por motivo de doença em pessoa da família;  Licença não remunerada por motivo do afastamento do cônjuge;  Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participa ou com o qual coopera, com perda da remuneração;  Participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal;  Licença para atividade política.

35 O que acontece com quem não faz? Ao servidor que, admitido após 05/10/1988, não se submeter ao processo de avaliação de estágio probatório, correrão as seguintes penalidades:  Não pode se afastar para pós-graduação  Não pode receber bolsa/financiamento de agências de fomento  O TCU não homologa os atos de aposentadoria (não pode se aposentar até concluir os procedimentos)

36 A CPPD encontra-se:  Localização: Prédio da Reitoria, Térreo  Telefone: (65) 3313-7115  E-mail: cppd@ufmt.br  Site: ufmt.br/cppd  Palestra Disponível: ufmt.br/cp  Sessão de dúvidas:


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