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Controle Social como Direito da Sociedade - Joelma Brito

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Apresentação em tema: "Controle Social como Direito da Sociedade - Joelma Brito"— Transcrição da apresentação:

1 JOELMA BRITO DA SILVA Assistente Social Controle Social como Direito da Sociedade

2 Objetivo Oferecer aos membros dos Conselhos os conhecimentos e atitudes essenciais ao desempenho de suas atribuições legais, de forma a contribuir para a efetivação do Controle Social.

3 Controle Social como Direito da Sociedade O que é “Controlar” Verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos, princípios e normas que a regem.

4 Controle Social como Direito da Sociedade Formas de Controle As ações do governo estão sujeitas ao controle público que pode ser o controle social ou o controle institucional. Controle social É o controle das ações do Estado pela sociedade civil que pode participar dos processos de elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas, por meio de conselhos e comitês. A grande contribuição dos conselhos é a possibilidade de dar maior transparência às ações do Estado e favorecer uma justa distribuição dos recursos públicos, com menos desperdício e maior eficiência nos serviços prestados. Outros exemplos de controle social são as conferências, as audiências públicas, a ação popular e a ação civil pública.

5 Controle Social como Direito da Sociedade Institucional Interna –Previsto nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal, é formado por instituições internas e externas. realizada pelos órgãos através dos superiores hierárquicos ou as ouvidorias e os setores de controle interno como a Controladoria- Geral da União Externa- Realizada por outros poderes, judiciário são os Tribunais de Contas. É importante conhecer as instâncias e instrumentos de controle público. Cada um deles tem funções específicas determinadas pela lei e a existência de um não anula a do outro. Pelo contrário, eles se somam.

6 Controle Social como Direito da Sociedade Tribunal de Contas O que é Criado pela Constituição (artigos 70 e 71), é órgão supremo de fiscalização das despesas públicas. O que faz Fiscaliza as contas do Poder Executivo (federal, estadual e municipal) e também dos órgãos, empresas e fundações que fazem parte do poder público. Pode punir os responsáveis por irregularidades, mas sua decisão é administrativa e, portanto, pode ser questionada na justiça comum.

7 Controle Social como Direito da Sociedade Ministério Público O que é Criado pela Constituição (artigos 127-130), é um órgão autônomo que tem como objetivo defender e fiscalizar a aplicação das leis, representando os interesses da sociedade. O que faz Zela pelo respeito aos poderes públicos e pela garantia dos serviços públicos. Para realizar seus objetivos pode atuar em conjunto com o Poder Judiciário

8 Controle Social como Direito da Sociedade Conferências O que é Criada por leis complementares à Constituição, tem como objetivo reunir governo e sociedade civil para debater um tema de interesse comum e decidir as prioridades daquela política pública para os próximos anos. O que faz São convocadas pelo poder executivo ou pelo conselho responsável e servem para definir princípios e diretrizes; para dar voz e voto a vários segmentos; discutir e deliberar sobre os conselhos; avaliar e propor instrumentos de participação popular e fazer indicações para a formulação da referida Política pública.

9 Controle Social como Direito da Sociedade Audiência Pública O que é É garantida pela Constituição Federal, regulada por leis federais, constituições estaduais e leis orgânicas municipais. O que faz Reúnem o Poder Executivo e Legislativo ou Ministério Público para expor um tema e debater com a população sobre a formulação de uma política pública, a elaboração de um projeto de lei, os resultados de um política pública, a execução orçamentária

10 Controle Social como Direito da Sociedade Ação Popular O que é Prevista no artigo 5° da Constituição Federal, mas faz parte do Direito brasileiro desde 1934. O que faz Permite que qualquer cidadão, desde que seja eleitor, recorra ao Poder Judiciário para exercer diretamente a função de fiscalização dos atos do poder público. Esta ação não tem nenhum custo ao cidadão

11 Controle Social como Direito da Sociedade Protagonistas do Controle Social Cidadãos Entidades Privadas Escolas, associações, comunidade Entidades de Classe Impressa

12 Controle Social como Direito da Sociedade Histórico Tudo começa com a CF-88. 1-Estabeleceu a participação popular e o controle social como elementos essenciais à gestão das políticas sociais. “ Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Art. 1 ª CF-88 A participação popular é fundamental para o aperfeiçoamento da Democracia. Potencializa e fortalece a conduta ética, técnica do Estado e da gestão pública. Possibilita à sociedade mobilizar-se na defesa dos direitos.

