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PublicouThereza Fidalgo Tavares Alterado mais de 8 anos atrás
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Seminário de GTDE
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Integrantes André L. LemesRA: 05223-3 Tiago G. RochaRA: 05193-3 Vitor Moreira PeresRA: 04238-3
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Resolução 456 ANEEL Estabelece as disposições atualizadas e consolidadas, relativas as Condições Gerais de Fornecimento de energia elétrica, a serem observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica, tanto pelas concessionárias e permissionárias,quanto pelos consumidores
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Definições Estrutura tarifária convencional: tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano
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Definições Estrutura tarifária horo-sazonal: tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano. Especificações: a) Tarifa Azul: Tarifação diferenciada de acordo com horas e período do ano, bem como para demanda de potência de acordo com horas de utilização do dia b) Tarifa Verde: Tarifação diferenciada de acordo com horas e período do ano, bem como única tarifa de demanda de potência
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Definições Grupo “A”: tensão igual ou superior a 2,3 kV ou tensão inferior a 2,3kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição
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Definições Grupo “B”: tensão inferior a 2,3 kV
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Definições Tensão secundária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados inferiores a 2,3 kV Tensão primária de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV
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Do pedido de fornecimento Art. 3º: Efetivado o pedido de fornecimento à concessionária, esta cientificará ao interessado quanto à: celebração de contrato de fornecimento com consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “A” aceitação dos termos do contrato de adesão pelo consumidor responsável por unidade consumidora do Grupo “B” Art. 4º: Condicionamento de solicitações à quitação de débito
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Da tensão de fornecimento Tensão secundária de distribuição: carga instalada igual ou inferior a 75 kW Tensão primária de distribuição inferior a 69 kV: carga instalada superior a 75 kW e a demanda contratada igual ou inferior a 2.500 kW Tensão primária de distribuição igual ou superior a 69 kV: demanda contratada superior a 2.500 kW
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Da tensão de fornecimento O responsável por unidade consumidora pode optar por limite de tensão diferente àquele estabelecido pela concessionária, desde que exista viabilidade técnica do sistema elétrico e também assuma as despesas
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Do ponto de entrega A concessionária deverá adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento e manter o sistema elétrico
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Da unidade consumidora Mais de uma unidade consumidora no mesmo local: obedecer normas e/ou padrões da concessionária Para mais de uma unidade consumidora do grupo “A”, o fornecimento pode ser feito por meio de subestação compartilhada
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Da unidade consumidora A concessionária terá permissão para fazer exigências cabíveis caso a unidade consumidora utilizar cargas que possam causar danos ao sistema elétrico
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Da classificação e cadastro Cabe a concessionária fazer a classificação do consumidor de acordo com a atividade exercida por ele: Residencial Industrial Comercial ou Serviços Rural Iluminação Pública Poder Público Serviço Público Consumo Próprio (da própria concessionária)
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Serviços Iniciais Pedido de fornecimento pela unidade consumidora; Vistoria na unidade; Aprovação e cumprimento das demais regularizações da instalação; Início do fornecimento de energia elétrica.
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Aumento da Carga Instalada Notificação por parte do consumidor; Aprovação por parte da concessionária. Caso o consumidor não informe a concessionária, essa fica desobrigada de garantir a qualidade do serviço.
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Medição Concessionária fornece e instala equipamentos para a medição. FP medido em consumidores do grupo A. Lacres dos medidores só podem ser rompidos pela própria concessionária. Leitura do medidor é feita em um intervalo de 30 dias.
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Faturamento Grupo A: - Tarifa convencional: tensão menor que 69kV e demanda menor que 300kW; - Tarifa azul: tensão maior ou igual que 69kV; - Tarifa azul ou verde: tensão menor que 69kV e demanda maior ou igual que 300kW. Se a demanda contratada for excedida, é aplicada uma tarifa referente a esse aumento.
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Faturamento Grupo B: - Taxa de tarifa aplicada no valor lido pela concessionária. Valores mínimos a ser cobrado: - monofásico e bifásico com dois condutores: equivalente a 30 kWh; - bifásico com três condutores: equivalente a 50 kWh; - trifásico: equivalente a 100 kWh.
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Faturamento Valores incorretos de faturamento: - Faturamento menor: não pode ser efetuado uma cobrança complementar; - Faturamento maior: deve ser devolvido ao consumidor o valor recebido a mais.
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Compensações de faturamento Ausência do consumidor Irregularidades Auto - religação
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Fatura Presença de nome, CPF, endereço; Informações úteis; Totalmente proibido mensagens políticas; Entrega no local determinado; Grupo “A” e “B” e Poder público
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Fatura - Frente ● Data referente ao mês ● Data emissão ● Vencimento
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Fatura - Frente Central de Tele-atendimento Atendimento pessoal
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Fatura - Verso Central de Tele-atendimento Atendimento pessoal
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Fatura - Frente Número de instalação Identificação do cliente
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Fatura - Frente Parcelas que formam o valor final
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Fatura - Frente Notificação de contas vencidas (item pertinente)
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Fatura - Frente Dados das leituras anteriores e atuais
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Fatura - Frente Dados técnicos da instalação
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Fatura - Frente Informações sobre as condições gerais de fornecimento
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Fatura - Verso
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Suspensão do Faturamento Irregularidades Revenda a terceiros Falta de segurança Serviços essenciais a população (15 dias)
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Religação 48 horas para religar a instalação Não necessário serviço de instalação rápida
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Responsabilidades Fornecimento de energia de qualidade Serviço de atendimento
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