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REUNIÃO DE TRABALHO ALINHAMENTO DE PROCEDIMENTOS

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Apresentação em tema: "REUNIÃO DE TRABALHO ALINHAMENTO DE PROCEDIMENTOS"— Transcrição da apresentação:

1 REUNIÃO DE TRABALHO ALINHAMENTO DE PROCEDIMENTOS

2 Trabalhar em equipe é saber ser parte de um todo
Trabalhar em equipe é saber ser parte de um todo. É como ser uma parte fundamental de um corpo, mas sabendo que sem corpo essa parte de nada serve. Ter a capacidade de trabalhar bem em equipe mostra humildade, tolerância, inteligência emocional e companheirismo. Trabalhando em equipe ficamos mais motivados e comprometidos, afinal uns dependem dos outros, e todos são responsáveis pela falha e pelo sucesso. Por isso, o trabalho em equipe deixa todos mais fortes e o resultado sem dúvidas nenhuma terá maior êxito.

3 CONTAGEM DE TEMPO Requerimento de CTC (Abono) e VTC (Aposentadoria) OPÇÃO DO SERVIDOR ABONO DE PERMANÊNCIA Esclarecer ao interessado que requerer Abono significa permanecer em exercício e que a aposentadoria não ocorrerá em seguida, automaticamente. •Fundamento Legal § 19º do artº 40 da CF/88.

4 Portarias de Admissão e Dispensa Orientação Geral: •Na ausência de Portarias, deve-se seguir a seguinte ordem: 1º) Mediante publicação no DOE (buscar no site da Imprensa Oficial), inclusão no PAEF da época da portaria ou anotações no Livro de Ponto ou Prontuário, SOLICITAR a emissão da 2ª via da Portaria em modelo próprio, ou 2º) Esgotadas todas as possibilidades de emissão da 2ª via, elaborar uma Certidão (Diretor do CRH) mediante documentos do Prontuário, Livro de Ponto, etc. Conforme modelo (critérios na certificação). Obs: Nunca publicar portarias antigas.

5 Na falta de documentos, nunca ATRIBUIR ao servidor a responsabilidade por procurar seus documentos em outras Unidades Escolares/ Diretorias; Devemos entrar em contato entre as U.Es./DE.s para comprovações de Tempos quando necessário, SEMPRE que possível. Evitar ao máximo pedir ao servidor que vá buscar assinaturas em documentos entre outros dados que são de competência das Unidades Escolares/Diretorias;

6 EVITAR PROBLEMAS E ATRASOS
MANDAR O PROCESSO PARA ANÁLISE SOMENTE DEPOIS DE TER CONCEDIDO TODOS OS ATS; CONFERIR IMPRETERIVELMENTE O PAEF, BFE E GDAE ; •ATENDER AS EXIGÊNCIAS PEDIDAS POR ESSE CENTRO , PARA EVITAR ATRASOS NAS REMESSAS AO CEVIF/SEE/SP; SALVAR OS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS E GUARDÁ-LOS ATÉ A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO, PARA EVITAR NOVAS SOLICITAÇÕES DE ASSUNTOS QUE JÁ ESTAVAM CORRETOS;

7 ALGUNS ERROS MAIS FREQUENTES
•NÃO VERIFICAÇÃO DAS LICENÇAS SAÚDE OU FAMÍLIA (BFE DIVERGENTE); •AUSÊNCIA DOS APOSTILAMENTOS ÀS PORTARIAS DE ADMISSÃO (INCLUSIVE INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO); •NÃO CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS QUE CONSTAM DO CHECK LIST (RG,certidões,portarias,certidão de casamento etc.); •NÃO VERIFICAR SE O INTERESSADO FAZ MESMO JUS AO REQUERIDO;EX: READAPTADO NÃO ASSOCIADO À APEOESP; •COLETA DE DADOS–GDAE FALTANDO INFORMAÇÃO; • CERTIDÃO DE INCLUSÃO DE TEMPO ERRADA; ( AVERBANDO NA DIRETORIA, INSS, MENOS NA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO)

