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PublicouYan Amaro Alterado mais de 10 anos atrás
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SISTEMA ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
SIMPLES NACIONAL SISTEMA ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES
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BREVE HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1-Art A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
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BREVE HISTÓRICO CONSTITUIÇÃO FEDERAL
2- Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
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APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 170 E 179 DA CF
NA UNIÃO FOI INSTITUIDO DOIS REGIMES DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: UM REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO PARA RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES. UM REGIME SIMPLIFICADO PARA CRÉDITO
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APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 170 E 179 DA CF
A UNIÃO EDITOU DUAS LEIS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 1- LEI Nº , DE 2006, ALTERADA PELA LEI Nº 2- LEI Nº , DE 1999.
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SIMPLES FEDERAL DISCIPLINADO PELA LEI Nº. 9.317, DE 1996.
1- CRIOU O SIMPLES FEDERAL 2- UNIFICOU O RECOLHIMENTO DO IRPJ,CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, INSS EMPREGADOR E PERMITUI A INCLUSÃO DO ICMS E ISS, MEDIANTE CONVÊNIO. 3- FIXOU LIMITE DE RECEITA BRUTA. A) MICROEMPRESA R$ ,00. EMPRESA DE PEQUENO PORTE SUPERIOR A R$ E MENOR OU IGUAL A R$ ,00 O LIMITE FOI ALTERADO PARA RESPECITIVAMENTE R$ ,OO E R$ ,00 PELA LEI Nº , DE 2005
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SIMPLES FEDERAL DISCIPLINADO PELA LEI Nº. 9.317, DE 1996.
4- CRIOU UMA ESCALA DE ALIQUOTA, CONFORME A RECEITA BRUTA ACUMULADA VARIANDO DE 3% A 8,4%, SENDO ALTERADO 3% A 12,6% 5- VETOU O INGRESSO DE ALGUMAS ATIVIDADES AO REGIME DO SIMPLES FEDERAL
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MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DISCIPLINADA PELA LEI Nº.9.841, DE 1999. 1- CRIOU ALGUNS INCENTIVOS AO CRÉDITO. 2- FIXOU LIMITE DE RECEITA BRUTA COMO ÚNICA FORMA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS: 1- LIMITE DA RECEITA BRUTA MICROEMPRESA R$ ,00 EMPRESA DE PEQUENO PORTE R$ ,00.
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APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 170 E 179 DA CF
NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL 1- CADA ESTADO E O DISTRITO FEDERAL EDITOU LEI DISCIPLINANDO A MATÉRIA. 2- FORAM UTILIZADOS CRITÉRIOS VARIADOS PARA DISCIPLINAR. 3- HOUVERAM 27 CRITÉRIOS DIFERENTES.
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APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 170 E 179 DA CF
NOS MUNICÍPIOS OU MUNICÍPIOS DISCIPLINARAM A MATÉRIAS COM SEUS PRÓPRIOS CRITÉRIOS. A) EM TESE ,00 NOVAS REGRAS VIGENTES.
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SÍNTESE OS ARTIGOS 170 E 179 DA CF FORAM APLICADOS ATRAVÉS DE:
1- DUAS REGRAS PELA UNIÃO REGRAS PELOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL REGRAS PELOS MUNICÍPIOS.
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SIMPLES NACIONAL MATRIZ LEGAL BASE 1- ARTIGO 170, INCISO XI DA CF.
2- ARTIGO 179 CF 3- ARTIGO 146, ALINEA “D”, PARÁGRAFO ÚNICO E INCISOS I A IV DA CF.
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SIMPLES NACIONAL APLICAÇÃO DA CF
1- CONCESSÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. 2- DEFINIÇÃO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO E FAVORECIDO, POR LEI COMPLEMENTAR. 3- PERMISSÃO PARA A CRIAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, ATRAVÉS DE LEI COMPLEMENTAR. 4- RECOLHIMENTO UNIFICADO E CENTRALIZADO 5- ADESÃO OPCIONAL AO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. 6- ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA DO SIMPLES NACIONAL.
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ANALISE DO ARTIGO 146 DA CF INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
ANALISE DO ARTIGO 146 DA CF INCLUÍDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 42, DE 2003. Art Cabe à lei complementar: d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
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ANALISE DO ARTIGO 146 DA CF Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - será opcional para o contribuinte; II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
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SIMPLES NACIONAL REGIME ESPECIAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÃO. REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 146, 170 E 179 DA CF.
