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PublicouAna Clara Azenha Lima Alterado mais de 6 anos atrás
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FIA Doações para o Fundo da Infância e Adolescência Título
Renato Moreira Pinheiro / Yuiti Shimada 1 1
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DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES
- F I A - Fundos Municipais e Estaduais da Criança e do Adolescente - F I - Fundos Municipais e Estaduais do Idoso. - PRONON – Programa de Apoio à atenção Oncológica - PRONAS – Programa de apoio à PCD (deficiente) - Incentivos à Cultura - Incentivos à Atividade audiovisual. - Incentivo ao Desporto. 3
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Milhões de crianças e adolescentes brasileiros vivem em situação de risco. São meninos e meninas expostos à violência, à exploração sexual, ao trabalho forçado ou consumo de drogas. Todos com a mesma esperança: uma oportunidade de conquistar um futuro mais digno.
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crianças e adolescentes?
Como transformar Imposto de Renda em futuro para crianças e adolescentes? O contribuinte pode e deve decidir onde será aplicado seu imposto de renda e quem será beneficiado com ele.
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O que é o FIA ? O FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA é um recurso especial destinado às ações de atendimento à criança e ao adolescente considerados em situação de risco pessoal e social. É gerido pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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Quem aplica os recursos do FIA?
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – estadual ou municipal- repassa os recursos para: Entidades não governamentais, legalmente constituídas, sem fins lucrativos, de utilidade pública, voltadas para o atendimento da criança e do adolescente e com área de atuação no estado Entidades e órgãos públicos estaduais e municipais responsáveis pela execução de programas de atendimento à criança e ao adolescente.
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Como são aplicados os recursos do FIA?
As doações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, projetos de pesquisa e obras que possibilitem a recuperação, tratamento ou readaptação de crianças e jovens carentes.
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Como são aplicados os recursos do FIA?
Assim, os recursos são aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência, exploração sexual, em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sócio-familiar e medidas sócio-educativas.
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Quem e quanto pode doar? Os contribuintes poderão deduzir do imposto DEVIDO na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas ao FIA, obedecidos os seguintes limites e condições: 1- Pessoa jurídica optante pelo Lucro Real: 1%, sem qualquer ônus para a empresa. 2 - Pessoa física que apresenta declaração de ajuste anual no modelo completo: 6%, sem prejuízo de outras deduções (dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia).
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Exemplo 1: Pessoa Física DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
Sem destinação Com destinação Imposto de Renda Devido (-) IR Fonte ou Carnê Leão (=) IR a pagar (-) Doação ao FIA (=) IR a pagar 7.000, ,00 500,00 0,00 500,00 7.000, ,00 400,00 100,00
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DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER
Exemplo 2: Pessoa Física DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RECEBER f Sem destinação Com destinação Imposto de Renda Devido (-) IR Fonte ou Carnê Leão (=) IR a ser restituído Doação ao FIA (=) IR a ser restituído 7.000,00 8.000,00 1.000,00 0,00 400,00 1.400,00
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Quais as vantagens para o doador?
Não existe ônus para os doadores pois se trata de uma realocação de impostos a recolher (renúncia fiscal); A dedução não exclui nem reduz outros benefícios e deduções previstos na legislação do IR; O doador decide a destinação do dinheiro; O doador pode fiscalizar a aplicação do recurso, ou seja do imposto que paga; O valor doado reverte em benefício da comunidade; A atitude destacará a empresa como instituição séria e socialmente responsável.
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Muitos deles possuem FIA.
Em mais de 60 municípios matogrossenses já foram criados Conselhos da Criança e do Adolescente. Muitos deles possuem FIA. Para obter o número da conta do FIA de sua cidade ligue para a Prefeitura local.
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Como participar? Pessoa Física 1 - Escolha o FIA para o qual deseja
contribuir (nacional, estadual, municipal); 2 - Ligue para o Conselho correspondente, informe-se sobre seu funcionamento e peça os dados da conta bancária exclusiva para o FIA (banco / agência / conta-corrente); 3 - Deposite o valor que desejar (até 6% do IR devido) na conta indicada pelo Conselho; 4 - Envie cópia do comprovante de depósito para o Conselho e informe seus dados (nome / CPF / endereço / telefone) 5 - Solicite o recibo da doação em formulário próprio do Conselho.
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Como participar? Pessoa Jurídica
1 - Escolha o FIA para o qual deseja contribuir (nacional, estadual, municipal); 2 - Ligue para o Conselho escolhido, informe-se sobre seu funcionamento e peça os dados da conta bancária exclusiva para o FIA (banco / agência / conta-corrente); 3 - Deposite o valor que desejar (até 1% do IR devido) na conta indicada pelo Conselho; 4 - Envie cópia do comprovante de depósito para o Conselho e informe da empresa (Razão Social / CNPJ / endereço / telefone) 5 - Solicite o recibo da doação em formulário próprio do Conselho.