8 DESIGNAÇÃO DE GOE Comportará a função de Gerente de Organização Escolar a unidade escolar que: 1)constar na listagem publicada no Diário Oficial (Decreto nº , de 27/02/2014) e 2)somente por período durante o qual comprove atendimento a todos os critérios estabelecidos na legislação vigente. Conferir Resolução SE 85 ,de

9 FALTA MÉDICA PARCIAL INCISO II ARTIGO 2º DA LC Nº 1. 041/2007
FALTA MÉDICA PARCIAL INCISO II ARTIGO 2º DA LC Nº 1.041/2007. Fará jus a falta médica parcial: 1)Servidor sujeito à jornada de 40 (quarenta) horas semanais ou de no mínimo 35 aulas semanais, no caso de docentes integrantes do Quadro do Magistério. 2)35 aulas semanais equivalem a 32 aulas com alunos mais 3 ATPC (verificar a Resolução SE 8/2012); 3)O servidor em situação de acumulação remunerada de cargos, desde que o somatório das jornadas às quais esteja sujeito perfaça no mínimo 40 (quarenta) horas semanais ou 35(trinta e cinco)aulas semanais, no caso de docentes integrantes do Quadro do Magistério (ambos cargos em Secretaria Estadual).

10 Treinamento e Folga TER No dia de treinamento, o servidor deverá ser dispensado somente para participar da formação, sem esquecer de computar o trânsito; ( para lançamento de docente no BFE será discutido na SEE/SP a criação de um código específico. Para o servidor, registrar no Livro Ponto e arquivar o comprovante de treinamento no Prontuário Funcional, das horas em que esteve afastado. Em decorrência de participação do treinamento, o servidor faz jus à duas folgas a combinar com o superior imediato.

11 Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral nos eventos relacionados à realização das eleições, informamos o que segue: Os servidores, que foram nomeados para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, convocados para treinamento e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, conforme prevê o artigo 15 da Lei nº /1994 e o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997.

12 O direito de gozo do benefício previsto no o artigo 98 da Lei nº 9
O direito de gozo do benefício previsto no o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, limita-se à vigência do vínculo em que tinha na época, ou seja, o direito adquirido na empresa privada, na esfera municipal ou federal e no vinculo anterior com o Estado (cargo/função/contrato) não poderá ser usufruído no vinculo vigente, seja no cargo/função/contrato.

13 A fruição do benefício de folga TRE deve ser acordada entre o servidor e o superior imediato, a fim de não impedir o exercício do direito, especialmente nos casos em que sejam iminentes a exoneração, dispensa, demissão e aposentadoria ou extinção do contrato. As ausências para atendimento às convocações do Tribunal Regional de Trabalho – TRE, especialmente para treinamento durante dia útil na semana, o servidor deveria ser dispensado do serviço somente durante o horário de realização do treinamento, considerando o deslocamento.

14 Quando o servidor/docente for convocado pelo período que abranja a totalidade de sua jornada de trabalho diária, a unidade escolar ou administrativa deverá registrada ausência ocorrida em razão de participação de treinamentos no livro ponto do servidor, lançando o código 039 (serviço obrigatório) no BFE, ou seja, ausência total. Quando o servidor tiver ausência parcial, a unidade de controle de exercício deverá lançar no livro ponto o período de ausência ao trabalho e registrar como frequente no BFE, tendo em vista o cumprimento parcial da carga horaria diária de trabalho.

15 No caso de substituição docente eventual nas ausências parciais do docente substituído, informar o código 13, para que haja pagamento do professor eventual. Em regime de acumulação de cargos/funções, o servidor fará jus a usufruir as folgas TRE em ambos os cargos, para tanto deverá apresentar a Declaração de Comparecimento nas unidades de classificação, visando à extração de cópia da respectiva declaração e futura concessão do benefício.

