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Atribuição de Classes e Aulas

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Apresentação em tema: "Atribuição de Classes e Aulas"— Transcrição da apresentação:

1

2 Atribuição de Classes e Aulas
2017

3 Pauta Classificação Recurso Ingressantes PEB II Classificação Final
Atribuição para Contratados Remanescentes de Concurso Cadastro Emergencial Novas Contratações Projetos ACD Cronograma de Atribuição Atribuição Online Pontos de Atenção Atribuição Durante o Ano – Pontos de Atenção

4 Resolução SE 72/2016 Resolução SE 75/13 foi revogada;
Novos procedimentos.

5 Classificação Portaria CGRH 6, de 24-10-2016
Intermediária: divulgação em 09/01/2017 Após entrega de documentos de alunos concluintes A atualização de aluno para concluinte altera somente a classificação – não há alteração do contrato. Use marcadores com resumos e discuta os detalhes verbalmente.

6 Interposição de Recurso
Após classificações intermediárias, permitindo alunos concluintes, removidos e alocados PEI, verificar e interpor recurso (demais docentes também podem interpor recurso) De 9 a 11/01/17 – Interposição docente De 9 a 13/01/17 – Deferimento / Indeferimento pela DE Até dia 13/01/17 – alteração de jornada, opção pelo Artigo 22, transferência de DE e alteração de carga horária (não efetivos)

7 Ingressantes PEB II Inscrição no novo sistema de Ingressantes, no GDAE; Dados pessoais inseridos no sistema de dados pessoais, no GDAE; Inserir a Formação Curricular; Inserir a Inscrição; Inscrição de 02/01/17 a 13/01/17 - Classificado entre os pares na Classificação Final; Inscritos após 13/01/17 – Classificação manual; Pode ampliar, desde que opte na inscrição; Não participa do Artigo 22.

8 Classificação Final Publicação em 17/01/2017. Indicação “O” e “V”
Indicação Nome Social Indicação de opção de carga horária para não-efetivos PEB II Ingressantes inscritos até 13/01/17 Docentes oriundos da PEI Docentes removidos

9 Atribuição para Contratados
Vedação Decreto /15 para novas contratações; Permitida para “O” 2014, 2015 e 2016, com contrato ativo; “V” não pode ter atribuição de aulas, mas pode atuar como eventual. Somente alunos com 50% do curso ou mais é que poderão ter aulas atribuídas. Os demais, poderão atuar como eventual.

10 Categoria “S” Atua somente como eventual, não podendo ter aulas atribuídas; Inscrição para fins de pagamento; Não é classificado pois não pode ter atribuição.

11 Remanescentes de Concurso
Decreto Nº /15 veda novos contratos; Utilização de remanescentes somente se decreto revogado – ou se houver saldo de contratos da Autorização Governamental de 28/04/16. Se permitido, atribuir a partir do último atendido na sessão de escolha para ingresso, conforme classificação remanescentes do GDAE.

12 Cadastro Emergencial Sem previsão de abertura;
Decreto Nº /15 veda novas contratações; A Autorização Governamental de 28/04/16 prevê a utilização dos contratos autorizados (saldo), por 1 (um) ano (até 27/04/17). Em caso de extrema necessidade, solicitar através de ofício enviado à informando detalhadamente quais aulas, qual motivo, qual escola e se não conta com remanescentes de concurso. Será utilizado o saldo recolhido (pouco saldo). Nenhuma DE começará o ano com saldo de contratos.

13 Cadastro em Outra DE Utilização observadas as legislações vigentes;
Se necessário, a DE abre novo período para inscrição durante o ano.

14 Projetos Reconduções:
CEL/CEEJA – Para docentes que já atuam, e que sejam avaliados favoravelmente. Recondução somente para efetivos, para afastamentos. Não serão realizados novos afastamentos. Demais reconduções: Para docentes que já atuam, e que sejam avaliados favoravelmente. PMEC cujo módulo comporte. Novas atribuições de Projetos que não foram esgotados nas reconduções: Conforme legislação específica. Esgotadas as aulas regulares.

15 ACD, EDUCAÇÃO FÍSICA NOTURNO E ENSINO RELIGIOSO
Atribuição Inicial – turmas já homologadas.

16 Cronograma de Atribuição
23/01/17 – Escola – Efetivos: Constituição,, Ampliação, Carga Suplementar; Ingressantes PEB II que tomaram posse participam da Atribuição Inicial. 24/01/17 - DE – Efetivos - manhã: Constituição parcialmente atendidos e adidos, Composição parcialmente atendidos e adidos; 24/01/17/16 – DE - Tarde: Carga Suplementar; Recondução de docentes: CEL / CEEJA – EXCLUSIVAMENTE RECONDUÇÃO DE EFETIVOS, para afastamento. Sala Leitura, Prisional, Fundação Casa, Professor Articulador (avaliados favoravelmente), PMEC cujo módulo comporte.

