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Direito Ambiental Professor: Paulo Leite. LIÇÃO 2 oCompetência em Matéria Ambiental oSISNAMA; Política Nacional do Meio Ambiente Poder de Polícia e Direito.

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Apresentação em tema: "Direito Ambiental Professor: Paulo Leite. LIÇÃO 2 oCompetência em Matéria Ambiental oSISNAMA; Política Nacional do Meio Ambiente Poder de Polícia e Direito."— Transcrição da apresentação:

1 Direito Ambiental Professor: Paulo Leite

2 LIÇÃO 2 oCompetência em Matéria Ambiental oSISNAMA; Política Nacional do Meio Ambiente Poder de Polícia e Direito Ambiental. Licenciamento Ambiental. Infrações Ambientais. Responsabilidade Ambiental

3 a) Desenvolvimento Sustentável O Ministro Luiz Fux, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade N°. 4.029 [criação do ICMBio], salientou, com bastante pertinência, que: [...] o meio ambiente é um conceito hoje geminado com o de saúde [ASPECTO SOCIAL] Pública (…) é conceitualmente geminado com o próprio desenvolvimento [ASPECTO ECONÔMICO]. Se antes nós dizíamos que o meio ambiente é compatível com o desenvolvimento, hoje nós dizemos, a partir da Constituição, tecnicamente, que não pode haver desenvolvimento senão com o meio ambiente ecologicamente equilibrado”..

4 ADIN MC 3540 (1/2) Proposta pelo procurador-geral da República questiona norma que alterou o Código Florestal brasileiro (Lei 4771/65) e tornou possível a supressão de área de preservação ambiental permanente por meio de autorização administrativa. Argumenta que apenas uma lei pode autorizar a supressão de uma área de preservação, conforme o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal – III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

5 ADIN MC 3540 (2/2) E M E N T A: MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF, ART. 225, § 1º, III) - ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO DO REGIME JURÍDICO A ELES PERTINENTE - MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, AUTORIZAR, LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS E/OU ATIVIDADES NOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS, DESDE QUE RESPEITADA, QUANTO A ESTES, A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DE PROTEÇÃO ESPECIAL - RELAÇÕES ENTRE ECONOMIA (CF, ART. 3º, II, C/C O ART. 170, VI) E ECOLOGIA (CF, ART. 225) (...) - A QUESTÃO DA PRECEDÊNCIA DO DIREITO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: UMA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPLÍCITA À ATIVIDADE ECONÔMICA (CF, ART. 170, VI) – (...) A ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. - O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações.

6 f)Tríplice Responsabilização (1/2) Responsabilidades ( art. 225, §3ºCF) A) Civil B) administrativa C) Penal Art.225,§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados [responsabilidade civil] Art. 173, § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.

7 Constituição federal Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Atos aprovados na forma deste parágrafo)

8 Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

9 Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

10 VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional (só esses 5), e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

11 Art. 182, §4 § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

12 Art. 216, §1 § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

13 Questão 1 [PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO MPE RR CESPE] Considerando o direito ambiental constitucional, assinale a opção correta. a) Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental (terceira geração), sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. b) A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

14 c) A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. d) A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos(Estados/DF e Municípios também), os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral. e) Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato- grossense e a zona costeira. Gabarito: A

15 SISNAMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA Lei 6938/81 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais." (Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)

16 Questão 2 [ANALISTA ADMINISTRATIVO IBAMA CESPE] A respeito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue o item que se segue. As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais são sujeitas ao poder policial do IBAMA e, por isso, à incidência da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA). Gabarito: C

17 LC 140/2011 Art. 7 o São ações administrativas da União: XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades: a) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; b) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva; c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas; d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

18 e) localizados ou desenvolvidos em 2 (dois) ou mais Estados; f) de caráter militar, excetuando-se do licenciamento ambiental, nos termos de ato do Poder Executivo, aqueles previstos no preparo e emprego das Forças Armadas, conforme disposto na Lei Complementar n o 97, de 9 de junho de 1999; Lei Complementar n o 97, de 9 de junho de 1999 g) destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen); ou h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento

19 APA unidade de conservação com tratamento especial Art. 12. Para fins de licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, e para autorização de supressão e manejo de vegetação, o critério do ente federativo instituidor da unidade de conservação não será aplicado às Áreas de Proteção Ambiental (APAs). Parágrafo único. A definição do ente federativo responsável pelo licenciamento e autorização a que se refere o caput, no caso das APAs, seguirá os critérios previstos nas alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h” do inciso XIV do art. 7 o, no inciso XIV do art. 8 o e na alínea “a” do inciso XIV do art. 9 o.

20 APA -> pode licenciar a União, o Estado e o Município independentemente de quem o instituiu mas levando em consideração, dentre outros, o critério de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento; bem como a localização (região de fronteira, região militar -> União).

