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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS Lei 8.069/1990 Fortalecendo sua compreensão Formação Conselhos dos Direitos e Tutelares.

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1 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS Lei 8.069/1990 Fortalecendo sua compreensão Formação Conselhos dos Direitos e Tutelares ESCOLA DE CONSELHOS DO PARÁ Belém do Pará Maio de 2014

2 Retomando sua origem... 1986-1988 Convocação da Assembléia Nacional Constituinte Surgimento da Frente Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Compromisso político com a promoção dos direitos Duas emendas de iniciativa popular perfazendo mais de duzentas mil assinaturas Aprovação na íntegra do artigo 227 da CF e o artigo 204,II ( ver no próximo slide ) Resultado da articulação do Fórum, do mundo jurídico, de membros do governo e de dirigentes técnicos de órgãos estaduais: o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei ordinária para efetivação do artigo 227 da Constituição federal

3 Artigo 204 da Constituição Federal Art. 204- As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com orçamento da seguridade social, previsto no art.195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I- descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais ‘a esfera federal e a execução dos respectivos programas ‘as esferas estadual e municipal, bem com as entidades beneficentes e de assistência social; II- participação da população por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

4 Artigo 227 da Constituição Federal “É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão.”

5 Uma Lei e Várias Revoluções... CRIANÇA E ADOLESCENTE:  Sujeito de Direitos – mudança radical da concepção de infância e adolescência. É deixar de vê-los como mero objeto de intervenção do estado, família e sociedade.Salto das necessidades aos direitos - pedra angular da construção do novo direito.  Pessoa em condição peculiar de desenvolvimento – coloca em evidência que cada criança e adolescente tem de ser tratada, educada, atendida de acordo com seu ciclo de desenvolvimento. É a complementação da concepção sujeito de direitos

6 Uma Lei e Várias Revoluções... CRIANÇA E ADOLESCENTE:  Prioridade Absoluta – marco referencial e legal para toda e qualquer discussão política. Reconhecimento do valor intrínseco da criança e do adolescente e do valor projetivo das novas gerações. *Valor intrínseco: reconhecimento de que em qualquer etapa de desenvolvimento ela é ser humano *Valor projetivo: portador do futuro de sua família, do seu povo, da humanidade. Dele depende a continuação da linha da vida na espécie humana.

7 Consensos e Dissensos Consensos;  E uma lei muito avançada  Existe uma grande distância entre a lei e a realidade Dissenso  Alguns defendem que é preciso alterar a lei para acompanhar a realidade  Outros defendem que a realidade deve se ajustar à lei

8 Revendo seu conteúdo e suas relações.... O livro I trata do substancial, do ponto de partida: OS DIREITOS (art.227 CF, 4º e 5º do ECA)  direito `a sobrevivência: (vida, saúde e alimentação);  ao desenvolvimento pessoal e social: (educação, esporte, lazer, cultura, profissionalização);  a integridade física, psicológica e social (dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária);  à proteção (além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, crueldade, violência e opressão

9 Como efetivar os Direitos Livro II 1- Política de Atendimento  Conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais(mudança de gestão) – art.86 Fazer sozinho é fragmentar, enfraquecer – “...o fazer só será ético, na medida em que se encontre com o fazer do outro...”. José Ricardo Cunha Estado União Município Sociedade

10 Por meio de quê? Linhas de Ação I- Serviços e programas das políticas públicas especialmente das políticas sociais II- Serviços e programa de execução de medidas de proteção de direitos III- Serviços e programas de execução de medidas sócioeducativas

11 Como?  Municipalização  Conselhos dos Direitos e Tutelares  Programas específicos gov. e não gov.  Fundo da Infância e da Adolescência  Integração dos órgãos para atendimento ao adolescente autor de ato infracional, dos conselhos setoriais, das políticas  Mobilização da sociedade, da rede de atendimento

12 Responsáveis  Família;  Conselhos;  Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário;  Ministério Público;  Sociedade;  Comunidade.

13 “O caminho é longo. Resta-nos seguir trabalhando e lutando.Trabalho, esforço paciente, progressivo e metódico, aplicado à consecução de uma finalidade. Luta, disposição de enfrentar os obstáculos, de não se deixar deter diante deles, de se expor, de correr riscos, de encarar as oposições dos oponentes. Estamos aprendendo a cada dia. E isto é que nos dá a certeza de que, muito antes do que muitos supõem, haveremos de chegar lá. Estamos no caminho certo e não estamos parados. Quando isto ocorrer, não tenhamos dúvida, descobriremos que tudo que tivermos feito em favor de nossas crianças e adolescentes será uma pequena parcela do que fizemos em favor de nós mesmos, do Brasil, do mundo. Antônio Carlos Gomes da Costa “O Novo direito da Infância e da Juventude do Brasil 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente”

