Palestrante: Dra. Eloisa Maria Ferreira Moreira

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Palestrante: Dra. Eloisa Maria Ferreira Moreira"— Transcrição da apresentação:

1 Palestrante: Dra. Eloisa Maria Ferreira Moreira
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Informação a serviço do advogado Palestrante: Dra. Eloisa Maria Ferreira Moreira

2 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
SUMÁRIO 1. Sites interessantes 2. CRC NACIONAL  - CENTRAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL 3. CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - composta pelas seguintes centrais: 3.1. RCTO - Registro Central de Testamentos On-line; 3.2. CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários. 3.3. CEP - Central de Escrituras e Procurações. 3.4. CNSIP - Central Nacional de sinal público 4. CENPROT - Central dos Protestos 5. RTDPJ BRASIL – Central dos registros e títulos e documentos e pessoas jurídicas. 6. SREI - Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis

3 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
* SITES INTERESSANTES DICA 1: Acesse o site do Portal do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abaixo e tenha acesso a Cartillha do Extrajudicial, Central de Indisponibilidades, Consulta de validade de selos, jurisprudência do KOLLEMATA, Links externos para site das associações representativas das serventias, Manual de regularização fundiária, Normas de Serviço do Extrajudicial , Tabelas de Custas , Portarias e Provimentos e algumas outras funcionalidades. Basta procurar por “portal do extrajudicial TJSP” no GOOGLE, e será a primeira página a aparecer. Acesse e verifique todas essas informações no MENU do lado esquerdo da tela conforme imagem ao lado.

4 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
* SITES INTERESSANTES DICA 2: Acesse o site CARTÓRIO SP e seja direcionado por ele aos sites das centrais extrajudiciais de informações de que trataremos nesta palestra: O "Cartório SP" é o site oficial dos Cartórios do Estado de São Paulo e foi desenvolvido por iniciativa da ANOREG/SP, entidade que congrega os titulares dos Cartórios do Estado – Notários e Registradores - com o apoio das entidades representativas de cada especialidade do serviço. Neste portal o cidadão tem acesso às informações para os atos de cada especialidade de cartório,além do direcionamento aos serviços prestados diretamente pelos cartórios que já estão disponíveis na internet.

5 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

6 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
* SITES INTERESSANTES DICA 3: Como as centrais ainda não são unificadas em todo país, congregando todos os Estados da Federação, segue também link para consulta as Centrais de informações de diversos outros Estados, cujos serviços “online” estão um pouco mais atrasados em termos de desenvolvimento se comparados a São Paulo. MATO GROSSO DO SUL: não possui MINAS GERAIS: ACRE: Não possui PARÁ: não possui ALAGOAS: Não possui PARAIBA: não possui AMAPÁ: Não possui PARANÁ: AMAZONAS: (ANOREG/AM) PERNAMBUCO: PIAUI: não possui RIO DE JANEIRO: não possui BAHIA: : Não possui RIO GRANDE DO NORTE: Não possui CEARA: : Não possui RIO GRANDE DO SUL: não possui DISTRITOFEDERAL: (ANOREG/DF) RONDÔNIA: (em fase de implantação) RORAIMA: Não possui ESPIRITO SANTO: SANTA CATARINA: GOIÁS: Não possui SÃO PAULO: OBJETO DE NOSSA PALESTRA MARANHÃO: SERGIPE: Não possui MATO GROSSO: (ANOREG/MT) TOCANTINS:

7 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
ATENÇÃO: Sites como: CARTÓRIO 24 HORAS ON LINE CERTIDÕES CARTÓRIOS COM VOCÊ CARTÓRIO NO BRASIL CERTIDÃO NA MÃO E ETC.... São sites administrados por INTERMEDIÁRIOS que cobram um valor geralmente muito mais alto do que o custo efetivo da certidão. Muito embora não seja ILEGAL saiba que esses intermediários NÃO SÃO DE FATO serventias extrajudiciais/ cartórios, portanto se houver algum problema, neste caso a corregedoria não poderá ser acionada.

8 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
ATENÇÃO: Todas as centrais a seguir apresentadas exigem cadastro para o uso da maior parte de suas ferramentas, portanto a primeira providencia em todos eles é fazer o cadastro. Dica: faça sempre o mesmo login e senha!

