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1 Direito da Infância e Adolescência Aula 09 Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

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1 1 Direito da Infância e Adolescência Aula 09 Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

2 2 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Sistemas de Garantias de Direitos Conceito: Art. 1º Resolução nº 113 do CONANDA: “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.”

3 3 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Se trata de um conjunto de elementos – órgãos, entidades, programas e serviços – que, sinergicamente, é capaz de tornar efetiva a Doutrina da Proteção Integral, destinados à tutela de direitos específicos ou a atender de forma especial, situações peculiares (adolescentes em conflito com a lei,..).

4 4 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Três eixos estratégicos de atuação do SGD: Defesa; Promoção; Controle.

5 5 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Defesa Órgãos responsáveis por garantir a defesa, fiscalização e sanções quando ocorre o descumprimento de leis. Conselho Tutelar – arts. 131 a 140 do ECA Juiz de Direito Ministério Público Inexistência de posição de hierarquia entre os órgãos.

6 6 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Juiz Integra os órgãos do Sistema de Justiça Ver Arts. 146 a 149 do ECA Juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude Art. 147 – regras de competência; Art. 148 – competência da Justiça da Infância e da Juventude – competência hibrida Art. 149 – regulação disciplinar (portarias, alvarás...)

7 7 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Ministério Público Integra os órgãos do Sistema de Justiça Ver Arts. 200 a 205 do ECA Órgão de relevância inconteste dentro SGD da população infanto-juvenil, exercendo atribuições que, em última instância, tutelam os direitos atrelados à infância e juventude. Inciso V, artigo 201: Inquérito civil e Ação Civil Pública Rol Exemplificativo.

8 8 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Promoção Responsáveis por transformar em ação os direitos garantidos na CF/88 e ECA. Art. 14, Res. 113 CONANDA: Articulação de políticas públicas: infraestrutura; institucional, econômica e social. Satisfação de necessidades básicas: Saúde (SUS), Segurança Pública, Escolas, Espaços de Lazer, roupa, alimentação; Descentralização administrativa; Políticas Sociais (Ex: Bolsa-Família; PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil...)

9 9 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Controle Exercido pelos Conselhos de Direitos. Art. 88, II do ECA. CONANDA, CEDECA e CMDCA. Os conselhos são espaço de participação da sociedade civil para a construção democrática de política públicas. São formados por membros da sociedade civil organizada e atuantes nas esferas de governo. Conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes; Possuem caráter deliberativo, normativo ou consultivo.

10 10 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Os Conselhos de Direitos atuam nas três esferas de governo. Os Conselhos de Direito, além de exercerem controle, também atuam na promoção das políticas públicas. Função de membro – interesse público (art. 89, ECA)

11 11 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Responsáveis pelas inscrições de programas de atendimento (art. 90, § 1º, ECA) Reavaliações e renovação de programas em execução (art. 90, § 3º, ECA) Acesso ao cadastro dos regimes de acolhimento familiar e institucional (§ 12, art. 101, ECA) Valores de Multa – Art. 214, ECA

12 12 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência Responsáveis pela gestão dos fundos Art. 260, § 2º - critério de utilização das dotações* * Programas em atenção integral à primeira infância (Lei nº 13.257/2016) Regulamentação das doações aos fundos – art. 260-A a 260-L (Lei nº 12.594/2012) Ausência de Conselho de Direitos – Art. 261, ECA Registro, inscrições e alteração de programas serão efetuados perante a autoridade judiciária.

13 13 Aula 09

14 Textos recomendados: http://www.promenino.org.br/direitosdainfancia/sistema-de- garantia-dca http://www.promenino.org.br/direitosdainfancia/sistema-de- garantia-dca http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e- adolescentes/programas/fortalecimento-de- conselhos/garantia-de-direitos-da-crianca-e-do-adolescente http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e- adolescentes/programas/fortalecimento-de- conselhos/garantia-de-direitos-da-crianca-e-do-adolescente http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res- 113.pdf http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res- 113.pdf http://www.cedca.mt.gov.br/html/ http://www.portaldainfanciaejuventude.com.br/pdf/CONSEL HO_MUNICIPAL_DOS_DIREITOS_DA_CRIANCA_E_DO_ADO LESCENTE.pdf http://www.portaldainfanciaejuventude.com.br/pdf/CONSEL HO_MUNICIPAL_DOS_DIREITOS_DA_CRIANCA_E_DO_ADO LESCENTE.pdf 14 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência

15 Bibliografia desta aula: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense. MACIEL, Katia Regina Ferreira Andrade (coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: Saraiva. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1900. Constituição Federal/1988 Código Civil/2002 15 Aula 09 Direito da Infância e Adolescência


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