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LEGISLAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
ARTIGOS 146, 170 E 179 DA CF. LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE DECRETO Nº.6.038, DE RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR: RESOLUÇÃO N. 01, DE APROVOU O REGIMENTO. RESOLUÇÃO N. 02, DE INDICA MEMBROS DA SECRETARIA EXECUTIVA. RESOLUÇÃO N. 03, DE COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR. RESOLUÇÃO N. 04, DE REGRAS PARA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL. RESOLUÇÃO N. 05, DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL.
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ANALISE DO SIMPLES NACIONAL
SISTEMA ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DA UNIÃO, ESTADO, DF E MINICÍPIO. 1- APENAS REGIME DE RECOLHIMENTO. 2- COMPETÊNCIA CONTINUA COM CADA ENTE FEDERADO.
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ANALISE DO SIMPLES NACIONAL
1- DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE BENEFICIÁRIOS DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. 2- QUEM PODE FAZER O RECOLHIMENTO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL? 3- QUEM NÃO PODE RECOLHER PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL? 4- QUAIS OS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES QUE INTEGRAM O SIMPLES NACIONAL? 5- QUAIS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO INTEGRAM O SIMPLES NACIONAL? 6- COMO É APURADO O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE SIMPLES NACIONAL? 6- QUEM ADMINISTRA O REGIME DO SIMPLES NACIONAL? 7- COMO É FEITA A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL? 8- SITUAÇÕES ESPECIAIS DECORRENTES DO SIMPLES NACIONAL.
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SIMPLES NACIONAL DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE BENEFICIÁRIOS DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL. CONSIDERÁ-SE: MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 1- O EMPRESÁRIO 2- A SOCIEDADE SIMPLES E, 3- A SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUE ATENDA O LIMITE DA RECEITA BRUTA FIXADA E NÃO ESTEJA IMPEDIDA.
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LIMITE DE RECEITA BRUTA
PERÍODO VALOR ME 12 MESES ATÉ R$ ,00 EPP MAIOR R$ ,00 MENOR OU IGUAL A R$ ,00 PE 12MESES ATÉ R$ ,00
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CÁLCULO DA RECEITA BRUTA
PRODUTO DA VENDA DE MERCADORIAS POR CONTRA PRÓPRIA. (+) PRODUTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CONTA PRÓPRIA. (+) PRODUTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E RESULTADO POR CONTA ALHEIA. (=) FUTURAMENTO BRUTO
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CÁLCULO DA RECEITA BRUTA
FATURAMENTO BRUTO (-) VENDAS CANCELADAS (-) DESCONTOS INCONDICIONAIS CONCEDIDOS (=) RECEITA BRUTA
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CÁLCULO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA
REGRA GERAL: 1- ESTADOS E DF QUE NÃO OPTARAM POR LIMITE PARA RECOLHIMENTO DO ICMS. 2- EMPRESA EM ATIVIDADE HÁ MAIS DE 13 MESES: A- ME: RECEITA BRUTA ACUMULADA EM 12 MESES MENOR OU IGUAL A R$ ,00 B- EPP: RECEITA BRUTA ACUMULADA EM 12 MESES MAIOR QUE R$ ,00 MENOR OU IGUAL A R$ ,00
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CÁLCULO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA
REGRA GERAL: 1- ESTADOS E DF QUE NÃO OPTARAM POR LIMITE PARA RECOLHIMENTO DO ICMS. 2- EMPRESA EM ATIVIDADE HÁ MENOS DE 13 MESES: A) INICIO DE ATIVIDADE NO ANO CALENDÁRIO ANTERIOR: 1- ME R$ ,00 X NÚMERO DE MESES OU FRAÇÃO, ENTRE O INICIO DA ATIVIDADE E O MÊS ANTERIOR A OPÇÃO. 2- EPP R$ ,00 X NÚMERO DE MESES OU FRAÇÃO, ENTRE O INICIO DA ATIVIDADE E O MÊS ANTERIOR A OPÇÃO. B) INICIO DE ATIVIDADE NO ANO CALENDÁRIO: 1- ME R$ ,00 X NÚMERO DE MESES OU FRAÇÃO, ENTRE O TERMINO DO ANO CALENDÁRIO E O INICIO DA ATIVIDADE. 2- EPP R$ ,00 X NÚMERO DE MESES OU FRAÇÃO, ENTRE O TERMINO DO ANO CALENDÁRIO E O INICIO DA ATIVIDADE.
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CÁLCULO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA
REGRA ESPECIAL: 1- ESTADOS E DF QUE OPTARAM POR LIMITE PARA RECOLHIMENTO DO ICMS. LIMITE ATÉ R$ : PARA ESTADO COM PARTICIPAÇÃO ATÉ 1% DO PIB. LIMITE ATÉ R$ : PARA ESTADO COM PARTICIPAÇÃO MAIOR QUE 1% E MENOR QUE 5% DO PIB. OS ESTADOS COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 5% DO PIB É OBRIGADO A APLICAR AS FAIXAS DE RECEITAS.