9 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

10 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
CRC Nacional  - Registro Civil de Pessoas Naturais COMO ACESSAR? Os entes públicos poderão consultar a CRC isentos de emolumentos, e, por pessoas fisicas ou jurídicas mediante pagamento dos custos envolvidos. É o Portal Nacional dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituída pelo Provimento no 38/2014 e alterada pelo Provimento 46/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que congrega toda a base de dados de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, ausências e interdições lavradas em todo o território nacional, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e entre cartórios e Poder Judiciário. CUSTOS ENVOLVIDOS? - emolumentos, custas e encargos administrativos pagos pelo solicitante da certidão. Ex: São Paulo cobra uma alíquota de 2% de ISS, assim o custo será de R$ 14,99 para busca somente da informação + R$ 3,00 de taxa administrativa totalizando R$ 17,99, ou de R$ 61,20 para a emissão da certidão (em inteiro teor) ou R$ 36,23 (breve relatório) para Junho de 2017. Desde 2012 em virtude do Provimento CGJ/SP 19/2012 a CRC já existe em São Paulo. A CRC é organizada pela ARPEN (Associação Nacional dos Registradores das pessoas naturais). Obs: Esses valores podem ser consultados no site da ARPEN em TABELA DEE CUSTAS -

11 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
MÓDULOS DA CENTRAL DO REGISTRO CIVIL todos os custos envolvidos será disponibilizado no CRC no prazo máximo de 5 dias úteis (se digital) e ficará disponível por 30 dias (link enviado por ). E se for em papel, será encaminhado em até 8 dias contados do pagamento - Os custos irão variar conforme a tabela de emolumentos de cada Estado: CRC BUSCAS: visa localizar atos da vida civil registrados no RCPN (óbito, emancipação, interdição, casamento, nascimento...) – 22 estados – POR HORA SÓ SÃO PAULO FUNCIONA. CRC CERTIDÕES: ferramenta destinada a solicitação de certidões; Encontrado o assento, a certidão poderá ser solicitada, e após o pagamento de Estados participantes: Estados participantes em Junho.2017: Acre; Amapá , Ceará, DF, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.

12 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
COMO USAR O SITE? Vá em balanço de conta e coloque créditos para poder usar as funcionalidades do site, pode ser ACESSE O SITE: feito por meio de cartão de crédito. Faça seu cadastro e depois realize o LOGIN; Você verá a seguinte tela:

13 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
4) LOCALIZE SEU REGISTRO: Por hora só é possível realizar busca de nascimento, casamento, união estável , emancipação , interdição e ausência nos Cartórios do Estado de São Paulo a partir de A busca será cobrada no valor de R$ 17,99 ainda que o resultado seja negativo, ou seja, mesmo que o assento registral não seja localizado.

14 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
5) CERTIDÃO EM PAPEL:

15 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
6) CERTIDÃO digital:

16 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
6.1) VALIDAÇÃO DE CERTIDÃO digit/al: Por meio do código “hash” que é um código composto por letras e números. É possível verificar a autenticidade da certidão. Funcionalidade na página principal. Ex: 444a dd6.c431.4cc f1d1.f269.dc96.e72d 7) BUSCA DE ÓBITOS DE DESCONHECIDOS; 8) BUSCA DE CARTÓRIOS: Outra facilidade é encontrar cartórios próximos ao CEP informado. Para saber qual o cartório do ponto vermelho do mapa, basta parar o mouse em cima e aparecerá qual é o cartório.

17 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
9. Por fim, vale a pena visitar a sessão AJUDA que explica como solicitar as certidões e outras informações e recomendações. SITE ARPEN: TABELA DE CUSTAS:

18 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

19 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

20 CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados Composta pelas seguintes centrais: RCTO - Registro Central de Testamentos On-line; Provimento n.º 18/2012 do CNJ; CESDI - Central de Escrituras de Separações, Divórcios e A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC tem a finalidade de gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separações, divórcios e inventários lavradas em todos os cartórios do Brasil. Inventários. CEP - Central de Escrituras e Procurações. CNSIP - Central Nacional de sinal público DAV - Central de Testamento Vital

