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Colégio Nomelini Cirandinha – Barretos – SP Prof. Mariana Renofio

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Apresentação em tema: "Colégio Nomelini Cirandinha – Barretos – SP Prof. Mariana Renofio"— Transcrição da apresentação:

1 Colégio Nomelini Cirandinha – Barretos – SP Prof. Mariana Renofio
ESPECIAL ENEM 2016 Colégio Nomelini Cirandinha – Barretos – SP Prof. Mariana Renofio

2 OS ÍNDIOS NO BRASIL DO SÉCULO XXI

3 O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
NO TÍTULO VIII - "DA ORDEM SOCIAL" CAPÍTULO VII – "DOS índios" Artigo São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. 1. São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 2. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios, dos lagos nelas existentes. 3. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados das lavras, na forma de lei.

4 4. As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. 5. É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. 6. São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção do direito à indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 7. Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, 3 e 4. Artigo 232 – Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

5 REALIDADE HISTÓRICA Só em território brasileiro, havia cerca de 5 milhões de nativos, aproximadamente. Os índios brasileiros estavam divididos em tribos, de acordo com o tronco linguístico ao qual pertenciam: tupi- guarani (região do litoral), macro-jê ou tapuia (região do Planalto Central), aruaque (Amazônia) e caraíba (Amazônia). Atualmente, calcula-se que apenas 400 mil índios ocupam o território brasileiro, principalmente em reservas indígenas demarcadas e protegidas pelo governo. São cerca de 200 etnias indígenas e 170 línguas. Porém, muitas delas não vivem mais como antes da chegada dos portugueses. O contato com o homem branco fez com que muitas tribos perdessem sua identidade cultural.

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7 REALIDADE HISTÓRICA Dizimação indígena: Doenças
Violência durante o processo de colonização Ditadura Civil Militar (cerca de mil índios foram mortos durante a Ditadura Militar no Brasil, segundo dados do relatório da Comissão da Verdade) Envenenamento Emboscadas Aculturação

8 OS INTERESSES Boa parte dos problemas dos indígenas no Brasil relaciona-se aos interesses de grandes fazendeiros, agropecuaristas, seringueiros, madeireiros. Além disso, o próprio governo parece não dar importância à problemática realidade indígena no Brasil.

9 PROTEÇÃO FUNAI: criada durante a Ditadura Civil Militar, não cumpriu com seu papel de proteção aos índios. Com o tempo, o órgão sofreu modificações a fim de realmente privar pelos interesses dos povos indígenas. CIMI (Conselho Indigenista Missionário) Instituto Socioambiental (ISA)

10 O ÍNDIO NO SÉCULO XXI Faculdades Acesso à tecnologia
Conflitos entre indígenas e fazendeiros Abandono social

11 LITERATURA O Uraguai, de Basílio da Gama Caramuru, de Santa Rita Durão
I-JUCA PIRAMA, de Gonçalves Dias A TRILOGIA INDIANISTA DE JOSÉ DE ALENCAR: (1ª GERAÇÃO ROMÂNTICA) O guarani, Iracema, Ubirajara Macunaíma (Modernismo) – sátira/crítica

12 SOLUÇÕES GOVERNO: Regularização das terras
Recuperação ambiental das reservas Desintrusão (medida legal tomada para concretizar a posse efetiva da terra indígena a um povo, depois da etapa final do processo. É um instrumento jurídico para garantir a efetivação plena dos direitos territoriais indígenas, por meio da retirada de eventuais ocupantes não indígenas.) Respeito às leis, punição

13 SOLUÇÕES SOCIEDADE: ONGs Projetos escolares
Campanhas de conscientização

14 SOLUÇÕES INDIVÍDUO: Respeito: ao índio, a sua importância histórica, a sua cultura


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