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Contextualização Histórica – Evolução dos Pisos que cofinanciam SCFV

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Apresentação em tema: "Contextualização Histórica – Evolução dos Pisos que cofinanciam SCFV"— Transcrição da apresentação:

1 Contextualização Histórica – Evolução dos Pisos que cofinanciam SCFV

2 Situação Atual 5.037 municípios ofertam pelo menos um dos serviços
SCFV Antecedentes Pisos repassados aos municípios e DF Qtde de usuários Qtde de municípios Forma de acompanhamento 0 a 6 anos e + 60 anos (crianças e idosos) Piso Básico de Transição (recursos históricos para creches e pré-escolas) PBV II – R$ 84 milhões/ano 97 mil crianças de até 6 anos e 354 mil idosos 3.841 municípios Censo SUAS 6 a 15 anos (crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil Brasil Criança Cidadã PVMC/PETI – R$258 milhões/ano até 16 anos (Cadúnico) em situação de trabalho infantil 3.592 municípios Sispeti e Cadúnico 15 a 17 anos (atualmente Projovem Adolescente) Agente Jovem PBVI – R$349 milhões/ano 380 mil adolescentes em coletivos do PJA 3.452 municípios Sisjovem Vamos informar que iremos utilizar o recurso do PETI? 5.037 municípios ofertam pelo menos um dos serviços Fonte: Folhas de Pagamento de junho/2012, Censo CRAS 2011, SISJOVEM e SISPETI, CadÚnico.

3 Histórico Cada um desses Pisos possui uma origem histórica cuja evolução resultou no quadro atual. Segue um breve relato dessa evolução: Piso Básico Variável II: SCFV para crianças até seis anos e idosos Teve como origem o Piso Básico de Transição (PBT) e tratava de recursos federais da Assistência Social direcionados ao cofinanciamento de creches/pré-escolas e centros/grupos de convivência de pessoas idosas desde os anos 70; A responsabilidade pela oferta de creches e pré-escolas foi gradualmente transferida e integrada aos sistemas municipais e/ou estaduais de Educação e tiveram início com a promulgação da Constituição de 1988, posteriormente com a LOAS, e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB em 1996; Em agosto de 2000, a Portaria n° 2854, da então SEAS (Secretaria de Estado de Assistência Social), autorizou a destinação deste recurso para o financiamento de ações para crianças e suas famílias, desde que os sistemas municipais assumissem a rede de Educação Infantil até então financiada com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Criou-se assim, as Ações Socioeducativas de Apoio às Famílias de Crianças de 0 a 6 anos, conhecida por ASEF; A regulamentação do FUNDEB e a instituição do SUAS foram outros importantes marcos que permitiram a intensificação do uso destes recursos na proteção social básica de crianças até 6 anos e pessoas idosas;

4 PBV II: SCFV para crianças até seis anos e idosos (cont.)
Em 2007 a Portaria MDS n.º 460 estabeleceu que os recursos do PBT poderiam ser utilizados para atender o público de crianças de 0 a 6 anos em ações socioeducativas de apoio à família e de pessoas idosas em centros ou grupos de convivência. Também estabelecia a primazia no atendimento de famílias vulnerabilizadas pela pobreza ou situação de risco e definia que a oferta do atendimento deveria ser em território de abrangência do CRAS; Decorrente de pactuações da CIT e subsidiadas por informações sobre a execução dos recursos do PBT coletadas no Questionário sobre a Execução do Piso Básico de Transição (QPBT), as Portarias MDS n.º 288 e n.º 404 de 2009 dispuseram sobre a transição e as regras para oferta de serviços socioassistenciais da proteção social básica com recursos oriundos do PBT; Assim, a prioridade de oferta de serviços com os recursos oriundos do PBT considerou a disponibilidade de recursos à época e a demanda dos municípios, resultando na seguinte ordem: PAIF; Serviços de PSB para crianças de até 6 anos e,ou pessoas idosas e Projovem Adolescente; A Portaria MDS n.º 288/2009 determina a extinção do PBT em 01/01/2010 e, consequentemente, o fim do cofinanciamento da Educação Infantil com recursos da Assistência Social. Os recursos oriundos do PBT passaram então a cofinanciar serviços socioassistenciais da proteção social básica por meio do Piso Básico Fixo e/ou Piso Básico Variável.

