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Estatuto do Idoso como ferramenta de combate a violação de direitos

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Apresentação em tema: "Estatuto do Idoso como ferramenta de combate a violação de direitos"— Transcrição da apresentação:

1 Estatuto do Idoso como ferramenta de combate a violação de direitos
Comissão de Direitos Humanos

2 Estatuto do Idoso Destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos (art.1º) O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerente à pessoa humana (art.2º). E obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação á educação ,á cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade ,à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária(art.3º)

3 Direitos Fundamentais
E obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa à proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. (Art.9º)

4 Do Direito à saúde Assegurada atenção integral á saúde do idoso /SUS;
Atendimento domiciliar; Reabilitação orientada/ geriatria e gerontologia; Incumbe o poder público fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, orteses e próteses (§ 2º).

5 Do Direito à saúde As Instituições devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, capacitando recursos humanos orientando cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda(art.18);

6 Lei nº de 26/07/2011 “Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:autoridade policial,Ministério Público, Conselhos Municipal, Estadual , Nacional do Idoso(art.19). Passa a vigorar em 90 dias

7 HABITAÇÃO A assistência integral na modalidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa lar, abandono ou carência de recursos próprios ou da família(art.37§1º); As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitabilidade compatíveis com as necessidades deles(§3º). Implantação de equipamentos urbanos , eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas ( art.38).

8 Medidas de Proteção As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: (art.43) -Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; -Por falta, omissão ou abuso da família curador ou entidade de atendimento; -Em razão de sua condição pessoal.

9 Da Política de Atendimento ao Idoso
Serviços especiais de prevenção e atendimento as vítimas de negligência , maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão(ART.47/III); Proteção jurídico-social por entidade de defesa dos direitos dos idosos(art.47/V)

10 Dos crimes Disposições gerais
Discriminar pessoa Idosa , impedindo ou dificultando seu acesso á operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania , por motivo de idade(art.96). Abandonar idosos em hospitais casas de saúde, entidades de longa permanência, ou não prover suas necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandato(art.98).

11 Dos crimes Expor a perigo a integridade e a saúde física ou psíquica do idoso, submentendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis quando obrigando a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado(Art.99). Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso (art.102). Reter o cartão magnético de conta bancaria relativa a benefícios (art.104)

12 DIREITOS Os direitos são criados do seu próprio exercício, e que é o exercício dos direitos que gera as capacidades que lhes estão associadas. A garantia de direitos das pessoas idosas na sociedade não é uma questão de legislação, mais de cumprimento e efetivação por parte das Organizações governamentais e da necessidade de politização e organização das pessoas idosas.

13 Quais as ferramentas de combate a violação de direitos
Transformar esforços isolados em movimentos articulados, com muito maior potencial de ação; Consolidar a idéia da velhice como um direito humano fundamental;

14 Quais as ferramentas de combate a violação de direitos
Executar políticas mais efetivas, possibilitando condições adequadas de vida; Trabalhar para que a pessoa idosa seja o protagonista da afirmação dos seus próprios direitos.

15 Quais as ferramentas de combate a violação de direitos
Articular Og’s e Ong’s visando compartilhamento de responsabilidades e o co-financiamento das ações da Rede de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.

16 Como conquistar nossos direitos?
A organização, o poder de pressão e articulação do segmento idoso no processo de estabelecimento e reivindicação das demandas são fatores fundamentais na conquista de direitos sociais, incorporado ao exercício da cidadania.

17 Controle democrático Supervisionar e avaliar a implementação da Política Estadual do Idoso; Estimular e apoiar tecnicamente a criação de conselhos municipais de idosos;

18 CIDADANIA A cidadania é um status concedido aos membros integrais de uma comunidade e que, uma vez que tenham esse status, são iguais em direitos e deveres perante a lei. .(Marshall )

19 Convido a todos Juntos lutarmos pela efetivação das Políticas Públicas em prol das pessoas idosas para que tenham um envelhecimento digno e com qualidade de vida.

20 Obrigada!


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