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Seminário de GTDE. Integrantes André L. LemesRA: 05223-3 Tiago G. RochaRA: 05193-3 Vitor Moreira PeresRA: 04238-3.

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1 Seminário de GTDE

2 Integrantes André L. LemesRA: 05223-3 Tiago G. RochaRA: 05193-3 Vitor Moreira PeresRA: 04238-3

3 Resolução 456 ANEEL  Estabelece as disposições atualizadas e consolidadas, relativas as Condições Gerais de Fornecimento de energia elétrica, a serem observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica, tanto pelas concessionárias e permissionárias,quanto pelos consumidores

4 Definições  Estrutura tarifária convencional: tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano

5 Definições  Estrutura tarifária horo-sazonal: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Especificações: a) Tarifa Azul: Tarifação diferenciada de acordo com horas e período do ano, bem como para demanda de potência de acordo com horas de utilização do dia b) Tarifa Verde: Tarifação diferenciada de acordo com horas e período do ano, bem como única tarifa de demanda de potência

6 Definições  Grupo “A”: tensão igual ou superior a 2,3 kV ou tensão inferior a 2,3kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição

7 Definições  Grupo “B”: tensão inferior a 2,3 kV

8 Definições  Tensão secundária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV  Tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV

9 Do pedido de fornecimento  Art. 3º: Efetivado o pedido de fornecimento à concessionária, esta cientificará ao interessado quanto à: celebração de contrato de fornecimento com consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A” aceitação dos termos do contrato de adesão pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “B”  Art. 4º: Condicionamento de solicitações à quitação de débito

10 Da tensão de fornecimento Tensão secundária de distribuição: carga instalada igual ou inferior a 75 kW Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: carga instalada superior a 75 kW e a demanda contratada igual ou inferior a 2.500 kW Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: demanda contratada superior a 2.500 kW

11 Da tensão de fornecimento  O responsável por unidade consumidora pode optar por limite de tensão diferente àquele estabelecido pela concessionária, desde que exista viabilidade técnica do sistema elétrico e também assuma as despesas

12 Do ponto de entrega  A concessionária deverá adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento e manter o sistema elétrico

13 Da unidade consumidora  Mais de uma unidade consumidora no mesmo local: obedecer normas e/ou padrões da concessionária  Para mais de uma unidade consumidora do grupo “A”, o fornecimento pode ser feito por meio de subestação compartilhada

14 Da unidade consumidora  A concessionária terá permissão para fazer exigências cabíveis caso a unidade consumidora utilizar cargas que possam causar danos ao sistema elétrico

15 Da classificação e cadastro  Cabe a concessionária fazer a classificação do consumidor de acordo com a atividade exercida por ele: Residencial Industrial Comercial ou Serviços Rural Iluminação Pública Poder Público Serviço Público Consumo Próprio (da própria concessionária)

16 Serviços Iniciais  Pedido de fornecimento pela unidade consumidora;  Vistoria na unidade;  Aprovação e cumprimento das demais regularizações da instalação;  Início do fornecimento de energia elétrica.

17 Aumento da Carga Instalada  Notificação por parte do consumidor;  Aprovação por parte da concessionária.  Caso o consumidor não informe a concessionária, essa fica desobrigada de garantir a qualidade do serviço.

18 Medição  Concessionária fornece e instala equipamentos para a medição.  FP medido em consumidores do grupo A.  Lacres dos medidores só podem ser rompidos pela própria concessionária.  Leitura do medidor é feita em um intervalo de 30 dias.

19 Faturamento  Grupo A: - Tarifa convencional: tensão menor que 69kV e demanda menor que 300kW; - Tarifa azul: tensão maior ou igual que 69kV; - Tarifa azul ou verde: tensão menor que 69kV e demanda maior ou igual que 300kW.  Se a demanda contratada for excedida, é aplicada uma tarifa referente a esse aumento.

20 Faturamento  Grupo B: - Taxa de tarifa aplicada no valor lido pela concessionária.  Valores mínimos a ser cobrado: - monofásico e bifásico com dois condutores: equivalente a 30 kWh; - bifásico com três condutores: equivalente a 50 kWh; - trifásico: equivalente a 100 kWh.

21 Faturamento  Valores incorretos de faturamento: - Faturamento menor: não pode ser efetuado uma cobrança complementar; - Faturamento maior: deve ser devolvido ao consumidor o valor recebido a mais.

22 Compensações de faturamento  Ausência do consumidor  Irregularidades  Auto - religação

23 Fatura  Presença de nome, CPF, endereço;  Informações úteis;  Totalmente proibido mensagens políticas;  Entrega no local determinado;  Grupo “A” e “B” e Poder público

24 Fatura - Frente ● Data referente ao mês ● Data emissão ● Vencimento

25 Fatura - Frente  Central de Tele-atendimento  Atendimento pessoal

26 Fatura - Verso  Central de Tele-atendimento  Atendimento pessoal

27 Fatura - Frente  Número de instalação  Identificação do cliente

28 Fatura - Frente  Parcelas que formam o valor final

29 Fatura - Frente  Notificação de contas vencidas (item pertinente)

30 Fatura - Frente  Dados das leituras anteriores e atuais

31 Fatura - Frente  Dados técnicos da instalação

32 Fatura - Frente  Informações sobre as condições gerais de fornecimento

33 Fatura - Verso

34 Suspensão do Faturamento  Irregularidades  Revenda a terceiros  Falta de segurança  Serviços essenciais a população (15 dias)

35 Religação  48 horas para religar a instalação  Não necessário serviço de instalação rápida

36 Responsabilidades  Fornecimento de energia de qualidade  Serviço de atendimento


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