21 Questão 3 [JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRF 05 ª REGIÃO CESPE] A competência para legislar(fiscalizar) sobre a proteção ao meio ambiente é comum à União, aos estados, ao DF e aos municípios, havendo ações administrativas que competem a cada um desses entes de maneira exclusiva. De acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, compete exclusivamente à União a) promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em áreas de proteção ambiental. (depende da localização da APA, bem como critério de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento )

22 b) aprovar o manejo e a supressão de vegetação, florestas e formações sucessoras em atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados ambientalmente pelo estado. c) aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre. (Estado) d) promover e orientar a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente. (todos: União, Estados/DF, Municípios) e) promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas. Gabarito: E

23 Lei Complementar 140/2011 Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. § 3 o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15.

24 Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.

25 Art. 16. A ação administrativa subsidiária dos entes federativos dar-se-á por meio de apoio técnico, científico, administrativo ou financeiro, sem prejuízo de outras formas de cooperação. Parágrafo único. A ação subsidiária deve ser solicitada pelo ente originariamente detentor da atribuição nos termos desta Lei Complementar. Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.

26 Questão 4 Sabendo que, segundo a Lei Complementar n.º 140/2011, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, de qualquer forma, de causar degradação ambiental, assinale a opção correta. a) O licenciamento ambiental deve ser requerido ao órgão estadual competente e, em caráter supletivo, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. (depende do porte do empreendimento) b) Depois de concedida a licença, esta só pode ser revista pelo poder público se identificada irregularidade no procedimento que a antecedeu.(se o prazo da licença vencer pode ser revista)

27 c) O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica autorização para a obra ou atividade, vigendo até que o órgão licenciador emita decisão definitiva sobre o caso. d) O licenciamento ambiental é um instrumento autônomo em relação ao estudo prévio de impacto ambiental. (a existência de eia não impede a necessidade de licenciamento) e) As regras relativas à licença estabelecida no âmbito do direito administrativo aplicam-se ao licenciamento ambiental (LICENÇA: Sob a ótica do Direito Administrativo, a licença é espécie de ato administrativo “unilateral e vinculado” – a licença ambiental já possui um caráter maior de discricionariedade - Para Celso Antonio Pacheco Fiorillo:O Licenciamento Ambiental não é ato administrativo simples, mas sim um encadeamento de atos administrativos, o que lhe atribui a condição de procedimento administrativo). Gabarito: D

28 (Lei 6938/81) DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, SISNAMA Órgão Superior: O Conselho de Governo (reunião de Ministros de Estado) Órgão Consultivo e Deliberativo (Resoluções): O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA (108 Conselheiros)O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

29 Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMAO Ministério do Meio Ambiente - MMA Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais (distritais) responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental; Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

30 Questão 5 [JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRF 03ª REGIÃO CESPE] Considerando a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, assinale a opção correta. a) O Sistema Nacional do Meio Ambiente é constituído pelos órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios, bem como pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. b) O CONAMA é o órgão central da Política Nacional de Meio Ambiente, de natureza consultiva, ao qual cabe planejar, coordenar, supervisionar e controlar as diretrizes governamentais fixadas para o ambiente

31 c) Compete ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade exercer, em caráter exclusivo, o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União. d) Como regra, cabe ao IBAMA conceder licenciamento prévio para construção, instalação e funcionamento de estabelecimentos e atividades que utilizem recursos ambientais e sejam considerados efetiva e potencialmente poluidores, restando aos órgãos estaduais o licenciamento em caráter supletivo. e) A fiscalização e o controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental serão exercidos prioritariamente pelo CONAMA, de forma conjunta com os órgãos estaduais e municipais competentes. Gabarito: A

32 Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei da PNMA) – Lei 6938/81 Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas; (visão ecocêntrica(ou biocentrica) x antropocêntrica)

33 Questão 6 [JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRF 05 ª REGIÃO CESPE] Considerando o conceito e a natureza econômica do direito ambiental e da PNMA, assinale a opção correta. a) As diretrizes da PNMA, dispostas na Lei n.º 6.938/1981, orientam a ação do governo federal no que se refere à qualidade ambiental e à manutenção do equilíbrio ecológico, cabendo aos estados, ao DF e aos municípios, no exercício de sua autonomia político-legislativa, estabelecer livremente as normas e os planos ambientais por meio de leis próprias. b) Ao conceber o meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida humana, o direito ambiental ostenta índole antropocêntrica, considerando o ser humano o seu único destinatário.

34 c) O direito ambiental é dotado de instrumentos que o capacitam a atuar na ordem econômica, e, nesse sentido, a PNMA visa, entre outros objetivos, assegurar adequado padrão de desenvolvimento socioeconômico ao país. d) Ainda que a CF não considere expressamente a defesa do meio ambiente como princípio que rege a atividade econômica, a livre iniciativa somente pode ser praticada observadas as regras constitucionais que tratam do tema. e) A CF estabelece regras mediante as quais a função social da propriedade urbana submete-se à necessidade de preservação ambiental, contudo, com relação à propriedade rural, o texto constitucional nada diz a esse respeito, embora disponha sobre a obrigatoriedade de existirem normas infraconstitucionais que estipulem critérios sobre o tema. Gabarito: C


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