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Quem fiscaliza a aplicação dos recursos do FIA?
O CONTRIBUINTE A COMUNIDADE O TRIBUNAL DE CONTAS O MINISTÉRIO PÚBLICO
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Como os contabilistas podem participar?
Destinando 6% do seu Imposto de Renda devido (pessoa física) para o FIA. Destinando 1% do seu Imposto de Renda devido (pessoa jurídica/escritórios) para o FIA. Conhecendo a legislação e os procedimentos, divulgando e incentivando empresas e empresários clientes a contribuir também.
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Base Legal Criado pela Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 260 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 86, de 26/10/94, da Receita Federal Lei Federal 8.242/91 Lei Estadual /94
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DOAÇÕES - FIA Podem ser deduzidas as doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, Estadual ou Municipal, comprovados por documentos emitidos pelos Conselhos, e pagos durante o ano base, até o limite de 6% calculado sobre o valor do Imposto de Renda Devido pelas Pessoas Físicas. Não é admitida a contribuição efetuada diretamente a entidades assistenciais. 20
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DOAÇÕES - FIA Nova modalidade para doações ao FIA.
No ano seguinte, até a data da entrega da DAA poderão ser destinados diretamente para os Fundos Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais, valor equivalente a 3% do Imposto de Renda – Pessoa Física devido, mediante destaque da parcela da doação, diretamente na Declaração de Ajuste Anual, onde será também emitido o DARF correspondente à doação efetuada. Esta doação será creditada diretamente ao Fundo FIA escolhido pelo contribuinte. 21
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DOAÇÕES - FIA Vários municípios do Estado de Mato Grosso estão habilitados a receberem as doações para o FIA no exercício de 2017. A relação dos municípios de Mato Grosso habilitados a recepcionarem as doações está disponível no quadro 'RESUMO DA DECLARAÇÃO', no item Doações Diretamente na Declaração – ECA. 22
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DOAÇÕES - FIA As doações efetuadas para os Fundos Municipais, quando excederem ao percentual estabelecido como limite (3%) e recolhidas através do DARF, serão considerados pela RFB como mera liberalidade e não poderão ser aceitas como parte de pagamento do Imposto de Renda – Pessoa Física devido. A liquidação da doação deverá ser efetuada mediante o pagamento da parcela única até o último dia fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – Pessoa Física, que ocorre no último dia útil do mês de abril. 23
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DOAÇÕES - FIA No caso de ocorrência de ausência de recolhimento da doação para o FIA, através do DARF único, até o prazo final de entrega, o contribuinte deverá proceder a retificação de sua Declaração de Rendimentos do Imposto de Renda – Pessoa Física, para converter o valor da doação não paga até o recolhimento em Imposto de Renda, com o recálculo de todas as parcelas (se for o caso). 24
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DOAÇÕES - FIA O recolhimento da doação, em parcela única para o FIA deverá ser efetuado mesmo que o contribuinte tenha saldo de Imposto de Renda a Restituir, utilizando o código DARF 3351. 25
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OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
- Os Fundos devem possuir número de CNPJ próprio e registrar em sua escrituração os valores recebidos e manter a guarda da documentação; -Os Fundos devem manter conta bancária específica e efetuar o controle das doações recebidas; - Os Fundos prestarão as informações por meio da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF; - A Receita Federal fiscalizará, no âmbito de suas atribuições, a captação de recursos; - O Ministério Público determinará em cada Comarca a forma de fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais; O Tribunal de Contas fiscalizará o repasse e a execução dos recursos. 26 26
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DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS
A partir do ano calendário de 2003 foi instituída pela IN SRF 311/03 a DBF – Declaração de Benefícios Fiscais, criada para facilitar a prestação de informações relativas ao FIA e outros incentivos do imposto de renda. A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior. Atualmente a IN 1131/2011 e 1311/2012 em seus artigos 57 e 58 normatizam a DBF. 27
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doe participe colabore
divulgue Você é parte importantíssima neste processo Agora que você já conhece esta maneira de declarar seu Imposto de Renda ajudando as crianças e os adolescentes, indique sua doação ao FIA doe participe Esta é uma maneira simples, mas muito eficiente de participar e criar uma sociedade melhor. Ao final, é um investimento em uma cidade mais justa, tranquila, segura e feliz para todos colabore
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Título OBRIGADO!!! 29 29
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