13 Controle Social como Direito da Sociedade A CF-88 definiu formas de participação popular No Poder Legislativo- Os cidadãos podem participar por meio do voto em eleições, referendo, plebiscito entre outros No Poder Judiciário- A participação popular pode ocorrer por meio do júri popular No Poder Executivo- A participação ocorre por meio dos Conselhos e Comitês de Políticas Públicas. Participação Popular- Forma de expressão da vontade individual e coletiva da sociedade com o objetivo de contribuir com propostas de mudanças e de interferir nas tomadas de decisão do poder público

14 Controle Social como Direito da Sociedade Mecanismos de exercício do controle social O controle social pode ocorrer tanto no planejamento como na execução das ações do governo.Os instrumentos desse planejamento são a) Plano Plurianual (PPA) b) Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) c) Lei Orçamentária Anual (LOA) Instrumentos legais estabelecidos pela CF/88 (art. 165) cuja autoria é obrigatória para os chefes dos Poderes Executivos de todas as esferas de governo.

15 Controle Social como Direito da Sociedade Plano Plurianual – PPA Vigência de 4 (quatro) anos – PPA em vigor: Elaborada no 1º ano do mandato do chefe do executivo para começar a vigorar no 2º; Estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas para despesas de capital e relativas aos programas de execução continuada. Elaborada até 31/08 pelo executivo e aprovada pelo legislativo até 31/12 – por fim é sancionada pelo executivo (art. 35 CF/88 – se outra data não foi definida por lei orgânica ou constituição estadual ou distrital)

16 Controle Social como Direito da Sociedade Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Válida apenas para 1 (um) exercício; Compreende metas e prioridades, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; Orienta a Lei Orçamentária Anual (LOA); Dispõe sobre as alterações na legislação tributária; Elaborada pelo Executivo até 15/04 e aprovada pelo legislativo até 30/06 – (art. 35 CF/88 – se outra data não foi definida por lei orgânica ou constituição estadual ou distrital).

17 Controle Social como Direito da Sociedade Lei Orçamentária Anual – LOA Válida somente por 1 (um) ano; Estima receita e autoriza a despesa; Execução com alterações: créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) – art. 166 § 8º CF/88; Elaborada até 30/08 pelo Executivo e aprovada pelo legislativo até 31/12 – por fim é sancionada pelo executivo (art. 35 CF/88 – se outra data não foi definida por lei orgânica ou pela constituição estadual ou distrital).

18 Controle Social como Direito da Sociedade De acordo com a forma de intervenção, os conselhos: podem receber, no texto do ato legal de criação, a qualificação de: Consultivos – Quando oferecem recomendações e sugestões de quais devem ser as diretrizes e perspectivas das políticas e do orçamento. Neste caso, o gestor não é obrigado a acatar o parecer emitido. Exemplo: Conselho Nacional de Juventude (Conjuve). Normativos – Quando são dotados de poder regulamentar e normativo, que se expressa por meio de resoluções, portarias, deliberações, instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos. Exemplo: Conselho Nacional de Educação. Deliberativos – Quando possibilitam aos conselheiros participar das decisões sobre determinadas questões específicas, no sentido, como, por exemplo, determinar a forma de execução de políticas, programas e ações concretas para a comunidade. Exemplo: Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

19 Controle Social como Direito da Sociedade De acordo com a sua finalidade, os Conselhos variam entre: Conselhos de Programas – Estão vinculados à operacionalização de ações governamentais específicas. Exemplo: Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Conselhos de Segmentos – São focados em temas específicos como direitos humanos, políticas destinadas à população negra, mulheres, crianças e adolescentes, juventude, etc. Conselhos Setoriais – Estão voltados para a formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas universais. Geralmente, a gestão pública precisa tê-los para receber recursos da política setorial (como na saúde, assistência social e educação).

20 Controle Social como Direito da Sociedade  Espera-se que a atuação dos Conselheiros seja marcada...  Iniciativa, para buscar as informações que permitam conhecer as ações nas áreas da políticas públicas ;  Equilíbrio, para verificar, sem confiar, nem desconfiar;  Participação, para que, com a ajuda de todos os conselheiros, a atuação dos conselhos seja eficiente;

21 Controle Social como Direito da Sociedade  Bom senso, para distinguir as falhas que podem ser corrigidas pela própria administração municipal, daquelas irregularidades graves que precisam ser relatadas aos órgãos de controle;  Responsabilidade, para efetuar as verificações e relatar as irregularidades à administração municipal e aos órgãos de controle, conforme o caso;  Independência, porque o compromisso do conselheiro é com a sociedade.

22 Controle Social como Direito da Sociedade Conselheiros  Sua atuação é fundamental para o funcionamento correto dos programas e serviços das políticas públicas, pois são vocês que podem acompanhar mais de perto a aplicação dos recursos públicos.  Com a efetiva atuação de todos vocês, será possível melhorar o atendimento à população especialmente a mais vulnerável.

23 “ SE VOCÊ NÃO MUDAR A DIREÇÃO, TERMINARÁ EXATAMENTE ONDE PARTIU”. Provérbio Chinês MUITO OBRIGADA!!!!!


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