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Código deontológico dos técnicos oficiais de contas

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Apresentação em tema: "Código deontológico dos técnicos oficiais de contas"— Transcrição da apresentação:

1 Código deontológico dos técnicos oficiais de contas

2 O código deontológico dos técnicos oficiais de contas
Aplica-se a todos eles enquanto exercem as suas funções, devendo respeitar e aplicar as normas legais e os princípios contabilísticos, adaptando-os aos seus clientes, procurando sempre saber a real situação financeira e o seu património, podendo adoptar leis que não estejam na legislação desde que sejam entidades competentes a estabelece-las. Evitando sempre que a sua independência profissional diminua devido às influencias externas ou aos seus próprios interesses.

3 Deontologia É um conjunto de valores e normas profissionais aplicados a uma profissão. Normas profissionais São regras criadas pelos próprios profissionais, para serem aplicadas nas suas funções, de maneira a adaptarem a sua correcta postura aos seus clientes.

4 Valores pelos quais os T.O.C. se regem:
Integridade – Devendo agir sempre com boa fé e ser honesto. Independência – Não deixando que os seus interesses ou influências exteriores se sobreponham às suas funções. O contrato feito pelo TOC não pode afectar a sua independência técnica perante a entidade a quem prestam serviços, nem infringir as leis de contabilidade e o código deontológico. Se houver conflito por causa do código, o TOC deve procurar uma solução baseada nos valores deontológicos ou pedir opinião à direcção da câmara. Não deve actuar segundo opiniões de terceiros, que possam influenciar a sua independência técnica.

5 Responsabilidade – Assumindo sempre as responsabilidades dos seus actos ou dos actos dos seus colaboradores, sendo que estes também serão penalizados por qualquer erro ou prejuízo causado à entidade a quem prestam serviços. Competência – Respeitando as leis, usando técnicas e conhecimentos divulgados e respeitando os valores contabilísticos. Devem manter-se sempre informados e actualizados e desenvolver os seus conhecimentos e qualificações, devendo também vigiar e avaliar trabalhos de sua responsabilidade, e usar todos os meios e técnicas, aceites perante a lei, para realizar os seus serviços. Sempre que se justifique devem recorrer à assessoria técnica. Confidencialidade – Manter sempre o sigilo profissional sobre todos os assuntos que digam respeito a quem prestam serviços. Sigilo que se mantém depois da cessação do contrato, terminando apenas quando os seus serviços são dispensados, ou quando são obrigados a dar informações à Direcção Geral dos Impostos ou à Inspecção Geral das Finanças.

6 Equidade – Não discriminar, mantendo sempre a igualdade de tratamento
Equidade – Não discriminar, mantendo sempre a igualdade de tratamento. Idoneidade – Realizando apenas os trabalhos para os quais se achar habilitado. Lealdade entre Técnicos Oficiais de Contas - Devem ser correctos e cívicos, não devendo fazer criticas destrutivas ou ofensas pessoais. - Devem sempre respeitar outros colegas e evitar fazer trabalhos que não sejam da sua competência, por forma a que a sua profissão seja sempre honrada. - No caso de substituição de um TOC, o que o vai substituir deverá ser informado em 20 dias e esclarecido de qualquer duvida, não devendo este pronunciar-se sobre o trabalho do seu colega anterior e se o fizer tem de ser com respeito, devendo também ser informado sobre eventuais dividas e se o contrato se tornar impossível deverá comunicá-lo à direcção da câmara.

7 Contratos escritos Todos os contratos feitos entre os TOC e os seus clientes devem ser escritos e só terminam quando estipulado, a não ser nos casos de rescisão por justa causa ou mutuo acordo. E devem mencionar a entrada em vigor, o serviço a desempenhar, a forma, local e prazo de entrega de documentos, honorários e forma de pagamento. Deve também mencionar que o Técnico Oficial de Contas não é responsável aquando do incumprimento do cliente.

8 Direitos e deveres perante quem prestam serviços
Os Técnicos Oficiais de Contas têm o direito à colaboração dos clientes por forma a prestarem um bom serviço, caso contrario, podem recusar assinar as declarações fiscais. É falta de colaboração, a omissão, destruição ou falsificação de documentos. O TOC pode desresponsabilizar-se do não cumprimento de prazo de entrega determinado, se o seu cliente se atrasar na entrega dos documentos necessários à contabilidade.

9 O não pagamento de honorários é justa causa para a rescisão do contrato, devendo o TOC fazer carta registada com aviso de recepção ao cliente a informá-lo da sua saída. A entidade a quem prestam serviços deverá assinar uma declaração de responsabilidade, em como não foram omitidos documentos ou informações. Deveres: Têm o dever de informar sobre todas as obrigações contabilísticas, fiscais e legais. Explicar o significado de todos os documentos e condições legais que podem afectar as entidades a quem prestam serviços.

10 Relações com a câmara e outras entidades
Devem colaborar com a câmara na informação dos estatutos e regras deontológicas e agir sempre com verdade.

11 Incompatibilidades Devem recusar prestar serviços: - Sempre que a sua Independência possa ser posta em causa. - Sempre que seja parte financeira interessada. - Sempre que fiscalize contas de organismos da Administração Central Regional ou Local. - Sempre que haja litígio entre ele e o seu cliente.

12 Conflitos entre clientes
Devem evitar conflitos entre clientes. No caso de haver conflito, devem: -ter colaboradores diferentes para os clientes em conflito. -evitar fuga de informação entre os colaboradores dos clientes em conflito. -se mesmo assim não resultar, recusar ou terminar o contrato.

13 Critica sobre um comportamento
Sei do caso de um Técnico Oficial de Contas que necessitou dos serviços de um colega da mesma área para o ajudar. Hoje tem um processo em tribunal, por ter sido responsabilizado pelo seu colaborador, que quebrou o sigilo profissional em relação a informações sobre o cliente a quem estavam a prestar serviços.

14 Comparação entre vários Códigos deontológicos:
Comparando vários códigos deontológicos, de várias profissões, posso concluir que quase todos se regem pelos mesmos valores de conduta: Integridade, Idoneidade, Independência, Responsabilidade, Equidade e Lealdade. E que o incumprimento dessas regras, por parte dos profissionais, pesam no futuro da sua carreira e na sua postura na vida pessoal.

15 Trabalho elaborado por: Margarida Matos 01-12-2009 ( revisto a 01/01/2010)
O trabalho não está completo, visto que não desenvolveu o seguinte objectivo: - Reconhecer valores de referência em organizações distintas (comparar alguns códigos deontológicos e ver o que têm em comum). NÃO ATINGIDO


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