5 PBV II: SCFV para crianças até seis anos e idosos (cont.)
A Resolução CIT n.º 10/2009 definiu três etapas para o cumprimento da expansão ocorrida em virtude da transição do PBT: 1) o aceite formal do cofinanciamento do governo federal e dos compromissos para implantação dos serviços por meio do Termo de Aceite e Opção (setembro a dezembro de 2009); 2) a demonstração da implementação dos serviços pelos municípios com o preenchimento do Módulo de Demonstração da Execução dos Serviços (até junho de 2010); e 3) acompanhamento da implementação e execução dos serviços pelos Estados/MDS (até setembro de ) por meio de visitas e preenchimento do Módulo de Acompanhamento e Monitoramento pelos Estados/MDS; Em 2009 foi aprovada pelo CNAS a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos em ciclos de vida; Em 2010, após o encerramento da transição, os serviços de proteção social básica para crianças e, ou idosos passaram a ser cofinanciados pelo Piso Básico Variável II, como serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, tendo como referência o valor de R$1,80 por família com presença de crianças e,ou idosos no CadÚnico com renda per capita de até ½ s.m.

6 PBV I: Projovem Adolescente
Em 1999 foi instituído o Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano, compreendido como a conjugação da Bolsa Agente Jovem e da ação socioeducativa que proporcionassem ao jovem experiências práticas e o desenvolvimento do protagonismo juvenil, fortalecimento de vínculos, com especial ênfase para a educação e trabalho. Concedia uma bolsa mensal de R$ 65,00 condicionada a frequência mínima de 75% na atividade de ensino na qual o jovem estava inserido; Em 2001 a Portaria nº 879 estabelece Normas e Diretrizes do Projeto Agente Jovem dispondo que os recursos orçamentários do Projeto destinados à capacitação poderiam ser utilizados anualmente até 5% na realização de estudos pela Secretaria de Estado de Assistência Social/MPAS, com vistas à validade de novas metodologias e capacitação de gestores, coordenadores e orientadores sociais, além de encontros de Agentes Jovens ; Em 2005 o Governo Federal lança o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM, instituído no âmbito da Secretaria Geral da Presidência da República, destinado a executar ações integradas que propiciassem aos jovens de 18 a 24 anos elevação do grau de escolaridade, visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional, desenvolvimento de ações comunitárias e exercício da cidadania;

7 PBV I: Projovem Adolescente (cont.)
Em 2007, via Medida Provisória, ocorreu a reformulação do Programa PROJOVEM visando ampliar e qualificar as políticas públicas para o segmento juvenil, com a ampliação da faixa etária para 15 a 29 anos e criando as quatro modalidades atuais: Projovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, Projovem Urbano, Projovem Trabalhador e Projovem Campo – saberes da Terra; A MP é convertida na Lei nº /2008 que dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem. A execução e a gestão do Projovem se dá por meio da conjugação de esforços da Secretaria-Geral e dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Na transição do Agente Jovem para o Projovem Adolescente foi disposto que as ações socioeducativas seriam financiadas, transitoriamente, até 31/12/2008, conforme planejamento dos Municípios e DF apresentados à Secretaria Nacional de Assistência Social; No ano de 2008 ocorreu a substituição completa do Agente Jovem pelo Projovem  Adolescente, ou seja, a substituição das regras de trabalho com a faixa etária de 15 a 17 anos pelas novas regras do Projovem Adolescente ;

8 PBV I: Projovem Adolescente (cont.)
Também em 2008, foi editada a Portaria nº 176 dispondo sobre o critério de partilha dos recursos federais para execução das ações do Projovem Adolescente: somente receberiam cofinanciamento federal, a partir de 2008, os Municípios ou DF que obedeciam aos critérios de partilha aprovados pelo CNAS para o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo e a ele aderissem, por meio do preenchimento do "Termo de Adesão e Compromisso“; Em 2009, a Portaria nº 171, que dispõe sobre o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, traz as regras de cofinanciamento federal do Piso Básico Variável I. O valor de referência da parcela mensal do cofinanciamento federal ao Projovem Adolescente é de R$ 1.256,25 por coletivo; A partir daí a composição de cada coletivo passa a ser aferida mensalmente pelo MDS, por meio do Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente – Sisjovem. O repasse do cofinanciamento federal é calculado com base nas informações dos coletivos registradas no Sisjovem; Atualmente, a execução do Projovem Adolescente pelo MDS integra o Programa Projovem, que está em discussão e revisão no governo federal.

