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Credenciamento Institucional e de Polo na modalidade EAD: Acessibilidade em Instituição de Ensino x exigências da ABNT NBR 9050 MESA REDONDA Profª Drª.

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1 Credenciamento Institucional e de Polo na modalidade EAD: Acessibilidade em Instituição de Ensino x exigências da ABNT NBR 9050 MESA REDONDA Profª Drª Josiane Maria de Freitas Tonelotto Profº Me. Marcos Antonio Chaves Ricarte Profª Esp. Aline Bertaglia dos Santos Migliorini Esp. César Augusto da Silva Profº Me. Nelson Figueiredo Filho

2 Credenciamento Institucional e de Polo na modalidade EAD: Acessibilidade em Instituição de Ensino x exigências da ABNT NBR 9050 Profª Drª Josiane Maria de Freitas Tonelotto jotonelotto@eadlaureate.com.br

3 FORMULÁRIO – CREDENCIAMENTO DE POLO EAD Dimensão única, subdividida em 3 partes, com atribuição de conceito: Organização Institucional: Planejamento e justificativa de implementação do polo Corpo Social: equipe de suporte, coordenação e tutoria, considerando experiência profissional, acadêmica e EAD Infraestrutura: espaços de suporte e apoio à equipe técnica e estudantes, pré-fixadas. Dimensão de conferência, sem atribuição de conceito, envolvendo 16 itens de conferência, incluindo subdivisões, fazendo a relação alunos X equipe do polo X infraestrutura disponível: Coordenação e secretaria do polo Tutoria presencial Biblioteca Laboratório de Informática Laboratório Pedagógico Manutenção e funcionamento do polo Quadro geral de tecnologias e equipamentos do polo Espaços físicos gerais Sala de coordenação de polo Sala de secretaria do polo Laboratório de computadores Laboratórios didáticos Laboratório didático específico 1 Laboratório didático específico 2 Laboratório didático específico N Biblioteca

4 REQUISITOS LEGAIS Estes itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito da avaliação. Os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal por parte da Instituição para que o Ministério da Educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões regulatórias cabíveis. Tratando-se de disposições legais, esses itens são de atendimento obrigatório. FORMULÁRIO – CREDENCIAMENTO DE POLO EAD Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009) IES apresenta condições de acesso para portadores de necessidades especiais? Responsabilidade pelo polo (Decretos n° 5.622/2005, n° 5.773/2006) – se mantida pela IES Responsabilidade pelo polo (Decretos n° 5.622/2005, n° 5.773/2006) – se mantida por um parceiro Previsão de realização de atividades presenciais obrigatórias (Decretos n° 5.622/2005) – avaliação dos estudantes Previsão de realização de atividades presenciais obrigatórias (Decretos n° 5.622/2005) – realização de estágio Previsão de realização de atividades presenciais obrigatórias (Decretos n° 5.622/2005) – Defesa de TCC Previsão de realização de atividades presenciais obrigatórias (Decretos n° 5.622/2005) – atividades em laboratório de prática

5 Decreto N. 5.296/2004, mencionado no Requisito Legal

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7 NOTA TÉCNICA DAES/INEP Nº 025/2015 Publicada em 12/06/2015 – orienta os avaliadores institucionais do BASIs sobre os Requisitos legais e normativos elencados no instrumento de avaliação institucional externa – Recredenciamento e Credenciamento para transformação de organização acadêmica (presencial).

8 Credenciamento Institucional e de Polo na modalidade EAD: Acessibilidade em Instituição de Ensino x exigências da ABNT NBR 9050 Profº Me. Marcos Antonio Chaves Ricarte coordadmead@unichristus.edu.br

9 Decreto 5296/2004 Estabelece normas gerais e critérios básicos ara a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Lei 1048/2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas com necessidades físicas ou com necessidades especiais. Lei 1048/2000 Dá prioridade de atendimento às pessoas com necessidades físicas ou com necessidades especiais. Lei 1098/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Lei 1098/2000 Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Norma ABNT 9050/2015 Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Norma ABNT 9050/2015 Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Instrumentos de Credenciamento Institucional e de Polo Estabelece os critérios de avaliação que são utilizados para a abertura de polos de apoio presencial para cursos a distância. Instrumentos de Credenciamento Institucional e de Polo Estabelece os critérios de avaliação que são utilizados para a abertura de polos de apoio presencial para cursos a distância.

10 Lei 1048/2000 Estabelece a obrigatoriedade do atendimento prioritário para pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e os obesos. Determina que empresas de transporte público adaptem seus veículos para atender adequadamente esse público, bem como estabelece a necessidade de adaptação estrutural em prédios.

