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PublicouAmália Ramires Gorjão Alterado mais de 8 anos atrás
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FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
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O orçamento público tem alguns princípios que orientam a sua elaboração: 1. Unidade; 2. Universalidade; 3. Anualidade; 3. Equilíbrio; 4. Publicidade; 5. Clareza.
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O Princípio da Unidade Estabelece que a lei orçamentária deve reunir em um único orçamento todas as receitas e despesas de um ente federado. O orçamento é único em cada esfera: federal, estadual e municipal.
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O Princípio da Universalidade Estabelece que a lei orçamentária deve conter todas as receitas e despesas do ente da federação, ou seja, nenhuma receita ou despesa de qualquer instituição pública deve ficar fora do orçamento.
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O Princípio da Anualidade Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano civil. Portanto, é o período de tempo entre 01 de janeiro e 31 de dezembro que limita a apuração das receitas e a execução das despesas de um ente público.
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O Princípio do Equilíbrio Orienta os gestores a programar receitas e despesas de um exercício financeiro de forma equilibrada. Assim, não podem ser fixadas despesas no orçamento além do montante de receitas previstas.
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O Princípio da Publicidade Obriga os gestores a darem publicidade aos orçamentos elaborados, para que todos tenham conhecimento das intenções do governo em relação à riqueza social (arrecadada na forma de impostos, taxas e contribuições) que será administrada pelo ente público.
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O Princípio da Clareza Indica que os orçamentos devem ser suficientemente claros e compreensíveis para que qualquer indivíduo possa entendê-lo.
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