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CÁLCULO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA
REGRA ESPECIAL: 1- ESTADOS E DF QUE OPTARAM POR LIMITE PARA RECOLHIMENTO DO ICMS. 2- EMPRESA EM ATIVIDADE HÁ MENOS DE 13 MESES: LIMITE PARA PERMANECER NO SIMPLES: 1- R$ ,00 X NÚMERO DE MESES OU FRAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. 2- R$ ,00 X NÚMERO DE MESES OU FRAÇÃO DE FUNCIONAMENTO.
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QUEM PODE RECOLHER PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL?
O EMPRESÁRIO, A SOCIEDADE SIMPLES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA, OBSERVADO O LIMITE DA RECEITA BRUTA E NÃO SEJA PROIBIDA: 1- ME: RECEITA BRUTA ACUMULADA EM 12 MESES DE ATÉ R$ ,00. 2- EPP: RECEITA BRUTA ACUMULADA EM 12 MESES MAIOR QUE R$ ,00 E MENOR OU IGUAL A R$ ,00. 3- O EMPRESÁRIO: RECEITA BRUTA ACUMULADA EM 12 MESES DE ATÉ R$ ,00, CONFORME DISCIPLINADO PELO COMITÊ GESTOR.
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QUEM NÃO PODE FAZER RECOLHIMENTO PELO REGIME DO SIMPLES NACIONAL?
O EMPRESÁRIO, A SOCIEDADES SIMPLES E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE EXERCEM AS ATIVIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 2006: 1- SÃO 14 HIPÓTES DE IMPEDIMENTOS A OPÇÃO PELO SIMPLES.
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QUAIS OS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES QUE INTEGRAM O SIMPLES NACIONAL?
O RECOLHIMENTO PELO SIMPLES NACIONAL ABRANGE OS SEGUINTES TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES: IRPJ CSLL IPI PIS-PASEP COFINS INSS EMPREGADOR, EXCETO EM RELAÇÃO À ALGUNS SERVIÇOS QUE DEVERÃO SER RECOLHIDOS SEPARADAMENTE ( INCISOS XIII DO PARAGRAFO 1º. E PARAGRAFO 2º. DO ART. 17). ICMS ISS
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QUAIS OS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO INTEGRAM O SIMPLES NACIONAL?
DEVEM SER RECOLHIDOS SEPARADO E INDEPENDENTEMENTE DO SIMPLES NACIONAL: 1- IOF 2- II 3- IE 4- ITR 5- IR, GANHO DE RENDA VARIAVEL 6- IR, GANHO DE CAPITAL 7- CPMF 8- FGTS 9- INSS- RETIDO DOS EMPREGADOS 10- IRRF SOBRE PAGAMENTOS 11- PIS, COFINS E IPI NA IMPORTAÇÃO.
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QUAIS OS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES QUE NÃO INTEGRAM O SIMPLES NACIONAL?
12- ICMS DEVIDO: a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária; b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente; c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização; d) por ocasião do desembaraço aduaneiro; e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal; f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal; g) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, bem como do valor relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, nos termos da legislação estadual ou distrital;
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QUAIS OS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES QUE NÃO INTEGRAM O SIMPLES NACIONAL?
13- ISS DEVIDO: a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte; b) na importação de serviços;
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RAZÃO DA COMPLEXIDADE DO SIMPLES NACIONAL
O REGIME DE RECOLHIMENTO DO SIMPLES NACIONAL DEVE RESPEITAR: AS COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERADOS. OS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTOS DO TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES QUE INTEGRAM O SIMPLES. C) MANTER CRITÉRIO TÉCNICO E JUSTO NA PARTILHA DA RECEITA ARRECADADA.