16 BOLETIM INFORMATIVO CGRH Nº 26
Parecer PA nº 30/2014 Esta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos informa que o servidor que antes do ingresso em cargo público, já tinha prestado serviços ao Estado, em caráter temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, está amparado pelo caput do artigo 76 da Lei nº /1968, fazendo jus ao cômputo desse tempo para todos os fins, em conformidade com o Parecer PA nº 30/2014 e o Comunicado UCRH nº 19, de 07 de maio de 2014: Para o cômputo do tempo de serviço prestado junto às Secretarias do Estado, Autarquias e Procuradoria Geral do Estado, nos termos da LC nº 1.093/2009, não será necessário apresentar a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, expedido pelo INSS, exceto para fins de concessão

17 de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, o servidor deverá solicitar a averbação do tempo de contribuição previdenciária com a devida apresentação da CTC. O servidor, ingressante em cargo público, deverá apresentar Certidão em que conste todas as ausências, inclusive as abonadas, expedida pelo último órgão de classificação, e esse tempo poderá ser computado para:

18 1) Adicional de Tempo de Serviço – ATS;
2) Sexta-Parte; 3) Licença-Prêmio; 4) Atribuição de Classe e Aulas; 5) Concurso de Remoção; 6) Movimentação e transferência dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro Secretaria Educação (QSE);

19 CAFÉ DE 15 MINUTOS

20 O servidor poderá utilizar o tempo de serviço como docente contratado para comprovar:
1) O requisito de experiência no Magistério, para designação de Vice-Diretor de Escola; 2) O requisito de experiência no magistério público estadual, para designação de Professor Coordenador; 3) O requisito de experiência profissional (efetivo exercício no Magistério) para fins inscrição para Substituição de Suporte Pedagógico nos termos da Lei Complementar nº 444/1985 e disciplinada pela Resolução SE nº 82/2013.

21 CENTRO DE QUALIDADE DE VIDA / DPME
O CRH deverá comunicar ao DPME: Aposentadoria por tempo de serviço dos servidores readaptados para cessação. Consoante ao art. 9º da Resolução SGP nº 04, de Artigo 9º -Nos casos de exoneração, dispensa, aposentadoria, falecimento ou transferência do readaptado, o superior imediato comunicará a ocorrência à CAAS. Agendamento de Licença Saúde fora do prazo O agendamento de perícia médica para fins de licença saúde deverá ser feito dentro do prazo determinado pelo Decreto nº /88. (24h ou 5 dias à critério do Perito) O DPME está publicando reconsideração favorável em casos de agendamento fora do prazo, porém indicando na mesma publicação que a Unidade Escolar por meio de ofício do Diretor está deixando de cumprir o Decreto. Esse reconhecimento da irregularidade pode gerar um PAD.OPAD pode ser solicitado diretamente à Corregedoria pelo DPME. Portanto, o Diretor deverá alertar o responsável pelo agendamento que tal procedimento pode vir a prejudicá-lo. Ideal protocolizar. (Requerimento de Licença Saúde)

22 LICENÇA SAÚDE NEGADA Atenção para a Resolução SPG 09 de 12/04/2016 em seu artigo 1º que dispõe sobre o preenchimento do atestado médico. (Se o médico assistente não atende à Resolução a Licença está sendo negada, servidor deve estar atento ao preenchimento do atestado). I-o diagnóstico; II–a provável data de início da doença; III-manifestações clínicas e laboratoriais; IV-a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento; V–a evolução da patologia; VI-as consequências à saúde do periciando; VII-o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação; VIII–o registro dos dados de maneira legível; IX –identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional. As licenças estão sendo negadas por preenchimento incompleto do referido atestado conforme exemplo abaixo: Publicado no D.O.E. de 16/09/2016–seçãoII–página7 NOME-RG-LOCAL N.DIAS: A PARTIR DE-Contrário à concessão da licença pleiteada. O atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SPG 09,de 12/04/16.