21 Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS RCTO Registro Central de Testamentos On-Line – RCTO Destinado à pesquisa de EXISTÊNCIA OU NÃO testamentos, publico cerrado ou ainda eventuais revogações.; QUAIS DADOS DEVERÃO SER ENVIADOS PARA A RCTO? nome por extenso do testador, número do documento de identidade (RG ou documento equivalente) e CPF;  - espécie e data do ato;  - livro e folhas em que o ato foi lavrado. DESDE QUANDO OS DADOS DA RCTO DEVERÃO SER ALIMENTADOS NA CENSEC? Desde 1º de janeiro de 2000, de acordo com o provimento, mas essa é a data mínima! - DF: desde 1º de janeiro de 2000 até 15 de junho de 2017 - ES: desde 1º de janeiro de 1980 até 31 de dezembro de 2012 - MG: desde 1º de janeiro de 2000 até 15 de maio de 2017 - MS: desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de maio de 2017 - MT: desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de maio de 2017 - PB: desde 1º de janeiro de 1918 até 31 de dezembro de 2012 - PE: desde 1º de janeiro de 1960 até 31 de dezembro de 2012 - PR: desde 1º de janeiro de 1900 até 31 de maio de 2017 - RS: desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de maio de 2017 - SC: desde 1º de janeiro de 2000 até 31 de maio de 2017 - SP: desde 1º de janeiro de 1970 até 15 de junho de 2017

22 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
* PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO DA CERTIDÃO - A pesquisa de testamento, se aprovada, ficará disponível para download no portal da Censec em até 2 dias úteis, após a confirmação automática do pagamento, por meio do link “Emitido” no respectivo protocolo da solicitação do usuário; * COMO FUNCIONA? - O interessado deverá acessar o site da CENSEC e clicar em BUSCA DE TESTAMENTO. Cadastrar-se no sistema. Fazer login. Novo Pedido. *DOCUMENTOS - Tenha os documentos solicitados digitalizados em formato ".pdf", "jpg" ou ".tif" com o tamanho limite de até 1,5MB: Certidão de Óbito (Obrigatório), RG e CPF (do falecido); * PRAZO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS PARA PESQUISA- A pesquisa de testamento referentes às pessoas falecidas entre os dias 1° e 15 do mês corrente, serão fornecidas a partir do dia 30 do mesmo mês. As pesquisas de testamento referentes às pessoas falecidas entre o dia 16 e o ultimo dia do mês, serão fornecidas a partir do dia 15 do mês subsequente. *CUSTO – R$ 63,26 . O pagamento da pesquisa de testamento é realizado por meio de boleto bancário que é disponibilizado ao término da solicitação;

23 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

24 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

25 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
6- Você será direcionado para a aba pagamento. Atenção ao PROVIMENTO 56 de 14 de Julho de 2016 do CNJ: - Gere o boleto , pague e guarde o comprovante. Art. 1º OsJuízes de Direito, para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, e os Tabeliães de Notas, para a lavratura das escrituras públicas de inventário extrajudicial, deverão acessar o Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de testamentos públicos e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados. 7 – Em dois dias acessar novamente sua conta cadastrada, clicar em cima do pedido feito e abrir o documento. 8 - Basta baixar o arquivo no computador ou imprimir, e, a autenticidade é verificada por meio de código hash no próprio sub-módulo do RCTO. Art. 2º É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados.

26 Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI QUEM PODERÁ OBTER INFORMAÇÃO DA CESDI? Poderá qualquer interessado acessar o sítio eletrônico para obter informação sobre a eventual existência de Separações, Divórcios e Inventários e o sistema indicará, em caso positivo, o tipo de escritura, a serventia que a lavrou, a data do ato, o respectivo número do livro e folhas, os nomes dos separandos, divorciandos, “de cujus”, cônjuges supérstites e herdeiros, bem como seus respectivos números de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF e o(s) advogado(s) assistente(s). Destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° , de 4 de janeiro de 2007 ( Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.) QUAIS DADOS DEVERÃO SER ENVIADOS PARA A CESDI? - tipo de escritura  data da lavratura do ato  livro e folhas em que o ato foi lavrado  nome por extenso das partes: separandos, divorciandos, “de cujus”, cônjuge supérstite e herdeiros, bem como seus respectivos números de documento de identidade (RG ou equivalente) e CPF, e do(s) advogado(s) oficiante(s). DESDE QUANDO OS TABELIÃES DEVERÃO CADASTRAR OS ATOS? – Desde 01 de Janeiro de 2007. Isso porque a lei de separação, divórcio e inventário extrajudiciais é do ano de Portanto, 100% dos atos devem estar no sistema CENSEC.

27 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Abrirá uma tela para “Consulta de ato”. Preencha o máximo de dados que tiver em mãos.

