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Brasília, 29 de Novembro de 2013 Agenda de Políticas para Inovação.

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Apresentação em tema: "Brasília, 29 de Novembro de 2013 Agenda de Políticas para Inovação."— Transcrição da apresentação:

1 Brasília, 29 de Novembro de 2013 Agenda de Políticas para Inovação

2 Marco Legal de Acesso à Recursos Genéticos e Repartição de Benefícios Pedro Passos - Natura

3 Promover o uso sustentável da Biodiversidade facilitando o acesso ao Patrimônio Genético Brasileiro e ao Conhecimento Tradicional Associado - CTA A biodiversidade representa uma das maiores vantagens comparativas para Sociedade Brasileira A Agenda

4 Acesso à Biodiversidade Patrimônio Genético é bem de uso comum do povo Na natureza, o Patrimônio Genético possui valor econômico em potencial, valor econômico real somente ocorre na forma de insumos ou produtos A obrigação da Repartição de Benefícios decorre do uso econômico efetivo e sustentável do produto ou processo resultado de P&D com patrimônio genético Desburocratização do Acesso, incentivando a pesquisa e o uso sustentável da biodiversidade Brasileira Garantia de seguro para co-detentores de conhecimento tradicional associado (CTA), de forma que não haja duplo pagamento em casos de CTA difuso; Premissas

5 Proposta do Setor Industrial Desburocratização do Acesso incentivando a pesquisa e o uso sustentável da Biodiversidade

6 Desburocratização do Acesso incentivando a pesquisa e uso sustentável da Biodiversidade Forma menos complexa, por meio de um processo auto-declaratório: 1)Preenchimento de cadastro simplificado junto ao CGEN pela instituição interessada na pesquisa; 2)Declaração anual mediante relatório para dar pleno conhecimento ao CGEN sobre a atividade realizada, respeitado os sigilos concedidos; 3)Notificação do produto ou processo junto ao CGEN previamente ao início de sua comercialização, indicando a modalidade de repartição de Benefícios quando couber; 4)Apresentação do Acordo de Benefícios,quando couber, em até 365 dias após a notificação.

7 Repartição de Benefícios Patrimônio Genético & Conhecimento Tradicional Associado - CTA

8 Repartição de Benefícios Para os setores: Fármacos e Medicamentos, Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, Produtos de Limpeza e Afins, Química e Química fina: A Repartição de benefícios será calculada sobre resultado da exploração econômica do produto acabado. produto acabado O produto acabado: produto oriundo de acesso, no qual o componente do PG ou do CTA seja um dos principais de agregadores de valor ao produto, estando apto à sua utilização pelo seu consumidor final. Patrimônio Genético Repartição Monetária 0,2% da receita líquida anual do produto acabado Fundo Nacional de Repartição de Benefícios Repartição Não Monetária 75% do valor da transferência monetária Rastreabilidade Rastreabilidade da atividade de acesso em todos os elos da cadeia produtiva será assegurada por meio do CADASTRO - Princípio da Informação.

9 Repartição de Benefícios Para os demais setores: A repartição de benefícios será definida por meio de acordos setoriais precedidos de estudo de avaliação do impacto econômico para aferição da capacidade de pagamento. Patrimônio Genético Repartição Monetária Definida por meio de acordo Setorial Fundo Nacional de Repartição de Benefícios Repartição Não Monetária 75% do valor da repartição Monetária

10 Repartição de Benefícios Conhecimento Tradicional Associado – CTA De Caráter Não Difuso Acordo de Repartição de Benefícios Repartição Monetária Valor livremente negociado entre as partes 90% -destinado à Comunidade 10% - destinado ao FNRB Repartição Não Monetária 10% do valor estimado destinado ao FNRB O provedor de CTA receberá benefícios mediante : Beneficiar Demais Detentores A repartição é feita diretamente com os detentores do CTA

11 Repartição de Benefícios Conhecimento Tradicional Associado – CTA De Caráter Difuso Repartição Monetária 0,2% da Renda Anual Líquida Acordo Setorial Fundo Nacional de Repartição de Benefícios - FNRB Garantia de seguro para co-detentores de conhecimento tradicional associado (CTA) CTA em que não há a possibilidade de identificar ou determinar pelo menos um povo indígena ou comunidade tradicional que tenha o provido

12 Atividades isentas Estão isentas das obrigações previstas: Agricultores Povos Indígenas Comunidades Tradicionais Melhoramento participativo descentralizado A lei não é aplicada ao patrimônio genético humano, espécies exóticas.


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