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ESTUDO DO SIMPLES NACIONAL
DEVEMOS CONHECER: 1- OS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DOS DIVERSOS TRIBUTOS E CONSTRIBUIÇÕES QUE INTEGRAM O SIMPLES NACIONAL: 2- OS EFEITOS DOS DIVERSOS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E CONSTRIBUIÇÕES NA APURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
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REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO QUE TÊM EFEITOS SOBRE O SIMPLES
REGIME DE ANTECIPAÇÃO DE RECOLHIMENTO: 1- SUBSTITUÍÇÃO TRIBUTÁRIA 2- TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA 3- GARANTIDO (MT). ISENÇÃO REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR GRAU DE APLICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NOS DIVERSOS SERVIÇOS. ALUGUEL DE BENS MÓVEIS
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REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
É APLICADO NOS SEGUINTES IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES: 1- ICMS 2- ISS 3- PIS-PASEP 4- COFINS 5- IPI EFEITO: TRIBUTO JÁ FOI PAGO DEVE SER COMPENSADO
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TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
1- PIS-PASEP 2- COFINS EFEITO: TRIBUTO JÁ FOI PAGO DEVE SER COMPENSADO
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GARANTIDO ICMS MATO GROSSO
EFEITO: TRIBUTO JÁ FOI PAGO DEVE SER COMPENSADO
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ISENÇÃO REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
QUALQUER UM DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES QUE INTEGRAM: 1- ICMS 2- ISS 3- PIS-PASEP 4- COFINS EFEITO: ISENÇÃO: EXCLUSÃO DA ALIQUOTA DA TABELA. REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO: REDUÇÃO PROPORCIONAL DA ALIQUOTA CONSTANTE DA TABELA.
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EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR
NÃO INCIDÊNCIA OU IMUNIDADE PARA: ICMS ISS PIS COFINS EFEITO: DISPENSA DE PAGAMENTO: CONSEQUÊNCIA EXCLUSÃO DA ALIQUOTA NA TABELA
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GRAU DE APLICAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA NOS DIVERSOS SERVIÇOS
ISS INSS CONSEQUÊNCIA: ISS CRITÉRIO DIFERENTE PARA ESTABELECER A BASE DE CÁLCULO. INSS CRITÉRIO DIFERENTE PARA ESTABELECER A BASE DE CÁLCULO. EFEITO: NECESSIDADE DE CALCULAR A RELAÇÃO ENTRE A RECEITA BRUTA E O CUSTO DA FOLHA DE PAGAMENTO ( r ) APLICAÇÃO DE ALIQUOTA DIFERENCIADA CONFORME O FATOR DE UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS.
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O REGIME DO SIMPLES NACIONAL
DEVE: 1- RESPEITAR AS COMPETÊNCIAS E OS REGIMES DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DE CADA ENTE FEDERADO E DE CADA TRIBUTO E CONTRIBUIÇÃO INTEGRANTE DO SIMPLES. 2- FAZER OS AJUSTES DECORRENTES : REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA REGIME DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO ISENÇÃO REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO EXPORTAÇÃO GRAU DE UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE- OBRAS NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. 3- REPARTIÇÃO JUSTA DA ARRECADAÇÃO.
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APLICAÇÃO DAS TABELAS PARA ATENDER A COMPETÊNCIA, RESPEITAR O REGIME DE APURAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO JUSTA DA ARRECADAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL, A LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 2006, ESTABELECEU: 5 TABELAS 1- UMA PARA ATIVIDADE COMERCIAL ( ANEXO I). 2- UMA PARA ATIVIDADE INDUSTRIAL ( ANEXO II). 3- UMA PARA SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS ( ANEXO III) 4- UMA PARA SERVIÇOS ( ANEXO IV) 5- UMA PARA SER APLICADA DE ACORDO COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRAS ( ANEXO V), SENDO APLICADO UM ADICIONAL, CONFORME O CASO.
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APLICAÇÃO DAS TABELAS PARA ATENDER TODOS OS CASOS A LEI COMPLEMENTAR Nº. 123, DE 2006, ESTABELECEU DIVERSOS CRITÉRIOS DE AUMENTO DE ALIQUOTA, AJUSTE DE ALIQUOTA E EXCLUSÃO DE ALIQUOTA, EM CADA CASO: EXEMPLO: 1- RECEITA ISENTA DO ICMS: EXCLUIR A RESPECTIVA ALIQUOTA. 2- RECEITA ISENTA DO ISS: EXCLUIR A RESPECTIVA ALIQUOTA. 3- RECEITA DE EXPORTAÇÃO: EXCLUIR A RESPECTIVA ALIQUOTA. 4- REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: REDUZIR A ALIQUOTA CORRESPONDENTE NA MESMA PROPORÇÃO. 5- RECEITA DE ALUGUÉL DE BENS MÓVEIS: EXCLUIR A ALIQUOTA DO ISS. 6- ETC
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PROBLEMAS PARA OPERACIONALIZAR
NECESSIDADE DE FAZER DIVERSOS AJUSTE NA TABELA PARA PROCEDER AO CÁLCULO DO SIMPLES DEVIDO RESOLUÇÃO DO CGSN Nº. 05, DE 2007, ESTABECEU OS CRITÉRIOS PARA CALCULO DO SIMPLES NACIONAL
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“SIMPLIFICAÇÃO” CRIOU TABELA ESPECÍFICA PARA CADA SITUAÇÃO QUE SERIA NECESSÁRIO FAZER OS AJUSTES. REGULAMENTOU O CALCULO DO SIMPLES NACIONAL. 1- BASE DE CÁLCULO 2- ALIQUOTA APLICAVÉL EM CADA CASO, SEM SER NECESSÁRIO PROCEDER OS AJUSTES.
