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ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO

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Apresentação em tema: "ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO"— Transcrição da apresentação:

1 ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS DE EMPREGO
Direito Empresarial do Trabalho

2 Estabilidade vs. Garantia Provisória
Estabilidade só a Decenal da CLT As demais são provisórias Verdadeiras Garantias de emprego Garantia restringir o direito potestativo do empregador Estabilidade envolve o direito do empregado Tecnicamente mais correto chamar de garantias de emprego as estabilidades provisórias Direito Empresarial do Trabalho

3 Art. 8, VIII da CF c/c art. 543 da CLT
Dirigente Sindical Evitar represálias Art. 8, VIII da CF c/c art. 543 da CLT garantia desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato, salvo falta grave não pode ser transferido para local ou cargo que dificulte sua função sindical pode vigorar por prazo indeterminado? Direito Empresarial do Trabalho

4 Questões solucionadas pelo Enunciado 369 do TST
Dirigente Sindical Art. 8, I da CF vs. Art. 522 da CLT – limitação é válida? Questões solucionadas pelo Enunciado 369 do TST Membros de Conselho Fiscal não têm garantia - art. 522 Cooperativa de empregados – tem garantia os diretores – diferente da prestadora de serviços Direito Empresarial do Trabalho

5 Art. 165 da CLT – impede a despedida arbitrária
Membro da CIPA Art. 165 da CLT – impede a despedida arbitrária Art. 10, II das ADCT: desde o registro da candidatura até o final do seu mandato Membros eleitos pelos empregados e pelo empregador Suplentes – Enunciado 339 do TST Direito Empresarial do Trabalho

6 desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
Gestante Art. 10, II , b das ADCT desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto Enunciado 244 do TST Gravidez e aviso prévio, mesmo que indenizado Rescisão nula se depois de comprovada a estabilidade. Projeto para prorrogar por 60 dias Direito Empresarial do Trabalho

7 Acidente de Trabalho/Doença Profissional
Lei 8.213/91 – Benefícios da Previdência – art. 118 – garantia por 112 meses após a cessação do auxílio doença acidentário. Pressupõe afastamento por período superior a 15 dias Enunciado 378 do TST Direito Empresarial do Trabalho

8 Estabilidades Provisórias Previstas em Normas Coletivas
ou no Contrato de Trabalho É comum a estabilidade provisória para empregados que se encontram às vésperas de se aposentar Exemplo do Sindicato dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro – cláusula 41 No contrato de trabalho prazo pode virar garantia. Direito Empresarial do Trabalho

9 Casos em que é necessário o inquérito
Dirigente Sindical – Enunciado 379 do TST Diretor de Cooperativa de empregados da empresa (Lei 5764;71, art. 55) representante dos trabalhadores no CNPS (Lei 8213/91, art. 3, parag. 7) Cipeiro pode ser demitido sem inquérito – art. 165, parágrafo único da CLT) Direito Empresarial do Trabalho


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