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Patrimônio Cultural Raissa Balthazar & Regina Santiago.

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Apresentação em tema: "Patrimônio Cultural Raissa Balthazar & Regina Santiago."— Transcrição da apresentação:

1 Patrimônio Cultural Raissa Balthazar & Regina Santiago

2 PATRIMÔNIO CULTURA IDENTIDADE
Um bem ou o conjunto de bens próprios ou adquiridos a qualquer título, que passam de geração em geração. CULTURA "todo aquele complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os costumes e todos os outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem como membro da sociedade“ IDENTIDADE Conjunto de características próprias com as quais se podem diferenciar sujeitos/grupos

3 Você consegue dizer com certeza se são cidades diferentes?

4 E essas, são cidades diferentes?

5 E essas, são cidades diferentes?

6 “Vendo aquelas casas, aquelas igrejas, de
surpresa em surpresa, a gente como que se encontra, fica contente e feliz, e se lembra das coisas esquecidas, de coisas que a gente nunca soube, mas que estavam lá dentro de nós...” Lúcio Costa

7 O QUE É PATRIMÔNIO CULTURAL?
A Constituição de1988, em seu artigo 216, considera como patrimônio cultural: [...] os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - a as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinado às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítio de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

8 Cecília Londres Fonseca
“Patrimônio é tudo o que criamos, valorizamos e queremos preservar: são os monumentos e as obras de arte, e também as festas, músicas e danças, os folguedos e as comidas, os saberes, fazeres e falares. Tudo em fim que produzimos com as mãos, as ideias e a fantasia.” Cecília Londres Fonseca Círio de Nossa Senhora de Nazaré (CELEBRAÇÃO) Feira de Caruaru (LUGAR) Arte Kusiwa – pintura corporal e arte gráfica Wajapi (FORMA DE EXPRESSÃO) Ofício dos mestres de capoeira (SABER) Ponte Hercílio Luz (OBRA – INFRA-ESTRUTURA URBANA) Acervo da Casa de Santos Dumont (DOCUMENTO / OBJETO) Círio de Nossa Senhora de Nazaré (CELEBRAÇÃO)

9 Cecília Londres Fonseca
“Patrimônio é tudo o que criamos, valorizamos e queremos preservar: são os monumentos e as obras de arte, e também as festas, músicas e danças, os folguedos e as comidas, os saberes, fazeres e falares. Tudo em fim que produzimos com as mãos, as ideias e a fantasia.” Cecília Londres Fonseca Casa Natal de Victor Meirelles (EDIFICAÇÃO) Vista Parcial da Cidade de Nossa Senhora do Desterro Victor Meirelles (OBRA / BEM MÓVEL) Inscrição rupestre – Ilha do Campeche (ARQUEOLOGIA) São Francisco do Sul (CONJUNTO URBANO) Testo Alto e Rio da Luz (CONJUNTOS RURAIS / PAISAGEM) Círio de Nossa Senhora de Nazaré (CELEBRAÇÃO)

10 EVOLUÇÃO DO CONCEITO Patrimônio pessoal ou da igreja
Bens monumentais/ oficiais Bens que representam o povo Conjuntos históricos Cidades históricas Arquitetura modernista Bens imateriais Paisagem cultural

11 Iphan MISSÃO: “promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país.” VISÃO: “ser instituição coordenadora da política e do sistema nacional do patrimônio cultural, capaz de identificar, produzir e difundir referências para a preservação do patrimônio cultural no plano nacional e internacional, dotada de carreira de estado, qualificação técnica e estrutura funcional para atender as demandas da sociedade.” VALORES QUE ENGLOBA: a qualidade de vida; as memórias e identidades; o acesso ao patrimônio cultural; a valorização da diversidade; ao desenvolvimento sustentável; a cidadania cultural; a descentralização, regionalização e desconcentração; e a inclusão social.

12 IPHAN – EXEMPLOS DE ATUAÇÃO
Educação Ilha do Campeche Pesquisa sobre cadeias produtivas tradicionais Valorização de produtos tradicionais Cartões Postais Kochkaese

13 IPHAN – EXEMPLOS DE ATUAÇÃO
Casa Siewert Casa Rux Casa Polaski Cine-teatro Mussi

14 Tombamento O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. O tombamento pode se dar em três esferas: - Municipal: bens que possuem importância municipal ou regional ; - Estadual: bens que possuem importância em nível estadual; - Federal: bens que possuem importância em nível federal. O IPHAN tem atuação no que diz respeito aos bens tombados em nível federal.

15 Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
Tombamento Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.         Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes à União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa. Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Decreto-lei nº 25/1937 Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:         1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.         2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica;         3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;         4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeiras.

16 Pedido de Tombamento (i) representar uma obra-prima do gênio criativo brasileiro; ou (ii) mostrar um intercâmbio importante de valores humanos, durante um determinado tempo ou em uma área cultural do Brasil, no desenvolvimento da arquitetura ou tecnologia, das artes monumentais, do planejamento urbano ou do desenho de paisagem; ou (iii) mostrar um testemunho excepcional, de uma tradição cultural brasileira ou de uma civilização que está viva ou que tenha desaparecido; ou (iv) ser um exemplo de um tipo de edifício ou conjunto arquitetônico, tecnológico ou de paisagem, que ilustre significativos estágios da história brasileira; ou (v) ser um exemplo destacado de um estabelecimento brasileiro tradicional, do uso da terra ou do mar, que seja representativo de uma cultura (ou várias), especialmente quando se torna(am) vulnerável(veis) sob o impacto de uma mudança irreversível; ou (vi) estar diretamente associado a eventos ou tradições vivas, com ideias ou crenças, com trabalhos artísticos e literários de destacada importância nacional; ou (vii) conter fenômenos naturais excepcionais ou áreas de beleza natural e estética de excepcional importância nacional; ou (viii) ser um exemplo excepcional representativo de diferentes estágios da história do Brasil, incluindo o registro da vida e dos processos geológicos no desenvolvimento das formas terrestres ou de elementos geomórficos ou fisiográficos importantes; ou (ix) ser um exemplo excepcional que represente processos ecológicos e biológicos significativos da evolução e do desenvolvimento de ecossistemas terrestres, costeiros, marítimos ou aquáticos e comunidades de plantas ou animais; ou (x) conter os mais importantes e significativos habitats naturais para a conservação in situ da diversidade biológica, incluindo aqueles que contenham espécies ameaçadas que possuem um valor brasileiro excepcional do ponto de vista da ciência ou da conservação. Proponente pessoa física ou pessoa jurídica (dados e informações de contato) Nome do bem Localização do bem (endereço completo + coordenadas geográficas) Justificativa - as razões pelas quais o bem deverá ser reconhecido como Patrimônio Nacional e os valores mais destacados do bem Critérios através dos quais o bem será tombado Proposta de inscrição no Livro do Tombo

17 Art. 1º §1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
Decreto nº 3.551/2000 Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial Art. 1º §1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros: I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades; II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas. Cabe ao estado, através do IPHAN, assegurar ao bem Registrado documentação por todos os meios técnicos admitidos, mantendo banco de dados com o material produzido durante o processo ampla divulgação e promoção

18 Dúvidas: Superintendência do IPHAN/SC: Fone (48) Representação do IPHAN/SC no Vale do Itajaí: Fone (47)


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