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DIREITO DE FAMÍLIA II PROFA. SOLANGE GUIMARÃES

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Apresentação em tema: "DIREITO DE FAMÍLIA II PROFA. SOLANGE GUIMARÃES"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO DE FAMÍLIA II PROFA. SOLANGE GUIMARÃES

2 UNIÃO ESTÁVEL -União estável é a relação afetivo amorosa entre duas pessoas, não incestuosa nem adulterina, com estabilidade e durabilidade, que vivam ou não sob o mesmo teto, constituindo família, sem o vínculo do casamento. (art cc) - Não se deve confundir união estável com concubinato. O concubinato é a união de pessoas impedidas de casar (art cc) - É possível , apesar das disposições do art. 1727, o reconhecimento de união estável nos casos em que um ou ambos os companheiros já estiverem separados de fato comprovadamente. A jurisprudência vinha reconhecendo essa condição nas separações de fato por pelo menos dois anos.

3 União Homoafetiva - Trata-se da união entre duas pessoas do mesmo sexo, cujo status de entidade familiar foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, em , no bojo das ADPF n° 132 e ADI n° 4277, garantindo a esta união todos os direitos e garantias atribuídos às uniões heteroafetivas, previstos no § 3°, do art. 226, da Constituição Federal e art. 1723, do Código Civil Brasileiro.

4 Formalização da União Estável
Apesar de ser tipicamente uma relação informal, é possível formalizá-la através de escritura pública em Cartório de Notas -A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência, tampouco que o casal viva sob o mesmo teto, basta que a união seja pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família, cabendo aos interessados comparecer em cartório munidos de identidade de CPF e declararem o regime de bens aplicável à união. As partes podem declarar a data do início da convivência, o regime de bens que regerá a referida união e garantir direitos perante o INSS, convênios médicos, etc. Cabe referir que, quando um dos conviventes for maior de 70 (setenta) anos, deverá, obrigatoriamente, ser adotado o regime da separação obrigatória de bens (art. 1641, inciso II do CC/02), segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a Lei /10.

5 -Para que fique caracterizada a União estável, e para que gere os efeitos desejados e previstos em lei, é preciso o preenchimento de certos requisitos: - Estabilidade ou durabilidade da relação ( não há prazo mínimo estabelecido em lei) -Publicidade ou notoriedade -Objetivo de constituir família -Não deve existir impedimento ao casamento, senão se caracteriza o concubinato

6 PREVISÃO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 inovou ao reconhecer, em seu artigo 226, §3º, a “união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. A partir desse momento, ainda que não equiparando a união estável ao casamento, pela primeira vez o legislador pátrio a reconheceu enquanto entidade formadora da família, surgindo inúmeros projetos de lei que tentaram estabelecer normas para essa nova entidade familiar

7 União estável com mais de duas pessoas é possível
União estável com mais de duas pessoas é possível? Vamos fazer uma crítica sobre a questão.

8 Principais diferenças entre casamento e união estável
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE: Ao contrário do casamento, onde existe a presunção de paternidade dos filhos nascidos na constância do casamento ( art CC), isso não acontece na união estável. Ou seja, o companheiro não é presumivelmente o pai dos filhos de sua companheira, ainda que nascidos na constância da relação.

9 DIREITOS SUCESSÓRIOS: Em caso de falecimento de um dos companheiros, a sucessão do sobrevivente é bastante diferente da sucessão do cônjuge. A sucessão na união estável é regulada pelo art do CC e a sucessão do cônjuge, pelos arts do CC. Na união estável , o companheiro só participa da sucessão do companheiro quanto aos bens adquiridos onerosamente durante a relação. O cônjuge participa inclusive dos bens particulares do finado, dependendo do regime de bens.

10 Uma outra diferença muito importante quanto à sucessão: o cônjuge é herdeiro necessário , o companheiro não.

11 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO:
1)(Banca: FGV Órgão: TJ-PI Prova: Analista Judiciário -Escrivão Judicial) Clara, professora universitária, vive com Paula há 15 anos. O relacionamento é público, e dentre os demais familiares e amigos, Paula e Clara são reconhecidas como um casal. Elas compartilham o domicílio, as despesas cotidianas e as responsabilidades do dia a dia. Na universidade em que Clara leciona, há um acordo coletivo que reconhece aos cônjuges, companheiros e descendentes dos funcionários o direito a cursar com bolsa integral os cursos superiores lá oferecidos. Sobre a questão, é correto afirmar que, conforme o entendimento firmado no STF, as uniões entre pessoas do mesmo sexo: a)devem gozar do mesmo status jurídico das uniões heterossexuais. Portanto Paula terá direito ao curso com bolsa integral; b)por falta de previsão legal ou constitucional, não devem gozar do status jurídico de família. Portanto, Paula não terá direito à bolsa integral; c)não constituem família, embora não haja vedação legal para tanto. Portanto, Paula não terá direito à bolsa; d)não constituem família, entretanto há uma parceria econômica entre elas. Portanto, Paula terá direito à concessão da bolsa integral; e)são consideradas família, mas não são equiparadas aos efeitos civis da união estável. Portanto, Paula não terá direito à bolsa.

12 2)Augusto, viúvo, pai de Gustavo e Fernanda, conheceu Rita e com ela manteve, por dez anos, um relacionamento amoroso contínuo, público, duradouro e com objetivo de constituir família. Nesse período, Augusto não se preocupou em fazer o inventário dos bens adquiridos quando casado e em realizar a partilha entre os herdeiros Gustavo e Fernanda. Em meados de setembro do corrente ano, Augusto resolveu romper o relacionamento com Rita.(OAB – XV EXAME UNIFICADO) Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta. A) A ausência de partilha dos bens de Augusto com seus herdeiros Gustavo e Fernanda caracteriza causa suspensiva do casamento, o que obsta o reconhecimento da união estável entre Rita e Augusto. B) Sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão universal de bens, salvo se houver contrato dispondo de forma diversa. C) Em razão do fim do relacionamento amoroso, Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo, para tanto, comprovar o binômio necessidade. D) As dívidas contraídas por Augusto, na constância do relacionamento com Rita, em proveito da entidade familiar, serão suportadas por Rita de forma subsidiária.


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