14 Sistema de Garantia dos Direitos e sua Interface com o Estatuto da Criança e do Adolescente Formação Conselhos dos Direitos e Tutelares SEDESE/ FDDCA 2008

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16 Sistema de Garantia de Direitos Criança / Adolescente Sociedade Família Poderes Estado / Órgãos / Agentes Públicos Sistema de Garantia de Direitos

17 Criança / Adolescente Sociedade Poderes Estado / Órgãos / Agentes Públicos Defensoria Pública Sistema de Garantia de Direitos Desarticulado Família

18 Sistema de Justiça PoderJudiciário MinistérioPúblico DefensoriaPública Advocacia Criança / Adolescente x Justiça Relação Processual

19 Quadro Síntese Estatuto da Criança e do Adolescente Direitos Vida, Saúde, Alimentação Educação,Esporte, Lazer Profissionalização, Cultura Dignidade, Respeito,Liberdade, Convivência Familiar e Comunitária Política de Atendimento Articulação Políticas, Programas e Serviços Diversas instâncias Responsáveis Conselhos, Família, Poderes Constituídos, ONGs,...

20 Sistema - conceituação “conjunto de elementos entre os quais haja alguma relação” “disposição das partes ou dos elementos de um todo, coordenados entre si,e que formam estrutura organizada. “reunião de elementos naturais da mesma espécie”

21 SGD e ECA O Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes vem traduzir de forma mais organizada o que está expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente para efetivação dos direitos da população infanto juvenil. Ele traduz as responsabilidades de cada segmento, esclarecendo que sem a integração/articulação dos mesmos não é possível efetivar os direitos humanos de crianças e adolescentes.

22 Conceituação “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.”. (CONANDA, Resolução 113 - Artigo 1.º)

23 Competência “Compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade (MISSÃO DO CMDCA) em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações.” (CONANDA, Resolução 113 - Artigo 2.º)

24 Eixos estratégicos de ação Os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil integrantes do SGD deverão exercer suas funções em rede, a partir de 3 eixos estratégicos de ação (art.5º Resolução113 - Conanda):  Promoção  Defesa  Controle

25 Defesa Controle Promoção Integração dos Eixos

26 Eixo da Promoção Operacionaliza-se através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa política desenvolve-se, estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas e integrando suas ações, em favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes.

27 Eixo da Promoção O desenvolvimento dessa política implica: - na satisfação das necessidades básicas de crianças e adolescentes pelas políticas públicas, como garantia de direitos humanos e ao mesmo tempo como um dever do Estado, da família e da sociedade; - na participação da população, através suas organizações representativas, na formulação e no controle das políticas públicas; - na descentralização política e administrativa, cabendo a coordenação das políticas e edição das normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dessas políticas e dos respectivos programas às esferas estadual, Distrital e municipal, bem como às entidades sociais; e - no controle social e institucional (interno e externo) da sua implementação e operacionalização

28 Eixo da Promoção Neste eixo situa-se diretamente a atuação: 1.Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente 2 Conselhos setoriais de formulação de políticas públicas 3Órgãos de Governo responsáveis pelas políticas públicas 4Programas governamentais e não governamentais

29 Eixo da Defesa Garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto. Neste eixo, situa-se a atuação dos seguintes órgãos públicos: I - judiciais, especialmente as varas da infância e da juventude e suas equipes multiprofissionais, as varas criminais especializadas, os tribunais do júri, as comissões judiciais de adoção, os tribunais de justiça, as corregedorias gerais de Justiça;

30 Eixo da Defesa II- público-ministeriais, especialmente as promotorias de justiça, os centros de apoio operacional, as procuradorias de justiça, as procuradorias gerais de justiça, as corregedorias gerais do Ministério Publico; III - defensorias públicas, serviços de assessoramento jurídico e assistência judiciária; IV - advocacia geral da união e as procuradorias gerais dos estados V - polícia civil judiciária, inclusive a polícia técnica; VI - polícia militar; VII - conselhos tutelares; e VIII - ouvidorias. E também as entidades sociais de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção jurídico-social, nos termos do artigo 87, V do Estatuto da Criança e do Adolescente.

31 Eixo do Controle É efetivado através das instâncias públicas colegiadas próprias, onde se assegure a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; e os órgãos e os poderes de controle interno e externo (Congresso Nacional; Tribunal de Contas; Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário - artigos 70 a 75 da CF). O controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas.

32 Integração em Rede Criança e Adolescente EducaçãoHabitação Ministério Público Defensoria Cultura Lazer Esporte Segurança Programas Serviços Gov.ONG Conselhos Assistência Social Justiça da Infância Juventude Saúde promoção defesa controle


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