11 Lei 1098/2000 Estabelece as normas e critérios para reduzir as barreiras e melhorar a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida. Prevê a adaptação de espaços públicos e privados, no que concerne a: mobiliário urbano, acessibilidade nas edificações e transporte coletivo. Prevê também a acessibilidade aos meios de comunicação A lei prevê que os parâmetros devem constar em normas específicas da ABNT.

12 Decreto 5296/2004 Regulamenta as Leis nºs 10.048/2000 e 10.098/2000. Estabelece o atendimento diferenciado às pessoas com necessidades especiais, compreendendo: – Assentos preferenciais – Adaptações de mobiliário – Intérpretes em LIBRAS – Sinalização ambiental – Acesso de cães guia

13 Decreto 5296/2004 (cont) Na seção de Condições Gerais, o referido decreto prevê, dentre outras coisas: – Que a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e a legislação específica (art. 10º). – Que as entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirão a responsabilidade profissional declarada do atendimento às regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na legislação específica (art. 11º; § 1º).

14 Decreto 5296/2004 (cont) – O Poder Público, após certificar a acessibilidade de edificação ou serviço, determinará a colocação, em espaços ou locais de ampla visibilidade, do "Símbolo Internacional de Acesso", na forma prevista nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985. (art. 11º; § 3º).

15 Decreto 5296/2004 (cont) Na seção de Condições Específicas, o referido decreto prevê, dentre outras coisas: – As exigências para projetos de urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público (art. 15º). – As características do desenho e a instalação do mobiliário urbano (art. 16º). – A instalação de semáforos com mecanismos de guia para deficientes visuais, em vias movimentadas (art. 17º). – Garantir o acesso às dependências de edifícios públicos, com comunicação específica e livre de barreiras (art. 19º).

16 Decreto 5296/2004 (cont) Na seção de Condições Específicas, o referido decreto prevê, dentre outras coisas: – A exigência de rampas ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical em edificações públicas ou coletivas (art. 20º). – Disposição de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, na razão de uma cabine para cada sexo em cada pavimento, com entrada independente (art. 22º). – Em casos de teatros, cinemas, ginásios e outros espaços similares, a garantia de pelo menos 2% da lotação destinado a assentos adaptados (art. 23º).

17 Decreto 5296/2004 (cont) No que diz respeito às Instituições de Ensino, as seguintes condições para autorização, funcionamento e renovação de concessão são as seguintes (art. 24º): – Cumprir as regras de acessibilidade arquitetônica, urbanística e na comunicação e informação previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica ou neste Decreto. – Disponibilizar ajuda técnica que permitam o acesso às atividades escolares e administrativas em igualdade de condições com as demais pessoas. – Ter normas internas sobre o tratamento a pessoas com necessidades especiais, afim de reduzir a discriminação.

18 Decreto 5296/2004 (cont) Sobre os estacionamentos, está previsto o seguinte (art. 25º): – Dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. – Obrigatoriedade do uso de identificação a ser colocada em local de ampla visibilidade, confeccionado e fornecido pelos órgãos de trânsito, observando o disposto na Lei nº 7.405, de 1985.

19 Norma ABNT 9050/2015 Estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade. Visa proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos à maior quantidade possível de pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção

20 Norma ABNT 9050/2015 Estrutura da norma: Norma ABNT NBR 9050/2015 4. Parâmetros Antropométricos 5. Informações de sinalização 6. Acessos e circulação 7. Sanitários, banheiros e vestiários 8. Mobiliário urbano 9. Mobiliário 10. Equipamentos urbanos

21 Norma ABNT 9050/2015 4. Parâmetros Antropométricos 4.1. Pessoas em Pé 4.2 Pessoas em Cadeiras de Roda 4.3. Áreas de circulação e Manobras 4.4. Áreas de transferência 4.5. Áreas de aproximação 4.6. Alcance manula 4.7. Assentos para pessoas obesas 4.8. Parâmetros visuais 4.9. Parâmetros Auditivos

22 Norma ABNT NBR 9050/2015 4. Parâmetros Antropométricos 5. Informações de sinalização 6. Acessos e circulação 7. Sanitários, banheiros e vestiários 8. Mobiliário urbano 9. Mobiliário 10. Equipamentos urbanos Norma ABNT 9050/2015 Estrutura da norma: 5. Informações de sinalização 5.1. Informações 5.2. Sinalização 5.3. Símbolos 5.4. Aplicações essenciais 5.5. Sinalização de emergência 5.6. Alarmes

