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Prof. Moacir Marques da Silva moacirmarques@uol.com.br
XXVII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS A Polêmica da Geração de Despesas Prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal Prof. Moacir Marques da Silva
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Bibliografia BRASIL. Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999 (atualiza a discriminação da despesa por funções e estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade e operações especiais) CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. LRF Fácil – Guia Contábil da Lei de Responsabilidade Fiscal – 4 volumes. 5 ed. Brasília: Teixeira Gráfica e Editora, 2003 CRUZ, Flávio da; VICCARI JUNIOR, Adauto; GLOCK, Joseá Osvaldo; HERZMANN, Nélio; TREMEL, Rosângela. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 3.ed. São Paulo: Atlas, 2002 FIQUEIREDO, Carlos Maurício et al. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001 GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Contratos Administrativos – Gestão, Teoria e Prática. São Paulo, Atlas, 2002 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed. São Paulo: MALHEIROS, 1998 MUKAI, Toshio. Licitações e Contratos Públicos. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2004 SILVA, Moacir Marques da; AMORIM, Francisco Antônio de; SILVA, Valmir Leôncio da. Lei de Responsabilidade Fiscal para os Municípios. São Paulo: Atlas, 2004
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A LRF Promulgada em 04 de maio de 2000 e
Publicada em 05 de maio de 2000 LC 101/2000 Conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
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Objetivo da LRF “Estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal” Fonte: artigo 1° da LRF
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Responsabilidade na Gestão Fiscal
Pressupõe: Ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas Mediante cumprimento de metas e obediência a limites e condições para geração da despesa Fonte: artigo 1° da LRF
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A Polêmica Consiste na aplicação prática do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal Que tipo de despesa está abrangida pelo referido artigo Qual o momento de aplicação do dispositivo em análise
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A LRF Capítulo IV DA DESPESA PÚBLICA Seção I DA GERAÇÃO DA DESPESA
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A LRF Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
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A LRF Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: ... § 4º. As normas do caput constituem condição prévia para: I – empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras; II – desapropriação de imóveis urbanos.
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Entendimentos Alterações orçamentárias
Checagem obrigatória antes de emitir qualquer empenho Nosso entendimento
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Exigência da LRF A Geração da Despesa deve estar de acordo com os instrumentos de planejamento público. Fonte: artigo 16, II, da LRF
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Planejamento Público PPA LDO LOA
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Plano Plurianual - PPA Diretrizes, objetivos e metas para:
Despesas de capital e outras delas decorrentes Programas de duração continuada Fonte: Art. 165, parágrafo primeiro da CF/88
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Plano Plurianual Programa representa o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual. Fonte: Portaria 42, de 14 de abril de 1999 (DOU, )
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Plano Plurianual Programa no orçamento: A Ç Õ E S 12 Função Educação
365 Subfunção Educação Infantil 0151 Programa Educação à Criança - Creche 1572 Projeto Construção da Creche Rio Pequeno Atividade Manutenção da Creche Rio Pequeno A Ç Õ E S
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Atenção!!! Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Fonte: Art. 167, XI, § 1°
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Conclusões - PPA Planejamento de longo prazo do Governo
Representa a visão de futuro da Cidade É um plano de investimentos apresentado em programas e desdobrado em projetos e atividades (metas físicas e financeiras)
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
As metas e prioridades para o ano subseqüente Disciplina a elaboração da LOA Alterações na legislação tributária Fonte: Art. 165, § 2°, da CF/88
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LDO – Inovações da LRF Anexo de Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais
Fonte: art. 4º, §§ 1º e 3º da LRF
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Conclusões - LDO Planejamento tático ou intermediário
Fixa as Metas Fiscais da Administração Estabelece as prioridades para o ano de execução do orçamento
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Lei Orçamentária Anual - LOA
Previsão das Receitas e Fixação das Despesas Orçamento fiscal dos Poderes (Adm. Direta e Indireta) Orçamento de investimento das empresas estatais Orçamento da seguridade social Fonte: art. 165, § 5°, CF/88
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Conclusões - LOA Planejamento operacional
Receitas e despesas de acordo com o PPA e a LDO Dotações orçamentárias
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GERAÇÃO DA DESPESA
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Geração da Despesa ARTIGO 16
Criação, expansão e aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa Empenho e licitação de ?????????
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Geração da Despesa Projeto representa o instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo. Fonte: Portaria 42, de 14 de abril de 1999 (DOU, )
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Geração da Despesa PROVIDÊNCIAS:
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro Declaração do ordenador da despesa Premissas e metodologia de cálculo utilizadas
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Art. 16 X Licitação Cria novas providências
Altera a fase interna da licitação
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Atenção!!! Despesa considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público CRIME Reclusão 1 a 4 anos Fonte: art. 15 da LRF e art. 359-D, da Lei /2000
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Conclusões O art. 16 da LRF altera a fase interna da Licitação.
O dispositivo aplica-se a projetos governamentais. Novos procedimentos devem ser observados pelo Ordenador da Despesa antes da autorização do certame licitatório, sob pena de incorrer em crime fiscal.
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Recomendações Antes de autorizar a abertura da licitação para execução de um projeto, atentar para o art. 16 da LRF. Documentar as providências no expediente que cuida da abertura do certame. Obter autorização do gestor financeiro.
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F I M Muito obrigado pela atenção !!!
Suas críticas e sugestões são importantes:
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