28 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dentre os resultados da busca , selecione aquele que interessa se houver mais de um e clique em “VISUALIZAR”.

29 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

30 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Central de Escrituras e Procurações - CEP As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos públicos, autoridades e outras pessoas indicadas no artigo 19 do Provimento 18/2012 do CNJ Os Tabeliães de Notas, com atribuição pura ou cumulativa dessa especialidade, e os Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, quinzenalmente, por meio da CENSEC, informações constantes das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática destes atos, exceto quanto às escrituras de *Poder Judiciário e Ministério Público; separação, divórcio e inventário (que deverão ser * Órgãos Públicos da U, E, DF e M que necessitem dessas informações para a prestação de serviço público a que estão incumbidos; informadas à CESDI) e às de testamento (que deverão ser informadas ao RCTO). QUAIS DADOS DEVERÃO SER ENVIADOS PARA A CEP? nomes por extenso das partes; - número do documento de identidade (RG ou equivalente) E CPF; -valor do negócio jurídico (quando existente); - número do livro e folhas. DESDE QUANDO OS DADOS DA CEP DEVERÃO SER ALIMENTADOS NA CENSEC? - Desde 1º de janeiro de 2006 QUEM PODERÁ OBTER INFORMAÇÃO DA CEP?

31  Aplicar como BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD
Centrais de Informação Extrajudiciais 1 – ACESSO RESTRITO Se o acesso é restrito, como posso me valer dessa informação? Solicitando ao juiz da causa que faça uma solicitação de pesquisa em nome do “investigado” para que sejam encontradas procurações e ou escrituras com a finalidade de obter: *endereço (quando o réu se oculta, quando o endereço é desconhecido os meios de buscas se esgotaram – Ex: ação de adjudicação compulsória); * Bens adquiridos mas ainda não registrado na matrícula para o fim de subrogar-se na condição de credor (comprador) em caso de execução; * Para comprovar eventual fraude a credores por meio de venda de bens com vistas a se tornar insolvente; * etc.  Aplicar como BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD

32 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
TRT-2 – TEM APLICADO! EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC - CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS. A execução tem como objetivo dar efetividade ao cumprimento da sentença transitada em julgado, sendo certo que, segundo os ditames do artigo 878 da CLT, o Juízo da execução deve ultimar por todos os meios possíveis a rápida satisfação do crédito exequendo. Agravo de Petição provido. (TRT-2 - AP: SP A20, Relator: ANISIO DE SOUSA GOMES, Data de Julgamento: 05/11/2014, 2ª TURMA, Data de Publicação: 13/11/2014) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS (CENSEC). Nos termos do artigo 878, "caput", da CLT, a execução poderá ser promovida por qualquer interessado, inclusive de ofício pelo próprio juiz. Isso significa que ao magistrado incumbe a tomada de providências variadas, desde que não sejam manifestamente inócuas, voltadas à satisfação do débito exequendo, no que se inclui a expedição de ofícios para a localização de bens, valores ou títulos que possam garanti-lo. (TRT-2 - AP: SP A20, Relator: RIVA FAINBERG ROSENTHAL, Data de Julgamento: 12/11/2015, 17ª TURMA, Data de Publicação: 19/11/2015)

33 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
DECISÕES Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo! AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial – Tentativas de localização de bens dos executados pouco frutíferas – Execução que se arrasta desde 1998, sem sucesso – Consulta via Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) – Medida executiva atípica - Deferimento – Maior celeridade processual – Medida que permitirá investigar eventual dissipação do patrimônio pelos executados – Indeferimento do pedido de apreensão dos passaportes dos executados – Manutenção da decisão agravada nessa parte – Por ora, não se vislumbra justificativa para medida tão drástica – Recurso parcialmente provido. Problema!!!!!! Agravo de instrumento. Contrato de locação. Execução de Título Extrajudicial em face dos fiadores. Expedição de ofícios para consulta das declarações de operações imobiliárias – DOI – junto à Receita Federal, bem como ao Colégio Notarial do Brasil para consulta do CENSEC para localização de escrituras públicas firmadas pelos agravados. Exequente que pode requerer, por primeiro, junto ao Colégio Notarial a informação pretendida, providência cabível ao particular. Ausência de comprovação de recusa. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: SP , Relator: Jonize Sacchi de Oliveira, Data de Julgamento: 14/03/2017, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/03/2017) (TJ-SP - AI: SP , Relator: Ruy Coppola, Data de Julgamento: 04/08/2016, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/08/2016)

34 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dica: As escrituras e procurações são documentos públicos, assim, muitos tabelionatos permitem a busca de escritura e procurações em seus sites, por meio de consulta presencial, por ou por meio do seu canal “ fale conosco”. Veja um exemplo: PROBLEMA: Nem todos os tabeliães disponibiliza o serviço ON LINE, e também seria um trabalho de formiguinha procurar em tabelionato por tabelionato.

