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PublicouRonaldo Dreer Casqueira Alterado mais de 7 anos atrás
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O novo marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Lei nº , de 31 de julho de 2014 Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar - Fone: (61) | Fax: (61) Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - Cep
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AGU: Comissão Permanente de Convênios: Portaria CGU nº 010, de 10 de agosto de 2012: Grupo de trabalho. Portaria CGU nº 18, de 26 de agosto de 2013: comissão permanente. Portaria CGU nº 21, de 22 de setembro de 2014: vigente. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar - Fone: (61) | Fax: (61) Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - Cep
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Obrigatoriedade de parecer jurídico
Art. 35. A celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção das seguintes providências pela administração pública: (...) VI - emissão de parecer jurídico do órgão de assessoria ou consultoria jurídica da administração pública acerca da possibilidade de celebração da parceria, com observância das normas desta Lei e da legislação específica. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar - Fone: (61) | Fax: (61) Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - Cep
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Modelos de minutas Termo de colaboração: art. 16 Termo de fomento: art. 17 Edital de chamamento público: arts. 23 e 24 Regulamento de compras, plano de trabalho, etc. Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar - Fone: (61) | Fax: (61) Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - Cep
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Câmaras Permanentes temáticas/PGF Portaria/PGF nº 98, de 26 de fevereiro de 2013
Modelo de termo de colaboração e fomento: Nota nº 04/2014/CÂMARAPERMANENTE CONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU: consultoria - convênios e instrumentos congêneres Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar - Fone: (61) | Fax: (61) Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - Cep
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MANIFESTAÇÕES JURÍDICAS
Parecer nº 07/2014/CÂMARAPERMANENTE CONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU: Pode-se utilizar os termos de fomento e de colaboração em parcerias que não envolvam transferência voluntária de recurso? No caso de parceria sem repasse recursos deve-se utilizar acordo de cooperação, aplicando-se no que for cabível as regras da Lei nº /2014
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Parecer nº 06/2014 O art. 42, inc. IV, prevê termo aditivo para alocação orçamentária para exercícios futuros em termos de colaboração e de fomento – possibilidade de uso do apostilamento. Acórdão 474/2005 TCU: ref. convênios Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar - Fone: (61) | Fax: (61) Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - Cep
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Parecer nº 08/2014/CÂMARAPERMANENTE CONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU
art. 84 da Lei: não se aplica o disposto na Lei nº 8.666/93 e na legislação de convênios, restritas às parcerias firmadas entre os entes federados, salvo casos expressamente previstos. Aplicação por analogia – art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
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CONCLUSÕES Importância da adoção dos modelos propostos pela AGU dos instrumentos previstos na Lei nº /2014. ACÓRDÃO nº 2306/2014 – TCU/Plenário Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar - Fone: (61) | Fax: (61) Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - Cep
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conjur@mds.gov.br karine.ribas@mds.gov.br
Contato para sugestões Muito obrigada! Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 9º andar - Fone: (61) | Fax: (61) Esplanada dos Ministérios - Brasília - DF - Cep
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