23 Reenquadramento Licença Saúde para Acidente de Trabalho DPME constatou reiterados pedidos de transformação de Licença Saúde em Acidente de Trabalho numa mesma escola. Orientar às Unidades Escolares quanto ao relato fidedigno e detalhado do acidente. Resoluções de Readaptação As Resoluções SGP 04/2013 e SEE12/14 serão readequadas. A CAAS adequará as readaptações aos fatores limitantes (Rol de Restrição) do servidor. No pedido de readaptação inicial deverá conter ofício do superior imediato com detalhamento minucioso do ambiente físico onde trabalha e situações específicas funcionais de cada servidor. Ex: locomoção nas escadarias do prédio. Na situação de indicação para PC, PCNP ou Vice Diretor junto a CAAS, o superior imediato deverá ser criterioso. Ex: problemas vocais,

24 CONCURSO DE REMOÇÃO DOCENTES As vagas remanescentes da atribuição serão utilizadas para sessão de escolha do concurso -PEB II 2014, se autorizado. As alterações relativas a contagem de Tempo de Serviço de período em que o docente atuou como contratado nos termos da LC 1.093/2009, contidas no PA nº 30/2014, divulgadas no Boletim Informativo CGRH de 12/09/2016 –Edição 26, não se aplicam ao Concurso de Remoção –Docentes 2016.

25 FALTA DE OBSERVAÇÃO DE ORIENTAÇÕES CONSTANTES EM BOLETIM CGRH
PROBLEMAS DETECTADOS NA ATUAÇÃO DAS ESCOLAS DURANTE AS FASES DO CONCURSO: NÃO OBSERVAÇÃO DE PRAZOS PARA COLETA DE VAGAS E DEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES FALTA DE OBSERVAÇÃO DE ORIENTAÇÕES CONSTANTES EM BOLETIM CGRH ERROS RECORRENTES NO PROCEDIMENTO DE LEVANTAMENTO DE VAGAS.

26 RESERVA DOCENTE: 1-FALTA DE ENTENDIMENTO DO CONCEITO RESERVA/REMOÇÃO RESERVA; 2-FALTA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA DEFERIR E INDEFERIR RESERVA; 3-NÃO LANÇAMENTO DE PONTUAÇÃO PARA CANDIDATOS INSCRITOS NA RESERVA; 4-FALTA DE ATENÇÃO QUANDO SE TRATA DE 2 DIS 5-ALIMENTAÇÃO DA MATRIZ CURRICULAR 6-DIGITAÇÃO ERRADA DE FASES DA CARGA HORÁRIA DO DOCENTE FALTA DE CUMPRIMENTO DE PRAZOS E CRITÉRIOS PARA CONFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO E TÍTULOS (NÃO ENTREGA DE ENVELOPES PELA UNIDADE ESCOLAR); RESPONSABILIDADE DO DOCENTE APRESENTAR TÍTULOS PARA A UNIDADE ESCOLAR E DA UNIDADE ESCOLAR ENCAMINHAR JUNTAMENTE COM O ANEXO I DE CONTAGEM DE TEMPO PARA A CONFERÊNCIA DA DIRETORIA DE ENSINO

27 SOLUÇÃO PARA OS PROBLEMAS
ESTAREMOS PREPARANDO UMA ORIENTAÇÃO TÉCNICA PARA ESTE ASSUNTO, PARA O PRÓXIMO ANO 2017.

28 PAGAMENTO Pagamento Férias Docente Categoria “O” Decreto nº /2016 docentes que completaram 12 (doze) meses de contrato até o dia 03 de julho de 2016; serão consideradas para redução do período de férias o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº /68 e os dias em que o docente apresentou interrupção de exercício no exercício anterior (2015); o pagamento de 1/3 (um terço) do salário referente as férias, será calculado com base na média dos últimos 6 (seis) meses anteriores a fruição das férias: primeira parcela -6 (seis) meses anteriores a 04/07/2016 (janeiro a junho/2016).

29 Códigos de Frequência Servidor do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) Auxílio Doença Código Novo 344–Auxilio doença até 15 dias O código 032 foi desativado Licença Acidente de Trabalho Código Novo 356-licença acidente de trabalho até 15dias O código 177 foi desativado

30 Todos Servidores (titular, estável e contratados)
Doação de Sangue Código Novo 324–para o sexo masculino 01 (uma) ocorrência ao mês; 04 (quatro) vezes ao ano; Intervalo de 60 dias Código Novo 325–para o sexo feminino 01(uma) ocorrência ao mês; 03 (três) vezes ao ano; Intervalo de 90 dias. O código 040 foi desativado.

