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HORÁRIOS DE TRABALHO ASPETOS PRÁTICOS

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Apresentação em tema: "HORÁRIOS DE TRABALHO ASPETOS PRÁTICOS"— Transcrição da apresentação:

1 HORÁRIOS DE TRABALHO ASPETOS PRÁTICOS
Inspetor Simão Viveiros

2 TEMAS INDICAÇÕES DO MAPA DE HORÁRIO DE TRABALHO
PERIODO NORMAL DE TRABALHO DESCANSO INTERMÉDIO DESCANSO SEMANAL MODALIDADES DE HORÁRIO DE TRABALHO Inspetor Simão Viveiros

3 INDICAÇÕES DO MAPA DE HORÁRIOS DE TRABALHO
FIRMA: SEDE: ATIVIDADE: LOCAL DE TRABALHO: PERODO DE FUNCIONAMENTO ABERTURA ENCERRAMENTO ENCERRAMENTO SEMANAL: Inspetor Simão Viveiros

4 PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
INÍCIO DESCANSO INTERMÉDIO SAÍDA   DESCANSO COMPLEMENTAR: DESCANSO SEMANAL : INSTRUMENTO DE REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: REGIME DE ADAPTALIDADE: NUMERO DE TURNOS: COMPOSIÇÃO DE TURNOS: ENTRADA EM VIGOR: DATA: ASSINATURA Inspetor Simão Viveiros

5 DESCANSO INTERMÉDIO O período de trabalho diário é intercalado por um descanso não inferior a 1 (uma) hora, nem superior a 4 (quatro) horas, de modo que os trabalhadores não prestem mais de 5 (cinco horas) de trabalho consecutivo. O descanso intermédio poderá ser só de meia hora, desde que o trabalhador dê o seu consentimento por escrito, contando esse período como tempo de trabalho efetivo. A Inspeção Regional do Trabalho, poderá, mediante requerimento das entidades empregadoras, autorizar a redução ou dispensar intervalos de descanso, quando tal se mostre favorável aos interesses dos trabalhadores ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas atividades. O intervalo entre o termo do trabalho de um dia e o início do período de trabalho seguinte, será de 11 horas. (artigo 214º do CT). Inspetor Simão Viveiros

6 DESCANSO SEMANAL Estabelecimento até 10 (dez) trabalhadores Nota:
Um dia de descanso semanal obrigatório. Nota: Não se aplica aos trabalhadores admitidos antes de 14 de Setembro de 2006, salvo se derem o seu consentimento por escrito. Inspetor Simão Viveiros

7 Estabelecimento com mais de 10 (dez) trabalhadores e até 50 (cinquenta) trabalhadores
Um dia de descanso semanal obrigatório e meio-dia de descanso complementar; O meio dia de descanso complementar, será reduzido a 4 (quatro) horas, que coincidirão obrigatoriamente com a 1.ª parte do período diário. Havendo acordo escrito, entre o trabalhador e a entidade empregadora o meio-dia de descanso ou dia de descanso complementar poderá ser gozado em dia a combinar entre os mesmos. Inspetor Simão Viveiros

8 Estabelecimentos com mais de 50 trabalhadores
Dois dias de descanso semanal Inspetor Simão Viveiros

9 MODALIDADES DE HORÁRIOS DE TRABALHO
HORÁRIO DE TRABALHO FIXO HORÁRIO DE TRABALHO POR TURNOS HORÁRIO DE TRABALHO POR ADAPTALIDADE HORÁRIO DE TRABALHO CONCENTRADO Inspetor Simão Viveiros

10 HORÁRIO DE TRABALHO FIXO (DAS 00 HORAS ÀS 24 HORAS)
2ª FEIRA 3ª FEIRA 4ª FEIRA 5ª FEIRA 6ª FEIRA SABADO DOMINGO HORÁRIO A 08-12/16-20 D 16-20 HORARIO B 12-16/20-24 HORÁRIO C 00-08 HORÁRIO E 8-12/16-20 O trabalhador Duarte cumpre o horário A A trabalhadora Joana cumpre o horário B A trabalhadora Isabel cumpre o horário C O trabalhador Carlos cumpre o horário E Inspetor Simão Viveiros

11 HORÁRIOS DE TRABALHO POR TURNOS
HORÁRIOS DE TRABALHO POR TURNOS FIXOS HORÁRIOS DE TRABALHO POR TURNOS ROTATIVOS Inspetor Simão Viveiros

12 HORÁRIOS DE TRABALHO POR TURNOS COM HORÁRIOS ROTATIVOS
Dia/M 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 T. M Dia da Semana S T Q D TURNO A DC TURNO 2 B TURNO 3 C TURNO 4 E ESCALA DE ROTAÇÕES JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO DUARTE A B C E JOANA ISABEL CARLOS Inspetor Simão Viveiros

13 HORÁRIOS POR ADAPTALIDADE
HORÁRIO DE TRABALHO POR ADAPTALIDADE INDIVIDUAL HORÁRIO DE TRABALHO POR ADAPTALIDADE GRUPAL PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DE SEGUNDA A DOMINGO ENTRADA DESCANSO INTERMÉDIO SAÍDA 00 HORAS HORAS 06 HORAS HORAS 08 HORAS HORAS 14 HORAS HORAS 16 HORAS HORAS 22 HORAS HORAS DESCANSO SEMANAL:- CONFORME ESCALAS EM ANEXO Inspetor Simão Viveiros

14 HORÁRIO EM REGIME DE ADAPTIBILIDADE
4 TURNOS Inspetor Simão Viveiros

15 HORÁRIO DE TRABALHO CONCENTRADO
PERÍODO NORMAL DE TRABALHO DE SEGUNDA FEIRA À QUINTA FEIRA ENTRADA DESC. INTERMÉDIO SAÍDA 8 HORAS HORAS/14 HORAS HORAS DESCANSO COMPENSATÓRIO: SEXTA FEIRA DESCANSO SEMANAL: SÁBADO E DOMINGO Inspetor Simão Viveiros

16 OBRIGADO Inspetor Simão Viveiros


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