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Sílvia Ozelame Rigo Moschetta.  Thomas Kuhn – (1922-1996) - norte-americano (físico, historiador e filósofo da ciência)  – Estrutura das Revoluções.

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1 Sílvia Ozelame Rigo Moschetta

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3  Thomas Kuhn – (1922-1996) - norte-americano (físico, historiador e filósofo da ciência)  – Estrutura das Revoluções Científicas –

4  “é aquilo que os membros de uma comunidade científica partilham e, inversamente, uma comunidade científica consiste em homens que partilham um paradigma.” (KUHN, 2011, p. 221)  * Não sendo possível a posse de um paradigma por um indivíduo isolado.

5  Edgar Morin é sociológo, antropólogo, filósofo. Nasceu em Paris, 1921.  Escreve uma coletânea nominada O Método.

6  O Método 4 - o paradigma contém os conceitos fundamentais ou as categorias- chave da inteligibilidade, bem como o tipo de relações lógicas de atração/repulsão (conjunção, disjunção, implicação) entre os conceitos ou categorias.  Os indivíduos conhecem, pensam e agem conforme os paradigmas, culturalmente inscrito neles.

7  Um exemplo do que significa uma revolução paradigmática extrai-se da astronomia, em que se tem a descoberta de Ptolomeu afirmando que a Terra era o centro do Universo e os planetas giravam em torno dela – sistema geocêntrico. A descoberta de Copérnico revoluciona o pensamento astronômico existente ao afirmar que a Terra e os outros planetas giram em torno do Sol – sistema heliocêntrico.

8  DIREITO DAS FAMÍLIAS  CONSTRUÇÃO DE PARADIGMAS????

9  FAMÍLIA CONSTITUCIONALIZADA:  Casamento  União Estável  Monoparental  PLURALIDADE FAMILIAR:  Anaparental ou parental  Multiparental  Homoafetiva

10  Liberdade – formalidade – homem/mulher  Comunhão de vida e de afeto  Intromissão do Estado na instituição do casamento (casamento civil).  Resolução 175 de 14 de maio 2013 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

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13  Entidade familiar – união que se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.  Aspectos subjetivos para caracterizar.  Informalidade do instituto.  Terminologia – companheiros(as)

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15  Comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.  Presença de somente um dos pais na titularidade do vínculo familiar.  Origem: morte, divórcio, adoção por pessoa solteira, inseminação artificial por mulher solteira  Diferença de gerações e ausência de relacionamento sexual entre os envolvidos.

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17  Anaparental – inexiste hierarquia entre gerações e o convívio não dispõe de interesse sexual.  Exemplo: família constituída por irmãos, que surge com a morte dos genitores. Direito sucessório – integralidade do patrimônio ao irmão sobrevivente pela parceria de vida e conjugação de esforços para a formação do acervo patrimonial.  DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 55. É a “convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade de propósito”.

18  A família multiparental se afirma na coexistência da filiação socioafetiva com a biológica, na qual uma pessoa poderia ter dois pais e/ou duas mães inscritas (os) no mesmo registro de nascimento.  CASSETTARI, Christiano. Efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. 2013.

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20  Escritura lavrada em 13.02.2012, na cidade de Tupã – SP.  http://www.anoregrj.com.br/noticias/111- uniao-poliafetiva-por-que-nao. Acesso em 21.09.2013. “Cartório de São Paulo registra união estável de três pessoas”. http://www.anoregrj.com.br/noticias/111- uniao-poliafetiva-por-que-nao

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22  Homossexualismo, homossexualidade, homoerotismo, homoafetividade.  Afeto como valor jurídico - valoração do vínculo afetivo entre os sujeitos no espaço intrafamiliar  “entrelaçamento de afetos”

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25  Regime jurídico das uniões homoafetivas: - sociedade de fato (direito das obrigações) - união estável (direito de família) (art. 226, parágrafo 3o da Constituição Federal e art. 1.723 do Código Civil – 2002 - ADPF 132/08 e ADIN 4.277/09 – reconhecimento unânime pelo STF de aplicação do art. 1723 às uniões homoafetivas.  Direito sucessório, direito previdenciário (pensão por morte, auxílio reclusão) e adoção por casais homossexuais, união estável, alimentos, guarda,…

26  1) Responsabilização por abandono afetivo, uma vez que foi considerado como necessário para o desenvolvimento psíquico do “ser”, portanto sua ausência significou o dever de reparação;  2) a existência de afetividade serviu para constituir uma nova entidade familiar – a homoafetiva, que teve o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal, pelas vias da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132/08 e Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 4.277/09;  3) filiação afetiva, em que a convivência (tempo) se converteu em direito apto a retificar registro de nascimento, o que garantiu direito a alimentos e sucessório.

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