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CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL
BASE DE CÁLCULO DETERMINAÇÃO DA ALIQUOTA CÁLCULO DO SIMPLES COMPENSAÇÃO
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BASE DE CÁLCULO DETERMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA
1- FATURAMENTO BRUTO MENSAL (-) VENDAS CANCELADAS MENSAL (-) DESCONTOS INCONDICIONAIS MENSAL (=) RECEITA BRUTA MENSAL
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DETERMINAÇÃO DA ALIQUOTA
ALIQUOTA A SER APLICADA: 1- CONFORME A FAIXA DA RECEITA BRUTA ACUMULADA. 2- CORRESPONDENTE A FAIXA DA RECEITA BRUTA : DEPENDE DA SEGREGAÇÃO DA RECEITA POR ATIVIDADE.
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ACUMULAÇÃO DA RECEITA BRUTA
ME E EPP EM ATIVIDADE HÁ MAIS 13 MESES: A) SOMA DAS RECEITAS BRUTAS DOS ÚLTIMOS 12 MESES ANTERIORES AO MÊS DE APURAÇÃO: 1- MATRIZ 2- FILIAS
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ACUMULAÇÃO DA RECEITA BRUTA
ME E EPP INICIO DE ATIVIDADE NO ANO CALENDÁRIO: A) SOMA DA RECEITA BRUTA DO MÊS DE APURAÇÃO DA MATRIZ E FILIAS MULTIPLICADO POR 12
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ACUMULAÇÃO DA RECEITA BRUTA
ME E EPP COM INICIO DE ATIVIDADE EM ANO CALENDÁRIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR, ATÉ ATINGIR OS 13 MESES: 1- A MÉDIA DA SOMA DA RECEITA BRUTA MATRIZ E FILIAS MULTIPLICADO POR 12
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CÁLCULO DA MÉDIA DA RECEITA BRUTA
QDE. DE MESES RBA = MÉDIA X 12
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CÁLCULO DO SIMPLES 1- DETERMINAR A ALIQUOTA
2- SEGREGAR A RECEITA BRUTA 3- APLICAR A ALIQUOTA CONFORME TIPO DE RECEITA.
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CÁLCULO DO SIMPLES DETERMINAR A ALIQUOTA
1- CONFORME A FAIXA DE RECEITA BRUTA ACUMULADA.
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CÁLCULO DO SIMPLES SEGREGAR A RECEITA BRUTA
1- RECEITA VENDA DE MERCADORIAS MERCADO INTERNO. 2- RECEITA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA VENDA DE MERCADORIAS MERCADO INTERNO. 3- RECEITA DE EXPORTAÇÃO NA VENDA DE MERCADORIAS 4- RECEITA VENDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO MERCADO INTERNO 5- RECEITA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA VENDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO. 6- RECEITA DE EXPORTAÇÃO NA VENDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO. 7- RECEITA DECORRENTE DE ALUGUÉL DE BENS MÓVEIS. .
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CÁLCULO DO SIMPLES SEGREGAR A RECEITA BRUTA
8- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS I A XII), COM ISS DEVIDO A OUTROS MUNICÍPIOS. 9- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS I A XII), COM ISS DEVIDO AO PRÓPRIO MUNICÍPIO. 10- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS I A XII), COM ISS RETIDO E SUBSTITUIÇÃO DO ISS. 11- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIII A XVIII), COM ISS DEVIDO A OUTROS MUNICÍPIOS. 12- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIII A XVIII), COM ISS DEVIDO AO PRÓPRIO MUNICÍPIO. 13- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIII A XVIII), COM ISS RETIDO E SUBSTITUIÇÃO DO ISS.
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CÁLCULO DO SIMPLES SEGREGAR A RECEITA BRUTA
14- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIX A XIVI E XXVI), COM ISS DEVIDO A OUTROS MUNICÍPIOS. 15- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIX A XIVI E XXVI), COM ISS DEVIDO AO PRÓPRIO MUNICÍPIO. 16- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIX A XIVI E XXVI), COM ISS RETIDO E SUBSTITUIÇÃO DO ISS.
