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A Propriedade Intelectual Lídia Neves Advogada Agente Oficial de Propriedade Industrial Lisboa, 28 de setembro de 2016.

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1 A Propriedade Intelectual Lídia Neves Advogada Agente Oficial de Propriedade Industrial Lisboa, 28 de setembro de 2016

2 Designa-se por Propriedade Intelectual o conjunto de todas as criações do espírito humano, tais como invenções e todo o tipo de soluções técnicas, sinais distintivos, criações estéticas ou obras artísticas e literárias. A propriedade Intelectual opera uma tradicional divisão quanto ao âmbito de criações a tutelar. A Propriedade Intelectual divide-se entre os Direitos de Propriedade Industrial, por um lado, e o Direito de Autor e os Direitos Conexos, por outro. O que é a Propriedade Intelectual?

3 Direito de Autor e Direitos Conexos O que visa proteger?  Obras literárias  Obras científicas  Obras artísticas Propriedade Industrial O que visa proteger?  Marcas e logótipos  Desenhos e Modelos  Patentes e Modelos de Utilidade  Firmas e Denominações Sociais

4 Direito de Autor e Direitos Conexos O Direito de Autor... Encontra-se regulado em Portugal no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (Decreto-Lei N.º 63/85, de 14 de março); Divide-se em duas modalidades: Direitos Morais e Direitos Patrimoniais; Tem uma duração de 70 anos a contar da morte do autor; Não carece de registo para ser reconhecido (podendo, contudo, ser realizado um registo na Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) para efeitos de prova desse direito).

5 Direito de Autor e Direitos Conexos Os Direitos Conexos... Visam proteger as prestações dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores de fonogramas e de videogramas e dos organismos de radiodifusão; Têm uma duração de 50 anos contados a partir de uma comunicação licita ao público ou da publicação da prestação artística protegida.

6 O que é uma marca? Uma marca é um sinal ou conjuntos de sinais suscetíveis de representação gráfica, que visa distinguir produtos ou serviços de outros iguais ou afins. Os direitos de propriedade industrial As marcas e os logótipos

7 Uma marca pode ser constituída por palavras, incluindo nomes (marca nominativa), figuras ou desenhos (marca figurativa) ou simultaneamente por figuras, palavras ou nomes (marca mista). Uma marca pode ainda ser constituída, por formas tridimensionais, sons, frases ou jingles publicitários e toda e qualquer realidade que possa ser representada graficamente. Também a forma de um produto ou da sua embalagem, tal como os sons e as frases publicitárias poderão ser registados como marcas, desde que possuam carácter distintivo e independentemente da sua proteção pelo Direito de Autor. O direito sobre uma marca tem a duração de 10 anos a contar do seu registo, podendo este período ser renovável por iguais períodos indefinidamente. Os direitos de propriedade industrial As marcas e os logótipos

8 O princípio da Especialidade O princípio da especialidade permite o registo de marcas idênticas em classes distintas. Mas o que são classes? As marcas classificam-se por classes, nos termos do Acordo de Nice relativo à classificação internacional de produtos e serviços para o registo de marcas. Segundo esta classificação internacional, as marcas poderão ser registadas para produtos: da classe 1 à 34, inclusive e para serviços: da classe 35 à 45. Os direitos de propriedade industrial As marcas e os logótipos

9 Marcas notórias e marcas de prestígio As marcas notórias e as marcas de prestígio são dois tipos de marcas às quais, pela abrangência, valor e intensidade do seu efeito no consumidor, são aplicáveis regimes jurídicos excecionais. Estas exceções verificam-se a nível de: Proteção independentemente do registo; Princípio da especialidade. Os direitos de propriedade industrial As marcas e os logótipos

10 Marcas vs. Logótipos Enquanto uma marca visa distinguir determinados produtos e serviços, um logótipo serve o propósito de distinguir uma determinada entidade que preste serviços ou comercialize produtos. O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos. Os direitos de propriedade industrial As marcas e os logótipos

11 O que é uma patente? A patente é um título que protege temporariamente uma invenção, seja ela de produto ou de processo, desde que respeitadas determinadas características fundamentais. Tal como a marca, também a patente respeita o princípio da territorialidade. Os direitos de propriedade industrial Patentes e Modelos de Utilidade

12 Requisitos de patenteabilidade Uma patente poderá ser protegida caso tenha: Novidade - A invenção não deverá estar compreendida no estado da técnica; Atividade inventiva - A invenção, não deverá, para um perito na especialidade, resultar óbvia a partir do estado da técnica. Aplicação industrial - O seu objeto deverá ser suscetível de ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria. Os direitos de propriedade industrial Patentes e Modelos de Utilidade

13 Estado da técnica  O estado da técnica é constituído por tudo o que, dentro ou fora do País, foi tornado acessível ao público antes da data do pedido de patente, por descrição, utilização ou qualquer outro meio.  É igualmente considerado como compreendido no estado da técnica o conteúdo dos pedidos de patentes e de modelos de utilidade requeridos em data anterior à do pedido de patente, para produzir efeitos em Portugal e ainda não publicados. Os direitos de propriedade industrial Patentes e Modelos de Utilidade