35 Central Nacional de sinal público - CNSIP
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Central Nacional de sinal público - CNSIP Destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.  Ao apresentar um requerimento com firma reconhecida em outra cidade o cartório tem que ter certeza de que a assinatura do oficial no documento é verdadeira. Desta forma solicita ao requerente que reconheça a assinatura por sinal público. Os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial remeterão ao Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal, por meio do CENSEC, cartões com seus autógrafos e os dos seus prepostos, autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos, para fim de confronto com as assinaturas lançadas nos instrumentos que forem apresentados. O sinal público nada mais é do que o reconhecimento da firma do oficial do cartório que assinou o documento na cidade em que foi feito e reconhecido firma do solicitante.   QUEM PODERÁ OBTER INFORMAÇÃO DA CNSIP? A consulta à CNSIP poderá ser feita gratuitamente pelos Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro que detenham atribuição notarial.

36 Consulta DAV – Testamento Vital
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Consulta DAV – Testamento Vital estiver com uma doença ameaçadora da vida, fora de possibilidades terapêuticas e impossibilitado de manifestar livremente sua vontade. O testamento vital é um documento, redigido por uma pessoa no pleno gozo de suas faculdades mentais, com o objetivo de dispor acerca dos cuidados, tratamentos e procedimentos que deseja ou não ser submetida quando

37 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot) do Estado de SãoPaulo - PROVIMENTO CG N.º 38/2013 A CENPROT É DIVIDIDA EM : I – CIP - Central de Informações de Protesto. II – CRA - Central de Remessa de Arquivos. III – CERTPROT - Central de Certidões de Protesto DESDE QUANDO OS DADOS DA CENPROT DEVERÃO SER ALIMENTADOS? - Desde dezembro de 2009.

38  I – CIP - Central de Informações de Protesto -
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS  I – CIP - Central de Informações de Protesto -  II – CRA - Central de Remessa de Arquivos, destinada à recepção de títulos e documentos de dívida eletrônicos, para fins de protesto, enviados pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e apresentantes cadastrados; a) consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão;  III – CERTPROT - Central de Certidões de Protesto, destinada à: b) disponibilização, para impressão ou download, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua a) recepção de pedidos de certidão de protesto das serventias do Estado de São Paulo; autenticidade; b) disponibilização de certidão eletrônica de protesto para download, em ambiente seguro, bem como, de meio de confirmação de sua autenticidade; c) recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto; d) recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto;

39 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Acesse: Faça o Login e veja a seguinte tela.

40 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
CLIQUE EM CONSULTA GRATUITA DE PROTESTO E PREENCHA OS DADOS SOLICITADOS NA SEQUENCIA:

41 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
DE ACORDO COM O RESULTADO JÁ PEÇA A CERTIDÃO DE PROTESTO OU CANCELAMENTO:

42 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
DE ACORDO COM O RESULTADO JÁ PEÇA A CERTIDÃO DE PROTESTO ! Valor da certidão para o período de 10 anos : R$ 28,38 por cartório pesquisado; Pagamento por boleto É possível pedir em papel ou digital. Se pedido digital, basta aguardar até 5 dias, e consultar na aba “meus pedidos”, ficará disponível para consulta por 60 dias contados da data da expedição. É comum que um cartório emita a certidão antes de outros, embora a CENPROT encaminhe todos ao mesmo tempo. No site é possível acessar também o serviço de Verificação de autenticidade de certidão; Alguns serviços só estão disponíveis por meio de convênio. Ex: envio de instrumento para protesto. Outros serviços só são possíveis por meio de uso de certificado digital; Cancelamento de protesto pelo site, por hora só é possível para pessoas jurídicas cadastradas E com certificado digital APENAS para os 10 cartórios da Capital.