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CÁLCULO DO SIMPLES SEGREGAR A RECEITA BRUTA
17- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISO XXV), -ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS-COM ISS DEVIDO A OUTROS MUNICÍPIOS. 18- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INETRMUNICIPAL E DE CARGA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 19- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INETRMUNICIPAL E DE CARGA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA .
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SEGREGAÇÃO DA RECEITA BRUTA
DEVE SER OBSERVADO: 1-A receita decorrente da locação de bens móveis referida no inciso VII é tão-somente aquela decorrente da exploração de atividade não definida na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
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SEGREGAÇÃO DA RECEITA BRUTA
DEVE SER OBSERVADO: 2- As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional não poderão segregar como receitas sujeitas a retenção aquelas recebidas pela prestação de serviços que sofrerem retenção do ISS na fonte, na forma da legislação do município, nas hipóteses em que não forem observadas as disposições do art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 2003.
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SEGREGAÇÃO DA RECEITA BRUTA
DEVE SER OBSERVADO: 3-As receitas relativas a operações sujeitas a substituição tributária deverão ser segregadas por tributo. § 4º Consideram-se receitas de exportação, para fins dos incisos III e VI, as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou de consórcio de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006.
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APLICAÇÃO DA ALIQUOTA RESOLUÇÃO CGSN Nº. 05,DE 2007.
APÓS SEGREGAÇÃO DA RECEITA RECEITA SEGREGADA TABELA E SEÇÃO ANEXO 1-RECEITA VENDA DE MERCADORIAS MERCADO INTERNO 1 SEÇÃO I 1 2- RECEITA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA VENDA DE MERCADORIAS MERCADO INTERNO. 1 A 7 SEÇÃO II 3-RECEITA DE EXPORTAÇÃO NA VENDA DE MERCADORIAS 1 SEÇÃO III 4- RECEITA VENDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO MERCADO INTERNO 1 SEÇÃO I II 5-RECEITA DE SUBSITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA VENDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO. 1 A 15 SEÇÃO II 6-RECEITA DE EXPORTAÇÃO NA VENDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO.
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APLICAÇÃO DA ALIQUOTA APÓS SEGREGAÇÃO DA RECEITA RECEITA SEGREGADA
TABELA E SEÇÃO ANEXO 7- RECEITA DECORRENTE DE ALUGUÉL DE BENS MÓVEIS. 1 SEÇÃO I III 8- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS I A XII), COM ISS DEVIDO A OUTROS MUNICÍPIOS. 1 SEÇÃO II 9- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS I A XII), COM ISS DEVIDO AO PRÓPRIO MUNICÍPIO. 1 SEÇÃO III 10- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS I A XII), COM ISS RETIDO E SUBSTITUIÇÃO DO ISS. 1 SEÇÃO VI 11- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIII A XVIII), COM ISS DEVIDO A OUTROS MUNICÍPIOS. IV
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APLICAÇÃO DA ALIQUOTA APÓS SEGREGAÇÃO DA RECEITA TABELA E SEÇÃO ANEXO
RECEITA SEGREGADA TABELA E SEÇÃO ANEXO 12- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIII A XVIII), COM ISS DEVIDO AO PRÓPRIO MUNICÍPIO. 1 SEÇÃO II IV 13- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIII A XVIII), COM ISS RETIDO E SUBSTITUIÇÃO DO ISS. 1 SEÇÃO III 14- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIX A XIVI E XXVI), COM ISS DEVIDO A OUTROS MUNICÍPIOS. TABELA 1 15- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIX A XIVI E XXVI), COM ISS DEVIDO AO PRÓPRIO MUNICÍPIO. TABELA 2 16- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISOS XIX A XIVI E XXVI), COM ISS RETIDO E SUBSTITUIÇÃO DO ISS. TABELA 3
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APLICAÇÃO DA ALIQUOTA APÓS SEGREGAÇÃO DA RECEITA RECEITA SEGREGADA
TABELA E SEÇÃO ANEXO 17- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ( INCISO XXV), -ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS-COM ISS DEVIDO A OUTROS MUNICÍPIOS. TABELA 4 18- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL E DE CARGA SEM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA 5 19- RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL E DE CARGA COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA . TABELA 6
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OPÇÃO PELO SIMPLES OPÇÃO PELO SIMPLES.
1- SERÁ VIA INTERNET E É IRRETRATAVÉL PARA TODO O ANO CALENDÁRIO. 2- DEVERÁ SER: PJ JÁ EM ATIVIDADE. 1- ATÉ O ÚLTIMO DIA UTIL DO MÊS DE JANEIRO DE CADA ANO, COM EFEITO APARTIR DO 1º. DIA DO MÊS DE JANEIRO. INICIO DE ATIVIDADE. 1- ATÉ 10 DIAS APÓS O CADASTRAMENTO, COM EFEITO A PARTIR DO ÚLTIMO CADASTRAMENTO. C) EM CARÁTER EXCEPCIONAL ATÉ 31 DE JULHO DE 2007.