23 Norma ABNT NBR 9050/2015 4. Parâmetros Antropométricos 5. Informações de sinalização 6. Acessos e circulação 7. Sanitários, banheiros e vestiários 8. Mobiliário urbano 9. Mobiliário 10. Equipamentos urbanos Norma ABNT 9050/2015 Estrutura da norma: 6. Acessos e circulação 6.1. Rotas Acessíveis 6.2. Acessos - Condições Gerais 6.3. Circulação - Pisos 6.4. Rotas de Fuga 6.5. Área de Descanso 6.6. Rampas 6.7. Degraus e escadas fixas 6.8 Escadas 6.9. Corrimãos e guarda- copos 6.10. Equipament os eletromecân icos 6.11. Circulação Interna 6.12. Circulação Externa

24 Norma ABNT NBR 9050/2015 4. Parâmetros Antropométricos 5. Informações de sinalização 6. Acessos e circulação 7. Sanitários, banheiros e vestiários 8. Mobiliário urbano 9. Mobiliário 10. Equipamentos urbanos Norma ABNT 9050/2015 Estrutura da norma: 7. Sanitários, banheiros e vestiários 7.2 Tolerâncias Dimensionais 7.3. Localização 7.4. Quantificação e Características 7.5. Dimensões de assentos e boxes 7.6. Barras de apoio 7.7. Bacias sanitárias 7.8. Lavatórios e barras de apoio 7.9. Sanitários Familiares 7.10. Sanitários Coletivos 7.11. Acessórios para sanitários 7.12. Banheiros acessíveis e vestuários conjugados 7.13. Banheiras 7.14. Vestiários

25 Norma ABNT NBR 9050/2015 4. Parâmetros Antropométricos 5. Informações de sinalização 6. Acessos e circulação 7. Sanitários, banheiros e vestiários 8. Mobiliário urbano 9. Mobiliário 10. Equipamentos urbanos Norma ABNT 9050/2015 Estrutura da norma: 8. Mobiliário urbano 8.1. Condições Gerais 8.2. Condições especificas 8.3. Telefones públicos 8.4. Cabinas telefônicas 8.5. Bebedouros 8.6. Lixeiras e contentores 8.7. Cabinas de sanitários públicos 8.8. Ornamentação 8.9. Assentos públicos

26 Norma ABNT NBR 9050/2015 4. Parâmetros Antropométricos 5. Informações de sinalização 6. Acessos e circulação 7. Sanitários, banheiros e vestiários 8. Mobiliário urbano 9. Mobiliário 10. Equipamentos urbanos Norma ABNT 9050/2015 Estrutura da norma: 9. Mobiliário 9.1. Condições Gerais 9.2. Balcões, bilheterias e balcões de informações 9.3. Mesas ou superfícies 9.4. Equipamentos de autoatendimento

27 Norma ABNT NBR 9050/2015 4. Parâmetros Antropométricos 5. Informações de sinalização 6. Acessos e circulação 7. Sanitários, banheiros e vestiários 8. Mobiliário urbano 9. Mobiliário 10. Equipamentos urbanos Norma ABNT 9050/2015 Estrutura da norma: 10. Equipamentos urbanos 10. 1. Equipamentos urbanos 10.2. Bens tombados 10.3. Cinemas, teatros e similares 10.4. Plateia, palco e bastidores 10.5. Sistemas auxiliares de comunicação 10.6. Camarins 10.7. Locais de exposição 10.8. Restaurante, refeitórios e similares 10.9. Locais de hospedagem 10.10. Serviços de saúde 10.11. Locais de esporte, lazer e turismo 10.12. Piscinas 10.13. Parques, peças e locais turísticos 10.14. Praias 10.15. Escolas 10.16. Bibliotecas e centros de leitura 10.17. Locais d ecomércio 10.18. Estabeleciment o bancário 10.19. Delegacias e penitenciárias

28 Credenciamento Institucional e de Polo na modalidade EAD: Acessibilidade em Instituição de Ensino x exigências da ABNT NBR 9050 Profª Esp. Aline Bertaglia dos Santos Migliorini abertaglia@anchieta.br

29 ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Em atendimento às normas legais, Decretos n° 5.296/2004, nº 5626/2005, nº 5.773/2006, nº 7.611/2011 e Leis nº 10.048/2000, nº 10.098/2000, regulamentados pela Portaria do MEC nº 3.284/2003, cujo conteúdo dispõe sobre o “plano de promoção de acessibilidade e de atendimento prioritário, imediato e diferenciado às pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais ou com mobilidade reduzida, para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte, dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, serviços de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS”