43 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
IRTDPJ BRASIL - Registro de Titulos e Documentos E Registro Civil de Pessoas Juridicas

44 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
PÁGINA INICIAL:

45 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
FAÇA O LOGIN E VÁ ATÉ A ABA SERVIÇOS E EXPLORE AS FUNCIONALIDADES:

46 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Funcionalidades - RTD

47 Funcionalidades - RCPJ
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Funcionalidades - RCPJ

48 SREI – Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS SREI – Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis Base Legal LEI Nº , DE 7 DE JULHO DE 2009. CGJ|SP: Provimento CG nº 42/2012 Provimento CG/SP nº 11/2013 PROVIMENTO Nº 58/89 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - SÃO PAULO - N O R M A S D E S E R V I Ç O CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS TOMO II - CAPÍTULO XX

49 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

50 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

51 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
1) Pedidos de certidão Custo: Valor da certidão prevista na tabela de emolumentos + taxa de distribuição do site registradores. Pode variar de acordo com a cidade em que se localiza o Registro de Imóveis por conta do ISS que não é igual em todas as cidades. R$ 49,94 (para SP- Capital – ) já com ISS + R$ 7,60 de taxa de distribuição, totalizando R$ 57,54 (não incluído valor do SEDEX). Motoboy (vai variar de acordo com o CEP). Em papel: Para os 18 cartórios de registros de imóveis de São Paulo, Capital. As certidões de matrícula podem ser retiradas em qualquer uma das serventias da capital a partir do 6° dia útil após a confirmação do pagamento;  ou entregues por motoboy (desde que seja para endereço da Capital) em até 6 dias úteis após a confirmação do pagamento; ou enviadas por SEDEX para qualquer localidade (exceto São Paulo Capital) em até 8 dias úteis após a confirmação do pagamento.  Para esse tipo de certidão em papel é possível pedir certidão de matrícula, transcrição, vintenária, propriedade/negativa de propriedade e pacto antenupcial.

52 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Forma do Pedido Para pedir as certidões de matrícula, de transcrição ou vintenária o pedido pode ser feito por: 1) número da matrícula ou da transcrição, 2) nome da pessoa física ou jurídica, 3) endereço informando rua e número, 4) endereço informando nome do edifício e número do apartamento ou ainda 5) endereço informando o nome do loteamento e números de quadra e lote. Para pedir certidão de propriedade ou negativa de propriedade o pedido pode ser feito pelo nome da pessoa física ou jurídica ou ainda pelo endereço informando a rua e o número. Para certidão de pacto antenupcial o pedido pode ser feito pelo número do registro ou pelo nome dos pactuantes. Atenção: ao pedir pelo nome da pessoa física ou jurídica pois corre o risco de ter homônimos, neste caso vale a pena fazer a pesquisa de bens pelo CPF da pessoa antes de pedir a matrícula para ter uma certeza maior – item 3.

53 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Digital: Para obtenção de certidões dos demais registros de imóveis do Estado de São Paulo, Pernambuco e Espirito Santo. Para esse tipo de certidão digital é possível pedir certidão de matrícula e de pacto antenupcial. Para pedir as certidões de matrícula digital o pedido pode ser feito exclusivamente pelo número da matrícula. Para certidão de pacto antenupcial o pedido pode ser feito pelo número do registro ou pelo nome dos pactuantes. Como fazer para pedir certidão digital sem o número da matrícula? Faça busca de bens pelo CPF da pessoa e, após resultado, com o número da matricula em mãos, solicite a certidão digital. IMPORTANTE: Para visualizar esse tipo de certidão digital é preciso fazer o download do ASSINADOR DIGITAL da ARISP pelo link:

54 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
2) Matrícula on line : Serviço que permite ao usuário visualizar o teor de uma matrícula, sem que esse documento seja válido como certidão. Forma da pesquisa: A consulta é efetivada selecionando a cidade, o(s) cartório(s) e informando o nome e o número do CPF ou do CNPJ.  Custo: 1/3 do valor da certidão. Utilidade: Serve para verificar o documento e deixar para pedir a certidão apenas quando necessário por conta do vencimento (30 dias em SP). É uma consulta para cada cartório , assim, se fosse pesquisar nos 18 Registro de Imóveis da Capital seriam 18 consultas e 18 cobranças. Tempo de disponibilização: Geralmente, logo após o pedido de visualização da matrícula o documento já está disponível para download em PDF. Custo: o valor correspondente a 10% do valor da Certidão , acrescido de 10% da taxa de administração cobrada para os pedidos de certidões convencionais. 3) Pesquisa de Bens: Ferramenta de pesquisa nas bases de dados dos Registros de Imóveis dos Estados participantes para localização de imóveis adquiridos ou transmitidos a partir de 1º de janeiro de 1976. Como pesquisar: Escolher os cartórios a serem pesquisados; Indicar se deseja informações dos imóveis em que o pesquisado ainda é titular de domínio ou se também daqueles que já foram transmitidos, informando, neste caso, a respectiva data inicial para a pesquisa. Estados Participantes: A pesquisa está disponível para alguns estados (Santa Catarina, São Paulo, Espírito Santo e Pernambuco );