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OPÇÃO PELO SIMPLES OPÇÃO PELO SIMPLES.
ME E EPP QUE JÁ ESTÃO CADASTRADA NO SIMPLES FEDERAL, ATÉ 30 DE JUNHO DE 2007. 1- OPÇÃO AUTOMÁTICA OU TÁCITA, SE NÃO TIVER NENHUM IMPEDIMENTO. OBS: ATÉ O FINAL DO MÊS DE JULHO, DE 2007, SERÁ DISPONIBILIZADA, VIA INTERNET, O RESULTADO DA OPÇÃO TÁCITA.
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OPÇÃO PELO SIMPLES OPÇÃO PELO SIMPLES
1- O ENTE FEDERADO QUE INDEFERIR A OPÇÃO EMITIRÁ TERMO DE INDEFERIMENTO. - PAF DO ENTRE QUE INDEFERIU. 2- NO CADASTRAMENTO SERÁ UTILIZADO O CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÕMICA. 3- O CGSN PUBLICARÁ, ATRAVÉS DE RESOLUÇÃO, A RELAÇÃO DE CÓDIGOS IMPEDIDOS DE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL.
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EXLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
A EXLUSÃO DO SIMPLES PODERÁ SER: 1- POR VONTADE DO SP 2- POR OBRIGAÇÃO DO SP 3- DE OFÍCIO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
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EXLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
POR VONTADE DO SP 1- NÃO HOUVER MAIS INTERESSE. A) EFEITO A PARTIR DO ANO CALENDÁRIO SEGUINTE.
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EXLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
POR OBRIGAÇÃO DO SP 1- ULTRAPASSAR O LIMITE DE RECEITA. 2- EXERCER ATIVIDADE IMPEDIT IVA. OBS: A EXCLUSÃO DEVERÁ SER COMUNICADA A SRFB, ATÉ O ULTIMO DIA DO MÊS DE JANEIRO.
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EXLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
DE OFÍCIO PELA ADMINSTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 1- NAS CONDIÇÕES PREVISTA NO ART. 29 DA LC Nº. 123, DE 2006. 2- EXEMPLO: FALTA DE COMUNICAÇÃO. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO RESISTÊNCIA A FISCALIZAÇÃO ETC..... EFEITOS: A PARTIR DO PROPRIO MÊS SUSPENSÃO DE 3 ANOS SUSPENSÃO DE 10 ANOS
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
FISCALIZAÇÃO 1-COMPARTILHADA PELA SRFB, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, SEGUNDO A LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO. A) MUNICÍPIOS SE HOUVER ISS 2- SECRETARIA DE FAZENDA PODE REALIZAR CONVÊNIOS COM OS MUNICÍPIOS. A) TRIBUTOS NÃO PAGOS SERÃO EXIGIDOS DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE COMPETENTE QUE REALIZOU A FISCALIZAÇÃO.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
OMISSÃO DE RECEITAS: 1- APLICA-SE TODAS AS HIPÓTESES DE OMISSÃO DE RECEITAS EXISTENTES NAS LEGISLAÇÕES DE REGÊNCIAS DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ABRINGIDOS PELO SIMPLES.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
ACRÉSCIMOS LEGAIS: 1- REGRAS PREVISTAS PARA O IMPOSTO DE RENDA, INCLUSIVE QUANTO AO ICMS E ISS.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL: 1- CONDUZIRÁ O CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO E EXCLUSÃO DO SIMPLES - O ENTE FEDERADO QUE AUTUAR OU EXCLUIR. 2- CABE A ESTADO OU AO DF O JULAGAMENTO DE LANÇAMENTO EM QUE HAJA OMISSÃO DO ICMS E DO ISS, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL IDENTIFICAR A ORIGEM DA OMISSÃO. APLICA-SE A MAIOR ALIQUOTA PREVISTA. A) OS MUNICÍPIOS MEDIANTE CONVÊNIOS PODEM TRANSFERIR O PAF PARA OS ESTADOS.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
PROCESSO DE CONSULTA: 1- COMPETE A SRFB, SALVO QUANDO SE REFERIR A TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DE OUTROS ENTES FEDERADOS.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
DIVIDA ATIVA DO SIMPLES NACIONAL: 1- COMPETE A PGFN A INSCRIÇÃO A EXECUÇÃO OBS: ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS PRESTARÃO ASSISTÊNCIA À PGFN.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
