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Projeto BRA/01/039 MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL Desenvolvimento e Inclusão Produtiva em Territórios Quilombolas.

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1 Projeto BRA/01/039 MINERAÇÃO SUSTENTÁVEL Desenvolvimento e Inclusão Produtiva em Territórios Quilombolas.

2 Projeto BRA/01/039- PUND/MME
Termo de Referência, o objetivo é fomentar ações de desenvolvimento sustentável e inclusão produtiva nas comunidades que foram beneficiadas com o Programa Luz para Todos e que estão inseridas em áreas com atividades de produção mineral.

3 Projeto BRA/01/039- PUND/MME
Os primeiros passos da atividade garimpeira no Brasil foram dados, com achegada dos escravos e dos fiscais da coroa nas regiões mineradoras: para os escravos o garimpo era a possibilidade de garantir, com o ouro e o diamante, a compra de alimentos e roupas ao conquistar a liberdade.....(Scliar).

4 Ações Federais Programa Nacional de Extensionismo do Departamento de Desenvolvimento Sustentável na Mineração da SGM/MME, Programa Brasil Quilombola-PBQ/ Agenda Social, que pautam o desenvolvimento sócio-econômico das comunidades a partir das suas potencialidades e vocação; e Diretrizes do Programa Luz para Todos que tem como metas o uso sustentável e produtivo da energia elétrica.

5 LEGISLAÇÃO – MINERAÇÃO
Art. 1º - Compete à União administrar os recursos minerais, a indústria de produção mineral e a distribuição, o comércio e o consumo de produtos minerais. CÓDIGO DA MINERAÇÃO, 1967

6 LEGISLAÇÃO- COMUNIDADES QUILOMBOLA
Art. 68. Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos. CF 1988

7 LEGISLAÇÃO- MEIO AMBIENTE
Art Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. CF, 1988.

8 Direito Minerário É o conjunto sistematizado de normas,deveres e direitos que têm por objetivo regular o domínio do poder público federal sobre o patrimônio mineral e estabelecer os critérios de aquisição, conservação e exploração sobre os bens minerais. Base normativa na Constituição Federal de 1988, no Código de Mineração-CM, Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967.

9 Tipos de aproveitamento das substâncias minerais.
1- Regime de autorização de pesquisa (DNPM) 2- Regime de concessão de lavra (Ministro) 3- Regime de licenciamento (DNPM/PREFEITURAS) 4- Regime de permissão de lavra garimpeira (DNPM) 5- Regime de monopolização (PRESIDENTE).

10 Território Kalunga

11 Recursos Minerais - Substância Principal
ESTADO DA BAHIA Município Nome da Comunidade Recursos Minerais - Substância Principal Seabra Olhos d' água do Basilho Arenito, Bário, Calcário, Cobre, Diamante, Quartzo hialino (cristal de rocha). Laranjeiras Mocambo de Santana Baixão Velho Senhor do Bonfim Tijuaçu Manganês, Tungstênio, Cromo, Cobre. Laginha Queimada Rio de contas Barra / Bananal Cobre, Estanho, Ouro, Érico Cardoso Poço Dantas Alumínio, Calcário, Cobre, Estanho, Manganês, Ouro, Quartzo hialino (cristal de rocha). Campo Formoso Lage dos Negros Ametista, Amianto, Calcário, Cálcio, Cromo, Esmeralda, Manganês, Mármore, Quartzito, Quartzo hialino, Salitre, Tungstênio. Cromo, Manganês, Tungstênio. Mucambinho Bananeira dos Pretos Conceição

12 VISITAS TÉCNICAS AOS GARIMPOS NOS QUILOMBOS
Comunidade Quilombola de Pitombeira - Município de Várzea-PB Garimpo de Schellita

13 Comunidade Quilombola de Gameleira - Município de São Tomé -Rio Grande do Norte
Garimpo de Gemas – Água-Marinha, Ametista

14

15 FATOR IMPEDITIVO Sobreposição de unidades de conservação de proteção integral, nas Resex e na áreas de relevante interesse ecológico – ARIE. Das 295 unidades federais, apenas 75 sobrepõem áreas desses municípios. Ou quando não for possível a cessão parcial de área requerida por mineradoras.


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