31 Licença Saúde aguardando Publicação –Mandado de Segurança
Servidor do RPPS amparados por MS, conforme Boletins Informativos transmitidos por essa CGRH. Código 350 PAEF/PAEC –Incluir no período em que o servidor estiver em Licença Saúde aguardando publicação da decisão do DPME; BFE –Incluir como frequente, observando as demais faltas existentes. Após a publicação da decisão do DPME: Publicação favorável à Licença Saúde: PAEF/PAEC –excluir a Licença com Código 350 e incluir o período com o Código 001 BFE –alterar o período para o código 001 e enviar documentação para a SEFAZ para acerto.

32 Licença Saúde aguardando Publicação –Mandado de Segurança
Após a publicação da decisão do DPME: Publicação desfavorável à Licença Saúde (negada a reconsideração e o recurso): PAEF/PAEC –excluir a Licença com Código 350; BFE –alterar o período para o código 391 e enviar documentação para a SEFAZ para acerto.

33 Deslocamento Temporário relacionado ao Cargo
Todos os servidores Código 013 Sem pagamento de diária-quando o deslocamento ocorrer dentro da sede de exercício (mesmo município); Com pagamento de diária/pernoite –para saída antecipadas e/ou ao final do expediente para outro município. Sem perda do vale refeição, do auxílio transporte (constante do holerite) e do auxílio alimentação instituído pela lei nº 7.254/1991. Deslocamento por conta do servidor. Esse motivo deverá ser utilizado para servidor em viagem, reunião, curso, treinamento, convocação e outros, na mesma jurisdição, ou municípios limítrofes a sede ou no primeiro dia que corresponder à série de deslocamento sequencial, com saída antecipada ou ao final do expediente.

34 Deslocamento Temporário relacionado ao Cargo
Todos os servidores Código 134 Com pagamento de diária. Com auxílio transporte. Perda do vale refeição e do auxílio alimentação instituído pela Lei nº 7.524/1991, visto que receberá diária. Deslocamento por conta do servidor. Esse motivo deverá ser utilizado para servidor em viagem, reunião, curso, treinamento, convocação e outros, desde que, fora da sede exercício do servidor (outro município), com indicação de gastos de alimentação.

35 Deslocamento Temporário relacionado ao Cargo
Todos os servidores Código 234 Com pagamento de diária. Sem auxílio transporte. Perda do vale refeição e do auxílio alimentação instituído pela Lei nº 7524/91, visto que recebe diária. Deslocamento transporte por conta da administração. Este motivo deve ser utilizado para servidor em viagem, reunião, curso, treinamento, convocação e outros, desde que fora da sede de exercício do servidor (outro município).

36 Deslocamento Temporário relacionado ao Cargo
Todos os servidores Código 252 Sem pagamento de diária Sem auxílio transporte Com alimentação Informando este código, o servidor terá direito ao vale refeição e ao auxílio, alimentação instituído pela Lei nº 7524/91, visto que não recebe diária. Não terá direito ao auxílio transporte. Deslocamento transporte por conta da administração. Este motivo deverá ser utilizado para servidor em viagem, reunião, curso, treinamento, convocação e outros, desde que dentro da sede de exercício do servidor (mesmo município).

37 Lembretes Estabilidade Provisória Importância da Inclusão, atualização e fechamento do evento Incluir a estabilidade Incluir o parto ou o motivo de término antecipado Observar ao término da estabilidade os casos de extinção contratual Digitação de Carga Horária Problemas encaminhados ao CEPAG Utilizar o modelo oficial CGRH, antigo modelo DRHU Encaminhar para o do

38 Cadastramento Automático dos Contratados
Atrasos –geram Multas Qualificação errada Falta de digitação da Carga Horária


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