17 Cronograma de Atribuição
26/01/2017 – DE – manhã: Artigo 22 (liberar aulas para atribuição em substituição, na sequência); (atentar às aulas enviadas – não há mais aulas em substituição) A partir de 26/01/16: Não-efetivos UA/DE Contratados Etapa II Projetos: Recondução PMEC Novas atribuições dos projetos que não foram totalmente atendidos nas reconduções, após esgotadas as aulas regulares, conforme legislação específica. 01/02/17 – Atribuição durante o ano Cadastrados em outra DE

18 Atribuição Online Em pararelo, juntamente com a atribuição manual.
Fazer a atribuição como de costume, de forma manual, e após o término, inserir no sistema de atribuição online. Será implantado em todas as escolas, em todas as fases.

19 Pontos de Atenção 1) Constituição e Ampliação de Jornada com demais disciplinas O docente só pode constituir e ampliar jornada com disciplinas de mesma natureza, desde que possua na Formação Curricular Por exemplo: Docente efetivo da disciplina de Matemática que possui 160 horas da disciplina de Português, não pode constituir ou ampliar com a disciplina de “Português”, pois não é da mesma natureza. Assim como docente efetivo de cargo da disciplina de Educação Física não pode constituir e ampliar com a disciplina de Biologia. A constituição e ampliação deve seguir:  Arte -> somente com Arte Educação Física -> somente com Educação Física Classe -> somente constituição, com Classe. Deficiência Física -> somente com Deficiência Física Deficiência Visual -> somente com Deficiência Visual Deficiência Auditiva -> somente com Deficiência Auditiva Deficiência Intelectual -> somente com Deficiência Intelectual Línguas -> com Português, Inglês e Espanhol Exatas e Biológicas -> com Matemática, Física, Química, Biologia e Ciências Humanas -> com História, Geografia, Filosofia e Sociologia

20 2) Composição de Jornada
Não há mais composição de Jornada em Unidade Escolar.

21 3) Artigo 22 Conforme disposto no Decreto /2008, o docente que se inscreveu pelo Artigo 22 terá atribuição compulsória de Jornada, e não poderá participar de Carga Suplementar nem ampliação de jornada, no processo de Atribuição Inicial: Artigo 10 - A constituição da jornada de trabalho do docente de que trata o artigo 9º deste decreto será efetuada com a atribuição compulsória de classe ou de aulas, conforme o caso, na unidade escolar de classificação e, se necessário, também em nível da respectiva Diretoria de Ensino.

22 4) Designação pelo Artigo 22
Não há envio de aulas em substituição – não deve enviar para a designação aulas de licenças e afastamentos de período inferior a 200 dias, como Licença Prêmio, Licença Saúde, Licença Gestante, etc. Não pode enviar aulas de projetos ou outras modalidades de Ensino, como ACD e EJA. Aulas livres – só pode ser designado com aulas livres da disciplina do mesmo cargo. Exemplo: Docente titular de cargo de Física não pode ter atribuído pelo Artigo 22 aulas livres de Matemática, nem misturar aulas livres de Física e Matemática, ainda que possua a qualificação/habilitação para tal.

23 5) Redução de Jornada somente nos casos abaixo:

24 Pode retratar da opção de redução, de acordo com a nova Resolução de Atribuição.
Se a escola encontrar-se em uma das condições acima, a redução é realizada, para a jornada que o docente solicitou. Havendo aulas restantes da disciplina específica, o docente permanecerá com as mesmas como Carga Suplementar, durante o ano da atribuição.

25 6) Ampliação Não pode ampliar com aulas de ACD, EJA, etc. (outras modalidades de ensino e projetos da pasta). Docentes efetivos de cargo da disciplina de Espanhol: pode ampliar com aulas do CEL. Não pode mais retratar. 7) Ampliação – Jornada Intermediária A responsabilidade é do Diretor de atribuir a Jornada de Opção. Deverá atribuir a Jornada Intermediária somente se não houver aulas suficientes ou na impossibilidade de atribuir a Jornada de Opção (bloco incompatível). 8) Carga Suplementar – docente que recusar aulas na Unidade Escolar (livres ou em substituição, da disciplina específica ou demais) não poderá participar de carga suplementar na Diretoria de Ensino, na fase inicial, conforme nova resolução, SE 72/16, Artigo 21. 9) Licenças/Afastamentos: Para atribuir aulas dos docentes que estejam em licenças/afastamentos concretizados, as licenças/afastamentos devem estar lançadas no PAEF previamente, para atribuição à outro docente, em substituição (imprescindível para Atribuição Online). Docentes em licença não poderão ter aulas atribuídas em substituição. 10) Matriz Curricular: para atribuir as turmas aos docentes, as mesmas devem estar inseridas e homologadas no sistema de Matriz Curricular / Quadro Aula (imprescindível para Atribuição Online).

26 Atribuição Durante o Ano Pontos de Atenção
1) Afastamento sem atribuição de aulas Em caso de cessação, deve ocorrer o atendimento obrigatório da constituição de jornada para titulares de cargo, na ordem inversa – imediatamente a partir da data de cessação. 2) Efetivo parcialmente atendido Não há remoção ex-officio. Permanece na unidade escolar sede de classificação. 3) Retorno de docente removido ex-officio Se fez opção de retorno, retorna somente na totalidade de aulas correspondente à jornada, com aulas livres da disciplina do cargo. 4) Saldo de Aulas da Unidade Escolar Após oferecimento aos docentes da unidade escolar, o saldo deve ser encaminhado para atribuição em nível de Diretoria de Ensino.

27 Obrigada!


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