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INSTITUIÇÕES DE DIREITO Curso de Administração Faculdade Metropolitana

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Apresentação em tema: "INSTITUIÇÕES DE DIREITO Curso de Administração Faculdade Metropolitana"— Transcrição da apresentação:

1 INSTITUIÇÕES DE DIREITO Curso de Administração Faculdade Metropolitana
Prof. Diego Nieto Tel: /

2 Teoria Geral do Direito
1.1 A Sociedade e o Direito Na base de toda ciência está a Filosofia! Todas as ciências (naturais, matemáticas, sociais...) estão com seus pilares fincados nas linhas mestras do conhecimento filosófico. O estudo desse conhecimento é chamado de epistemologia. “O estudo dos fundamentos de verdade”. Palavra que vem do grego espistéme – ciência – e logos – estudo, conhecimento. Na ciência do Direito não é diferente! Aristóteles, Platão, Weber, Kelsen, Rousseau, Dworkin, e outros formam a base do Direito como ciência jurídica.

3 “O homem é um ser político” na célebre frase de Aristóteles
“O homem é um ser político” na célebre frase de Aristóteles. Político aqui, no sentido de que não pode viver fora da sociedade, a “Polis” grega. O homem como um animal político precisa se socializar, conviver, andar junto, formar grupo, integrar-se com os seus semelhantes, tendência natural essa que impulsiona o homem à vida em sociedade desde os tempos mais primitivos. Por essa essência política, vê-se obrigado a conviver em grupo, e como tal a respeitar e cumprir os princípios, deveres e regramentos daquele grupo, daquela sociedade.

4 O que, naturalmente, acaba por determinar a criação de regras entre os pares que discipline o interagir social do ser humano. Face os inúmeros choques de interesse inexoravelmente advindos dessa convivência exsurge a necessidade da estipulação de ordens e regras. Numa análise mais profunda, até mesmo entre os animais é possível verificar a tendência de disciplinamento social entre suas espécies e todo o reino. Obviamente, sem a racionalidade que destaca os homens de outros seres viventes. O disciplinamento desse agir social é pautado em normas de conduta social, das quais a norma jurídica é uma espécie.

5 Essa realidade dá força ao afirmado pelos Romanos como: “ubi homminis, ib societas... Ubi societas, ib jus”, ou seja: “onde está o homem, está a sociedade... Onde está a sociedade, está o Direito.” Assim as relações entre os homens, no seu cotidiano é regulamentada inevitavelmente pelo Direito. Desde fatos mais corriqueiros, como a vida, a morte, o casamento, a compra de objeto, a utilização do serviço de transporte público, até situações mais complexas, como indenizações, discussão sobre patentes e invenções industriais, p. ex, tudo é regulamentado pelo Direito.

6 Com a supremacia do Direito sobre sociedade, vê-se que saí de cena a aplicação da vontade do mais forte, para aplicação da vontade de uma coletividade (bem comum), visando, assim, pacificar os conflitos de interesses naturalmente surgidos pela vida em sociedade, trazendo a almejada Paz Social para os povos existentes. O Direito, então, se substitui a vontade do mais forte, para fazer a Justiça, mediante a aplicação da regra, norma, lei, convencionada durante aquele período do fato ocorrido.

7 Representando significa:
Há de se convir que o fato de uma sociedade estabelecer normas, princípios, parâmetros de ordem geral, a qual entende representar o ideal de Justiça, apenas contribuiu para assegurar o Bem Comum e Paz Social resolvendo e pacificando os conflitos surgidos. Representando significa: Conflito Regra Paz Social Bem Comum

8 Comportamento Humano na Sociedade
1.2 O Objeto do Direito O objeto de uma ciência, de um conhecimento, é aquilo que se põe atenção; é aquilo que se observa; que se analisa... O objeto de uma ciência, como a do Direito, a Ciência Jurídica, é justamente o comportamento humano em sociedade. O Direito rege, dirige e norteia o comportamento humano e suas implicações na vida social. Comportamento Humano na Sociedade Direito

9 O Direito por ter como objeto o comportamento humano na sociedade acaba por ter importância substancial, formativa, e essencial para a vida comunitária. Nas palavras do Filósofo Italiano Giorgio Del Vecchio: “O Direito é como se fosse o tecido conjuntivo da sociedade.” Ou seja, sustenta, dá forma, proteção, apoio a vida em sociedade igualmente o tecido conjuntivo para o nosso organismo.


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