55 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Resposta: Enviada dentro do próprio Portal Registradores de Imóveis (o usuário recebe o aviso por ) . Os agentes financeiros autorizados pelo Banco Central do Brasil a funcionar no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e as companhias de habitação integrantes da administração pública poderão emitir Extrato do instrumento particular com força de escritura pública, desde que apresentado sob a forma de documento eletrônico estruturado em XML, em conformidade com os modelos definidos por Portaria da Corregedoria Geral da Justiça. Parte inferior do formulário. Serão informados os números das matrículas até o limite de 10 imóveis por cartório. Se for localizado bem de titularidade do CPF consultado, é possível pedir a certidão de matrícula já na tela de resultados. 4) e-protocolo: Serviço que permite a remessa aos Registros de Imóveis de arquivos eletrônicos de traslados e de certidões de escrituras públicas e de instrumentos particulares com força de escritura pública, para fins de prenotação para registro/ 5) Repositório Confiável - Ambiente virtual onde poderão ser guardados documentos eletrônicos de suporte aos atos registrais (arquivo de procurações, certidões, contratos, cancelamento de hipoteca, escrituras públicas assinados digitalmente), e que, assim como os títulos, poderão ser consultados ou baixados, mediante download, pelos Oficiais de Registro de Imóveis. averbação ou apenas exame e cálculo.   Os arquivos eletrônicos dos traslados e certidões das escrituras públicas notariais devem estar no formato XML ou PDF/A, contendo assinatura digital ICP-Brasil, devendo ser gerado nativamente ,vedado sua geração por imagem digitalizada de ato notarial.  Acesso exclusivo aos conveniados (bancos, imobiliárias, empresas privadas de toda natureza).

56 CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
6) Acompanhamento Registral Online- Serviço é gratuito e permite o acompanhamento do procedimento registral do título apresentado a todos os cartórios de registros de imóveis do Estado de São Paulo. No momento o serviço está disponível apenas para usuários conveniados, sejam pessoas físicas ou jurídicas. É possível visualizar todas as etapas percorridas pelo título. 8) Intimações/Consolidação - SEIC - Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária - SEIC Para fazer o acompanhamento basta indicar o número do protocolo ou o da senha de acesso fornecidos pelo Registro de Imóveis no ato da solicitação do serviço. Permite a remessa para os Cartórios de Registros de Imóveis de arquivos eletrônicos de solicitações de intimações e de consolidação de propriedade fiduciária para fins do procedimento de execução extrajudicial, em contratos de alienação fiduciária de bem imóvel, conforme previsto no art. 26, da Lei nº 9.514, de 11 de abril de 1977. 7) Monitor Registral : é uma ferramenta de suporte eletrônico que mantém o interessado permanentemente atualizado sobre registros, averbações e outras situações relacionadas com a matrícula selecionada para monitoramento. No momento este serviço está disponível somente para usuários conveniados, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O serviço funciona mediante aplicação da Tecnologia Push, em que a informação é prestada em tempo real, a partir de expressa solicitação do interessado (titular de direitos ou com evidente interesse jurídico). A possibilidade de retardo (delay) é de no máximo de 48 horas entre o ato de registro ou averbação e a comunicação pelo cartório de Registro de Imóveis. 9) Cadastros de regularização fundiária urbana e rural: Permite verificar quantas regularizações foram feitas por cidade.

57 contato: eloisa.mfm@gmail.com Facebook: @eloisamoreiraadvogada
CENTRAIS DE INFORMAÇÕES EXTRAJUDICIAIS OBRIGADA!!! contato:


Carregar ppt "Palestrante: Dra. Eloisa Maria Ferreira Moreira"
Anúncios Google