PROCESSO LICITATÓRIO: 1- ME E EPP APRESENTARÃO ENEXISTÊNCIA DE DÉBITO APENAS NA CONTRATAÇÃO. 2- TEM PRECEDÊNCIA EM CASO DE EMPATE EM PROCESSO LICITATÓRIO; CONSIDERÁ-SE EMPATE 1- EM LICITAÇÃO TRADICIONAL: PROPOSTA DE IGUAL VALOR PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR EM ATÉ 10%. 1- EM PREGÃO ELETRÔNICO: PROPOSTA DE IGUAL VALOR. PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR EM ATÉ 5%.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
OBRIGAÇÕES ACESSÁRIAS DO SIMPLES NACIONAL 1- APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ÚNICA SIMPLIFICADA A SRFB. 2- EMITIR NOTA FISCAL 3- MANTER EM BOA ORDEM OS DOCUMENTOS FISCAIS ATÉ A DECADÊNCIA. 4- LIVRO CAIXA COM ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA. 5- ENTREGA DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA RELATIVOS AOS SERVIÇOS PRESTADOS, CONFORME DISPUSER O CGSN. 6- PODE OPTAR POR CONTABILIDADE SIMPLIFICADA, CONFORME DISPUSER O CGSN. 7- OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTABELICIDAS PELO CGSN.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO PEQUENO EMPREENDEDOR. 1- RECEITA BRUTA ATÉ R$ ,00. PODE OPTAR POR NF AVULSA FORNECIDA PELA SECRETARIA DE FAZENDA E PELOS MUNICÍPIOS. COMPROVARÁ RECEITA BRUTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE VENDA OU ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA, CONFORME DEFINIDO PELO CGSN. FICAM DISPENSADA DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL CASO REQUEIRA NF GRATUITA NA FAZENDA MUNICIPAL OU FORMULÁRIO DE ESCRITURAÇÃO SIMPLIFICADA DAS RECEITAS, QUANDO O MUNICÍPIO NÃO ADOTE SISTEMA DE NOTA FISCAL GRATUITO.
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SITUAÇÕES ESPECIAIS DO SIMPLES NACIONAL
PARCELAMENTO: 1- PODERÃO SER PARCELADOS EM ATÉ 120 PARCELAS TODOS OS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES INTEGRANTES DO SIMPLES COM FG ATÉ 1- INSCRITO OU NÃO EM DIVIDA ATIVA. 2- EM EXECUÇÃO DESDE QUE O SP DEISISTA DE FORMA IRRETRATÁVEL DO LITÍGIO. NÃO PODEM SER PARCELADO DÉBITOS JÁ PARCELADOS ANTERIORMENTE. O PARCELAMENTO DEVE SER REQUERIDO AO ENTE FEDERADO CREDOR. O PEDIDO DE PARCELAMENTO É CONDICIONADO À OPÇÃO PELO SIMPLES.
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PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2007. 1 ANO PARA A UNÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS EDITAREM LEIS E ATOS LEGAIS NECESÁRIOS PARA O IMPLEMENTO. OPÇÃO EM CARATÉR EXCEPCIONAL EM JULHO DE 2007. OPÇÃO ANUAL EM JANEIRO DE CADA ANO.
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PROTESTO DE TÍTULO ME E EPP, QUE COMPRVAREM ESSA CONDIÇÃO:
1- Sobre o emolumento não incidirá qualquer taxa ou custas. 2- è dispensado Cheque Administrativo para quitação. 3- O cancelamento independe de declaração de anuência do credor.
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BENEFÍCIO DIFERENCIADO
ME e EPP sem movimento há mais de 3 anos podem ser baixadas nos Registros dos Órgão públicos federais, estaduais e municipais independente do pagamento ou existência: 1- Débitos Tributários, Taxas ou multa por atraso na entrega de declarações nesse período. 2- Baixa em 60 dias pelos Órgãos, transcorrido o prazo sem manifestação, presume baixada a ME OU EPP. OBS: 1) Não é anistia ou Perdão do débito. 2) Os sócios, proprietários são solidários com a ME ou EPP.
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BENEFÍCIO DIFERENCIADO
Acesso ao Juizado Especial Federal Civil. Faculdade de Fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por Terceiros.
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BENEFÍCIO DIFERENCIADO
FISCALIZAÇÃO: 1- De natureza orientadora quantos aos aspectos Trabalhista, Metrológico, Ambiental e Segurança. 2- Será observado o critério da Dupla Visita para a Lavratura de Auto de Infração.
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