14 Limitações ao objeto da patente Não podem ser, designadamente, objeto de patente:  As criações estéticas;  Os projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo;  As apresentações de informação;  Os processos de clonagem de seres humanos. Os direitos de propriedade industrial Patentes e Modelos de Utilidade

15 Duração da patente Uma patente pode vigorar por um período máximo de 20 anos contados da data do respetivo pedido, desde que periodicamente renovada pelo pagamento das competentes anuidades, sendo um direito atribuído, quer por um Estado quer por organizações internacionais e válido no âmbito do território para o qual é concedido. Os direitos de propriedade industrial Patentes e Modelos de Utilidade

16 Patentes vs. Modelos de Utilidade Tal como a patente, também o modelo de utilidade protege soluções técnicas para problemas técnicos específicos e delimitados e respeita os mesmos requisitos legais da patente. Contudo, o propósito do modelo de utilidade é o de proteger pequenas invenções ou simples melhoramentos técnicos através de um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes. Os direitos de propriedade industrial Patentes e Modelos de Utilidade

17 Atividade inventiva Considera-se que uma invenção implica atividade inventiva quando preencha um dos seguintes requisitos: a) Se, para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica; b) Se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto ou do processo em causa. Os direitos de propriedade industrial Patentes e Modelos de Utilidade

18 Duração do Modelo de Utilidade A duração do modelo de utilidade é de 6 anos a contar da data do pedido. Este prazo é prorrogável até um máximo de 10 anos. Os direitos de propriedade industrial Patentes e Modelos de Utilidade

19 Definição de desenho ou modelo O desenho ou modelo designa a aparência da totalidade, ou de parte, de um produto resultante das características de, nomeadamente, linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais do próprio produto e da sua ornamentação. Os direitos de propriedade industrial Desenhos e Modelos

20 Requisitos de concessão Gozam de proteção legal os desenhos ou modelos novos que tenham carácter singular. Gozam igualmente de proteção legal os desenhos ou modelos que, não sendo inteiramente novos, realizem combinações novas de elementos conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados, de molde a conferirem aos respetivos produtos carácter singular. Os direitos de propriedade industrial Desenhos e Modelos

21 21 Novidade O desenho ou modelo é novo se, antes do respetivo pedido de registo ou da prioridade reivindicada, nenhum desenho ou modelo idêntico foi divulgado ao público dentro ou fora do País. Consideram-se idênticos os desenhos ou modelos cujas características específicas apenas difiram em pormenores sem importância. NOTA: Divulgações não oponíveis Os direitos de propriedade industrial Desenhos e Modelos

22 22 Carácter singular  Considera-se que um desenho ou modelo possui carácter singular se a impressão global que suscita no utilizador informado diferir da impressão global causada a esse utilizador por qualquer desenho ou modelo divulgado ao público antes da data do pedido de registo ou da prioridade reivindicada.  Na apreciação do carácter singular é tomado em consideração o grau de liberdade de que o criador dispôs para a realização do desenho ou modelo. Os direitos de propriedade industrial Desenhos e Modelos

23 23 Duração dos Desenhos e Modelos Os desenhos e modelos têm uma duração de 5 anos a contar da data do registo, podendo ser renovada, por períodos iguais até ao limite de 25 anos. Os direitos de propriedade industrial Desenhos e Modelos

24 24 Os nomes de domínio são palavras de fácil memorização cujo propósito é o de localizar e identificar determinadas páginas na Internet. Em Portugal, a responsabilidade pela gestão, registo e manutenção de domínio sob o TLD (Top Level Domain).pt, encontra-se a cargo da Associação DNS.PT NOTA: Respeito pelos direitos de PI Nomes de Domínio

25 25 Direito Exclusivo - permite a proibição da exploração do direito por terceiros e assegura um monopólio legal que permite a promoção, utilização, licenciamento ou mesmo a transmissão do direito, com segurança.; Princípio da Territorialidade A Proteção dos Direitos de PI Porque se devem registar estes direitos?

26 26 Uma marca poderá ser registada a:  Nível Nacional - INPI  Nível Europeu - EUIPO  Nível Internacional - WIPO A Proteção dos Direitos de PI O registo de marcas

27 27 Uma patente poderá ser registada por três vias:  Via Nacional - INPI  Via Europeia - EPO  Via Internacional - WIPO A Proteção dos Direitos de PI O registo de patentes

28 28 A Proteção dos Direitos de PI O registo de patentes

29 29 Os direitos registados são passíveis de transmissão ou de licença de exploração - Necessidade de averbamento para produção de efeitos relativamente a terceiros Uma licença pode ser:  total ou parcial;  a título gratuito ou oneroso;  delimitada territorialmente;  por todo o tempo da sua duração ou prazo inferior;  exclusiva ou não exclusiva, com possibilidade ou não de sub-licenciamento. Licenciamento e transmissão de Direitos de Propriedade Intelectual

30 Obrigada Lídia Neves Lidia.Neves@mirandalawfirm.com


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