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PublicouVagner Vilaverde Palma Alterado mais de 6 anos atrás
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Você já descontou a sua duplicata da vida hoje?
Será que ela está muita atrasada? Esta é um pergunta que diariamente você faz ao seu coração, cobrando de si mesmo, coisas que ficaram no passado, erros cometidos, culpas e remorsos por falhas ocorridas em nossa vida. Devemos entender que os erros são escolas e aprendizados importantes, que nos servem de instrumento de reflexão, e não, como se fosse um departamento de cobrança implacável. Pare de ficar se cobrando e aprenda uma coisa: a vida é feita de momentos bons e ruins, onde o importante é tirar de cada situação o seu lado positivo, pois esta é uma maneira inteligente de viver a vida sem estresse.
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RETENÇÕES NA FONTE Consultores: LUIZ FERNANDO MARIA DAS GRAÇAS
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Instrução Normativa n.º 381 de 29/12/2003
D. O. U de 30 / 12 / 2003
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Disciplina a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de prestação de serviços.
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CSLL – Contribuição Social o Lucro Líquido
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social PIS/PASEP – Programa de Integração Social
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1.º DE FEVEREIRO DE 2.004 Serviços de Limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e lo- cação de mão-de-obra, assessoria creditícia, mer cadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
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Serviços Profissionais:
Art. 647 RIR – Lei 3000 de 26/03/1999 Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.
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INCLUSIVE AOS PAGAMENTOS EFETUADOS POR:
associações, inclusive entidades sindicais, fede- rações, confederações, centrais sindicais e servi- ços sociais autônomos; sociedades simples,sociedades cooperativas; fundações de direito privado; condomínios e edifícios.
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DESOBRIGADAS: Estão desobrigadas da retenção e também de sofrerem retenção, as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais).
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ALÍQUOTAS DE RETENÇÃO:
1,0 % referente à CSLL; 0,65% referente ao PIS/PASEP; 3,0% referente à COFINS; TOTAL DA RETENÇÃO: ,65%
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RETENÇÃO/RECOLHIMENTO:
A retenção será efetuada pelo TOMADOR dos serviços no ato do pagamento. O recolhimento ocorrerá no 3.º (terceiro) dia útil da semana subseqüente àquela em que houver ocorrido o pagamento.
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FORMA DE RECOLHIMENTO Através de um único DARF , por evento , mediante código da receita 5952. IMPORTANTE: Os recolhimentos serão centralizados no estabelecimento MATRIZ.
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Não será exigida a retenção no caso de pagamentos efetuados a :
Itaipu Binacional; Empresas estrangeiras de transportes de cargas ou passageiros; Pessoas jurídicas optantes pelo Simples.
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Será exigida somente a retenção da CSLL , no caso de pagamentos efetu-ados a:
A título de transporte internacional de cargas ou de passageiros efetuado por empresas nacionais; Aos estaleiros navais brasileiros nas atividades de conservação e reparo de embarcações pré-registra- das no REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO (REB), instituído pela lei n.º 9432 de 08 de janeiro de ;
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A T E N Ç Ã O !
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Se o valor retido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), o seu recolhimento só será efetuado quando adicionado a retenções subseqüentes, DA MESMA FONTE, totalizando valor igual ou superior á R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de DARF ELETRÔNICO, em que o recolhimento será efetuado independente de valor. Artigo 4.º , § parágrafo único
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TRATAMENTO DADO PELA SRF AOS VALORES RETIDOS
Os valores retidos na forma desta I.N. serão considerados como ANTECIPAÇÃO, do que for devido pelo contribuinte que sofreu a retenção, em relação às respectivas contribuições. Artigo 5.º .
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TRATAMENTO DADO PELA SRF AOS VALORES RETIDOS
Os valores retidos na forma desta I.N. poderão ser COMPENSADOS, pelo contribuinte, com tributos e contribuições da mesma espécie, devidos relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção. Artigo 5.º , § parágrafo primeiro.
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TRATAMENTO DADO PELA SRF AOS VALORES RETIDOS
O valor a ser COMPENSADO, correspon- dente a cada espécie de contribuição, será deter- minado pelo próprio contribuinte, mediante a apli- cação, sobre o valor da fatura, das alíquotas res- pectivas às retenções efetuadas. Artigo 5.º , § parágrafo segundo.
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CARTÕES DE CRÉDITO Nos pagamentos correspondentes a prestação de serviços efetuados por intermédio de cartões de crédito, a retenção deverá ser efetuada sobre o total a ser pago de que trata esta I.N. Artigo 6.º
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CARTÕES DE CRÉDITO Da fatura ou documento de cobrança apresentada a PJ PAGADORA, deverão constar: nome, valor a ser pago e número do CNPJ da em- presa prestadora do serviço. a indicação do número do CNPJ da empresa prestadora do serviço poderá ser efetuada em docu- mento distinto do documento de cobrança.
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PAGAMENTOS EFETUADOS ELETRÔNICAMENTE
As faturas, boletos bancários ou quaisquer ou-tros documentos de cobrança que contenham código de barras, deverão destacar em campo próprio os valores sujeitos à retenção de que tra-ta esta IN.
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Os tomadores de serviços que efetuarem retenção, deverão fornecer aos beneficiários dos pagamentos o INFORME DE RENDIMENTOS , até o dia 28 de fevereiro do ano subseqüente.
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IMPORTANTE
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O TOMADOR DOS SERVIÇOS é o responsável pela RETENÇÃO e RECOLHIMENTO dos tributos e contribuições em nome do FAVORECIDO.
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Quando a PESSOA JURÍDICA tomar serviços de PESSOA JURÍDICA optante pelo regime tributário SIMPLES, deverá o tomador dos serviços, a cada evento, solicitar ao PRESTADOR declaração , informando sua condição, conforme modelo.
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INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NO CORPO DA NOTA FISCAL e ou DOCUMENTO FISCAL ( recibo ).
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VALOR TOTAL DA NF/ DOC R$ 2.000,00
Prestação de Serviços (especficar o serviço) R$ 2.000,00 IRRF 1,5% R$ ,00 PIS 0,65% R$ ,00 CSLL 1,0% R$ ,00 COFINS 3,0% R$ ,00 TOTAL R$ 123,00 VALOR TOTAL DA NF/ DOC R$ 2.000,00
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O QUE ALTERA PARA A DOC? Criação de arquivos individuais por prestador de serviço; Elaboração e envio dos DARFS aos clientes , (TOMADORES DE SERVIÇOS); Inclusão das Informações na DCTF; Inclusão na DIRF das Informações, e Elaboração do comprovante de informes de rendimento de tributos pagos e retidos.
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MUITO IMPORTANTE!!!! Para que possamos executar convenientemente essa nova obrigação, doravante precisamos receber todas as segundas-feiras, as NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS TOMADOS NA SEMANA ANTERIOR.
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MAIS IMPORTANTE AINDA!!!!! As compensações de Tributos e Contribuições somente serão efetuadas, mediante as Notas Fiscais em poder da DOC no final de cada mês.
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SUPRESA!!
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“ NÃO HAVERÁ AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA.”
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Dúvidas ????
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Obrigado....
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DOC ASSESSORIA CONTÁBIL E FISCAL S/C LTDA
Realização: Equipe de Consultoria DOC ASSESSORIA CONTÁBIL E FISCAL S/C LTDA Janeiro 2004
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