30 Núcleo de Acessibilidade e Educação Inclusiva – NAEI Parceria com CPA e CIPA Ficha de Inscrição do Vestibular Formulário para solicitar transporte transporte interno e o acesso às dependências das pessoas com deficiência Adequação do piso tátil para deficientes visuais e manutenção permanente

31 Implantação de rampas Adequação de calçadas Fechamento de buracos Fiscalização para o uso correto de vagas destinadas as pessoas com deficiência física

32 Academia de Formação Continuada Técnico-administrativo Academia de Formação Continuada Docente Monitoria para apoio ao discente com qualquer tipo de necessidade especial mobiliário adequado

33 Credenciamento Institucional e de Polo na modalidade EAD: Acessibilidade em Instituição de Ensino x exigências da ABNT NBR 9050 Esp. César Augusto da Silva casilva@anchieta.br

34 Exemplos de soluções tecnológicas Softwares – para Pessoas com Deficiência Leitores de Tela NOSVOX - Sistemas de programas livre e aberto: Webvox Jaws for Windows - Software comercial com versão Demo NVDA - Software livre e aberto para plataforma Windows Window-Eyes - Software comercial para Windows Orca - software livre e aberto – Distribuição Ubuntu Linux Virtual Vision

35 MOTRIX pVoice MyTobii Braile Fácil Plaphoons Talks Zooms Torpedo Rybená Player Rybená

36 Exemplos de Ferramentas (e hardwares) para Pessoas com Deficiência Monitor Tátil - Possibilita a interação do usuário com o PC direto no monitor, sem auxílio de teclado e/ou mouse. SmartNAV - Que permite o usuário controlar o computador apenas com os movimentos da cabeça.

37 Teclado em Braile - Que permite ao usuário conhecer as teclas do teclado através da linguagem braile. HelpiJoy - É um joystick proporcional, que permite substituir as funções do mouse. Tracker Pro- Permite que uma pessoa sem controlo dos membros superiores ou inferiores, possa mover o ponteiro do rato com movimentos de cabeça muito ligeiros.

38 Impressora Braile - Permite que o usuário realize impressões em braile. Easylink - O EasyLink é um teclado Braille sem fios para usar com um PDA, Smartphone ou computador. É composto por seis teclas de escrita braille ergonomicamente dispostas e três botões de função. BrailleNote - Lê documentos em grau 1 ou 2 de braille. Envia e recebe E-mail. Lê ficheiros anexos do Word. Envia ficheiros anexos do Word. Funciona como linha braille ou sintetizador de voz. Toma notas. Agenda de compromissos. Alarme. Calculadora cientifica.

39 Telefone TDD – Telecomunication Device for the Deaf - sigla em inglês equivalente a aparelho de telecomunicação para surdos. Permite realizar a discagem por telefone e receber as mensagens escritas na tela do computador Orelhões para pessoas com deficiência auditiva e de fala. Telefone Celular para pessoas com deficiência: Os aparelhos possuem softwares acoplados que permitem a leitura em viva voz de todas as funcionalidades do celular.

40 Mouse Ocular - Trata-se de um aparelho que possibilita aos deficientes físicos com tetraplegia o acesso irrestrito ao uso de computadores. Oferece ao usuário, portador de deficiência motora, recursos para comunicação, Internet e controle.

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42 ACESSIBILIDADE atitudinal, arquitetônica, comunicacional, instrumental, metodológica e programática. ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA Eliminação das barreiras ambientais físicas nas residências, nos edifícios, nos espaços e equipamentos urbanos. ACESSIBILIDADE NOS TRANSPORTES Forma de acessibilidade que elimina barreiras não só nos veículos, mas também nos pontos de paradas, incluindo as calçadas, os terminais, as estações e todos os outros equipamentos que compõem as redes de transporte.

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44 Nota Técnica DAES/INEP Nº 25/2015 Brasíslia, 12 de junho de 2015. Requisitos legais e normativos elencados no instrumento de avaliação institucional externa – Recredenciamento e Credenciamento para Transformação de organização acadêmica (presencial) – Orientações aos Avaliadores Institucionais do BASIS *BASIS – Banco de Avaliadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior * *

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66 Profª Drª Josiane Maria de Freitas Tonelotto jotonelotto@eadlaureate.com.br Profº Me. Marcos Antonio Chaves Ricarte coordadmead@unichristus.edu.br Obrigado Profª Esp. Aline Bertaglia dos Santos Migliorini abertaglia@anchieta.br Esp. César Augusto da Silva casilva@anchieta.br Profº Me. Nelson Figueiredo Filho nelson.figueiredo@anchieta.br


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