9 PVMC: PETI Em 1996 foi lançado, pelo Governo Federal, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no Estado do Mato Grosso do Sul, em parceria com as centrais sindicais, confederações patronais, organizações não-governamentais, entre outros. O repasse de recursos era feito por meio de convênio. A partir de 1997 houve a ampliação do Programa para os demais estados. O modelo inicial do PETI consistia em implantar atividades complementares à escola - Jornada Ampliada; conceder uma complementação mensal de renda - Bolsa Criança Cidadã às famílias; proporcionar apoio e orientação às famílias beneficiadas; promover programas e projetos de qualificação profissional e de geração de trabalho e renda junto às famílias. O repasse continuou sendo feito por meio de convênio até a publicação da Portaria MPS nº 458. 2001: Além da edição da Portaria nº 458/MPS, que dispõe sobre normas gerais do PETI, outros programas de atenção à criança vítima de violência foram lançados, como o Programa Sentinela. O repasse era feito por meio de transferência Fundo a Fundo sem alteração de valores. Na área rural o valor para a Jornada Ampliada era de R$ 20,00 por criança/adolescente de 07 a 15 anos e na área urbana de capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de habitantes o valor da Jornada Ampliada era de R$ 10,00 por criança/adolescente. Nos demais municípios, na área urbana, o valor da Jornada Ampliada de R$ 20,00 por crianças/adolescente. Até os valores e a forma de repasse permaneceram os mesmos.

10 PVMC: PETI (cont.) 2005: Com a instituição do SUAS, ações programáticas e pontuais foram redimensionados e incorporados aos serviços continuados, com repasses regulares e automáticos garantidos por pisos de proteção. No caso do PETI, a NOB/SUAS excepcionalizou os serviços do PETI de serem operado por piso, permanecendo a lógica per capita. No que diz respeito às transferência de renda, houve a integração do PETI com o Programa Bolsa Família – PBF, com intuito de universalizar o PBF para as famílias que atendem aos seus critérios de elegibilidade e manter o benefício financeiro do PETI para as famílias que não atendam aos critérios do PBF. 2008: O CNAS revê o posicionamento da NOB/SUAS e define que o cofinanciamento federal para os serviços do PETI também será repassado pelo Piso Variável de Média Complexidade, por meio da Resolução CNAS nº 81, de novembro de 2008, o que garante a maior execução orçamentária do Programa no exercício subsequente (R$ milhões/ano). É publicada então a Portaria nº 431/2008 que dispõe sobre a expansão e alteração do cofinanciamento federal dos serviços de Proteção Social Especial.

11 PVMC: PETI (cont.) PVMC - Os recursos do cofinanciamento federal do serviço socioeducativo PETI passaram a ser repassados, de modo regular e automático, do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS para os Fundos Municipais de Assistência Social e para o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Média Complexidade-PVMC. O valor do cofinancimento federal desse piso é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por grupo socieducativo de vinte crianças e adolescentes participantes do PETI. O número de grupos socieducativos de cada Município ou do DF é obtido pela divisão do número total de crianças e adolescentes identificados no CadÚnico por 20. 2010: Publicação das Orientações Técnicas sobre a Gestão do PETI e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Publicação da portaria nº 730/MDS/2010, que alterou a Portaria nº 431/2008, dando orientações quanto à necessidade de preenchimento do SisPETI para continuidade do repasse dos recursos destinado ao serviço socioeducativo do PETI. 2011: O PETI é incorporado na Lei Orgânica da Assistência Social, na perspectiva de potencializar serviços e benefícios, compreendendo (1) transferência de renda às famílias, (2) trabalho social com famílias e (3) oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes.

12 PVMC: PETI (cont.) Em 2012, considerando a implantação da versão 7 do Cadastro Único, foi necessário um período de ajustes técnicos para a adequação dos municípios e DF à nova versão, a redefinição de regras de migração e a migração de dados da versão 6.05 para a versão 7. A Portaria nº 123, de 26 de junho de 2012, atualiza os valores cofinanciados, garantindo a continuidade do repasse nos municípios que historicamente participaram do Programa e que precisam continuar os investimentos na erradicação do trabalho infantil.

13 Considerações Finais Regras de oferta, forma de acompanhamento e lógica de cofinanciamento diferentes para cada piso resulta em alto custo de manutenção do Serviço, agravado pela burocratização e fragmentação do funcionamento e cofinanciamento por faixa etária; A existência de dois Programas: Projovem – Modalidade Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI também dificulta a gestão, além de por em risco a continuidade, pois “programa” pressupõe um encerramento, finalização. Os municípios não possuem flexibilidade para utilização dos recursos dos pisos no atendimento das situações existentes no território, de acordo com seu diagnóstico e especificidades. Exemplo: recursos do PETI exclusivamente para atender crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; recursos do PJA apenas para a faixa de 15 a 17 anos; A cobertura de financiamento é heterogênea, pois cada piso tem uma cobertura específica.

14 Conclusão Dessa forma, a proposta a ser apresentada pretende:
equalizar e universalizar a oferta; superar a segmentação dos Pisos existentes; dar flexibilidade na oferta do SCFV; garantir a continuidade do serviço; facilitar a execução do SCFV, reduzindo a burocracia


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